| Reqte |
Valdivina Aparecida Martins da Costa Cruz
Advogado: Albertino Ribeiro Coimbra |
| Reqdo |
Coop. de Trabalho P/ Conser. do Solo Meio-ambiente Desen. Agricola e Silvicul. -cotradasp
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos Advogado: Amadeu Roberto Garrido de Paula Advogado: Maicon Andrade Machado Advogado: Hermano de Moura |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/06/2019 |
Serventuário
REMETIDO AO ARQUIVO GERAL |
| 24/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/05/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
cotradasp 05.11 |
| 21/11/2018 |
Autos no Prazo
|
| 12/11/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
REMETIDO AO M.P. DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 07/06/2019 |
Serventuário
REMETIDO AO ARQUIVO GERAL |
| 24/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/05/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
cotradasp 05.11 |
| 21/11/2018 |
Autos no Prazo
|
| 12/11/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
REMETIDO AO M.P. DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 31/10/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
REMETIDO AO M.P. DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/11/2018 |
| 19/09/2018 |
Autos no Prazo
|
| 13/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0389/2018 Data da Disponibilização: 13/09/2018 Data da Publicação: 14/09/2018 Número do Diário: 2658 Página: 464/473 |
| 12/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA proposta por VALDIVINA APARECIDA MARTINS DA COSTA CRUZ no processo de insolvência civil de COOTRADASP COOPERATIVA DE TRABALHO PARA A CONSERVAÇÃO DO SOLO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E SILVICULTURA. Em 22 de abril de 2005, fora aprovada o procedimento de dissolução voluntária e liquidação extrajudicial, em razão da dissolução da cooperativa, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei 5764/71. O Administrador Judicial (fl. 29) e o Ministério Público (fl. 31), após cálculo da Contadoria do Juízo (fl. 24), concordaram com o pedido de habilitação. É O RELATÓRIO. DECIDO. A habilitação de crédito subsiste. Na espécie, o crédito em tela é originário de processo trabalhista e a certidão de fl. 18 atesta a tempestividade da habilitação. O edital habilitatório foi publicado (fls. 19/21) e transcorreu o prazo "in albis" para eventual impugnação de credores/interessados (fl. 22). O Administrador Judicial opinou pela inclusão do(a) habilitante como credor(a) nos autos da insolvência da demandada (fl. 29), bem como pelo Órgão Ministerial (fl. 31). Nessa perspectiva, acolho e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (fl. 24 R$ 12.778,63) para abril de 2018, considerando que observa os artigos 9º e 124, da Lei nº 11.101/05, atentando-se à data da quebra e com separação dos juros para inclusão no quadro geral de credores, o que não foi impugnado pela habilitante. Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR a inclusão, no quadro geral de credores da insolvência civil, de VALDIVINA APARECIDA MARTINS DA COSTA CRUZ, do crédito de R$ 12.778,63 (fl. 24), com validade para 22 de dezembro de 2006 (data da quebra), em favor do(a) requerente/habilitante, na categoria de crédito privilegiado trabalhista. Serve a presente como certidão para juntada nos autos da insolvência civil. Após, cientificadas às partes quanto ao teor da presente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Albertino Ribeiro Coimbra (OAB 19081/DF) |
| 03/09/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
u Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 31/08/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA proposta por VALDIVINA APARECIDA MARTINS DA COSTA CRUZ no processo de insolvência civil de COOTRADASP COOPERATIVA DE TRABALHO PARA A CONSERVAÇÃO DO SOLO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E SILVICULTURA. Em 22 de abril de 2005, fora aprovada o procedimento de dissolução voluntária e liquidação extrajudicial, em razão da dissolução da cooperativa, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei 5764/71. O Administrador Judicial (fl. 29) e o Ministério Público (fl. 31), após cálculo da Contadoria do Juízo (fl. 24), concordaram com o pedido de habilitação. É O RELATÓRIO. DECIDO. A habilitação de crédito subsiste. Na espécie, o crédito em tela é originário de processo trabalhista e a certidão de fl. 18 atesta a tempestividade da habilitação. O edital habilitatório foi publicado (fls. 19/21) e transcorreu o prazo "in albis" para eventual impugnação de credores/interessados (fl. 22). O Administrador Judicial opinou pela inclusão do(a) habilitante como credor(a) nos autos da insolvência da demandada (fl. 29), bem como pelo Órgão Ministerial (fl. 31). Nessa perspectiva, acolho e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (fl. 24 R$ 12.778,63) para abril de 2018, considerando que observa os artigos 9º e 124, da Lei nº 11.101/05, atentando-se à data da quebra e com separação dos juros para inclusão no quadro geral de credores, o que não foi impugnado pela habilitante. Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR a inclusão, no quadro geral de credores da insolvência civil, de VALDIVINA APARECIDA MARTINS DA COSTA CRUZ, do crédito de R$ 12.778,63 (fl. 24), com validade para 22 de dezembro de 2006 (data da quebra), em favor do(a) requerente/habilitante, na categoria de crédito privilegiado trabalhista. Serve a presente como certidão para juntada nos autos da insolvência civil. Após, cientificadas às partes quanto ao teor da presente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. |
| 31/08/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: MARCOS DUQUE GADELHO JUNIOR |
| 30/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Declaração de Insolvência Civil - Número: 80203 - Protocolo: FJMJ18014546122 |
| 21/08/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 14/08/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/09/2018 |
| 17/05/2018 |
Autos no Prazo
|
| 17/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0221/2018 Data da Disponibilização: 17/05/2018 Data da Publicação: 18/05/2018 Número do Diário: 2577 Página: 493/501 |
| 16/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2018 Teor do ato: Vistos.Colhe-se da presente habilitação de crédito que não há notícia de que o habilitante possua endereço cadastrado, tampouco qualificação ou mesmo informação de patrono nos autos (origem do crédito do processo trabalhista n.º 00534-2005-019.10-00-9 que teve trâmite perante a 19ª Vara do Trabalho de Brasília).Nessa perspectiva, em consulta ao processo de origem no endereço eletrônico do Tribunal Regional da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins), depreende-se que o habilitante possui patrono constituído, Dr. Albertino Ribeiro Coimbra - OAB/DF 19081, conforme pesquisa que acompanha a presente decisão. Ante o exposto, cadastre-se o patrono respectivo no SAJ/PG5 e, por conseguinte, proceda-se a intimação da decisão de fl. 16, notadamente no que pertine o penúltimo parágrafo (vista pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto as documentações trazidas aos autos, bem como quanto ao cálculo da Contadoria apresentado (fl. 24).Após cumprida a decisão de fl. 16 na integralidade, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações.Intimem-se. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Albertino Ribeiro Coimbra (OAB 19081/DF) |
| 10/05/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
ú Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 09/05/2018 |
Decisão
Vistos.Colhe-se da presente habilitação de crédito que não há notícia de que o habilitante possua endereço cadastrado, tampouco qualificação ou mesmo informação de patrono nos autos (origem do crédito do processo trabalhista n.º 00534-2005-019.10-00-9 que teve trâmite perante a 19ª Vara do Trabalho de Brasília).Nessa perspectiva, em consulta ao processo de origem no endereço eletrônico do Tribunal Regional da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins), depreende-se que o habilitante possui patrono constituído, Dr. Albertino Ribeiro Coimbra - OAB/DF 19081, conforme pesquisa que acompanha a presente decisão. Ante o exposto, cadastre-se o patrono respectivo no SAJ/PG5 e, por conseguinte, proceda-se a intimação da decisão de fl. 16, notadamente no que pertine o penúltimo parágrafo (vista pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto as documentações trazidas aos autos, bem como quanto ao cálculo da Contadoria apresentado (fl. 24).Após cumprida a decisão de fl. 16 na integralidade, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações.Intimem-se. |
| 04/05/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcos Duque Gadelho Júnior |
| 04/04/2018 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 03/04/2018 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 26/03/2018 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 26/03/2018 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 10/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2016 Data da Disponibilização: 10/06/2016 Data da Publicação: 13/06/2016 Número do Diário: 2133 Página: 443/456 |
| 09/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 15: Ciente. Consigno, a princípio, que minha designação como Juiz Titular II para esta Vara Judicial iniciou em 24/08/2015 e somente nesta data recebi os presentes autos conclusos. Diante do lapso temporal, reconsidero a decisão de fls. 14.Conforme disposição do art. 1.052 do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Assim, certifique a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, III do CPC/73.Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes.Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, qual seja, 22/12/2006, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado.Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 17/05/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 15: Ciente. Consigno, a princípio, que minha designação como Juiz Titular II para esta Vara Judicial iniciou em 24/08/2015 e somente nesta data recebi os presentes autos conclusos. Diante do lapso temporal, reconsidero a decisão de fls. 14.Conforme disposição do art. 1.052 do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Assim, certifique a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, III do CPC/73.Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes.Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, qual seja, 22/12/2006, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado.Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. |
| 13/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 10/08/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - com o advogado da falida em 10/08 |
| 29/10/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 29/10/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2006.213944-9/000000-000 |
| 19/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/08/2018 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 29/10/2008 | Inicial | Declaração de Insolvência Civil | Cível | - |
| 11/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
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