| Reqte |
Creonilda Rodrigues Barbosa
Advogado: Asdrubal Nascimento Lima Júnior Advogado: Albertino Ribeiro Coimbra |
| Reqdo |
Coop. de Trabalho P/ Conser. do Solo Meio-ambiente Desen. Agricola e Silvicul. -cotradasp
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos Advogado: Amadeu Roberto Garrido de Paula Advogado: Maicon Andrade Machado Advogado: Hermano de Moura |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/06/2019 |
Serventuário
REMETIDO AO ARQUIVO GERAL |
| 28/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/05/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
transito cotradasp 30.10 |
| 12/11/2018 |
Autos no Prazo
|
| 12/11/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
REMETIDO AO M.P. DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 10/06/2019 |
Serventuário
REMETIDO AO ARQUIVO GERAL |
| 28/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/05/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
transito cotradasp 30.10 |
| 12/11/2018 |
Autos no Prazo
|
| 12/11/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
REMETIDO AO M.P. DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 30/10/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
REMETIDO AO M.P. DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 07/11/2018 |
| 04/10/2018 |
Autos no Prazo
|
| 04/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0436/2018 Data da Disponibilização: 04/10/2018 Data da Publicação: 05/10/2018 Número do Diário: 2673 Página: 780/790 |
| 03/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA proposta por CLEONILDA RODRIGUES BARBOSA no processo de insolvência civil de COOTRADASP COOPERATIVA DE TRABALHO PARA A CONSERVAÇÃO DO SOLO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E SILVICULTURA. Em 22 de abril de 2005, fora aprovada o procedimento de dissolução voluntária e liquidação extrajudicial, em razão da dissolução da cooperativa, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei 5764/71. O Administrador Judicial (fl. 205) e o Ministério Público (fl. 207), após cálculo da Contadoria do Juízo (fl. 194), concordaram com o pedido de habilitação. É O RELATÓRIO. DECIDO. A habilitação de crédito subsiste. Na espécie, o crédito em tela é originário de processo trabalhista e a certidão de fl. 189 atesta a tempestividade da habilitação. O edital habilitatório foi publicado (fls. 190/191) e transcorreu o prazo "in albis" para eventual impugnação de credores/interessados (fl. 192). O Administrador Judicial opinou pela inclusão do(a) habilitante como credor(a) nos autos da insolvência da demandada (fl. 205), bem como pelo Órgão Ministerial (fl. 207). Nessa perspectiva, acolho e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (fl. 194 R$ 16.299,80) para maio de 2018, considerando que observa os artigos 9º e 124, da Lei nº 11.101/05, atentando-se à data da quebra e com separação dos juros para inclusão no quadro geral de credores, o que não foi impugnado pela habilitante. Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR a inclusão, no quadro geral de credores da insolvência civil, de CLEONILDA RODRIGUES BARBOSA, do crédito de R$ 16.299,80 (fl. 194), com validade para 22 de dezembro de 2006 (data da quebra), em favor do(a) requerente/habilitante, na categoria de crédito privilegiado trabalhista. Serve a presente como certidão para juntada nos autos da insolvência civil. Após, cientificadas às partes quanto ao teor da presente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Asdrubal Nascimento Lima Júnior (OAB 12873/DF), Albertino Ribeiro Coimbra (OAB 19081/DF) |
| 02/10/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
2º Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 01/10/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA proposta por CLEONILDA RODRIGUES BARBOSA no processo de insolvência civil de COOTRADASP COOPERATIVA DE TRABALHO PARA A CONSERVAÇÃO DO SOLO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E SILVICULTURA. Em 22 de abril de 2005, fora aprovada o procedimento de dissolução voluntária e liquidação extrajudicial, em razão da dissolução da cooperativa, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei 5764/71. O Administrador Judicial (fl. 205) e o Ministério Público (fl. 207), após cálculo da Contadoria do Juízo (fl. 194), concordaram com o pedido de habilitação. É O RELATÓRIO. DECIDO. A habilitação de crédito subsiste. Na espécie, o crédito em tela é originário de processo trabalhista e a certidão de fl. 189 atesta a tempestividade da habilitação. O edital habilitatório foi publicado (fls. 190/191) e transcorreu o prazo "in albis" para eventual impugnação de credores/interessados (fl. 192). O Administrador Judicial opinou pela inclusão do(a) habilitante como credor(a) nos autos da insolvência da demandada (fl. 205), bem como pelo Órgão Ministerial (fl. 207). Nessa perspectiva, acolho e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (fl. 194 R$ 16.299,80) para maio de 2018, considerando que observa os artigos 9º e 124, da Lei nº 11.101/05, atentando-se à data da quebra e com separação dos juros para inclusão no quadro geral de credores, o que não foi impugnado pela habilitante. Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR a inclusão, no quadro geral de credores da insolvência civil, de CLEONILDA RODRIGUES BARBOSA, do crédito de R$ 16.299,80 (fl. 194), com validade para 22 de dezembro de 2006 (data da quebra), em favor do(a) requerente/habilitante, na categoria de crédito privilegiado trabalhista. Serve a presente como certidão para juntada nos autos da insolvência civil. Após, cientificadas às partes quanto ao teor da presente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. |
| 24/09/2018 |
Conclusos para Decisão
2º Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: MARCOS DUQUE GADELHO JUNIOR |
| 19/09/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
02 volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 06/09/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
02 volumes Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/09/2018 |
| 29/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Declaração de Insolvência Civil - Número: 80192 - Protocolo: FJMJ18014503854 |
| 23/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Declaração de Insolvência Civil - Número: 80172 - Protocolo: FJMJ18014547103 |
| 02/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2018 Data da Disponibilização: 02/07/2018 Data da Publicação: 03/07/2018 Número do Diário: '2607 Página: 553/562 |
| 02/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2018 Data da Disponibilização: 02/07/2018 Data da Publicação: 03/07/2018 Número do Diário: '2607 Página: 553/562 |
| 29/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2018 Teor do ato: Ciência do cálculo do contador juntado às fls. 194. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Asdrubal Nascimento Lima Júnior (OAB 12873/DF), Albertino Ribeiro Coimbra (OAB 19081/DF) |
| 29/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2018 Teor do ato: Decisão cotradasp - não publicou para nenhuma das partes. Publicação da r.Decisão de fls. 188 , para fins de regularização.Vistos. Fls. retro: Ciente. Consigno, a princípio, que minha designação como Juiz Titular II para esta Vara Judicial iniciou em 24/08/2015 e somente nesta data recebi os presentes autos conclusos. Conforme disposição do art. 1.052 do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Assim, certifique a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, II do CPC/73. Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes. Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, qual seja, 22/12/2006, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado. Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Asdrubal Nascimento Lima Júnior (OAB 12873/DF), Albertino Ribeiro Coimbra (OAB 19081/DF) |
| 12/06/2018 |
Autos no Prazo
|
| 12/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2018 Data da Disponibilização: 12/06/2018 Data da Publicação: 13/06/2018 Número do Diário: 2593 Página: 367/371 |
| 12/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2018 Data da Disponibilização: 12/06/2018 Data da Publicação: 13/06/2018 Número do Diário: 2593 Página: 367/371 |
| 11/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2018 Teor do ato: Ciência do cálculo do contador juntado às fls. 194. Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos, Amadeu Roberto Garrido de Paula, Manuel Antonio Angulo Lopez, Asdrubal Nascimento Lima Júnior, Albertino Ribeiro Coimbra |
| 11/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2018 Teor do ato: Decisão cotradasp - não publicou para nenhuma das partes. Publicação da r.Decisão de fls. 188 , para fins de regularização.Vistos. Fls. retro: Ciente. Consigno, a princípio, que minha designação como Juiz Titular II para esta Vara Judicial iniciou em 24/08/2015 e somente nesta data recebi os presentes autos conclusos. Conforme disposição do art. 1.052 do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Assim, certifique a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, II do CPC/73. Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes. Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, qual seja, 22/12/2006, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado. Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos, Amadeu Roberto Garrido de Paula, Manuel Antonio Angulo Lopez, Asdrubal Nascimento Lima Júnior, Albertino Ribeiro Coimbra |
| 06/06/2018 |
Ato ordinatório
Ciência do cálculo do contador juntado às fls. 194. |
| 06/06/2018 |
Ato ordinatório
Decisão cotradasp - não publicou para nenhuma das partes. Publicação da r.Decisão de fls. 188 , para fins de regularização.Vistos. Fls. retro: Ciente. Consigno, a princípio, que minha designação como Juiz Titular II para esta Vara Judicial iniciou em 24/08/2015 e somente nesta data recebi os presentes autos conclusos. Conforme disposição do art. 1.052 do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Assim, certifique a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, II do CPC/73. Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes. Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, qual seja, 22/12/2006, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado. Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se |
| 29/05/2018 |
Recebidos os Autos da Contadoria
1 ao 2 volumes |
| 28/05/2018 |
Remetidos os autos da Contadoria
1 ao 2 volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 24/05/2018 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
2 Volumes |
| 23/05/2018 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
2 Volumes Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 08/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 04/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Certifico e dou fé que a presente habilitação foi apresentada tempestivamente; certifico, também, que em cumprimento ao item 1, parte final, da r. decisão de fls. 1728, dos autos principais, estes autos devem permanecer em cartório aguardando o oportuno cumprimento do disposto no artigo 768 do CPC; certifico, ainda, que alimentei o SISTEMA SIDAP, com o teor desta certidão, para publicação no DJE, que foi disponibilizado em ________________, considera-se a data da publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada |
| 04/06/2008 |
Despacho Proferido
Certifico e dou fé que a presente habilitação foi apresentada tempestivamente; certifico, também, que em cumprimento ao item 1, parte final, da r. decisão de fls. 1728, dos autos principais, estes autos devem permanecer em cartório aguardando o oportuno cumprimento do disposto no artigo 768 do CPC; certifico, ainda, que alimentei o SISTEMA SIDAP, com o teor desta certidão, para publicação no DJE, que foi disponibilizado em ________________, considera-se a data da publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada |
| 04/06/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 04/06/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2006.213944-9/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/08/2018 |
Petições Diversas |
| 22/08/2018 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/06/2008 | Inicial | Declaração de Insolvência Civil | Cível | - |
| 11/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |