| Reqte |
Sara Rodrigues Ximenes Carneiro
Advogado: Asdrubal Nascimento Lima Júnior Advogado: Albertino Ribeiro Coimbra |
| Reqdo |
Coop. de Trabalho P/ Conser. do Solo Meio-ambiente Desen. Agricola e Silvicul. -cotradasp
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos Advogado: Amadeu Roberto Garrido de Paula Advogado: Maicon Andrade Machado Advogado: Hermano de Moura |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/12/2019 |
Autos no Prazo
|
| 12/12/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 25/11/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/01/2020 |
| 16/08/2019 |
Autos no Prazo
|
| 15/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/12/2019 |
Autos no Prazo
|
| 12/12/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 25/11/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/01/2020 |
| 16/08/2019 |
Autos no Prazo
|
| 16/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2019 Data da Disponibilização: 16/08/2019 Data da Publicação: 19/08/2019 Número do Diário: 2871 Página: 412/419 |
| 15/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2019 Teor do ato: Vistos. Tratam os presentes autos de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA proposta por SARA RODRIGUES XIMENES CARNEIRO no processo de insolvência civil de COOTRADASP COOPERATIVA DE TRABALHO PARA A CONSERVAÇÃO DO SOLO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E SILVICULTURA. Em 22 de abril de 2005, fora aprovada o procedimento de dissolução voluntária e liquidação extrajudicial, em razão da dissolução da cooperativa, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei 5764/71. O Administrador Judicial (fl. 207) e o Ministério Público (fl. 209), após cálculo da Contadoria do Juízo (fl. 185), concordaram com o pedido de habilitação. É O RELATÓRIO. DECIDO. A habilitação de crédito subsiste. Na espécie, o crédito em tela é originário de processo trabalhista e a habilitação é tempestiva. O edital habilitatório foi publicado (fls. 180/181) e transcorreu o prazo "in albis" para eventual impugnação de credores/interessados (fl. 183). O Administrador Judicial opinou pela inclusão do(a) habilitante como credor(a) nos autos da insolvência da demandada (fl. 146), bem como pelo Órgão Ministerial (fl. 148). Nessa perspectiva, acolho e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (fl. 185 - R$ 8.541,02) para abril de 2018, considerando que observa os artigos 9º e 124, da Lei nº 11.101/05, atentando-se à data da quebra e com separação dos juros para inclusão no quadro geral de credores, o que não foi impugnado pela habilitante. Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR a inclusão, no quadro geral de credores da insolvência civil, de SARA RODRIGUES XIMENES CARNEIRO do crédito de R$ 8.541,02 (fl. 185), com validade para 22 de dezembro de 2006 (data da quebra), em favor do(a) requerente/habilitante, na categoria de crédito privilegiado trabalhista. Serve a presente como certidão para juntada nos autos da insolvência civil. Após, cientificadas às partes quanto ao teor da presente, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas de praxe no SAJ/PG5. P.I.C. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Asdrubal Nascimento Lima Júnior (OAB 12873/DF), Albertino Ribeiro Coimbra (OAB 19081/DF) |
| 12/08/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Ú Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 12/08/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Tratam os presentes autos de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA proposta por SARA RODRIGUES XIMENES CARNEIRO no processo de insolvência civil de COOTRADASP COOPERATIVA DE TRABALHO PARA A CONSERVAÇÃO DO SOLO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E SILVICULTURA. Em 22 de abril de 2005, fora aprovada o procedimento de dissolução voluntária e liquidação extrajudicial, em razão da dissolução da cooperativa, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei 5764/71. O Administrador Judicial (fl. 207) e o Ministério Público (fl. 209), após cálculo da Contadoria do Juízo (fl. 185), concordaram com o pedido de habilitação. É O RELATÓRIO. DECIDO. A habilitação de crédito subsiste. Na espécie, o crédito em tela é originário de processo trabalhista e a habilitação é tempestiva. O edital habilitatório foi publicado (fls. 180/181) e transcorreu o prazo "in albis" para eventual impugnação de credores/interessados (fl. 183). O Administrador Judicial opinou pela inclusão do(a) habilitante como credor(a) nos autos da insolvência da demandada (fl. 146), bem como pelo Órgão Ministerial (fl. 148). Nessa perspectiva, acolho e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (fl. 185 - R$ 8.541,02) para abril de 2018, considerando que observa os artigos 9º e 124, da Lei nº 11.101/05, atentando-se à data da quebra e com separação dos juros para inclusão no quadro geral de credores, o que não foi impugnado pela habilitante. Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR a inclusão, no quadro geral de credores da insolvência civil, de SARA RODRIGUES XIMENES CARNEIRO do crédito de R$ 8.541,02 (fl. 185), com validade para 22 de dezembro de 2006 (data da quebra), em favor do(a) requerente/habilitante, na categoria de crédito privilegiado trabalhista. Serve a presente como certidão para juntada nos autos da insolvência civil. Após, cientificadas às partes quanto ao teor da presente, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas de praxe no SAJ/PG5. P.I.C. |
| 08/08/2019 |
Conclusos para Decisão
1 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: GUILHERME SILVEIRA TEIXEIRA |
| 06/08/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Ministério Públicod de Falências Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 16/07/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Ministério Públicod de Falências Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/08/2019 |
| 25/06/2019 |
Autos no Prazo
|
| 25/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0278/2019 Data da Disponibilização: 25/06/2019 Data da Publicação: 26/06/2019 Número do Diário: 2835 Página: 994/998 |
| 24/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2019 Teor do ato: Vistos. Antes de deliberar quanto ao pedido de intimação pessoal do Administrador Judicial da Cooperativa (manifestação do Ministério Público de fl. 201), intime-se, por mais essa vez, o Administrador Judicial MANUEL ANTÔNIO ANGULO LOPEZ, OAB/SP 69.061, para manifestar-se nos autos. Com manifestação, tornem os autos ao Ministério Público. Em eventual inércia, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Asdrubal Nascimento Lima Júnior (OAB 12873/DF), Albertino Ribeiro Coimbra (OAB 19081/DF) |
| 17/06/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
ú Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 17/06/2019 |
Decisão
Vistos. Antes de deliberar quanto ao pedido de intimação pessoal do Administrador Judicial da Cooperativa (manifestação do Ministério Público de fl. 201), intime-se, por mais essa vez, o Administrador Judicial MANUEL ANTÔNIO ANGULO LOPEZ, OAB/SP 69.061, para manifestar-se nos autos. Com manifestação, tornem os autos ao Ministério Público. Em eventual inércia, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se. |
| 13/06/2019 |
Conclusos para Decisão
1 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: GUILHERME SILVEIRA TEIXEIRA |
| 10/06/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
MP Falencias Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 30/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP Falencias Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/07/2019 |
| 28/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/11/2018 |
Autos no Prazo
|
| 01/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0481/2018 Data da Disponibilização: 01/11/2018 Data da Publicação: 05/11/2018 Número do Diário: 2692 Página: 1064/1071 |
| 31/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2018 Teor do ato: Fls. 195: manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Asdrubal Nascimento Lima Júnior (OAB 12873/DF), Albertino Ribeiro Coimbra (OAB 19081/DF) |
| 29/10/2018 |
Ato ordinatório
Fls. 195: manifeste-se o administrador judicial. |
| 25/10/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
AO MINISTÉRIO PÚBLICO Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 22/10/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AO MINISTÉRIO PÚBLICO Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/10/2018 |
| 22/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Declaração de Insolvência Civil - Número: 80147 - Protocolo: FJMJ18014522915 |
| 25/04/2018 |
Autos no Prazo
|
| 25/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2018 Data da Disponibilização: 25/04/2018 Data da Publicação: 26/04/2018 Número do Diário: 2563 Página: 457/465 |
| 25/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2018 Data da Disponibilização: 25/04/2018 Data da Publicação: 26/04/2018 Número do Diário: 2563 Página: 457/465 |
| 24/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2018 Teor do ato: Fls.185-ciência do cálculo. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Asdrubal Nascimento Lima Júnior (OAB 12873/DF), Albertino Ribeiro Coimbra (OAB 19081/DF) |
| 24/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2018 Teor do ato: Republicação da r.Decisão de fls.179 ,para fins de regularizaçaão.Vistos.Fls. retro: Ciente. Consigno, a princípio, que minha designação como Juiz Titular II para esta Vara Judicial iniciou em 24/08/2015 e somente nesta data recebi os presentes autos conclusos. Conforme disposição do art. 1.052 do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Assim, certifique a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, II do CPC/73.Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes.Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, qual seja, 22/12/2006, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado.Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Asdrubal Nascimento Lima Júnior (OAB 12873/DF), Albertino Ribeiro Coimbra (OAB 19081/DF) |
| 18/04/2018 |
Ato ordinatório
Fls.185-ciência do cálculo. |
| 18/04/2018 |
Ato ordinatório
Republicação da r.Decisão de fls.179 ,para fins de regularizaçaão.Vistos.Fls. retro: Ciente. Consigno, a princípio, que minha designação como Juiz Titular II para esta Vara Judicial iniciou em 24/08/2015 e somente nesta data recebi os presentes autos conclusos. Conforme disposição do art. 1.052 do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Assim, certifique a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, II do CPC/73.Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes.Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, qual seja, 22/12/2006, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado.Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. |
| 18/04/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. retro: Ciente. Consigno, a princípio, que minha designação como Juiz Titular II para esta Vara Judicial iniciou em 24/08/2015 e somente nesta data recebi os presentes autos conclusos. Conforme disposição do art. 1.052 do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Assim, certifique a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, III do CPC/73.Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes.Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, qual seja, 22/12/2006, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado.Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. |
| 18/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/04/2018 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 18/04/2018 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação dos credores e demais interessados sobre o edital publicado. Certifico mais e finalmente que remeto estes autos ao Contador |
| 18/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2018 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 10/04/2018 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 27/03/2018 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 26/03/2018 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 01/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 04/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Certifico e dou fé que a presente habilitação foi apresentada tempestivamente; certifico, também, que em cumprimento ao item 1, parte final, da r. decisão de fls. 1728, dos autos principais, estes autos devem permanecer em cartório aguardando o oportuno cumprimento do disposto no artigo 768 do CPC; certifico, ainda, que alimentei o SISTEMA SIDAP, com o teor desta certidão, para publicação no DJE, que foi disponibilizado em ________________, considera-se a data da publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada. |
| 03/04/2008 |
Despacho Proferido
Certifico e dou fé que a presente habilitação foi apresentada tempestivamente; certifico, também, que em cumprimento ao item 1, parte final, da r. decisão de fls. 1728, dos autos principais, estes autos devem permanecer em cartório aguardando o oportuno cumprimento do disposto no artigo 768 do CPC; certifico, ainda, que alimentei o SISTEMA SIDAP, com o teor desta certidão, para publicação no DJE, que foi disponibilizado em ________________, considera-se a data da publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada. |
| 01/04/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 01/04/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2006.213944-9/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/08/2018 |
Petições Diversas |
| 04/07/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 01/04/2008 | Inicial | Declaração de Insolvência Civil | Cível | - |
| 11/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |