| Reqte |
Fernanda Pereira Barbosa
Advogado: Dimas Donisete Rocha Advogado: Roberto Leite Seibert Pozzatti Advogado: renato de oliveira andrade Advogado: Ricardo de Oliveira Murta |
| Reqdo |
Cotradasp-coop. de Trab. para Conserv. do Solo Meio Amb. e Desenvolv. Agric. Silvic.
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/06/2019 |
Serventuário
REMETIDO AO ARQUIVO GERAL |
| 24/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/05/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
cotradasp 05.11 |
| 12/11/2018 |
Autos no Prazo
|
| 12/11/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
REMETIDO AO M.P. DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 07/06/2019 |
Serventuário
REMETIDO AO ARQUIVO GERAL |
| 24/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/05/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
cotradasp 05.11 |
| 12/11/2018 |
Autos no Prazo
|
| 12/11/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
REMETIDO AO M.P. DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 31/10/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
REMETIDO AO M.P. DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/11/2018 |
| 11/07/2018 |
Autos no Prazo
|
| 11/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2018 Data da Disponibilização: 11/07/2018 Data da Publicação: 12/07/2018 Número do Diário: 2613 Página: 381/391 |
| 10/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2018 Teor do ato: Vistos. Tratam os presentes autos de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA proposta por FERNANDA PEREIRA BARBOSA no processo de insolvência civil de COOTRADASP COOPERATIVA DE TRABALHO PARA A CONSERVAÇÃO DO SOLO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E SILVICULTURA. Em 22 de abril de 2005, fora aprovada o procedimento de dissolução voluntária e liquidação extrajudicial, em razão da dissolução da cooperativa, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei 5764/71. O Administrador Judicial (fl. 222) e o Ministério Público (fl. 224), após cálculo da Contadoria do Juízo (fl. 214), concordaram com o pedido de habilitação. É O RELATÓRIO. DECIDO. A habilitação de crédito subsiste. Na espécie, o crédito em tela é originário de processo trabalhista e a certidão de fl. 209 atesta a tempestividade da habilitação. O edital habilitatório foi publicado (fls. 210/212) e transcorreu o prazo "in albis" para eventual impugnação de credores/interessados (fl. 213). O Administrador Judicial opinou pela inclusão do(a) habilitante como credor(a) nos autos da insolvência da demandada (fl. 222), bem como pelo Órgão Ministerial (fl. 224). Nessa perspectiva, acolho e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (fl. 214 - R$ 18.587,34) para abril de 2018, considerando que observa os artigos 9º e 124, da Lei nº 11.101/05, atentando-se à data da quebra e com separação dos juros para inclusão no quadro geral de credores, o que não foi impugnado pela habilitante. Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR a inclusão, no quadro geral de credores da insolvência civil, de FERNANDA PEREIRA BARBOSA, do crédito de R$ 18.587,34 (fl. 214), com validade para 22 de dezembro de 2006 (data da quebra), em favor do(a) requerente/habilitante, na categoria de crédito privilegiado trabalhista. Serve a presente como certidão para juntada nos autos da insolvência civil. Após, cientificadas às partes quanto ao teor da presente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Dimas Donisete Rocha (OAB 19750/DF), Roberto Leite Seibert Pozzatti (OAB 19737/DF), Ricardo de Oliveira Murta (OAB 19733/DF), renato de oliveira andrade (OAB 20220/DF) |
| 04/07/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
u Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 02/07/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Tratam os presentes autos de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA proposta por FERNANDA PEREIRA BARBOSA no processo de insolvência civil de COOTRADASP COOPERATIVA DE TRABALHO PARA A CONSERVAÇÃO DO SOLO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E SILVICULTURA. Em 22 de abril de 2005, fora aprovada o procedimento de dissolução voluntária e liquidação extrajudicial, em razão da dissolução da cooperativa, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei 5764/71. O Administrador Judicial (fl. 222) e o Ministério Público (fl. 224), após cálculo da Contadoria do Juízo (fl. 214), concordaram com o pedido de habilitação. É O RELATÓRIO. DECIDO. A habilitação de crédito subsiste. Na espécie, o crédito em tela é originário de processo trabalhista e a certidão de fl. 209 atesta a tempestividade da habilitação. O edital habilitatório foi publicado (fls. 210/212) e transcorreu o prazo "in albis" para eventual impugnação de credores/interessados (fl. 213). O Administrador Judicial opinou pela inclusão do(a) habilitante como credor(a) nos autos da insolvência da demandada (fl. 222), bem como pelo Órgão Ministerial (fl. 224). Nessa perspectiva, acolho e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (fl. 214 - R$ 18.587,34) para abril de 2018, considerando que observa os artigos 9º e 124, da Lei nº 11.101/05, atentando-se à data da quebra e com separação dos juros para inclusão no quadro geral de credores, o que não foi impugnado pela habilitante. Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR a inclusão, no quadro geral de credores da insolvência civil, de FERNANDA PEREIRA BARBOSA, do crédito de R$ 18.587,34 (fl. 214), com validade para 22 de dezembro de 2006 (data da quebra), em favor do(a) requerente/habilitante, na categoria de crédito privilegiado trabalhista. Serve a presente como certidão para juntada nos autos da insolvência civil. Após, cientificadas às partes quanto ao teor da presente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. |
| 25/06/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcos Duque Gadelho Júnior |
| 21/06/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Promotor de JUstiça de Falência Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 06/06/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Promotor de JUstiça de Falência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/07/2018 |
| 16/04/2018 |
Autos no Prazo
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| 16/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2018 Data da Disponibilização: 16/04/2018 Data da Publicação: 17/04/2018 Número do Diário: 2556 Página: 491/499 |
| 16/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2018 Data da Disponibilização: 16/04/2018 Data da Publicação: 17/04/2018 Número do Diário: 2556 Página: 491/499 |
| 13/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2018 Teor do ato: Fls.214 - ciência do cálculo. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Dimas Donisete Rocha (OAB 19750/DF), Roberto Leite Seibert Pozzatti (OAB 19737/DF), Ricardo de Oliveira Murta (OAB 19733/DF), renato de oliveira andrade (OAB 20220/DF) |
| 13/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2018 Teor do ato: Republicação da r.Decisão datada de 19/06/2017, somente para a requerida, tendo em vista não haver constado o nome do patrono da ré:Vistos.Fls. retro: Ciente. Consigno, a princípio, que minha designação como Juiz Titular II para esta Vara Judicial iniciou em 24/08/2015 e somente nesta data recebi os presentes autos conclusos. Conforme disposição do art. 1.052 do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Assim, certifique a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, II do CPC/73.Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes.Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, qual seja, 22/12/2006, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado.Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Dimas Donisete Rocha (OAB 19750/DF), Roberto Leite Seibert Pozzatti (OAB 19737/DF), Ricardo de Oliveira Murta (OAB 19733/DF), renato de oliveira andrade (OAB 20220/DF) |
| 10/04/2018 |
Ato ordinatório
Fls.214 - ciência do cálculo. |
| 10/04/2018 |
Ato ordinatório
Republicação da r.Decisão datada de 19/06/2017, somente para a requerida, tendo em vista não haver constado o nome do patrono da ré:Vistos.Fls. retro: Ciente. Consigno, a princípio, que minha designação como Juiz Titular II para esta Vara Judicial iniciou em 24/08/2015 e somente nesta data recebi os presentes autos conclusos. Conforme disposição do art. 1.052 do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Assim, certifique a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, II do CPC/73.Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes.Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, qual seja, 22/12/2006, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado.Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. |
| 10/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/04/2018 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 10/04/2018 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação dos credores e demais interessados sobre o edital publicado. Certifico mais e finalmente que remeto estes autos ao Contador |
| 10/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/04/2018 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 03/04/2018 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 26/03/2018 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 26/03/2018 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 22/06/2017 |
Expedição de documento
dDIG |
| 22/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2017 Data da Disponibilização: 22/06/2017 Data da Publicação: 23/06/2017 Número do Diário: 2372 Página: 450 e seg. |
| 21/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. retro: Ciente. Consigno, a princípio, que minha designação como Juiz Titular II para esta Vara Judicial iniciou em 24/08/2015 e somente nesta data recebi os presentes autos conclusos. Conforme disposição do art. 1.052' do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Assim, certifique a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, II do CPC/73.Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes.Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, qual seja, 22/12/2006, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado.Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Dimas Donisete Rocha (OAB 19750/DF), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Roberto Leite Seibert Pozzatti (OAB 19737/DF), renato de oliveira andrade (OAB 20220/DF), Ricardo de Oliveira Murta (OAB 19733/DF) |
| 20/06/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. retro: Ciente. Consigno, a princípio, que minha designação como Juiz Titular II para esta Vara Judicial iniciou em 24/08/2015 e somente nesta data recebi os presentes autos conclusos. Conforme disposição do art. 1.052' do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Assim, certifique a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, II do CPC/73.Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes.Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, qual seja, 22/12/2006, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado.Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. |
| 12/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 18/06/2009 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 18/06/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2006.213944-9/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 18/06/2009 | Inicial | Declaração de Insolvência Civil | Cível | - |
| 12/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |