| Reqte |
Sandra de Angelo
Advogada: Elisa Assako Maruki |
| Reqdo |
Coop.de Trab. para Conservação do Solo, Meio Ambiente, Desenv. Agr. e Sivicult. Cotradasp
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/06/2019 |
Serventuário
REMETIDO AO ARQUIVO GERAL |
| 28/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/05/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
transito cotradasp 30.10 |
| 06/11/2018 |
Autos no Prazo
|
| 05/11/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 25/06/2019 |
Serventuário
REMETIDO AO ARQUIVO GERAL |
| 28/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/05/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
transito cotradasp 30.10 |
| 06/11/2018 |
Autos no Prazo
|
| 05/11/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 09/10/2018 |
Autos no Prazo
|
| 09/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0442/2018 Data da Disponibilização: 09/10/2018 Data da Publicação: 10/10/2018 Número do Diário: 2676 Página: 418/425 |
| 05/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2018 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a fl. 383 é do mesmo teor da fl. 375, notadamente quanto a manifestação do Administrador Judicial sobre a inclusão do valor apurado, não há mais nada a deliberar. No mais, cientificadas as partes quanto ao teor da sentença de fls. 379/380, cumpra-se o que foi ali determinado. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Elisa Assako Maruki (OAB 108627/SP), Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 05/10/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
ap 2º Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 04/10/2018 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista que a fl. 383 é do mesmo teor da fl. 375, notadamente quanto a manifestação do Administrador Judicial sobre a inclusão do valor apurado, não há mais nada a deliberar. No mais, cientificadas as partes quanto ao teor da sentença de fls. 379/380, cumpra-se o que foi ali determinado. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. |
| 24/09/2018 |
Autos no Prazo
|
| 24/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0418/2018 Data da Disponibilização: 24/09/2018 Data da Publicação: 25/09/2018 Número do Diário: 2665 Página: 369/379 |
| 21/09/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
2º Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 21/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA proposta por SANDRA DE ANGELO no processo de insolvência civil de COOTRADASP COOPERATIVA DE TRABALHO PARA A CONSERVAÇÃO DO SOLO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E SILVICULTURA. Em 22 de abril de 2005, fora aprovada o procedimento de dissolução voluntária e liquidação extrajudicial, em razão da dissolução da cooperativa, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei 5764/71. O Administrador Judicial (fl. 375) e o Ministério Público (fl. 377), após cálculo da Contadoria do Juízo (fl. 366), concordaram com o pedido de habilitação. É O RELATÓRIO. DECIDO. A habilitação de crédito subsiste. Na espécie, o crédito em tela é originário de processo trabalhista e a certidão de fl. 361 atesta a tempestividade da habilitação. O edital habilitatório foi publicado (fls. 362/363) e transcorreu o prazo "in albis" para eventual impugnação de credores/interessados (fl. 364). O Administrador Judicial opinou pela inclusão do(a) habilitante como credor(a) nos autos da insolvência da demandada (fl. 375), bem como pelo Órgão Ministerial (fl. 377). Nessa perspectiva, acolho e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (fl. 366 R$ 5.419,72) para abril de 2018, considerando que observa os artigos 9º e 124, da Lei nº 11.101/05, atentando-se à data da quebra e com separação dos juros para inclusão no quadro geral de credores, o que não foi impugnado pela habilitante. Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR a inclusão, no quadro geral de credores da insolvência civil, de SANDRA DE ANGELO, do crédito de R$ 5.419,72 (fl. 366), com validade para 22 de dezembro de 2006 (data da quebra), em favor do(a) requerente/habilitante, na categoria de crédito privilegiado trabalhista. Serve a presente como certidão para juntada nos autos da insolvência civil. Após, cientificadas às partes quanto ao teor da presente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Advogados(s): Elisa Assako Maruki (OAB 108627/SP), Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 20/09/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA proposta por SANDRA DE ANGELO no processo de insolvência civil de COOTRADASP COOPERATIVA DE TRABALHO PARA A CONSERVAÇÃO DO SOLO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E SILVICULTURA. Em 22 de abril de 2005, fora aprovada o procedimento de dissolução voluntária e liquidação extrajudicial, em razão da dissolução da cooperativa, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei 5764/71. O Administrador Judicial (fl. 375) e o Ministério Público (fl. 377), após cálculo da Contadoria do Juízo (fl. 366), concordaram com o pedido de habilitação. É O RELATÓRIO. DECIDO. A habilitação de crédito subsiste. Na espécie, o crédito em tela é originário de processo trabalhista e a certidão de fl. 361 atesta a tempestividade da habilitação. O edital habilitatório foi publicado (fls. 362/363) e transcorreu o prazo "in albis" para eventual impugnação de credores/interessados (fl. 364). O Administrador Judicial opinou pela inclusão do(a) habilitante como credor(a) nos autos da insolvência da demandada (fl. 375), bem como pelo Órgão Ministerial (fl. 377). Nessa perspectiva, acolho e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (fl. 366 R$ 5.419,72) para abril de 2018, considerando que observa os artigos 9º e 124, da Lei nº 11.101/05, atentando-se à data da quebra e com separação dos juros para inclusão no quadro geral de credores, o que não foi impugnado pela habilitante. Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR a inclusão, no quadro geral de credores da insolvência civil, de SANDRA DE ANGELO, do crédito de R$ 5.419,72 (fl. 366), com validade para 22 de dezembro de 2006 (data da quebra), em favor do(a) requerente/habilitante, na categoria de crédito privilegiado trabalhista. Serve a presente como certidão para juntada nos autos da insolvência civil. Após, cientificadas às partes quanto ao teor da presente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. |
| 14/09/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 06/06/2018 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1014032-77.2006.8.26.0100 - Classe: Outros Incidentes não Especificados - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 06/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
f. 371 Em cumprimento a r. Decisão de f. 370 apensei a estes autos( 2° volume) os autos n° 1014032-77.2006( 2° volume) |
| 06/06/2018 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 1014032-77.2006.8.26.0100 - Classe: Outros Incidentes não Especificados - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 06/06/2018 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1014032-77.2006.8.26.0100 - Classe: Outros Incidentes não Especificados - Assunto principal: ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado |
| 24/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2018 Data da Disponibilização: 24/05/2018 Data da Publicação: 25/05/2018 Número do Diário: 2582 Página: 550/558 |
| 23/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2018 Teor do ato: Vistos.Colhe-se da habilitação de crédito n.º 1014032-77.2006.8.26.0100, processo físico, que a parte habilitante é a mesma do presente feito (Sandra Ângelo), patrocinada pela causídica Elisa Assako Maruki, OAB/SP 108.627, em ambas habilitações, configurando a duplicidade de procedimentos habilitatórios.Nessa perspectiva, tendo em vista que na presente habilitação de crédito já foi expedido edital e devidamente publicado (fls. 362/363), inclusive com os cálculos da Contadoria do Juízo (fls. 366), estando, por conseguinte, com procedimento habilitatório mais avançado que na habilitação 1014032-77.2006.8.26.0100 (somente com despacho inicial - fl. 463 no feito respectivo), prossigam-se as habilitações de crédito em seus ulteriores termos apenas nestes autos.Sem prejuízo, proceda a Z. Serventia o apensamento do expediente 1014032-77.2006.8.26.0100 a estes autos, certificando-se. Ante o exposto, após o apensamento, abram-se vista pelo prazo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto aos cálculos da Contadoria do Juízo de fls. 366.Em seguida, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se. Advogados(s): Elisa Assako Maruki (OAB 108627/SP), Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 18/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2018 Data da Disponibilização: 18/05/2018 Data da Publicação: 21/05/2018 Número do Diário: 2578 Página: 413/421 |
| 18/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2018 Data da Disponibilização: 18/05/2018 Data da Publicação: 21/05/2018 Número do Diário: 2578 Página: 413/421 |
| 17/05/2018 |
Decisão
Vistos.Colhe-se da habilitação de crédito n.º 1014032-77.2006.8.26.0100, processo físico, que a parte habilitante é a mesma do presente feito (Sandra Ângelo), patrocinada pela causídica Elisa Assako Maruki, OAB/SP 108.627, em ambas habilitações, configurando a duplicidade de procedimentos habilitatórios.Nessa perspectiva, tendo em vista que na presente habilitação de crédito já foi expedido edital e devidamente publicado (fls. 362/363), inclusive com os cálculos da Contadoria do Juízo (fls. 366), estando, por conseguinte, com procedimento habilitatório mais avançado que na habilitação 1014032-77.2006.8.26.0100 (somente com despacho inicial - fl. 463 no feito respectivo), prossigam-se as habilitações de crédito em seus ulteriores termos apenas nestes autos.Sem prejuízo, proceda a Z. Serventia o apensamento do expediente 1014032-77.2006.8.26.0100 a estes autos, certificando-se. Ante o exposto, após o apensamento, abram-se vista pelo prazo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto aos cálculos da Contadoria do Juízo de fls. 366.Em seguida, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se. |
| 17/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2018 Teor do ato: Ciência do cálculo do contador juntado às fls.366 Advogados(s): Elisa Assako Maruki (OAB 108627/SP), Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 17/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2018 Teor do ato: Republicação da r. Decisão de fls. 359, somente o patrono do réu, tendo em vista não ter constado o nome do mesmo na publicação anterior.Vistos. Fls. retro: Ciente. Consigno, a princípio, que minha designação como Juiz Titular II para esta Vara Judicial iniciou em 24/08/2015 e somente nesta data recebi os presentes autos conclusos. Conforme disposição do art. 1.052 do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Assim, certifique a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, II do CPC/73.Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes.Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, qual seja, 22/12/2006, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado.Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Elisa Assako Maruki (OAB 108627/SP), Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 14/05/2018 |
Ato ordinatório
Ciência do cálculo do contador juntado às fls.366 |
| 14/05/2018 |
Ato ordinatório
Republicação da r. Decisão de fls. 359, somente o patrono do réu, tendo em vista não ter constado o nome do mesmo na publicação anterior.Vistos. Fls. retro: Ciente. Consigno, a princípio, que minha designação como Juiz Titular II para esta Vara Judicial iniciou em 24/08/2015 e somente nesta data recebi os presentes autos conclusos. Conforme disposição do art. 1.052 do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Assim, certifique a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, II do CPC/73.Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes.Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, qual seja, 22/12/2006, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado.Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. |
| 25/04/2018 |
Recebidos os Autos da Contadoria
1ª e 2ª Volumes |
| 24/04/2018 |
Remetidos os autos da Contadoria
1ª e 2ª Volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 20/04/2018 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 16/04/2018 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 27/06/2017 |
Expedição de documento
DIG 27.06.2017 |
| 27/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2017 Data da Disponibilização: 27/06/2017 Data da Publicação: 28/06/2017 Número do Diário: 2375 Página: 347 e seg. |
| 26/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. retro: Ciente. Consigno, a princípio, que minha designação como Juiz Titular II para esta Vara Judicial iniciou em 24/08/2015 e somente nesta data recebi os presentes autos conclusos. Conforme disposição do art. 1.052' do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Assim, certifique a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, II do CPC/73.Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes.Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, qual seja, 22/12/2006, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado.Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Elisa Assako Maruki (OAB 108627/SP) |
| 23/06/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. retro: Ciente. Consigno, a princípio, que minha designação como Juiz Titular II para esta Vara Judicial iniciou em 24/08/2015 e somente nesta data recebi os presentes autos conclusos. Conforme disposição do art. 1.052' do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Assim, certifique a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, II do CPC/73.Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes.Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, qual seja, 22/12/2006, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado.Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 17/03/2010 |
Incidente Processual
Incidente Processual 583.00.2006.213944-0/000328-000 Instaurado em 17/03/2010 |
| 17/03/2010 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 17/03/2010 com origem no Processo Principal 583.00.2006.213944-9/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 17/03/2010 | Inicial | Declaração de Insolvência Civil | Cível | - |
| 11/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
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