| Reqte |
Roselia Teles da Silva
Advogada: Natalia Soriani de Andrade E Marques |
| Reqdo |
Coop. de Trabalho P/ Conser. do Solo Meio-ambiente Desen. Agricola e Silvicul. -cotradasp
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos Advogado: Amadeu Roberto Garrido de Paula Advogado: Maicon Andrade Machado Advogado: Hermano de Moura |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2023 Teor do ato: Diante do trânsito em julgado da Sentença, diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora), consignando-se que eventual execução da sentença, deverá ser promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença,ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença. Ainda, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017). Os autos físicos permanecerão em Cartório para extração de cópias, ficando deferida vista pelo prazo de 10 (dez) dias a parte vencedora. Após o prazo de 30 (trinta) dias, independentemente de nova provocação, o processo físico será baixado e arquivado definitivamente (Cód. 61615 - Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 6, alínea "b" ). Eventual mídia depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada (depositante) mediante a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser elaborado no Cartório. Decorrido o prazo de trinta dias sem a retirada, independentemente de nova provocação, a mídia digital será destruída certificando-se nos autos. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Natalia Soriani de Andrade E Marques (OAB 170197/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP) |
| 09/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do trânsito em julgado da Sentença, diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora), consignando-se que eventual execução da sentença, deverá ser promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença,ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença. Ainda, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017). Os autos físicos permanecerão em Cartório para extração de cópias, ficando deferida vista pelo prazo de 10 (dez) dias a parte vencedora. Após o prazo de 30 (trinta) dias, independentemente de nova provocação, o processo físico será baixado e arquivado definitivamente (Cód. 61615 - Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 6, alínea "b" ). Eventual mídia depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada (depositante) mediante a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser elaborado no Cartório. Decorrido o prazo de trinta dias sem a retirada, independentemente de nova provocação, a mídia digital será destruída certificando-se nos autos. |
| 30/05/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2023 Teor do ato: Diante do trânsito em julgado da Sentença, diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora), consignando-se que eventual execução da sentença, deverá ser promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença,ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença. Ainda, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017). Os autos físicos permanecerão em Cartório para extração de cópias, ficando deferida vista pelo prazo de 10 (dez) dias a parte vencedora. Após o prazo de 30 (trinta) dias, independentemente de nova provocação, o processo físico será baixado e arquivado definitivamente (Cód. 61615 - Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 6, alínea "b" ). Eventual mídia depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada (depositante) mediante a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser elaborado no Cartório. Decorrido o prazo de trinta dias sem a retirada, independentemente de nova provocação, a mídia digital será destruída certificando-se nos autos. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Natalia Soriani de Andrade E Marques (OAB 170197/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP) |
| 09/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do trânsito em julgado da Sentença, diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora), consignando-se que eventual execução da sentença, deverá ser promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença,ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença. Ainda, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017). Os autos físicos permanecerão em Cartório para extração de cópias, ficando deferida vista pelo prazo de 10 (dez) dias a parte vencedora. Após o prazo de 30 (trinta) dias, independentemente de nova provocação, o processo físico será baixado e arquivado definitivamente (Cód. 61615 - Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 6, alínea "b" ). Eventual mídia depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada (depositante) mediante a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser elaborado no Cartório. Decorrido o prazo de trinta dias sem a retirada, independentemente de nova provocação, a mídia digital será destruída certificando-se nos autos. |
| 09/02/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 09/02/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 08/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40195412-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2023 14:19 |
| 04/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1038/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 3624 |
| 03/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1038/2022 Teor do ato: Trata o presente de habilitação de crédito trabalhista proposta por Rosélia Teles da Silva no processo de insolvência civil de COOTRADASP Cooperativa de Trabalho para a Conservação do Solo Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrícola e Silvicultura. Em 22 de abril de 2005, fora aprovada o procedimento de dissolução voluntária e liquidação extrajudicial, em razão da dissolução da cooperativa, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei 5764/71. O Administrador Judicial (fls. 1 e 75) e o Ministério Público (fl. 65), após cálculo da Contadoria do Juízo (fl. 59), aquiesceram ao pedido de habilitação. É o relatório. Decido. A habilitação de crédito subsiste. Na espécie, o crédito em tela é originário de processo trabalhista (fl. 6). O Administrador Judicial opinou pela inclusão da habilitante como credora nos autos da insolvência da demandada (fls. 1 e 75), bem como pelo Órgão Ministerial (fl. 65). Nessa perspectiva, homologo o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (fl. 59 R$ 16.497,95 para outubro de 2022), considerando que observa os artigos 9º e 124, da Lei nº 11.101/05, atentando-se à data da quebra e com separação dos juros para inclusão no quadro geral de credores, o que não foi impugnado pelas partes. Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para determinar a inclusão no quadro geral de credores da insolvência civil o crédito da habilitante Rosélia Teles da Silva, do crédito de R$ 16.497,95 (fl. 59), com validade para 22 de dezembro de 2006 (data da quebra), na categoria de crédito privilegiado trabalhista. Serve a presente para juntada e instrução dos autos da insolvência civil respectiva em apenso (0213944-72.2006.8.26.0100). Vista ao MP. Após, arquive-se o presente incidente com as cautelas e baixas de praxe. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Natalia Soriani de Andrade E Marques (OAB 170197/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP) |
| 01/11/2022 |
Julgada Improcedente a Ação - Art. 332, do CPC
Trata o presente de habilitação de crédito trabalhista proposta por Rosélia Teles da Silva no processo de insolvência civil de COOTRADASP Cooperativa de Trabalho para a Conservação do Solo Meio Ambiente e Desenvolvimento Agrícola e Silvicultura. Em 22 de abril de 2005, fora aprovada o procedimento de dissolução voluntária e liquidação extrajudicial, em razão da dissolução da cooperativa, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei 5764/71. O Administrador Judicial (fls. 1 e 75) e o Ministério Público (fl. 65), após cálculo da Contadoria do Juízo (fl. 59), aquiesceram ao pedido de habilitação. É o relatório. Decido. A habilitação de crédito subsiste. Na espécie, o crédito em tela é originário de processo trabalhista (fl. 6). O Administrador Judicial opinou pela inclusão da habilitante como credora nos autos da insolvência da demandada (fls. 1 e 75), bem como pelo Órgão Ministerial (fl. 65). Nessa perspectiva, homologo o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (fl. 59 R$ 16.497,95 para outubro de 2022), considerando que observa os artigos 9º e 124, da Lei nº 11.101/05, atentando-se à data da quebra e com separação dos juros para inclusão no quadro geral de credores, o que não foi impugnado pelas partes. Ante o exposto, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para determinar a inclusão no quadro geral de credores da insolvência civil o crédito da habilitante Rosélia Teles da Silva, do crédito de R$ 16.497,95 (fl. 59), com validade para 22 de dezembro de 2006 (data da quebra), na categoria de crédito privilegiado trabalhista. Serve a presente para juntada e instrução dos autos da insolvência civil respectiva em apenso (0213944-72.2006.8.26.0100). Vista ao MP. Após, arquive-se o presente incidente com as cautelas e baixas de praxe. |
| 01/11/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 31/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41944225-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2022 10:05 |
| 28/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1022/2022 Data da Publicação: 01/11/2022 Número do Diário: 3621 |
| 27/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1022/2022 Teor do ato: Fls. 65 e 69: Aguarde-se manifestação da parte requerida. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Natalia Soriani de Andrade E Marques (OAB 170197/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP) |
| 26/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 65 e 69: Aguarde-se manifestação da parte requerida. |
| 26/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41915961-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2022 10:28 |
| 26/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1013/2022 Data da Publicação: 27/10/2022 Número do Diário: 3619 |
| 25/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2022 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41908877-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 25/10/2022 14:44 |
| 25/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1013/2022 Teor do ato: Partes, manifestar-se sobre o cálculo de conta judicial apresentado nos autos. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Natalia Soriani de Andrade E Marques (OAB 170197/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP) |
| 25/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Partes, manifestar-se sobre o cálculo de conta judicial apresentado nos autos. Prazo: 15 dias. |
| 25/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/10/2022 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 24/10/2022 |
Realizado Cálculo
|
| 21/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41891842-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/10/2022 19:51 |
| 20/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/10/2022 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
|
| 20/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0990/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 3615 |
| 19/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0990/2022 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 50: Por primeiro, cumpra a z. Serventia o quanto determinado nos itens 3 e 4 de fls. 44. Certifique-se o decurso de prazo do edital (fls. 41), remetendo-se os autos à Contadoria Judicial (fls. 31, 4º§). 2. Após, abra-se vista ao Ministério Público (fls. 17). 3. Por fim, retornem os autos conclusos, para, se o caso, sentença. Intime-se. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Natalia Soriani de Andrade E Marques (OAB 170197/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 18/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 50: Por primeiro, cumpra a z. Serventia o quanto determinado nos itens 3 e 4 de fls. 44. Certifique-se o decurso de prazo do edital (fls. 41), remetendo-se os autos à Contadoria Judicial (fls. 31, 4º§). 2. Após, abra-se vista ao Ministério Público (fls. 17). 3. Por fim, retornem os autos conclusos, para, se o caso, sentença. Intime-se. |
| 18/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41847070-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2022 14:29 |
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2022 Data da Disponibilização: 09/08/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 Página: 528/613 |
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2022 Data da Disponibilização: 09/08/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3665 Página: 528/613 |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2022 Teor do ato: 1. Tendo em vista o Comunicado Conjunto 2641/2021 e 190/2022 (Digitalização do acervo de processos físicos pelo E. TJ/SP e da UPJ III), ficam as partes intimadas para ciência da digitalização destes autos que passam a tramitar única e exclusivamente no formato digital. 2. Os interessados terãoo prazo de 30 dias,para análise de todos os documentos dos autos e manifestação sobre eventual defeito de digitalização. 3. No mesmo prazo, em observância ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC) e com vistas a viabilizar o bom andamento do processo digital, faculta-se, ainda, a indicação, em petição sucinta e objetiva, das fls. (nos autos digitais) das principais decisões, manifestações das partes e outros atos e documentos que reputem pertinentes (v. g.audiência, laudo pericial, auto de penhora etc.). 4. Os prazos retomarão seu curso a partir da publicação deste. 5. Eventuais petições protocoladas no transcurso da suspensão serão digitalizadas e juntadas pelo ofício. 6. Os autos físicos de origem permanecerão em cartório até novas determinações do E. TJSP. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Natalia Soriani de Andrade E Marques (OAB 170197/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 05/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1. Tendo em vista o Comunicado Conjunto 2641/2021 e 190/2022 (Digitalização do acervo de processos físicos pelo E. TJ/SP e da UPJ III), ficam as partes intimadas para ciência da digitalização destes autos que passam a tramitar única e exclusivamente no formato digital. 2. Os interessados terãoo prazo de 30 dias,para análise de todos os documentos dos autos e manifestação sobre eventual defeito de digitalização. 3. No mesmo prazo, em observância ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC) e com vistas a viabilizar o bom andamento do processo digital, faculta-se, ainda, a indicação, em petição sucinta e objetiva, das fls. (nos autos digitais) das principais decisões, manifestações das partes e outros atos e documentos que reputem pertinentes (v. g.audiência, laudo pericial, auto de penhora etc.). 4. Os prazos retomarão seu curso a partir da publicação deste. 5. Eventuais petições protocoladas no transcurso da suspensão serão digitalizadas e juntadas pelo ofício. 6. Os autos físicos de origem permanecerão em cartório até novas determinações do E. TJSP. |
| 05/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0609/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540 |
| 04/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0609/2022 Teor do ato: 1. Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital à luz do Comunicado Conjunto 190/2022. 2. Com efeito, com o trâmite digital o peticionamento eletrônico é obrigatório. 3. Fl. 43: Com efeito, em retomada à marcha processual, certifique-se o decurso de prazo do edital (fl. 41), remetendo-se os autos à Contadoria Judicial (fl. 31, 4º§). 4. Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público (fl. 17). 5. Demais disso, em observância ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC) e com vistas a viabilizar o bom andamento do processo digital, faculto-lhes, ainda, a indicação, em petição sucinta e objetiva, das fls. (nos autos digitais) das principais decisões, manifestações das partes e outros atos e documentos que reputem pertinentes (v. g. audiência, laudo pericial, auto de penhora etc.), promovendo andamento útil ao feito. 6. Após, tornem conclusos para, se o caso, sentença (fl. 31, parte final). Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Natalia Soriani de Andrade E Marques (OAB 170197/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 04/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1. Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital à luz do Comunicado Conjunto 190/2022. 2. Com efeito, com o trâmite digital o peticionamento eletrônico é obrigatório. 3. Fl. 43: Com efeito, em retomada à marcha processual, certifique-se o decurso de prazo do edital (fl. 41), remetendo-se os autos à Contadoria Judicial (fl. 31, 4º§). 4. Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público (fl. 17). 5. Demais disso, em observância ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC) e com vistas a viabilizar o bom andamento do processo digital, faculto-lhes, ainda, a indicação, em petição sucinta e objetiva, das fls. (nos autos digitais) das principais decisões, manifestações das partes e outros atos e documentos que reputem pertinentes (v. g. audiência, laudo pericial, auto de penhora etc.), promovendo andamento útil ao feito. 6. Após, tornem conclusos para, se o caso, sentença (fl. 31, parte final). |
| 04/07/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41104541-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2022 10:56 |
| 20/06/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 06/05/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 07/04/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 22/03/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
RETIRADO PELA DR(A). PAOLA FAYEZA BEZERRA DA SILVA - OAB/SP 231.920-E - COM ENDEREÇO NA RUA XV DE NOVEMBRO, 200 - 9º ANDAR - TEL: 3105-2607 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Manuel Antonio Angulo Lopez Vencimento: 12/04/2022 |
| 31/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 29/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/11/2019 |
Autos no Prazo
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| 12/04/2019 |
Expedição de documento
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| 14/12/2018 |
Autos no Prazo
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| 14/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0551/2018 Data da Disponibilização: 14/12/2018 Data da Publicação: 17/12/2018 Número do Diário: 2718 Página: 513/519 |
| 13/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2018 Teor do ato: Vistos. Reporto-me a decisão de fl. 29. Cumpra-se em sua integralidade. Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Natalia Soriani de Andrade E Marques (OAB 170197/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP) |
| 10/12/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
u Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 10/12/2018 |
Decisão
Vistos. Reporto-me a decisão de fl. 29. Cumpra-se em sua integralidade. Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. |
| 06/12/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: MARCOS DUQUE GADELHO JUNIOR |
| 26/10/2018 |
Expedição de documento
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| 26/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0475/2018 Data da Disponibilização: 26/10/2018 Data da Publicação: 29/10/2018 Número do Diário: 2688 Página: 390/393 |
| 25/10/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
u Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 25/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2018 Teor do ato: Vistos. Conforme disposição do art. 1.052 do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Assim, certifique a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, III do CPC/73. Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes. Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, qual seja, 22/12/2006, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado. Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Natalia Soriani de Andrade E Marques (OAB 170197/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP) |
| 24/10/2018 |
Decisão
Vistos. Conforme disposição do art. 1.052 do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Assim, certifique a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, III do CPC/73. Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes. Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, qual seja, 22/12/2006, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado. Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. |
| 23/10/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: MARCOS DUQUE GADELHO JUNIOR |
| 22/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
f. 25 Junto nesta data oficio que encontrava-se juntado nos autos n° 0213944-72.2006 |
| 23/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Declaração de Insolvência Civil - Número: 80183 - Protocolo: FJMJ18014547007 |
| 20/08/2018 |
Autos no Prazo
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| 13/08/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
REMETIDO AO M.P. DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 04/08/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
REMETIDO AO M.P. DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 10/08/2018 |
| 01/02/2018 |
Autos no Prazo
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| 01/02/2018 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):"Deverá o advogado do autor/exequente, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instancia/Capital/Processos Cíveis/Nome da parte ou numero dos autos/pesquisar/visualizar o ofício). Caso não possua senha, habilitar-se no portal, (na tarja 1, destinado aos advogados, no item "habilite-se - Serviços Eletronicos) para obter cópia do ofício desejado, com a assinatura digital do julgador/coordenador e, diretamente, encaminhá-lo à instituição, comprovante-se nos autos, em 10 dias. "Nada Mais. |
| 01/02/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 05/12/2017 |
Autos no Prazo
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| 20/10/2017 |
Expedição de documento
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| 19/10/2017 |
Expedição de documento
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| 03/05/2017 |
Expedição de documento
DIG 03.05.2017 |
| 02/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2017 Data da Disponibilização: 02/05/2017 Data da Publicação: 03/05/2017 Número do Diário: 2337 Página: 441 e seg. |
| 28/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2017 Teor do ato: Vistos.Recebo os autos em conclusão nesta data.Oficie-se ao Juízo Laboral solicitando a remessa da certidão atualizada de objeto e pé dos autos em que foi deferida a reserva de crédito.Manifeste-se o Administrador Judicial e o Ministério Público.Intime-se Advogados(s): Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Natalia Soriani de Andrade E Marques (OAB 170197/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 20/04/2017 |
Decisão
Vistos.Recebo os autos em conclusão nesta data.Oficie-se ao Juízo Laboral solicitando a remessa da certidão atualizada de objeto e pé dos autos em que foi deferida a reserva de crédito.Manifeste-se o Administrador Judicial e o Ministério Público.Intime-se |
| 12/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 21/09/2009 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 21/09/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2006.213944-9/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/08/2018 |
Petições Diversas |
| 01/07/2022 |
Petições Diversas |
| 17/10/2022 |
Petições Diversas |
| 21/10/2022 |
Manifestação do MP |
| 25/10/2022 |
Parecer do MP |
| 26/10/2022 |
Petições Diversas |
| 31/10/2022 |
Petições Diversas |
| 08/02/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 23/09/2009 | Inicial | Declaração de Insolvência Civil | Cível | - |
| 13/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |