| Reqte | Elisângela Rodrigues Guedes |
| Reqdo |
Cooperativa de Trabalho para Conservação do Solo, Meio Amb, Desenvolv. Agric. e Silvic-cotradasp
Advogado: Hermano de Moura Advogado: Maicon Andrade Machado Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Síndico: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/01/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 20/01/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 02/12/2019 |
Autos no Prazo
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| 25/11/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 04/11/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/12/2019 |
| 20/01/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 20/01/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 02/12/2019 |
Autos no Prazo
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| 25/11/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 04/11/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/12/2019 |
| 01/08/2019 |
Autos no Prazo
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| 01/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2019 Data da Disponibilização: 01/08/2019 Data da Publicação: 02/08/2019 Número do Diário: 2860 Página: 480/488 |
| 29/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2019 Teor do ato: Vistos. Tratam os presentes autos de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA proposta por ELISÂNGELA RODRIGUES GUEDES no processo de insolvência civil de COOTRADASP COOPERATIVA DE TRABALHO PARA A CONSERVAÇÃO DO SOLO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E SILVICULTURA. Em 22 de abril de 2005, fora aprovada o procedimento de dissolução voluntária e liquidação extrajudicial, em razão da dissolução da cooperativa, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei 5764/71. O Administrador Judicial (fl. 45) e o Ministério Público (fl. 47), após cálculo da Contadoria do Juízo (fl. 35), concordaram com o pedido de habilitação. É O RELATÓRIO. DECIDO. A habilitação de crédito subsiste. Na espécie, o crédito em tela é originário de processo trabalhista e a certidão de fl. 27 atesta a tempestividade da habilitação. O edital habilitatório foi publicado (fls. 28/29) sem notícia de oposição. O Administrador Judicial opinou pela inclusão do(a) habilitante como credor(a) nos autos da insolvência da demandada (fl. 45), bem como pelo Órgão Ministerial (fl. 47). Nessa perspectiva, acolho e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (fl. 35 - R$ 10.141,15) para novembro de 2018, considerando que observa os artigos 9º e 124, da Lei nº 11.101/05, atentando-se à data da quebra e com separação dos juros para inclusão no quadro geral de credores, o que não foi impugnado pela habilitante. Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR a inclusão, no quadro geral de credores da insolvência civil, de ELISÂNGELA RODRIGUES GUEDES, do crédito de R$ 10.141,15 (fl. 35), com validade para 22 de dezembro de 2006 (data da quebra), em favor do(a) requerente/habilitante, na categoria de crédito privilegiado trabalhista. Serve a presente como certidão para juntada nos autos da insolvência civil. Após, cientificadas às partes quanto ao teor da presente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Advogados(s): Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP) |
| 22/07/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Ú Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 22/07/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Tratam os presentes autos de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA proposta por ELISÂNGELA RODRIGUES GUEDES no processo de insolvência civil de COOTRADASP COOPERATIVA DE TRABALHO PARA A CONSERVAÇÃO DO SOLO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E SILVICULTURA. Em 22 de abril de 2005, fora aprovada o procedimento de dissolução voluntária e liquidação extrajudicial, em razão da dissolução da cooperativa, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei 5764/71. O Administrador Judicial (fl. 45) e o Ministério Público (fl. 47), após cálculo da Contadoria do Juízo (fl. 35), concordaram com o pedido de habilitação. É O RELATÓRIO. DECIDO. A habilitação de crédito subsiste. Na espécie, o crédito em tela é originário de processo trabalhista e a certidão de fl. 27 atesta a tempestividade da habilitação. O edital habilitatório foi publicado (fls. 28/29) sem notícia de oposição. O Administrador Judicial opinou pela inclusão do(a) habilitante como credor(a) nos autos da insolvência da demandada (fl. 45), bem como pelo Órgão Ministerial (fl. 47). Nessa perspectiva, acolho e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (fl. 35 - R$ 10.141,15) para novembro de 2018, considerando que observa os artigos 9º e 124, da Lei nº 11.101/05, atentando-se à data da quebra e com separação dos juros para inclusão no quadro geral de credores, o que não foi impugnado pela habilitante. Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR a inclusão, no quadro geral de credores da insolvência civil, de ELISÂNGELA RODRIGUES GUEDES, do crédito de R$ 10.141,15 (fl. 35), com validade para 22 de dezembro de 2006 (data da quebra), em favor do(a) requerente/habilitante, na categoria de crédito privilegiado trabalhista. Serve a presente como certidão para juntada nos autos da insolvência civil. Após, cientificadas às partes quanto ao teor da presente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. |
| 18/07/2019 |
Conclusos para Decisão
1 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: GUILHERME SILVEIRA TEIXEIRA |
| 16/07/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 02/07/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 01/08/2019 |
| 26/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Declaração de Insolvência Civil - Número: 80271 - Protocolo: FJMJ19013116541 |
| 13/06/2019 |
Autos no Prazo
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| 13/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2019 Data da Disponibilização: 13/06/2019 Data da Publicação: 14/06/2019 Número do Diário: 2829 Página: 476/481 |
| 12/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2019 Teor do ato: Vistos. Anoto a decisão de fl. 23, bem como os cálculos da Contadoria Judicial de fl. 35 dos autos. Nessa conjuntura, observado os termos da cota Ministerial de fl. 39, intime-se o Administrador Judicial Manuel Antônio Angulo Lopez, OAB/SP 69.061, para manifestar-se nos autos. Após, nova vista ao Ministério Público. Em seguida, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se. Advogados(s): Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP) |
| 11/06/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
ú Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 11/06/2019 |
Decisão
Vistos. Anoto a decisão de fl. 23, bem como os cálculos da Contadoria Judicial de fl. 35 dos autos. Nessa conjuntura, observado os termos da cota Ministerial de fl. 39, intime-se o Administrador Judicial Manuel Antônio Angulo Lopez, OAB/SP 69.061, para manifestar-se nos autos. Após, nova vista ao Ministério Público. Em seguida, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se. |
| 07/06/2019 |
Conclusos para Decisão
1 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: GUILHERME SILVEIRA TEIXEIRA |
| 04/06/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
MP DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 17/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
MP DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 24/05/2019 |
| 29/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 08/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 24/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2018 |
Autos no Prazo
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| 26/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0503/2018 Data da Disponibilização: 26/11/2018 Data da Publicação: 27/11/2018 Número do Diário: 2704 Página: 437/443 |
| 13/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2018 Teor do ato: Ciência do cálculo do contador juntado às fls. 35. Advogados(s): Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP) |
| 13/11/2018 |
Ato ordinatório
Ciência do cálculo do contador juntado às fls. 35. |
| 12/11/2018 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 09/11/2018 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 31/10/2018 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
Contador Vencimento: 27/11/2018 |
| 29/10/2018 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Contador Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 05/07/2018 |
Autos no Prazo
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| 20/06/2018 |
Expedição de documento
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| 20/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0264/2018 Data da Disponibilização: 20/06/2018 Data da Publicação: 21/06/2018 Número do Diário: 2599 Página: 572/579 |
| 19/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2018 Teor do ato: Vistos.Reporto-me à decisão de fl. 23 dos autos.Cumpra-se na integralidade.Após, tornem os autos conclusos.Intimem-se. Advogados(s): Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP) |
| 13/06/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
ú Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 12/06/2018 |
Decisão
Vistos.Reporto-me à decisão de fl. 23 dos autos.Cumpra-se na integralidade.Após, tornem os autos conclusos.Intimem-se. |
| 07/06/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcos Duque Gadelho Júnior |
| 18/05/2018 |
Expedição de documento
|
| 18/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2018 Data da Disponibilização: 18/05/2018 Data da Publicação: 21/05/2018 Número do Diário: 2578 Página: 404/413 |
| 17/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. retro: Ciente. Consigno, a princípio, que minha designação como Juiz Titular II para esta Vara Judicial iniciou em 24/08/2015 e somente nesta data recebi os presentes autos conclusos. Conforme disposição do art. 1.052 do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Assim, certifique a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, II do CPC/73.Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes.Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, qual seja 22/12/2006, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado.Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Advogados(s): Carlos Roberto Leite de Moraes (OAB 254742/SP) |
| 14/05/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
ú Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 11/05/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. retro: Ciente. Consigno, a princípio, que minha designação como Juiz Titular II para esta Vara Judicial iniciou em 24/08/2015 e somente nesta data recebi os presentes autos conclusos. Conforme disposição do art. 1.052 do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Assim, certifique a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, II do CPC/73.Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes.Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, qual seja 22/12/2006, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado.Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. |
| 07/05/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcos Duque Gadelho Júnior |
| 12/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 03/09/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido a MESA DIRETORA em 03.09.2009 |
| 17/04/2009 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 17/04/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2006.213944-9/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/06/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 17/04/2009 | Inicial | Declaração de Insolvência Civil | Cível | - |
| 12/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |