Incidente
Habilitação de Crédito (1009691-08.2006.8.26.0100) (315) Extinto
Foro
Foro Central Cível
Vara
23ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Roselia Teles da Silva
Advogada:  Natalia Soriani de Andrade E Marques  
Reqdo  Coop. de Trabalho P/ Conser. do Solo Meio-ambiente Desen. Agricola e Silvicul. -cotradasp
Advogado:  Manuel Antonio Angulo Lopez  
Advogado:  Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos  
Advogado:  Amadeu Roberto Garrido de Paula  
Advogado:  Maicon Andrade Machado  
Advogado:  Hermano de Moura  

Movimentações

Data Movimento
30/05/2023 Arquivado Definitivamente
30/05/2023 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
11/02/2023 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677
10/02/2023 Remetido ao DJE
Relação: 0129/2023 Teor do ato: Diante do trânsito em julgado da Sentença, diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora), consignando-se que eventual execução da sentença, deverá ser promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença,ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença. Ainda, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017). Os autos físicos permanecerão em Cartório para extração de cópias, ficando deferida vista pelo prazo de 10 (dez) dias a parte vencedora. Após o prazo de 30 (trinta) dias, independentemente de nova provocação, o processo físico será baixado e arquivado definitivamente (Cód. 61615 - Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 6, alínea "b" ). Eventual mídia depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada (depositante) mediante a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser elaborado no Cartório. Decorrido o prazo de trinta dias sem a retirada, independentemente de nova provocação, a mídia digital será destruída certificando-se nos autos. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Natalia Soriani de Andrade E Marques (OAB 170197/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP)
09/02/2023 Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do trânsito em julgado da Sentença, diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora), consignando-se que eventual execução da sentença, deverá ser promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença,ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença. Ainda, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017). Os autos físicos permanecerão em Cartório para extração de cópias, ficando deferida vista pelo prazo de 10 (dez) dias a parte vencedora. Após o prazo de 30 (trinta) dias, independentemente de nova provocação, o processo físico será baixado e arquivado definitivamente (Cód. 61615 - Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 6, alínea "b" ). Eventual mídia depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada (depositante) mediante a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser elaborado no Cartório. Decorrido o prazo de trinta dias sem a retirada, independentemente de nova provocação, a mídia digital será destruída certificando-se nos autos.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
22/08/2018 Petições Diversas
01/07/2022 Petições Diversas
17/10/2022 Petições Diversas
21/10/2022 Manifestação do MP
25/10/2022 Parecer do MP
26/10/2022 Petições Diversas
31/10/2022 Petições Diversas
08/02/2023 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
23/09/2009 Inicial Declaração de Insolvência Civil Cível -
13/11/2012 Evolução Habilitação de Crédito Cível -