| Reqte |
Eduardo Antônio Queiroz Silva
Advogado: Robson Freitas Melo |
| Reqdo |
Coop. de Trabalho P/ Conser. do Solo Meio-ambiente Desen. Agricola e Silvicul. -cotradasp
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos Advogado: Amadeu Roberto Garrido de Paula Advogado: Maicon Andrade Machado Advogado: Hermano de Moura |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/01/2020 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 30/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO ARQUIVO SEM BAIXA |
| 25/10/2019 |
Autos no Prazo
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| 24/10/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 08/10/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/11/2019 |
| 30/01/2020 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 30/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO ARQUIVO SEM BAIXA |
| 25/10/2019 |
Autos no Prazo
|
| 24/10/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 08/10/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/11/2019 |
| 08/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/06/2019 |
Autos no Prazo
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| 11/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2019 Data da Disponibilização: 11/06/2019 Data da Publicação: 12/06/2019 Número do Diário: 2827 Página: 447/453 |
| 07/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA proposta por Eduardo Antônio Queiroz Silva no processo de insolvência civil de COOTRADASP - COOPERATIVA DE TRABALHO PARA A CONSERVAÇÃO DO SOLO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E SILVICULTURA. Em 12 de maio de 2005, foi aprovado parcialmente o procedimento de dissolução voluntária e liquidação extrajudicial, em razão da dissolução da cooperativa, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei 5764/71. Intimado, o Administrador Judicial quedou-se inerte (fl. 33). O Ministério Público, após cálculo da Contadoria Judicial (fl. 13), concordou com o pedido de habilitação (fl. 28). É o relatório. DECIDO. A habilitação de crédito procede. O crédito em tela é originário de processo trabalhista. A certidão de fl. 07 atesta a tempestividade da habilitação. O edital competente foi publicado a fls. 08/10, tendo transcorrido in albis o prazo para eventual impugnação de credores/interessados (fl. 11). Nessa perspectiva, acolho o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial e julgo PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR a inclusão, no quadro geral de credores da insolvência civil, de Diana Menezes Gabriel, do crédito de R$22.616,77 (fl. 13), com validade para 22 de dezembro de 2006 (data da quebra), em favor do(a) requerente/habilitante, na categoria de crédito privilegiado trabalhista. Serve a presente como certidão para juntada nos autos da insolvência civil. Após, cientificadas às partes quanto ao teor da presente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Robson Freitas Melo (OAB 1982/DF) |
| 05/06/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
ú Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 05/06/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA proposta por Eduardo Antônio Queiroz Silva no processo de insolvência civil de COOTRADASP - COOPERATIVA DE TRABALHO PARA A CONSERVAÇÃO DO SOLO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E SILVICULTURA. Em 12 de maio de 2005, foi aprovado parcialmente o procedimento de dissolução voluntária e liquidação extrajudicial, em razão da dissolução da cooperativa, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei 5764/71. Intimado, o Administrador Judicial quedou-se inerte (fl. 33). O Ministério Público, após cálculo da Contadoria Judicial (fl. 13), concordou com o pedido de habilitação (fl. 28). É o relatório. DECIDO. A habilitação de crédito procede. O crédito em tela é originário de processo trabalhista. A certidão de fl. 07 atesta a tempestividade da habilitação. O edital competente foi publicado a fls. 08/10, tendo transcorrido in albis o prazo para eventual impugnação de credores/interessados (fl. 11). Nessa perspectiva, acolho o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial e julgo PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR a inclusão, no quadro geral de credores da insolvência civil, de Diana Menezes Gabriel, do crédito de R$22.616,77 (fl. 13), com validade para 22 de dezembro de 2006 (data da quebra), em favor do(a) requerente/habilitante, na categoria de crédito privilegiado trabalhista. Serve a presente como certidão para juntada nos autos da insolvência civil. Após, cientificadas às partes quanto ao teor da presente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. |
| 31/05/2019 |
Conclusos para Decisão
1 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: MARCOS DUQUE GADELHO JUNIOR |
| 30/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/11/2018 |
Autos no Prazo
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| 06/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0486/2018 Data da Disponibilização: 06/11/2018 Data da Publicação: 07/11/2018 Número do Diário: 2694 Página: 428/434 |
| 05/11/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
u Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 05/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2018 Teor do ato: Vistos. Anoto a manifestação do Ministério Público de fl. 28 dos autos. No mais, considerando os cálculos da Contadoria Judicial de fl. 13, manifeste-se o Administrador Judicial, nos termos da decisão de fl. 06 dos autos. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Robson Freitas Melo (OAB 1982/DF) |
| 01/11/2018 |
Decisão
Vistos. Anoto a manifestação do Ministério Público de fl. 28 dos autos. No mais, considerando os cálculos da Contadoria Judicial de fl. 13, manifeste-se o Administrador Judicial, nos termos da decisão de fl. 06 dos autos. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. |
| 29/10/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: MARCOS DUQUE GADELHO JUNIOR |
| 23/10/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 17/10/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/11/2018 |
| 17/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2018 Data da Disponibilização: 17/10/2018 Data da Publicação: 18/10/2018 Número do Diário: 2681 Página: 446/449 |
| 15/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2018 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o determinado a fl. 06, notadamente quanto a manifestação do Ministério Publico acerca do processado. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Robson Freitas Melo (OAB 1982/DF) |
| 11/10/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
u Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 10/10/2018 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o determinado a fl. 06, notadamente quanto a manifestação do Ministério Publico acerca do processado. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 09/10/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: MARCOS DUQUE GADELHO JUNIOR |
| 23/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Declaração de Insolvência Civil - Número: 80173 - Protocolo: FJMJ18014547060 |
| 12/07/2018 |
Autos no Prazo
|
| 12/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2018 Data da Disponibilização: 12/07/2018 Data da Publicação: 13/07/2018 Número do Diário: 2614 Página: 444/451 |
| 11/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2018 Teor do ato: Publicação para o patrono do habilitante, Dr. Robson Freitas Melo - OAB/DF 1982: Vista pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos, bem como quanto ao calculo da Contadoria apresentado a fls. 13. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Robson Freitas Melo (OAB 1982/DF) |
| 03/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Publicação para o patrono do habilitante, Dr. Robson Freitas Melo - OAB/DF 1982: Vista pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos, bem como quanto ao calculo da Contadoria apresentado a fls. 13. |
| 02/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2018 Data da Disponibilização: 02/07/2018 Data da Publicação: 03/07/2018 Número do Diário: '2607 Página: 553/562 |
| 29/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2018 Teor do ato: Vistos.Colhe-se da presente habilitação, nos termos do certificado (fl. 14) que não há notícia de que o habilitante possua endereço cadastrado, tampouco qualificação ou mesmo informação de patrono nos autos da presente habilitação (origem do crédito do processo trabalhista n.º 00145-2005-008.10-00-0 que teve trâmite perante a 8ª Vara do Trabalho de Brasília).Nessa perspectiva, em consulta ao processo de origem no endereço eletrônico do Tribunal Regional da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins), depreende-se que o habilitante possui patrono constituído, Dr. Robson Freitas Melo - OAB/DF 1982, conforme pesquisa que acompanha a presente decisão. Ante o exposto, cadastre-se o patrono respectivo no SAJ/PG5 e, por conseguinte, proceda-se a intimação da decisão de fl. 06, notadamente no que pertine o penúltimo parágrafo (vista pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto as documentações trazidas aos autos, bem como quanto ao cálculo da Contadoria apresentado (fl. 13).Após cumprida a decisão de fl. 06 na integralidade, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações.Intimem-se. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Robson Freitas Melo (OAB 1982/DF) |
| 12/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2018 Data da Disponibilização: 12/06/2018 Data da Publicação: 13/06/2018 Número do Diário: 2593 Página: 367/371 |
| 11/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2018 Teor do ato: Vistos.Colhe-se da presente habilitação, nos termos do certificado (fl. 14) que não há notícia de que o habilitante possua endereço cadastrado, tampouco qualificação ou mesmo informação de patrono nos autos da presente habilitação (origem do crédito do processo trabalhista n.º 00145-2005-008.10-00-0 que teve trâmite perante a 8ª Vara do Trabalho de Brasília).Nessa perspectiva, em consulta ao processo de origem no endereço eletrônico do Tribunal Regional da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins), depreende-se que o habilitante possui patrono constituído, Dr. Robson Freitas Melo - OAB/DF 1982, conforme pesquisa que acompanha a presente decisão. Ante o exposto, cadastre-se o patrono respectivo no SAJ/PG5 e, por conseguinte, proceda-se a intimação da decisão de fl. 06, notadamente no que pertine o penúltimo parágrafo (vista pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto as documentações trazidas aos autos, bem como quanto ao cálculo da Contadoria apresentado (fl. 13).Após cumprida a decisão de fl. 06 na integralidade, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações.Intimem-se. Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos, Amadeu Roberto Garrido de Paula, Manuel Antonio Angulo Lopez, Robson Freitas Melo |
| 07/06/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
ú Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 06/06/2018 |
Decisão
Vistos.Colhe-se da presente habilitação, nos termos do certificado (fl. 14) que não há notícia de que o habilitante possua endereço cadastrado, tampouco qualificação ou mesmo informação de patrono nos autos da presente habilitação (origem do crédito do processo trabalhista n.º 00145-2005-008.10-00-0 que teve trâmite perante a 8ª Vara do Trabalho de Brasília).Nessa perspectiva, em consulta ao processo de origem no endereço eletrônico do Tribunal Regional da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins), depreende-se que o habilitante possui patrono constituído, Dr. Robson Freitas Melo - OAB/DF 1982, conforme pesquisa que acompanha a presente decisão. Ante o exposto, cadastre-se o patrono respectivo no SAJ/PG5 e, por conseguinte, proceda-se a intimação da decisão de fl. 06, notadamente no que pertine o penúltimo parágrafo (vista pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto as documentações trazidas aos autos, bem como quanto ao cálculo da Contadoria apresentado (fl. 13).Após cumprida a decisão de fl. 06 na integralidade, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações.Intimem-se. |
| 29/05/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcos Duque Gadelho Júnior |
| 25/04/2018 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 24/04/2018 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 20/04/2018 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 16/04/2018 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 17/05/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 05: Ciente. Consigno, a princípio, que minha designação como Juiz Titular II para esta Vara Judicial iniciou em 24/08/2015 e somente nesta data recebi os presentes autos conclusos. Diante do lapso temporal, reconsidero a decisão de fls. 04.Conforme disposição do art. 1.052 do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Assim, certifique a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, III do CPC/73.Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes.Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, qual seja, 22/12/2006, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado.Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. |
| 13/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 03/11/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 29/10/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 29/10/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2006.213944-9/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/08/2018 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 29/10/2008 | Inicial | Declaração de Insolvência Civil | Cível | - |
| 11/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
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