| Reqte |
Nelson Francisco da Silva
Advogado: Albertino Ribeiro Coimbra |
| Reqdo |
Coop. de Trabalho P/ Conser. do Solo Meio-ambiente Desen. Agricola e Silvicul. -cotradasp
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos Advogado: Amadeu Roberto Garrido de Paula Advogado: Maicon Andrade Machado Advogado: Hermano de Moura |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/11/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO - BAIXA - ARQUIVO |
| 01/08/2019 |
Autos no Prazo
|
| 01/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2019 Data da Disponibilização: 01/08/2019 Data da Publicação: 02/08/2019 Número do Diário: 2860 Página: 480/488 |
| 29/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 277 e 279: O presente feito atingiu sua finalidade, máxime pela sentença de fls. 244/245 que julgou procedente a habilitação de crédito. Nessa conjuntura, cumpra-se a parte final da sentença de fls. 245 e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas de praxe no SAJ/PG5. Intimem-se. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Albertino Ribeiro Coimbra (OAB 19081/DF) |
| 05/11/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 01/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO - BAIXA - ARQUIVO |
| 01/08/2019 |
Autos no Prazo
|
| 01/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2019 Data da Disponibilização: 01/08/2019 Data da Publicação: 02/08/2019 Número do Diário: 2860 Página: 480/488 |
| 29/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 277 e 279: O presente feito atingiu sua finalidade, máxime pela sentença de fls. 244/245 que julgou procedente a habilitação de crédito. Nessa conjuntura, cumpra-se a parte final da sentença de fls. 245 e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas de praxe no SAJ/PG5. Intimem-se. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Albertino Ribeiro Coimbra (OAB 19081/DF) |
| 22/07/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
2 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 22/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 277 e 279: O presente feito atingiu sua finalidade, máxime pela sentença de fls. 244/245 que julgou procedente a habilitação de crédito. Nessa conjuntura, cumpra-se a parte final da sentença de fls. 245 e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas de praxe no SAJ/PG5. Intimem-se. |
| 18/07/2019 |
Conclusos para Decisão
2 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: GUILHERME SILVEIRA TEIXEIRA |
| 16/07/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 02/07/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 01/08/2019 |
| 26/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Declaração de Insolvência Civil - Número: 80274 - Protocolo: FJMJ19013116566 |
| 13/06/2019 |
Autos no Prazo
|
| 13/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2019 Data da Disponibilização: 13/06/2019 Data da Publicação: 14/06/2019 Número do Diário: 2829 Página: 476/481 |
| 12/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2019 Teor do ato: Vistos. Anoto a decisão de fl. 255 dos autos. Nessa conjuntura, observado os termos da cota Ministerial de fl. 271, intime-se o Administrador Judicial Manuel Antônio Angulo Lopez, OAB/SP 69.061, para manifestar-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, promova-se nova vista ao Ministério Público. Por derradeiro, tornem os autos conclusos para deliberar do quanto processado. Intimem-se. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Albertino Ribeiro Coimbra (OAB 19081/DF) |
| 11/06/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
2º Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 11/06/2019 |
Decisão
Vistos. Anoto a decisão de fl. 255 dos autos. Nessa conjuntura, observado os termos da cota Ministerial de fl. 271, intime-se o Administrador Judicial Manuel Antônio Angulo Lopez, OAB/SP 69.061, para manifestar-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, promova-se nova vista ao Ministério Público. Por derradeiro, tornem os autos conclusos para deliberar do quanto processado. Intimem-se. |
| 07/06/2019 |
Conclusos para Decisão
2 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: GUILHERME SILVEIRA TEIXEIRA |
| 04/06/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Mp Falencias Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 24/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Mp Falencias Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/07/2019 |
| 24/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0524/2018 Data da Disponibilização: 03/12/2018 Data da Publicação: 04/12/2018 Número do Diário: 2709 Página: 526/530 |
| 28/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2018 Teor do ato: Fls. 219: manifeste-se o administrador judicial Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Albertino Ribeiro Coimbra (OAB 19081/DF) |
| 27/11/2018 |
Ato ordinatório
Fls. 219: manifeste-se o administrador judicial |
| 14/11/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Mp falencia Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 06/11/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Mp falencia Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/01/2019 |
| 06/11/2018 |
Autos no Prazo
|
| 06/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0486/2018 Data da Disponibilização: 06/11/2018 Data da Publicação: 07/11/2018 Número do Diário: 2694 Página: 428/434 |
| 05/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2018 Teor do ato: Vistos. Tratam os presentes autos de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA proposta por NELSON FRANCISCO DA SILVA no processo de insolvência civil de COOTRADASP COOPERATIVA DE TRABALHO PARA A CONSERVAÇÃO DO SOLO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E SILVICULTURA. Em 22 de abril de 2005, fora aprovada o procedimento de dissolução voluntária e liquidação extrajudicial, em razão da dissolução da cooperativa, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei 5764/71. O Administrador Judicial (fl. 240) e o Ministério Público (fl. 242), após cálculo da Contadoria do Juízo (fl. 233), concordaram com o pedido de habilitação. É O RELATÓRIO. DECIDO. A habilitação de crédito subsiste. Na espécie, o crédito em tela é originário de processo trabalhista e a certidão de fl. 230 atesta a tempestividade da habilitação. O Administrador Judicial opinou pela inclusão do(a) habilitante como credor(a) nos autos da insolvência da demandada (fl. 240), bem como pelo Órgão Ministerial (fl. 242). Nessa perspectiva, acolho e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (fl. 233 - R$ 10.867,09) para julho de 2018, considerando que observa os artigos 9º e 124, da Lei nº 11.101/05, atentando-se à data da quebra e com separação dos juros para inclusão no quadro geral de credores, o que não foi impugnado pela habilitante. Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR a inclusão, no quadro geral de credores da insolvência civil, de NELSON FRANCISCO DA SILVA, do crédito de R$ 10.867,09 (fl. 233), com validade para 22 de dezembro de 2006 (data da quebra), em favor do(a) requerente/habilitante, na categoria de crédito privilegiado trabalhista. Serve a presente como certidão para juntada nos autos da insolvência civil. Após, cientificadas às partes quanto ao teor da presente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Albertino Ribeiro Coimbra (OAB 19081/DF) |
| 01/11/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
2º Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 31/10/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Tratam os presentes autos de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA proposta por NELSON FRANCISCO DA SILVA no processo de insolvência civil de COOTRADASP COOPERATIVA DE TRABALHO PARA A CONSERVAÇÃO DO SOLO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E SILVICULTURA. Em 22 de abril de 2005, fora aprovada o procedimento de dissolução voluntária e liquidação extrajudicial, em razão da dissolução da cooperativa, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei 5764/71. O Administrador Judicial (fl. 240) e o Ministério Público (fl. 242), após cálculo da Contadoria do Juízo (fl. 233), concordaram com o pedido de habilitação. É O RELATÓRIO. DECIDO. A habilitação de crédito subsiste. Na espécie, o crédito em tela é originário de processo trabalhista e a certidão de fl. 230 atesta a tempestividade da habilitação. O Administrador Judicial opinou pela inclusão do(a) habilitante como credor(a) nos autos da insolvência da demandada (fl. 240), bem como pelo Órgão Ministerial (fl. 242). Nessa perspectiva, acolho e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (fl. 233 - R$ 10.867,09) para julho de 2018, considerando que observa os artigos 9º e 124, da Lei nº 11.101/05, atentando-se à data da quebra e com separação dos juros para inclusão no quadro geral de credores, o que não foi impugnado pela habilitante. Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR a inclusão, no quadro geral de credores da insolvência civil, de NELSON FRANCISCO DA SILVA, do crédito de R$ 10.867,09 (fl. 233), com validade para 22 de dezembro de 2006 (data da quebra), em favor do(a) requerente/habilitante, na categoria de crédito privilegiado trabalhista. Serve a presente como certidão para juntada nos autos da insolvência civil. Após, cientificadas às partes quanto ao teor da presente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. |
| 29/10/2018 |
Conclusos para Decisão
2º Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: MARCOS DUQUE GADELHO JUNIOR |
| 23/10/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Promotor de Justiça de Falência Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 10/10/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Promotor de Justiça de Falência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 01/11/2018 |
| 03/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Declaração de Insolvência Civil - Número: 80238 - Protocolo: FJMJ18015318207 |
| 23/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Declaração de Insolvência Civil - Número: 80184 - Protocolo: FJMJ18014546396 |
| 27/07/2018 |
Autos no Prazo
|
| 27/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2018 Data da Disponibilização: 27/07/2018 Data da Publicação: 30/07/2018 Número do Diário: 2625 Página: 356/362 |
| 27/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2018 Data da Disponibilização: 27/07/2018 Data da Publicação: 30/07/2018 Número do Diário: 2625 Página: 356/362 |
| 26/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2018 Teor do ato: Ciência do cálculo do contador juntado às fls. 233. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Albertino Ribeiro Coimbra (OAB 19081/DF) |
| 23/07/2018 |
Ato ordinatório
Ciência do cálculo do contador juntado às fls. 233. |
| 17/07/2018 |
Recebidos os Autos da Contadoria
1ª e 2ª Volumes |
| 16/07/2018 |
Remetidos os autos da Contadoria
1ª e 2ª Volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 10/07/2018 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
1º e 2º vols |
| 10/07/2018 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
1º e 2º vols Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 26/06/2018 |
Autos no Prazo
|
| 26/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2018 Data da Disponibilização: 26/06/2018 Data da Publicação: 27/06/2018 Número do Diário: 2603 Página: 414/419 |
| 25/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2018 Teor do ato: Ciência do cálculo do contador juntado às fls.215. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Albertino Ribeiro Coimbra (OAB 19081/DF) |
| 18/06/2018 |
Ato ordinatório
Ciência do cálculo do contador juntado às fls.215. |
| 15/06/2018 |
Recebidos os Autos da Contadoria
1 ao 2 volumes |
| 14/06/2018 |
Remetidos os autos da Contadoria
1 ao 2 volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 12/06/2018 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
CONTADOR- 1º E 2º VOLUMES Vencimento: 25/07/2018 |
| 05/06/2018 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
CONTADOR- 1º E 2º VOLUMES Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 05/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0248/2018 Data da Disponibilização: 05/06/2018 Data da Publicação: 06/06/2018 Número do Diário: 2588 Página: 636/642 |
| 04/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2018 Teor do ato: Decisão sem publicação - cotradasp - não publicou para nenhuma das partes. Publicação da r.Decisão de fls. 209, para fins de regularização. "Vistos. Fls. retro: Ciente. Consigno, a princípio, que minha designação como Juiz Titular II para esta Vara Judicial iniciou em 24/08/2015 e somente nesta data recebi os presentes autos conclusos. Conforme disposição do art. 1.052 do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Assim, certifique a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, II do CPC/73. Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes. Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, qual seja, 22/12/2006, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado. Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se." Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Albertino Ribeiro Coimbra (OAB 19081/DF) |
| 28/05/2018 |
Ato ordinatório
Decisão sem publicação - cotradasp - não publicou para nenhuma das partes. Publicação da r.Decisão de fls. 209, para fins de regularização. "Vistos. Fls. retro: Ciente. Consigno, a princípio, que minha designação como Juiz Titular II para esta Vara Judicial iniciou em 24/08/2015 e somente nesta data recebi os presentes autos conclusos. Conforme disposição do art. 1.052 do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Assim, certifique a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, II do CPC/73. Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes. Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, qual seja, 22/12/2006, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado. Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se." |
| 20/04/2018 |
Recebidos os Autos da Contadoria
1 volume |
| 20/04/2018 |
Remetidos os autos da Contadoria
1 volume Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 13/04/2018 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 12/04/2018 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 16/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2016 Data da Disponibilização: 16/06/2016 Data da Publicação: 17/06/2016 Número do Diário: 2137 Página: 370/379 |
| 15/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. retro: Ciente. Consigno, a princípio, que minha designação como Juiz Titular II para esta Vara Judicial iniciou em 24/08/2015 e somente nesta data recebi os presentes autos conclusos. Conforme disposição do art. 1.052 do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Certifique a Z. Serventia se a habilitação de crédito em apenso refere-se à condenação da reclamação trabalhista originária desta habilitação. Caso positivo, proceda-se a devida baixa da habilitação em apenso sendo que todo o procedimento deverá seguir nestes autos para que não haja eventual duplicidade no pagamento. Caso negativo, prosseguir-se-á em ambos os autos, devendo o apenso retornarem à conclusão. Sem prejuízo, certifique também a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, III do CPC/73Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes.Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, qual seja, 22/12/2006, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado.Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Albertino Ribeiro Coimbra (OAB 19081/DF) |
| 18/05/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. retro: Ciente. Consigno, a princípio, que minha designação como Juiz Titular II para esta Vara Judicial iniciou em 24/08/2015 e somente nesta data recebi os presentes autos conclusos. Conforme disposição do art. 1.052 do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Certifique a Z. Serventia se a habilitação de crédito em apenso refere-se à condenação da reclamação trabalhista originária desta habilitação. Caso positivo, proceda-se a devida baixa da habilitação em apenso sendo que todo o procedimento deverá seguir nestes autos para que não haja eventual duplicidade no pagamento. Caso negativo, prosseguir-se-á em ambos os autos, devendo o apenso retornarem à conclusão. Sem prejuízo, certifique também a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, III do CPC/73Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes.Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, qual seja, 22/12/2006, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado.Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. |
| 16/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 27/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Certifico e dou fé que a presente habilitação foi apresentada tempestivamente; certifico, também, que em cumprimento ao item 1, parte final, da r. decisão de fls. 1728, dos autos principais, estes autos devem permanecer em cartório aguardando o oportuno cumprimento do disposto no artigo 768 do CPC; certifico, ainda, que alimentei o SISTEMA SIDAP, com o teor desta certidão, para publicação no DJE, que foi disponibilizado em ________________, considera-se a data da publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada. |
| 27/08/2008 |
Despacho Proferido
Certifico e dou fé que a presente habilitação foi apresentada tempestivamente; certifico, também, que em cumprimento ao item 1, parte final, da r. decisão de fls. 1728, dos autos principais, estes autos devem permanecer em cartório aguardando o oportuno cumprimento do disposto no artigo 768 do CPC; certifico, ainda, que alimentei o SISTEMA SIDAP, com o teor desta certidão, para publicação no DJE, que foi disponibilizado em ________________, considera-se a data da publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada. |
| 27/08/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 27/08/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2006.213944-9/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/08/2018 |
Petições Diversas |
| 02/10/2018 |
Petições Diversas |
| 25/06/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 27/08/2008 | Inicial | Declaração de Insolvência Civil | Cível | - |
| 11/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |