| Reqte | União Procuradoria Especializada Inss |
| Reqdo | Coop.de Trab. para Conservação do Solo, Meio Ambiente, Desenv. Agr. e Sivicult. Cotradasp |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 06/10/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 01/11/2019 |
Autos no Prazo
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| 01/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0488/2019 Data da Disponibilização: 01/11/2019 Data da Publicação: 04/11/2019 Número do Diário: 2925 Página: 484/496 |
| 31/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2019 Teor do ato: Vistos. Trata o presente de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO proposta por UNIÃO (PROCURADORIA ESPECIALIZADA - INSS) no processo de insolvência civil de COOTRADASP COOPERATIVA DE TRABALHO PARA A CONSERVAÇÃO DO SOLO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E SILVICULTURA. Em 22 de abril de 2005, fora aprovada o procedimento de dissolução voluntária e liquidação extrajudicial, em razão da dissolução da cooperativa, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei 5764/71. O Administrador Judicial (fl. 44) e o Ministério Público (fl. 48), após cálculo da Contadoria do Juízo (fl. 39), concordaram com o pedido de habilitação. É O RELATÓRIO. DECIDO. A habilitação de crédito subsiste. Na espécie, o crédito em tela é originário de processo trabalhista. O Administrador Judicial opinou pela inclusão do(a) habilitante como credor(a) nos autos da insolvência da demandada (fl. 44), bem como o Órgão Ministerial (fl. 48). Nessa perspectiva, acolho e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (fl. 39 - R$ 25.565,27) para agosto de 2019, considerando que observa os artigos 9º e 124, da Lei nº 11.101/05, atentando-se à data da quebra e com separação dos juros para inclusão no quadro geral de credores, o que não foi impugnado pela habilitante. Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR a inclusão, no quadro geral de credores da insolvência civil, de UNIÃO (PROCURADORIA ESPECIALIZADA - INSS), do crédito de R$ 25.565,17 (fl. 39), com validade para 22 de dezembro de 2006 (data da quebra), em favor do(a) requerente/habilitante, na categoria de crédito privilegiado trabalhista. Serve a presente como certidão para juntada nos autos da insolvência civil. Após, cientificadas às partes quanto ao teor da presente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Advogados(s): Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP) |
| 06/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/10/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 01/11/2019 |
Autos no Prazo
|
| 01/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0488/2019 Data da Disponibilização: 01/11/2019 Data da Publicação: 04/11/2019 Número do Diário: 2925 Página: 484/496 |
| 31/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2019 Teor do ato: Vistos. Trata o presente de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO proposta por UNIÃO (PROCURADORIA ESPECIALIZADA - INSS) no processo de insolvência civil de COOTRADASP COOPERATIVA DE TRABALHO PARA A CONSERVAÇÃO DO SOLO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E SILVICULTURA. Em 22 de abril de 2005, fora aprovada o procedimento de dissolução voluntária e liquidação extrajudicial, em razão da dissolução da cooperativa, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei 5764/71. O Administrador Judicial (fl. 44) e o Ministério Público (fl. 48), após cálculo da Contadoria do Juízo (fl. 39), concordaram com o pedido de habilitação. É O RELATÓRIO. DECIDO. A habilitação de crédito subsiste. Na espécie, o crédito em tela é originário de processo trabalhista. O Administrador Judicial opinou pela inclusão do(a) habilitante como credor(a) nos autos da insolvência da demandada (fl. 44), bem como o Órgão Ministerial (fl. 48). Nessa perspectiva, acolho e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (fl. 39 - R$ 25.565,27) para agosto de 2019, considerando que observa os artigos 9º e 124, da Lei nº 11.101/05, atentando-se à data da quebra e com separação dos juros para inclusão no quadro geral de credores, o que não foi impugnado pela habilitante. Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR a inclusão, no quadro geral de credores da insolvência civil, de UNIÃO (PROCURADORIA ESPECIALIZADA - INSS), do crédito de R$ 25.565,17 (fl. 39), com validade para 22 de dezembro de 2006 (data da quebra), em favor do(a) requerente/habilitante, na categoria de crédito privilegiado trabalhista. Serve a presente como certidão para juntada nos autos da insolvência civil. Após, cientificadas às partes quanto ao teor da presente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Advogados(s): Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP) |
| 29/10/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
ú Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 29/10/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Trata o presente de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO proposta por UNIÃO (PROCURADORIA ESPECIALIZADA - INSS) no processo de insolvência civil de COOTRADASP COOPERATIVA DE TRABALHO PARA A CONSERVAÇÃO DO SOLO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E SILVICULTURA. Em 22 de abril de 2005, fora aprovada o procedimento de dissolução voluntária e liquidação extrajudicial, em razão da dissolução da cooperativa, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei 5764/71. O Administrador Judicial (fl. 44) e o Ministério Público (fl. 48), após cálculo da Contadoria do Juízo (fl. 39), concordaram com o pedido de habilitação. É O RELATÓRIO. DECIDO. A habilitação de crédito subsiste. Na espécie, o crédito em tela é originário de processo trabalhista. O Administrador Judicial opinou pela inclusão do(a) habilitante como credor(a) nos autos da insolvência da demandada (fl. 44), bem como o Órgão Ministerial (fl. 48). Nessa perspectiva, acolho e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (fl. 39 - R$ 25.565,27) para agosto de 2019, considerando que observa os artigos 9º e 124, da Lei nº 11.101/05, atentando-se à data da quebra e com separação dos juros para inclusão no quadro geral de credores, o que não foi impugnado pela habilitante. Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR a inclusão, no quadro geral de credores da insolvência civil, de UNIÃO (PROCURADORIA ESPECIALIZADA - INSS), do crédito de R$ 25.565,17 (fl. 39), com validade para 22 de dezembro de 2006 (data da quebra), em favor do(a) requerente/habilitante, na categoria de crédito privilegiado trabalhista. Serve a presente como certidão para juntada nos autos da insolvência civil. Após, cientificadas às partes quanto ao teor da presente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. |
| 25/10/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: GUILHERME SILVEIRA TEIXEIRA |
| 24/10/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
promotoria de justiça de falência Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 07/10/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
promotoria de justiça de falência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/11/2019 |
| 07/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0448/2019 Data da Disponibilização: 07/10/2019 Data da Publicação: 08/10/2019 Número do Diário: 2907 Página: 450/454 |
| 04/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2019 Teor do ato: Vistos. Antes de deliberar quanto a habilitação de crédito, promova-se vista ao Ministério Público. Ao depois, tornem os autos conclusos para deliberar do quanto processado. Intimem-se. Advogados(s): Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP) |
| 02/10/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
2 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 02/10/2019 |
Decisão
Vistos. Antes de deliberar quanto a habilitação de crédito, promova-se vista ao Ministério Público. Ao depois, tornem os autos conclusos para deliberar do quanto processado. Intimem-se. |
| 26/09/2019 |
Conclusos para Decisão
1 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: GUILHERME SILVEIRA TEIXEIRA |
| 05/09/2019 |
Autos no Prazo
PRAZO 01/10/2019 |
| 05/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0391/2019 Data da Disponibilização: 05/09/2019 Data da Publicação: 06/09/2019 Número do Diário: 2885 Página: 432/441 |
| 04/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2019 Teor do ato: Ciência do cálculo do contador juntado às fls. 39. Advogados(s): Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP) |
| 29/08/2019 |
Ato ordinatório
Ciência do cálculo do contador juntado às fls. 39. |
| 29/08/2019 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 28/08/2019 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 22/07/2019 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
CONTADOR Vencimento: 02/09/2019 |
| 05/07/2019 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
CONTADOR Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 05/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2019 Data da Disponibilização: 05/07/2019 Data da Publicação: 10/07/2019 Número do Diário: 2843 Página: 436/442 |
| 03/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 31 e 32: Ante o requerimento do administrador judicial de remessa dos autos ao contador para atualização do crédito até a data da decretação da insolvência e a anuência do Ministério Público com o pedido, remetam-se os autos à Contadoria Judicial. Intime-se. Advogados(s): Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP) |
| 02/07/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
ú Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 02/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 31 e 32: Ante o requerimento do administrador judicial de remessa dos autos ao contador para atualização do crédito até a data da decretação da insolvência e a anuência do Ministério Público com o pedido, remetam-se os autos à Contadoria Judicial. Intime-se. |
| 27/06/2019 |
Conclusos para Decisão
1 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: GUILHERME SILVEIRA TEIXEIRA |
| 27/06/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Promotor de Justiça de Falência Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 11/06/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Promotor de Justiça de Falência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/07/2019 |
| 03/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Declaração de Insolvência Civil - Número: 80261 - Protocolo: FJMJ19012685835 |
| 28/05/2019 |
Autos no Prazo
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| 28/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2019 Data da Disponibilização: 28/05/2019 Data da Publicação: 29/05/2019 Número do Diário: 2817 Página: 432/442 |
| 27/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2019 Teor do ato: Vistos. Reitere-se a intimação do Administrador (Manuel Antonio Angulo Lopez, OAB/SP 69.061), notadamente para que se manifeste nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Com manifestação, promova-se vista ao Ministério Público. Em seguida, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se. Advogados(s): Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP) |
| 23/05/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
ú Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 23/05/2019 |
Decisão
Vistos. Reitere-se a intimação do Administrador (Manuel Antonio Angulo Lopez, OAB/SP 69.061), notadamente para que se manifeste nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Com manifestação, promova-se vista ao Ministério Público. Em seguida, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se. |
| 15/05/2019 |
Conclusos para Decisão
1 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: MARCOS DUQUE GADELHO JUNIOR |
| 29/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 08/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 24/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/11/2018 |
Autos no Prazo
|
| 26/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0503/2018 Data da Disponibilização: 26/11/2018 Data da Publicação: 27/11/2018 Número do Diário: 2704 Página: 437/443 |
| 13/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2018 Teor do ato: Fls. 21: Manifeste-se o administrador judicial Advogados(s): Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP) |
| 13/11/2018 |
Ato ordinatório
Fls. 21: Manifeste-se o administrador judicial |
| 12/11/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
REMETIDO AO M.P. DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 31/10/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
REMETIDO AO M.P. DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/11/2018 |
| 17/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Declaração de Insolvência Civil - Número: 80230 - Protocolo: FJMJ18014579909 |
| 27/07/2018 |
Autos no Prazo
Prazo 27/08 Vencimento: 10/09/2018 |
| 01/02/2018 |
Autos no Prazo
|
| 01/02/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 05/12/2017 |
Autos no Prazo
|
| 20/10/2017 |
Expedição de documento
|
| 19/10/2017 |
Expedição de documento
|
| 03/05/2017 |
Expedição de documento
DIG 03.05.2017 |
| 02/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2017 Data da Disponibilização: 02/05/2017 Data da Publicação: 03/05/2017 Número do Diário: 2337 Página: 441 e seg. |
| 28/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2017 Teor do ato: Vistos. Recebo os autos em conclusão nesta data. Oficie-se ao Juízo Laboral solicitando a remessa da certidão atualizada de objeto e pé dos autos em que foi deferida a reserva de crédito. Manifeste-se o Administrador Judicial e o Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 20/04/2017 |
Ato ordinatório
Vistos. Recebo os autos em conclusão nesta data. Oficie-se ao Juízo Laboral solicitando a remessa da certidão atualizada de objeto e pé dos autos em que foi deferida a reserva de crédito. Manifeste-se o Administrador Judicial e o Ministério Público. Intime-se. |
| 20/04/2017 |
Decisão
Vistos.Recebo os autos em conclusão nesta data.Oficie-se ao Juízo Laboral solicitando a remessa da certidão atualizada de objeto e pé dos autos em que foi deferida a reserva de crédito.Manifeste-se o Administrador Judicial e o Ministério Público.Intime-se |
| 12/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 01/10/2009 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 01/10/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2006.213944-9/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/08/2018 |
Petições Diversas |
| 31/05/2019 |
Petições Diversas |
| 12/09/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 01/10/2009 | Inicial | Declaração de Insolvência Civil | Cível | - |
| 12/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |