| Reqte |
Janaína Alves de Souza
Advogado: Albertino Ribeiro Coimbra |
| Reqdo |
Cooperativa Trab Conserv Solo Meio Amb Des Agric Silv-cotradasp
Advogada: Alexandra Zakie Abboud Advogada: Enir Gonçalves da Cruz Advogado: Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/10/2018 |
Serventuário
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| 27/09/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0418/2018 Data da Disponibilização: 24/09/2018 Data da Publicação: 25/09/2018 Número do Diário: 2665 Página: 369/379 |
| 21/09/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
ú Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 21/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2018 Teor do ato: Vistos. Considerando a ciência das partes, reporto-me a sentença conforme fls. 36/37, notadamente quanto a juntada da sentença de habilitação no processo de insolvência civil respectivo e por fim arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Enir Gonçalves da Cruz (OAB 158713/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Alexandra Zakie Abboud (OAB 81374/SP), Albertino Ribeiro Coimbra (OAB 19081/DF) |
| 15/10/2018 |
Serventuário
|
| 27/09/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0418/2018 Data da Disponibilização: 24/09/2018 Data da Publicação: 25/09/2018 Número do Diário: 2665 Página: 369/379 |
| 21/09/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
ú Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 21/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2018 Teor do ato: Vistos. Considerando a ciência das partes, reporto-me a sentença conforme fls. 36/37, notadamente quanto a juntada da sentença de habilitação no processo de insolvência civil respectivo e por fim arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Enir Gonçalves da Cruz (OAB 158713/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Alexandra Zakie Abboud (OAB 81374/SP), Albertino Ribeiro Coimbra (OAB 19081/DF) |
| 20/09/2018 |
Decisão
Vistos. Considerando a ciência das partes, reporto-me a sentença conforme fls. 36/37, notadamente quanto a juntada da sentença de habilitação no processo de insolvência civil respectivo e por fim arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. |
| 18/09/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: MARCOS DUQUE GADELHO JUNIOR |
| 14/09/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Ministério Público de Falências Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 27/08/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Ministério Público de Falências Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/10/2018 |
| 22/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Declaração de Insolvência Civil - Número: 80144 - Protocolo: FSCS18000238090 |
| 14/08/2018 |
Autos no Prazo
|
| 14/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2018 Data da Disponibilização: 14/08/2018 Data da Publicação: 15/08/2018 Número do Diário: 2637 Página: 419/430 |
| 13/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA proposta por JANAÍNA ALVES DE SOUZA no processo de insolvência civil de COOTRADASP COOPERATIVA DE TRABALHO PARA A CONSERVAÇÃO DO SOLO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E SILVICULTURA. Em 22 de abril de 2005, fora aprovada o procedimento de dissolução voluntária e liquidação extrajudicial, em razão da dissolução da cooperativa, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei 5764/71. O Administrador Judicial (fl. 32) e o Ministério Público (fl. 34), após cálculo da Contadoria do Juízo (fl. 25), concordaram com o pedido de habilitação. É O RELATÓRIO. DECIDO. A habilitação de crédito subsiste. Na espécie, o crédito em tela é originário de processo trabalhista e a certidão de fl. 18 atesta a tempestividade da habilitação. O edital habilitatório foi publicado (fls. 21/22) e transcorreu o prazo "in albis" para eventual impugnação de credores/interessados (fl. 23). O Administrador Judicial opinou pela inclusão do(a) habilitante como credor(a) nos autos da insolvência da demandada (fl. 32), bem como pelo Órgão Ministerial (fl. 34). Nessa perspectiva, acolho e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (fl. 25 R$ 13.432,58) para abril de 2018, considerando que observa os artigos 9º e 124, da Lei nº 11.101/05, atentando-se à data da quebra e com separação dos juros para inclusão no quadro geral de credores, o que não foi impugnado pela habilitante. Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR a inclusão, no quadro geral de credores da insolvência civil, de JANAÍNA ALVES DE SOUZA, do crédito de R$ 13.432,58 (fl. 25), com validade para 22 de dezembro de 2006 (data da quebra), em favor do(a) requerente/habilitante, na categoria de crédito privilegiado trabalhista. Serve a presente como certidão para juntada nos autos da insolvência civil. Após, cientificadas às partes quanto ao teor da presente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Enir Gonçalves da Cruz (OAB 158713/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Alexandra Zakie Abboud (OAB 81374/SP), Albertino Ribeiro Coimbra (OAB 19081/DF) |
| 07/08/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
ú Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 06/08/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA proposta por JANAÍNA ALVES DE SOUZA no processo de insolvência civil de COOTRADASP COOPERATIVA DE TRABALHO PARA A CONSERVAÇÃO DO SOLO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E SILVICULTURA. Em 22 de abril de 2005, fora aprovada o procedimento de dissolução voluntária e liquidação extrajudicial, em razão da dissolução da cooperativa, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei 5764/71. O Administrador Judicial (fl. 32) e o Ministério Público (fl. 34), após cálculo da Contadoria do Juízo (fl. 25), concordaram com o pedido de habilitação. É O RELATÓRIO. DECIDO. A habilitação de crédito subsiste. Na espécie, o crédito em tela é originário de processo trabalhista e a certidão de fl. 18 atesta a tempestividade da habilitação. O edital habilitatório foi publicado (fls. 21/22) e transcorreu o prazo "in albis" para eventual impugnação de credores/interessados (fl. 23). O Administrador Judicial opinou pela inclusão do(a) habilitante como credor(a) nos autos da insolvência da demandada (fl. 32), bem como pelo Órgão Ministerial (fl. 34). Nessa perspectiva, acolho e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (fl. 25 R$ 13.432,58) para abril de 2018, considerando que observa os artigos 9º e 124, da Lei nº 11.101/05, atentando-se à data da quebra e com separação dos juros para inclusão no quadro geral de credores, o que não foi impugnado pela habilitante. Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR a inclusão, no quadro geral de credores da insolvência civil, de JANAÍNA ALVES DE SOUZA, do crédito de R$ 13.432,58 (fl. 25), com validade para 22 de dezembro de 2006 (data da quebra), em favor do(a) requerente/habilitante, na categoria de crédito privilegiado trabalhista. Serve a presente como certidão para juntada nos autos da insolvência civil. Após, cientificadas às partes quanto ao teor da presente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. |
| 03/08/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcos Duque Gadelho Júnior |
| 02/08/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 16/07/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/08/2018 |
| 11/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/05/2018 |
Autos no Prazo
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| 10/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2018 Data da Disponibilização: 10/05/2018 Data da Publicação: 11/05/2018 Número do Diário: 2572 Página: 512/519 |
| 10/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2018 Data da Disponibilização: 10/05/2018 Data da Publicação: 11/05/2018 Número do Diário: 2572 Página: 512/519 |
| 09/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2018 Teor do ato: Decisão cotradasp - não publicou para o réu e o síndico Publicação da r.Decisão de fls. 16, para fins de regularização.Vistos. Fls. retro: Ciente. Consigno, a princípio, que minha designação como Juiz Titular II para esta Vara Judicial iniciou em 24/08/2015 e somente nesta data recebi os presentes autos conclusos. Conforme disposição do art. 1.052 do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Assim, certifique a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, II do CPC/73. Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes. Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, qual seja, 22/12/2006, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado. Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Enir Gonçalves da Cruz (OAB 158713/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Alexandra Zakie Abboud (OAB 81374/SP), Albertino Ribeiro Coimbra (OAB 19081/DF) |
| 09/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2018 Teor do ato: Ciência do cálculo do contador juntado às fls. 25 Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Enir Gonçalves da Cruz (OAB 158713/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Alexandra Zakie Abboud (OAB 81374/SP), Albertino Ribeiro Coimbra (OAB 19081/DF) |
| 02/05/2018 |
Ato ordinatório
Decisão cotradasp - não publicou para o réu e o síndico Publicação da r.Decisão de fls. 16, para fins de regularização.Vistos. Fls. retro: Ciente. Consigno, a princípio, que minha designação como Juiz Titular II para esta Vara Judicial iniciou em 24/08/2015 e somente nesta data recebi os presentes autos conclusos. Conforme disposição do art. 1.052 do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Assim, certifique a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, II do CPC/73. Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes. Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, qual seja, 22/12/2006, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado. Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. |
| 02/05/2018 |
Ato ordinatório
Ciência do cálculo do contador juntado às fls. 25 |
| 06/04/2018 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 05/04/2018 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 26/03/2018 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 23/03/2018 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 23/03/2018 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação dos credores e demais interessados sobre o edital publicado. Certifico mais e finalmente que remeto estes autos ao Contador |
| 10/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2016 Data da Disponibilização: 10/06/2016 Data da Publicação: 13/06/2016 Número do Diário: 2133 Página: 443/456 |
| 09/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 11: Ciente. Consigno, a princípio, que minha designação como Juiz Titular II para esta Vara Judicial iniciou em 24/08/2015 e somente nesta data recebi os presentes autos conclusos. Diante do lapso temporal, reconsidero a decisão de fls. 14.Conforme disposição do art. 1.052 do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Assim, certifique a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, III do CPC/73.Após, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes.Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, qual seja, 22/12/2006, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado.Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Enir Gonçalves da Cruz (OAB 158713/SP), Alexandra Zakie Abboud (OAB 81374/SP), Albertino Ribeiro Coimbra (OAB 19081/DF) |
| 17/05/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 11: Ciente. Consigno, a princípio, que minha designação como Juiz Titular II para esta Vara Judicial iniciou em 24/08/2015 e somente nesta data recebi os presentes autos conclusos. Diante do lapso temporal, reconsidero a decisão de fls. 14.Conforme disposição do art. 1.052 do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Assim, certifique a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, III do CPC/73.Após, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes.Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, qual seja, 22/12/2006, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado.Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. |
| 12/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 06/11/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 14 : Certifique-se a tempestividade desta habilitação (Código de Processo Civil, artigo 761, inciso II). Se for tempestiva, cumpra-se oportunamente o disposto no artigo 768 do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 06.11.2008. |
| 24/10/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência Expediente |
| 23/10/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 23/10/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2006.213944-9/000000-000 |
| 13/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 14 - Fls. 14 : Certifique-se a tempestividade desta habilitação (Código de Processo Civil, artigo 761, inciso II). Se for tempestiva, cumpra-se oportunamente o disposto no artigo 768 do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 06.11.2008. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/08/2018 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 23/10/2008 | Inicial | Declaração de Insolvência Civil | Cível | - |
| 12/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |