| Reqte |
Liliane Bispo Silva Pinheiro
Advogado: Robson Freitas Melo |
| Reqdo |
Coop. de Trabalho P/ Conser. do Solo Meio-ambiente Desen. Agricola e Silvicul. -cotradasp
Advogado: Hermano de Moura Advogado: Maicon Andrade Machado Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Síndico: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/10/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 18/12/2019 |
Autos no Prazo
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| 12/12/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS- 1º E 2º VOLUMES Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 25/11/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS- 1º E 2º VOLUMES Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/01/2020 |
| 15/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/10/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 18/12/2019 |
Autos no Prazo
|
| 12/12/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS- 1º E 2º VOLUMES Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 25/11/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS- 1º E 2º VOLUMES Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/01/2020 |
| 06/08/2019 |
Autos no Prazo
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| 06/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2019 Data da Disponibilização: 06/08/2019 Data da Publicação: 07/08/2019 Número do Diário: 2863 Página: 455/464 |
| 05/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2019 Teor do ato: Vistos. Tratam os presentes autos de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA proposta por LILIANE BISPO SILVA PINHEIRO no processo de insolvência civil de COOTRADASP COOPERATIVA DE TRABALHO PARA A CONSERVAÇÃO DO SOLO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E SILVICULTURA. Em 22 de abril de 2005, fora aprovada o procedimento de dissolução voluntária e liquidação extrajudicial, em razão da dissolução da cooperativa, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei 5764/71. O Administrador Judicial (fl. 221) e o Ministério Público (fl. 222), após cálculo da Contadoria do Juízo (fl. 205), concordaram com o pedido de habilitação. É O RELATÓRIO. DECIDO. A habilitação de crédito subsiste. Na espécie, o crédito em tela é originário de processo trabalhista e a certidão de fl. 201 atesta a tempestividade da habilitação. O edital habilitatório foi publicado (fls. 202/205) e transcorreu o prazo "in albis" para eventual impugnação de credores/interessados (fl. 138). O Administrador Judicial opinou pela inclusão do(a) habilitante como credor(a) nos autos da insolvência da demandada (fl. 146), bem como pelo Órgão Ministerial (fl. 148). Nessa perspectiva, acolho e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (fl. 205 - R$ 16.155,57) para abril de 2018, considerando que observa os artigos 9º e 124, da Lei nº 11.101/05, atentando-se à data da quebra e com separação dos juros para inclusão no quadro geral de credores, o que não foi impugnado pela habilitante. Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR a inclusão, no quadro geral de credores da insolvência civil, de LILIANE BISPO SILVA PINHEIRO do crédito de R$ 16.155,57 (fl. 205), com validade para 22 de dezembro de 2006 (data da quebra), em favor do(a) requerente/habilitante, na categoria de crédito privilegiado trabalhista. Serve a presente como certidão para juntada nos autos da insolvência civil. Após, cientificadas às partes quanto ao teor da presente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Advogados(s): Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Robson Freitas Melo (OAB 1982/DF) |
| 30/07/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
2 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 30/07/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Tratam os presentes autos de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA proposta por LILIANE BISPO SILVA PINHEIRO no processo de insolvência civil de COOTRADASP COOPERATIVA DE TRABALHO PARA A CONSERVAÇÃO DO SOLO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E SILVICULTURA. Em 22 de abril de 2005, fora aprovada o procedimento de dissolução voluntária e liquidação extrajudicial, em razão da dissolução da cooperativa, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei 5764/71. O Administrador Judicial (fl. 221) e o Ministério Público (fl. 222), após cálculo da Contadoria do Juízo (fl. 205), concordaram com o pedido de habilitação. É O RELATÓRIO. DECIDO. A habilitação de crédito subsiste. Na espécie, o crédito em tela é originário de processo trabalhista e a certidão de fl. 201 atesta a tempestividade da habilitação. O edital habilitatório foi publicado (fls. 202/205) e transcorreu o prazo "in albis" para eventual impugnação de credores/interessados (fl. 138). O Administrador Judicial opinou pela inclusão do(a) habilitante como credor(a) nos autos da insolvência da demandada (fl. 146), bem como pelo Órgão Ministerial (fl. 148). Nessa perspectiva, acolho e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (fl. 205 - R$ 16.155,57) para abril de 2018, considerando que observa os artigos 9º e 124, da Lei nº 11.101/05, atentando-se à data da quebra e com separação dos juros para inclusão no quadro geral de credores, o que não foi impugnado pela habilitante. Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR a inclusão, no quadro geral de credores da insolvência civil, de LILIANE BISPO SILVA PINHEIRO do crédito de R$ 16.155,57 (fl. 205), com validade para 22 de dezembro de 2006 (data da quebra), em favor do(a) requerente/habilitante, na categoria de crédito privilegiado trabalhista. Serve a presente como certidão para juntada nos autos da insolvência civil. Após, cientificadas às partes quanto ao teor da presente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. |
| 25/07/2019 |
Conclusos para Decisão
2 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: GUILHERME SILVEIRA TEIXEIRA |
| 23/07/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
M.P. DE FALÊNCIAS (1º E 2º VOLUMES Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 13/07/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
M.P. DE FALÊNCIAS (1º E 2º VOLUMES Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/07/2019 |
| 26/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Declaração de Insolvência Civil - Número: 80272 - Protocolo: FJMJ19013116510 |
| 13/06/2019 |
Autos no Prazo
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| 13/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2019 Data da Disponibilização: 13/06/2019 Data da Publicação: 14/06/2019 Número do Diário: 2829 Página: 476/481 |
| 12/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2019 Teor do ato: Vistos. Anoto a decisão de fls. 199 dos autos. Nessa conjuntura, observado os termos da cota Ministerial de fl. 215, intime-se o Administrador Judicial Manuel Antônio Angulo Lopez, OAB/SP 69.061, para manifestar-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, promova-se nova vista ao Ministério Público. Por derradeiro, tornem os autos conclusos para deliberar do quanto processado. Intimem-se. Advogados(s): Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Robson Freitas Melo (OAB 1982/DF) |
| 11/06/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
ú Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 11/06/2019 |
Decisão
Vistos. Anoto a decisão de fls. 199 dos autos. Nessa conjuntura, observado os termos da cota Ministerial de fl. 215, intime-se o Administrador Judicial Manuel Antônio Angulo Lopez, OAB/SP 69.061, para manifestar-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, promova-se nova vista ao Ministério Público. Por derradeiro, tornem os autos conclusos para deliberar do quanto processado. Intimem-se. |
| 07/06/2019 |
Conclusos para Decisão
1 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: GUILHERME SILVEIRA TEIXEIRA |
| 04/06/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
MP FAlencias Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 23/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP FAlencias Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/07/2019 |
| 23/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu prazo legal sem manifestação do habilitante nem do administrador. Nada Mais. |
| 23/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Declaração de Insolvência Civil - Número: 80182 - Protocolo: FJMJ18014545198 |
| 16/04/2018 |
Autos no Prazo
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| 16/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2018 Data da Disponibilização: 16/04/2018 Data da Publicação: 17/04/2018 Número do Diário: 2556 Página: 491/499 |
| 13/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2018 Teor do ato: Republicação da r.Decisão datada de 17/04/2017, somente para o patrono do autor, tendo em vista não ter constado da publicação anterior.Vistos.Fls. retro: Ciente. Consigno, a princípio, que minha designação como Juiz Titular II para esta Vara Judicial iniciou em 24/08/2015 e somente nesta data recebi os presentes autos conclusos. Conforme disposição do art. 1.052 do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Assim, certifique a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, II do CPC/73.Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes.Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, qual seja, 22/12/2006, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado.Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença.Intime-se. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Robson Freitas Melo (OAB 1982/DF) |
| 10/04/2018 |
Ato ordinatório
Fls.205-ciência do cálculo. |
| 10/04/2018 |
Ato ordinatório
Republicação da r.Decisão datada de 17/04/2017, somente para o patrono do autor, tendo em vista não ter constado da publicação anterior.Vistos.Fls. retro: Ciente. Consigno, a princípio, que minha designação como Juiz Titular II para esta Vara Judicial iniciou em 24/08/2015 e somente nesta data recebi os presentes autos conclusos. Conforme disposição do art. 1.052 do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Assim, certifique a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, II do CPC/73.Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes.Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, qual seja, 22/12/2006, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado.Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença.Intime-se. |
| 10/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/04/2018 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 10/04/2018 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação dos credores e demais interessados sobre o edital publicado. Certifico mais e finalmente que remeto estes autos ao Contador |
| 04/04/2018 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 03/04/2018 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 26/03/2018 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
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| 26/03/2018 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 02/05/2017 |
Expedição de documento
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| 02/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2017 Data da Disponibilização: 02/05/2017 Data da Publicação: 03/05/2017 Número do Diário: 2337 Página: 423 e seg. |
| 28/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. retro: Ciente. Consigno, a princípio, que minha designação como Juiz Titular II para esta Vara Judicial iniciou em 24/08/2015 e somente nesta data recebi os presentes autos conclusos. Conforme disposição do art. 1.052 do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Assim, certifique a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, II do CPC/73.Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes.Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, qual seja, 22/12/2006, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado.Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 18/04/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. retro: Ciente. Consigno, a princípio, que minha designação como Juiz Titular II para esta Vara Judicial iniciou em 24/08/2015 e somente nesta data recebi os presentes autos conclusos. Conforme disposição do art. 1.052 do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Assim, certifique a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, II do CPC/73.Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes.Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, qual seja, 22/12/2006, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado.Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 16/12/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 16/12/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2006.213944-9/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/08/2018 |
Petições Diversas |
| 25/06/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 16/12/2008 | Inicial | Declaração de Insolvência Civil | Cível | - |
| 11/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |