| Reqte |
Marcelo Gonçalves de Carvalho
Advogado: Germano Carretoni |
| Reqdo |
Coop. de Trabalho P/ Conser. do Solo Meio-ambiente Desen. Agricola e Silvicul. -cotradasp
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos Advogado: Amadeu Roberto Garrido de Paula |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/06/2019 |
Serventuário
REMETIDO AO ARQUIVO GERAL |
| 24/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/05/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
cotradasp 05.11 |
| 12/11/2018 |
Autos no Prazo
|
| 12/11/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
REMETIDO AO M.P. DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 07/06/2019 |
Serventuário
REMETIDO AO ARQUIVO GERAL |
| 24/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/05/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
cotradasp 05.11 |
| 12/11/2018 |
Autos no Prazo
|
| 12/11/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
REMETIDO AO M.P. DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 01/11/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
REMETIDO AO M.P. DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/11/2018 |
| 11/07/2018 |
Autos no Prazo
|
| 11/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2018 Data da Disponibilização: 11/07/2018 Data da Publicação: 12/07/2018 Número do Diário: 2613 Página: 381/391 |
| 10/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2018 Teor do ato: Vistos. Tratam os presentes autos de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA proposta por MARCELO GONÇALVES DE CARVALHO no processo de insolvência civil de COOTRADASP COOPERATIVA DE TRABALHO PARA A CONSERVAÇÃO DO SOLO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E SILVICULTURA. Em 22 de abril de 2005, fora aprovada o procedimento de dissolução voluntária e liquidação extrajudicial, em razão da dissolução da cooperativa, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei 5764/71. O Administrador Judicial (fl. 30) e o Ministério Público (fl. 32), após cálculo da Contadoria do Juízo (fl. 140), concordaram com o pedido de habilitação. É O RELATÓRIO. DECIDO. A habilitação de crédito subsiste. Na espécie, o crédito em tela é originário de processo trabalhista e a certidão de fl. 18 atesta a tempestividade da habilitação. O edital habilitatório foi publicado (fls. 19/21) e transcorreu o prazo "in albis" para eventual impugnação de credores/interessados (fl. 22). O Administrador Judicial opinou pela inclusão do(a) habilitante como credor(a) nos autos da insolvência da demandada (fl. 30), bem como pelo Órgão Ministerial (fl. 32). Nessa perspectiva, acolho e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (fl. 24 - R$ 12.980,28) para abril de 2018, considerando que observa os artigos 9º e 124, da Lei nº 11.101/05, atentando-se à data da quebra e com separação dos juros para inclusão no quadro geral de credores, o que não foi impugnado pela habilitante. Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR a inclusão, no quadro geral de credores da insolvência civil, de MARCELO GONÇALVES DE CARVALHO, do crédito de R$ 12.980,28 (fl. 24), com validade para 22 de dezembro de 2006 (data da quebra), em favor do(a) requerente/habilitante, na categoria de crédito privilegiado trabalhista. Serve a presente como certidão para juntada nos autos da insolvência civil. Após, cientificadas às partes quanto ao teor da presente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Germano Carretoni (OAB 60937/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 04/07/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
u Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 02/07/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Tratam os presentes autos de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA proposta por MARCELO GONÇALVES DE CARVALHO no processo de insolvência civil de COOTRADASP COOPERATIVA DE TRABALHO PARA A CONSERVAÇÃO DO SOLO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E SILVICULTURA. Em 22 de abril de 2005, fora aprovada o procedimento de dissolução voluntária e liquidação extrajudicial, em razão da dissolução da cooperativa, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei 5764/71. O Administrador Judicial (fl. 30) e o Ministério Público (fl. 32), após cálculo da Contadoria do Juízo (fl. 140), concordaram com o pedido de habilitação. É O RELATÓRIO. DECIDO. A habilitação de crédito subsiste. Na espécie, o crédito em tela é originário de processo trabalhista e a certidão de fl. 18 atesta a tempestividade da habilitação. O edital habilitatório foi publicado (fls. 19/21) e transcorreu o prazo "in albis" para eventual impugnação de credores/interessados (fl. 22). O Administrador Judicial opinou pela inclusão do(a) habilitante como credor(a) nos autos da insolvência da demandada (fl. 30), bem como pelo Órgão Ministerial (fl. 32). Nessa perspectiva, acolho e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (fl. 24 - R$ 12.980,28) para abril de 2018, considerando que observa os artigos 9º e 124, da Lei nº 11.101/05, atentando-se à data da quebra e com separação dos juros para inclusão no quadro geral de credores, o que não foi impugnado pela habilitante. Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR a inclusão, no quadro geral de credores da insolvência civil, de MARCELO GONÇALVES DE CARVALHO, do crédito de R$ 12.980,28 (fl. 24), com validade para 22 de dezembro de 2006 (data da quebra), em favor do(a) requerente/habilitante, na categoria de crédito privilegiado trabalhista. Serve a presente como certidão para juntada nos autos da insolvência civil. Após, cientificadas às partes quanto ao teor da presente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. |
| 27/06/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcos Duque Gadelho Júnior |
| 21/06/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Promotor de JUstiça de Falência Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 06/06/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Promotor de JUstiça de Falência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/07/2018 |
| 25/04/2018 |
Autos no Prazo
|
| 25/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2018 Data da Disponibilização: 25/04/2018 Data da Publicação: 26/04/2018 Número do Diário: 2563 Página: 457/465 |
| 24/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2018 Teor do ato: Fls.24-ciência do cálculo. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Germano Carretoni (OAB 60937/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 17/04/2018 |
Ato ordinatório
Fls.24-ciência do cálculo. |
| 17/04/2018 |
Ato ordinatório
Vistos.Recebo os autos em conclusão nesta data.Cumpra a z. Serventia o já determinado as fls. 16.Oficie-se ao Juízo Laboral solicitando a remessa da certidão atualizada de objeto e pé dos autos em que foi deferida a reserva de crédito.Manifeste-se o Administrador Judicial e o Ministério Público.Intime-se . |
| 17/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/04/2018 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 17/04/2018 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação dos credores e demais interessados sobre o edital publicado. Certifico mais e finalmente que remeto estes autos ao Contador |
| 17/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/04/2018 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 16/04/2018 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 13/04/2018 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 12/04/2018 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 03/05/2017 |
Expedição de documento
DIG 03.05.2017 |
| 02/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2017 Data da Disponibilização: 02/05/2017 Data da Publicação: 03/05/2017 Número do Diário: 2337 Página: 441 e seg. |
| 28/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2017 Teor do ato: Vistos.Recebo os autos em conclusão nesta data.Cumpra a z. Serventia o já determinado as fls. 16.Oficie-se ao Juízo Laboral solicitando a remessa da certidão atualizada de objeto e pé dos autos em que foi deferida a reserva de crédito.Manifeste-se o Administrador Judicial e o Ministério Público.Intime-se Advogados(s): Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 20/04/2017 |
Decisão
Vistos.Recebo os autos em conclusão nesta data.Cumpra a z. Serventia o já determinado as fls. 16.Oficie-se ao Juízo Laboral solicitando a remessa da certidão atualizada de objeto e pé dos autos em que foi deferida a reserva de crédito.Manifeste-se o Administrador Judicial e o Ministério Público.Intime-se |
| 12/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 16/12/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 16/12/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2006.213944-9/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 16/12/2008 | Inicial | Declaração de Insolvência Civil | Cível | - |
| 12/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |