| Reqte |
Paulo Viana de Souza
Advogado: Albertino Ribeiro Coimbra |
| Reqdo |
Coop. de Trabalho P/ Conser. do Solo Meio-ambiente Desen. Agricola e Silvicul. -cotradasp
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Maicon Andrade Machado Advogado: Hermano de Moura |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/06/2019 |
Serventuário
REMETIDO AO ARQUIVO GERAL |
| 24/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/05/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
cotradasp 05.11 |
| 12/11/2018 |
Autos no Prazo
|
| 12/11/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
REMETIDO AO M.P. DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 04/06/2019 |
Serventuário
REMETIDO AO ARQUIVO GERAL |
| 24/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/05/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
cotradasp 05.11 |
| 12/11/2018 |
Autos no Prazo
|
| 12/11/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
REMETIDO AO M.P. DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 01/11/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
REMETIDO AO M.P. DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/11/2018 |
| 03/09/2018 |
Petição Juntada
|
| 26/06/2018 |
Autos no Prazo
|
| 26/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2018 Data da Disponibilização: 26/06/2018 Data da Publicação: 27/06/2018 Número do Diário: 2603 Página: 403/414 |
| 25/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2018 Teor do ato: Vistos. Tratam os presentes autos de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA proposta por PAULO VIANA DE SOUZA no processo de insolvência civil de COOTRADASP COOPERATIVA DE TRABALHO PARA A CONSERVAÇÃO DO SOLO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E SILVICULTURA. Em 22 de abril de 2005, fora aprovada o procedimento de dissolução voluntária e liquidação extrajudicial, em razão da dissolução da cooperativa, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei 5764/71. O Administrador Judicial (fl. 82) e o Ministério Público (fl. 84), após cálculo da Contadoria do Juízo (fl. 76), concordaram com o pedido de habilitação. É O RELATÓRIO. DECIDO. A habilitação de crédito subsiste. Na espécie, o crédito é originário de processo trabalhista e a certidão de fl. 134 atesta a tempestividade da habilitação. O edital habilitatório foi publicado (fls. 59/71) e transcorreu o prazo "in albis" para eventual impugnação de credores/interessados (fl. 74). O Administrador Judicial opinou pela inclusão do habilitante como credor nos autos da insolvência da demandada (fl. 82), bem como pelo Órgão Ministerial (fl. 84). Nessa perspectiva, acolho e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (fl. 76 - R$ 12.061,42) para abril de 2018, considerando que observa os artigos 9º e 124, da Lei nº 11.101/05, atentando-se à data da quebra e com separação dos juros para inclusão no quadro geral de credores, o que não foi impugnado pela habilitante. Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR a inclusão, no quadro geral de credores da insolvência civil de PAULO VIANA DE SOUZA, do crédito de R$ 12.061,42 (fl. 76), com validade para 22 de dezembro de 2006 (data da quebra), em favor da requerente, na categoria de crédito privilegiado trabalhista. Serve a presente como certidão para juntada nos autos da insolvência civil. Após, cientificadas às partes quanto ao teor da presente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Albertino Ribeiro Coimbra (OAB 19081/DF), Ezequiel de Melo Campos Neto (OAB 71197/MG), Asdrubal Nascimento Lima Júnior (OAB 12873/DF) |
| 18/06/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
2º Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 15/06/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Tratam os presentes autos de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA proposta por PAULO VIANA DE SOUZA no processo de insolvência civil de COOTRADASP COOPERATIVA DE TRABALHO PARA A CONSERVAÇÃO DO SOLO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E SILVICULTURA. Em 22 de abril de 2005, fora aprovada o procedimento de dissolução voluntária e liquidação extrajudicial, em razão da dissolução da cooperativa, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei 5764/71. O Administrador Judicial (fl. 82) e o Ministério Público (fl. 84), após cálculo da Contadoria do Juízo (fl. 76), concordaram com o pedido de habilitação. É O RELATÓRIO. DECIDO. A habilitação de crédito subsiste. Na espécie, o crédito é originário de processo trabalhista e a certidão de fl. 134 atesta a tempestividade da habilitação. O edital habilitatório foi publicado (fls. 59/71) e transcorreu o prazo "in albis" para eventual impugnação de credores/interessados (fl. 74). O Administrador Judicial opinou pela inclusão do habilitante como credor nos autos da insolvência da demandada (fl. 82), bem como pelo Órgão Ministerial (fl. 84). Nessa perspectiva, acolho e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (fl. 76 - R$ 12.061,42) para abril de 2018, considerando que observa os artigos 9º e 124, da Lei nº 11.101/05, atentando-se à data da quebra e com separação dos juros para inclusão no quadro geral de credores, o que não foi impugnado pela habilitante. Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR a inclusão, no quadro geral de credores da insolvência civil de PAULO VIANA DE SOUZA, do crédito de R$ 12.061,42 (fl. 76), com validade para 22 de dezembro de 2006 (data da quebra), em favor da requerente, na categoria de crédito privilegiado trabalhista. Serve a presente como certidão para juntada nos autos da insolvência civil. Após, cientificadas às partes quanto ao teor da presente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. |
| 12/06/2018 |
Conclusos para Decisão
2º VOL Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcos Duque Gadelho Júnior |
| 08/06/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
MP Falênci Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 04/06/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP Falênci Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 18/06/2018 |
| 18/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Declaração de Insolvência Civil - Número: 80045 - Protocolo: FJMJ18012641372 |
| 25/04/2018 |
Autos no Prazo
|
| 25/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2018 Data da Disponibilização: 25/04/2018 Data da Publicação: 26/04/2018 Número do Diário: 2563 Página: 457/465 |
| 24/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2018 Teor do ato: Fls.76 - ciência do cálculo. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Albertino Ribeiro Coimbra (OAB 19081/DF), Ezequiel de Melo Campos Neto (OAB 71197/MG), Asdrubal Nascimento Lima Júnior (OAB 12873/DF) |
| 18/04/2018 |
Ato ordinatório
Fls.76 - ciência do cálculo. |
| 18/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/04/2018 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 18/04/2018 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação dos credores e demais interessados sobre o edital publicado. Certifico mais e finalmente que remeto estes autos ao Contador |
| 18/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/04/2018 |
Recebidos os Autos da Contadoria
1 ao 2 volumes+ 2 apensos |
| 10/04/2018 |
Remetidos os autos da Contadoria
1 ao 2 volumes+ 2 apensos Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 03/04/2018 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
2 vol |
| 02/04/2018 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
2 vol Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 26/03/2018 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1014435-46.2006.8.26.0100 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 26/03/2018 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1011403-33.2006.8.26.0100 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 13/03/2018 |
Expedição de documento
|
| 13/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2018 Data da Disponibilização: 13/03/2018 Data da Publicação: 14/03/2018 Número do Diário: 2534 Página: 752/759 |
| 12/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2018 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se a decisão de fl. 56 na integralidade. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Albertino Ribeiro Coimbra (OAB 19081/DF), Ezequiel de Melo Campos Neto (OAB 71197/MG), Asdrubal Nascimento Lima Júnior (OAB 12873/DF) |
| 08/03/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
1º e 2º v Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 07/03/2018 |
Decisão
Vistos.Cumpra-se a decisão de fl. 56 na integralidade. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. |
| 06/03/2018 |
Conclusos para Decisão
1'º e 2º vol Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcos Duque Gadelho Júnior |
| 29/03/2017 |
Autos no Prazo
|
| 29/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2017 Data da Disponibilização: 29/03/2017 Data da Publicação: 30/03/2017 Número do Diário: 2317 Página: 514 e seg. |
| 28/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. retro: Ciente. Consigno, a princípio, que minha designação como Juiz Titular II para esta Vara Judicial iniciou em 24/08/2015 e somente nesta data recebi os presentes autos conclusos. Conforme disposição do art. 1.052 do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Assim, certifique a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, II do CPC/73.Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes.Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, qual seja, 22/12/2006, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado.Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Albertino Ribeiro Coimbra (OAB 19081/DF), Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Ezequiel de Melo Campos Neto (OAB 71197/MG), Asdrubal Nascimento Lima Júnior (OAB 12873/DF), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 23/02/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. retro: Ciente. Consigno, a princípio, que minha designação como Juiz Titular II para esta Vara Judicial iniciou em 24/08/2015 e somente nesta data recebi os presentes autos conclusos. Conforme disposição do art. 1.052 do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Assim, certifique a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, II do CPC/73.Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes.Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, qual seja, 22/12/2006, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado.Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. |
| 22/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 25/08/2011 |
Aguardando Providências
ESCANINHO COTRADASP |
| 10/08/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - com o advogado da falida em 10/08 |
| 29/01/2010 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 29/01/2010 com origem no Processo Principal 583.00.2006.213944-9/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/04/2018 |
Petições Diversas |
| 16/05/2018 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1011403-33.2006.8.26.0100 (313) | Habilitação de Crédito | 26/03/2018 | Decisão dos Autos de Fls. 18 Nº ( 101140333/2006) |
| 1014435-46.2006.8.26.0100 (289) | Habilitação de Crédito | 26/03/2018 | Decisão de fls. 18 dos Autos de Nº 1011403-33/2006. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 29/01/2010 | Inicial | Declaração de Insolvência Civil | Cível | - |
| 11/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
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