| Reqte |
Alessandra do Livramento Aguiar
Advogado: Eduardo Bittencourt Barreiros |
| Reqdo |
Coop. de Trabalho P/ Conser. do Solo Meio-ambiente Desen. Agricola e Silvicul. -cotradasp
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos Advogado: Amadeu Roberto Garrido de Paula Advogado: Maicon Andrade Machado Advogado: Hermano de Moura |
| Adm-Terc. |
Manuel Antonio Angulo Lopez
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/01/2020 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 30/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO ARQUIVO SEM BAIXA |
| 25/10/2019 |
Autos no Prazo
|
| 24/10/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 08/10/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/11/2019 |
| 30/01/2020 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 30/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO ARQUIVO SEM BAIXA |
| 25/10/2019 |
Autos no Prazo
|
| 24/10/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 08/10/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/11/2019 |
| 08/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/07/2019 |
Autos no Prazo
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| 25/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2019 Data da Disponibilização: 25/07/2019 Data da Publicação: 26/07/2019 Número do Diário: 2855 Página: 959/968 |
| 24/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO movida por ALESSANDRA DO LIVRAMENTO AGUIAR em face de COOPERATIVA DE TRABALHO PRA CONSERVAÇÃO DO SOLO MEIO AMBIENTE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E SILVICULTURA - COOTRADASP. A parte exequente foi intimada a se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Entretanto, quedou-se inerte (fl. 25). O Administrador Judicial (fl. 30) e o Ministério Público (fl. 31) opinaram pela extinção do feito. É o breve relatório. Decido. O caso dos autos é de extinção do processo sem o julgamento do mérito, nos termos do art. 485, III (por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias), do Código de Processo Civil. Com efeito, foi certificado o decurso de prazo para manifestação da habilitante quanto ao presente feito, quedando-se, portanto, inerte (fl. 25). Destarte, a extinção é incontornável, pelo abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, devendo o exequente arcar com as custas e despesas processuais. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente habilitação, nos termos do artigo 485, III. Sem condenação em honorários, pois ausente contraditório. Após o trânsito em julgado, ao arquivo com as cautelas legais e baixas de praxe no SAJ/PG5. P.I.C. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Eduardo Bittencourt Barreiros (OAB 18083/DF) |
| 18/07/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
ú Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 18/07/2019 |
Extinto o Processo por Negligência das Partes sem Resolução do Mérito
Vistos. Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO movida por ALESSANDRA DO LIVRAMENTO AGUIAR em face de COOPERATIVA DE TRABALHO PRA CONSERVAÇÃO DO SOLO MEIO AMBIENTE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E SILVICULTURA - COOTRADASP. A parte exequente foi intimada a se manifestar em termos de prosseguimento do feito. Entretanto, quedou-se inerte (fl. 25). O Administrador Judicial (fl. 30) e o Ministério Público (fl. 31) opinaram pela extinção do feito. É o breve relatório. Decido. O caso dos autos é de extinção do processo sem o julgamento do mérito, nos termos do art. 485, III (por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias), do Código de Processo Civil. Com efeito, foi certificado o decurso de prazo para manifestação da habilitante quanto ao presente feito, quedando-se, portanto, inerte (fl. 25). Destarte, a extinção é incontornável, pelo abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, devendo o exequente arcar com as custas e despesas processuais. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente habilitação, nos termos do artigo 485, III. Sem condenação em honorários, pois ausente contraditório. Após o trânsito em julgado, ao arquivo com as cautelas legais e baixas de praxe no SAJ/PG5. P.I.C. |
| 11/07/2019 |
Conclusos para Decisão
1 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: GUILHERME SILVEIRA TEIXEIRA |
| 05/07/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Promotor de Justiça de Falência Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 17/06/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Promotor de Justiça de Falência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/08/2019 |
| 10/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Declaração de Insolvência Civil - Número: 80264 - Protocolo: FJMJ19012832819 |
| 05/06/2019 |
Autos no Prazo
|
| 05/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2019 Data da Disponibilização: 05/06/2019 Data da Publicação: 06/06/2019 Número do Diário: 2823 Página: 443/452 |
| 03/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o Administrador Judicial Manuel Antonio Angulo Lopez, OAB/SP 69.061 acerca do processado. Em seguida, ao MP e tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações.. Intimem-se. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Eduardo Bittencourt Barreiros (OAB 18083/DF) |
| 31/05/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
ú Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 31/05/2019 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o Administrador Judicial Manuel Antonio Angulo Lopez, OAB/SP 69.061 acerca do processado. Em seguida, ao MP e tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações.. Intimem-se. |
| 27/05/2019 |
Conclusos para Decisão
1 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: MARCOS DUQUE GADELHO JUNIOR |
| 24/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/12/2018 |
Autos no Prazo
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| 05/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0531/2018 Data da Disponibilização: 05/12/2018 Data da Publicação: 06/12/2018 Número do Diário: 2711 Página: 579/588 |
| 30/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2018 Teor do ato: Vistos. Reporto-me a decisão de fl. 16. Cumpra-se a decisão de fl. 07, notadamente informe a requerente qual a data do crédito da habilitante é valido, nos termos da Contadoria do Judicial, sob pena de extinção. Prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Eduardo Bittencourt Barreiros (OAB 18083/DF) |
| 29/11/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
u Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 28/11/2018 |
Decisão
Vistos. Reporto-me a decisão de fl. 16. Cumpra-se a decisão de fl. 07, notadamente informe a requerente qual a data do crédito da habilitante é valido, nos termos da Contadoria do Judicial, sob pena de extinção. Prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 27/11/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: MARCOS DUQUE GADELHO JUNIOR |
| 22/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Declaração de Insolvência Civil - Número: 80153 - Protocolo: FJMJ18014522655 |
| 17/05/2018 |
Autos no Prazo
|
| 17/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2018 Data da Disponibilização: 17/05/2018 Data da Publicação: 18/05/2018 Número do Diário: 2577 Página: 493/501 |
| 16/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2018 Teor do ato: Vistos.Colhe-se da presente habilitação de crédito que não há notícia de que o habilitante possua endereço cadastrado, tampouco qualificação ou mesmo informação de patrono nos autos (origem do crédito do processo trabalhista n.º 00416-2005-019-10-00-0 que teve trâmite perante a 19ª Vara do Trabalho de Brasília).Nessa perspectiva, em consulta ao processo de origem no endereço eletrônico do Tribunal Regional da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins), depreende-se que o habilitante possui patrono constituído, Dr. Eduardo Bittencourt Barreiros - OAB/DF 18083, conforme pesquisa que acompanha a presente decisão. Ante o exposto, cadastre-se o patrono respectivo no SAJ/PG5 e, por conseguinte, proceda-se a intimação da decisão de fl. 07, bem como para que informe qual a data do crédito da habilitante é válido, nos termos do parecer da Contadoria Judicial de fl. 15 dos autos.Após, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações.Intimem-se. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Eduardo Bittencourt Barreiros (OAB 18083/DF) |
| 10/05/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
ú Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 09/05/2018 |
Decisão
Vistos.Colhe-se da presente habilitação de crédito que não há notícia de que o habilitante possua endereço cadastrado, tampouco qualificação ou mesmo informação de patrono nos autos (origem do crédito do processo trabalhista n.º 00416-2005-019-10-00-0 que teve trâmite perante a 19ª Vara do Trabalho de Brasília).Nessa perspectiva, em consulta ao processo de origem no endereço eletrônico do Tribunal Regional da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins), depreende-se que o habilitante possui patrono constituído, Dr. Eduardo Bittencourt Barreiros - OAB/DF 18083, conforme pesquisa que acompanha a presente decisão. Ante o exposto, cadastre-se o patrono respectivo no SAJ/PG5 e, por conseguinte, proceda-se a intimação da decisão de fl. 07, bem como para que informe qual a data do crédito da habilitante é válido, nos termos do parecer da Contadoria Judicial de fl. 15 dos autos.Após, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações.Intimem-se. |
| 04/05/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcos Duque Gadelho Júnior |
| 17/04/2018 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 16/04/2018 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 13/04/2018 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 12/04/2018 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 09/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2016 Data da Disponibilização: 09/06/2016 Data da Publicação: 10/06/2016 Número do Diário: 2132 Página: 403/409 |
| 08/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 06: Ciente. Consigno, a princípio, que minha designação como Juiz Titular II para esta Vara Judicial iniciou em 24/08/2015 e somente nesta data recebi os presentes autos conclusos. Diante do lapso temporal, reconsidero a decisão de fls. 05.Conforme disposição do art. 1.052 do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Assim, certifique a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, III do CPC/73.Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes.Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, qual seja, 22/12/2006, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado.Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 17/05/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 06: Ciente. Consigno, a princípio, que minha designação como Juiz Titular II para esta Vara Judicial iniciou em 24/08/2015 e somente nesta data recebi os presentes autos conclusos. Diante do lapso temporal, reconsidero a decisão de fls. 05.Conforme disposição do art. 1.052 do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Assim, certifique a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, III do CPC/73.Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes.Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, qual seja, 22/12/2006, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado.Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. |
| 13/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 03/11/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 29/10/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 29/10/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2006.213944-9/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/08/2018 |
Petições Diversas |
| 07/06/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 29/10/2008 | Inicial | Declaração de Insolvência Civil | Cível | - |
| 12/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
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