| Reqte |
Albani Pereira de Souza
Advogada: Lucia Tokozima |
| Reqdo |
Coop. de Trabalho P/ Conser. do Solo Meio-ambiente Desen. Agricola e Silvicul. -cotradasp
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos Advogado: Amadeu Roberto Garrido de Paula |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/03/2018 |
Realizado Cálculo
PACOTE 13257/18 |
| 06/03/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/12/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 05/01/2018 Vencimento: 05/01/2018 |
| 19/06/2017 |
Autos no Prazo
PZ 25.07.2017 |
| 19/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2017 Data da Disponibilização: 19/06/2017 Data da Publicação: 20/06/2017 Número do Diário: 2369 Página: 373 e seg. |
| 19/03/2018 |
Realizado Cálculo
PACOTE 13257/18 |
| 06/03/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/12/2017 |
Autos no Prazo
Prazo 05/01/2018 Vencimento: 05/01/2018 |
| 19/06/2017 |
Autos no Prazo
PZ 25.07.2017 |
| 19/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2017 Data da Disponibilização: 19/06/2017 Data da Publicação: 20/06/2017 Número do Diário: 2369 Página: 373 e seg. |
| 14/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito que ALBANI PEREIRA DE SOUZA promove em desfavor de COTRADASP COOPERATIVA DE TRABALHO PARA A CONSERVAÇÃO DO SOLO MEIO AMBIENTE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E SILVICULTURA. No curso da demanda, sobreveio notícia de que a habilitante recebeu o seu respectivo crédito (fls. 34/35). Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente habilitação de crédito em trâmite, com supedâneo no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Ciência ao Administrador.P.R.I. Advogados(s): Amadeu Roberto Garrido de Paula (OAB 40152/SP), Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Lucia Tokozima (OAB 66406/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 13/06/2017 |
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito que ALBANI PEREIRA DE SOUZA promove em desfavor de COTRADASP COOPERATIVA DE TRABALHO PARA A CONSERVAÇÃO DO SOLO MEIO AMBIENTE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E SILVICULTURA. No curso da demanda, sobreveio notícia de que a habilitante recebeu o seu respectivo crédito (fls. 34/35). Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente habilitação de crédito em trâmite, com supedâneo no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Ciência ao Administrador.P.R.I. |
| 12/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 22/04/2010 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 22/04/2010 com origem no Processo Principal 583.00.2006.213944-9/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 22/04/2010 | Inicial | Declaração de Insolvência Civil | Cível | - |
| 12/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |