| Reqte |
Juliana Maria Machado Trindade
Advogado: Asdrubal Nascimento Lima Júnior Advogado: Albertino Ribeiro Coimbra |
| Reqdo |
Coop. de Trabalho P/ Conser. do Solo Meio-ambiente Desen. Agricola e Silvicul. -cotradasp
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos Advogado: Amadeu Roberto Garrido de Paula |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/04/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
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| 14/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 14/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/08/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 14/08/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 01/04/2025 |
Remetidos os Autos FÍSICOS Digitalizados ao Arquivo - Comunicado 2004/2017 e Comunicado Conjunto nº 698/2023.
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| 14/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 14/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 14/08/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 14/08/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Diante do silêncio da parte requerente que, apesar de intimada a dar andamento ao feito, não o fez, deixando o feito paralisado por aproximadamente 15 anos, reconheço a falta de interesse de agir superveniente, e DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. 2. Dispenso o arbitramento dos honorários em razão da ausência de contraditório, devendo o requerente arcar com as custas e despesas processuais. 3. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Asdrubal Nascimento Lima Júnior (OAB 12873/DF), Albertino Ribeiro Coimbra (OAB 19081/DF) |
| 26/05/2023 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
Vistos. 1. Diante do silêncio da parte requerente que, apesar de intimada a dar andamento ao feito, não o fez, deixando o feito paralisado por aproximadamente 15 anos, reconheço a falta de interesse de agir superveniente, e DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. 2. Dispenso o arbitramento dos honorários em razão da ausência de contraditório, devendo o requerente arcar com as custas e despesas processuais. 3. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I.C. |
| 26/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 10/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40637094-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2023 11:46 |
| 13/03/2023 |
Arquivado Provisoriamente
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| 13/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 27/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1020/2022 Data da Publicação: 31/10/2022 Número do Diário: 3620 |
| 26/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1020/2022 Teor do ato: Fl. 245: À míngua de manifestação em prosseguimento pela habilitante (termos de fls. 241/242), arquivem-se os autos. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Asdrubal Nascimento Lima Júnior (OAB 12873/DF), Albertino Ribeiro Coimbra (OAB 19081/DF) |
| 26/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fl. 245: À míngua de manifestação em prosseguimento pela habilitante (termos de fls. 241/242), arquivem-se os autos. |
| 26/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2022 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 06/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0611/2022 Data da Publicação: 07/07/2022 Número do Diário: 3541 |
| 05/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 241: Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Asdrubal Nascimento Lima Júnior (OAB 12873/DF), Albertino Ribeiro Coimbra (OAB 19081/DF) |
| 05/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 241: Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 10 dias. Intime-se. |
| 04/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 01/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41104052-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2022 10:08 |
| 16/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 3506 |
| 13/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2022 Teor do ato: Tendo em vista o Comunicado Conjunto nº 2200/2021 (Digitalização do acervo de processos físicos pelo E. TJ/SP), ficam as partes intimadas para ciência da digitalização destes autos que passam a tramitar única e exclusivamente na forma digital. Os interessados terãoo prazo de 30 (trinta) dias,para análise de todos os documentos dos autos e manifestação sobre eventual defeito de digitalização. No mesmo prazo, as partes deverão verificar em que pé se encontra o processo e fazer os requerimentos adequados ao momento processual, em espírito colaborativo com a justiça (art. 6º CPC).Os prazos retomarão seu curso a partir da publicação deste.Eventuais petições protocoladas no transcurso da suspensão serão digitalizadas e juntadas pelo ofício. Os autos físicos permanecerão em cartório até novas determinações do E. TJSP. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Asdrubal Nascimento Lima Júnior (OAB 12873/DF), Albertino Ribeiro Coimbra (OAB 19081/DF) |
| 12/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista o Comunicado Conjunto nº 2200/2021 (Digitalização do acervo de processos físicos pelo E. TJ/SP), ficam as partes intimadas para ciência da digitalização destes autos que passam a tramitar única e exclusivamente na forma digital. Os interessados terãoo prazo de 30 (trinta) dias,para análise de todos os documentos dos autos e manifestação sobre eventual defeito de digitalização. No mesmo prazo, as partes deverão verificar em que pé se encontra o processo e fazer os requerimentos adequados ao momento processual, em espírito colaborativo com a justiça (art. 6º CPC).Os prazos retomarão seu curso a partir da publicação deste.Eventuais petições protocoladas no transcurso da suspensão serão digitalizadas e juntadas pelo ofício. Os autos físicos permanecerão em cartório até novas determinações do E. TJSP. |
| 10/05/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 13/04/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 07/04/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 22/03/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
RETIRADO PELA DR(A). PAOLA FAYEZA BEZERRA DA SILVA - OAB/SP 231.920-E - COM ENDEREÇO NA RUA XV DE NOVEMBRO, 200 - 9º ANDAR - TEL: 3105-2607 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez Vencimento: 12/04/2022 |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 30/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Certifico e dou fé que a presente habilitação foi apresentada tempestivamente; certifico, também, que em cumprimento ao item 1, parte final, da r. decisão de fls. 1728, dos autos principais, estes autos devem permanecer em cartório aguardando o oportuno cumprimento do disposto no artigo 768 do CPC; certifico, ainda, que alimentei o SISTEMA SIDAP, com o teor desta certidão, para publicação no DJE, que foi disponibilizado em ________________, considera-se a data da publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada. |
| 30/06/2008 |
Despacho Proferido
Certifico e dou fé que a presente habilitação foi apresentada tempestivamente; certifico, também, que em cumprimento ao item 1, parte final, da r. decisão de fls. 1728, dos autos principais, estes autos devem permanecer em cartório aguardando o oportuno cumprimento do disposto no artigo 768 do CPC; certifico, ainda, que alimentei o SISTEMA SIDAP, com o teor desta certidão, para publicação no DJE, que foi disponibilizado em ________________, considera-se a data da publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada. |
| 27/06/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 27/06/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2006.213944-9/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/07/2022 |
Petições Diversas |
| 10/04/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 02/07/2008 | Inicial | Declaração de Insolvência Civil | Cível | - |
| 12/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |