| Reqte |
Condomímio Edifício Kenel Clube
Advogado: Luiz Paulo Ferraz de Araujo |
| Reqdo |
Kemel Clube Paulista
Advogado: Luiz Paulo Ferraz de Araujo Advogado: Emerson Lavandier |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/08/2018 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 05/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0407/2014 Data da Disponibilização: 05/12/2014 Data da Publicação: 09/12/2014 Número do Diário: Página: |
| 04/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2014 Teor do ato: Vistos. Já decidida a questão relativa ao presente incidente, remetam-se estes autos ao arquivo, junto ao acervo de feitos ligados à falência acima indicada. Int. Advogados(s): Luiz Paulo Ferraz de Araujo (OAB 126506/SP), Emerson Lavandier (OAB 180949/SP) |
| 01/12/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Já decidida a questão relativa ao presente incidente, remetam-se estes autos ao arquivo, junto ao acervo de feitos ligados à falência acima indicada. Int. |
| 26/11/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 27/08/2018 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 05/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0407/2014 Data da Disponibilização: 05/12/2014 Data da Publicação: 09/12/2014 Número do Diário: Página: |
| 04/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2014 Teor do ato: Vistos. Já decidida a questão relativa ao presente incidente, remetam-se estes autos ao arquivo, junto ao acervo de feitos ligados à falência acima indicada. Int. Advogados(s): Luiz Paulo Ferraz de Araujo (OAB 126506/SP), Emerson Lavandier (OAB 180949/SP) |
| 01/12/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Já decidida a questão relativa ao presente incidente, remetam-se estes autos ao arquivo, junto ao acervo de feitos ligados à falência acima indicada. Int. |
| 26/11/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 21/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
4 volumes Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 01/01/2015 |
| 16/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2014 Data da Disponibilização: 16/10/2014 Data da Publicação: 17/10/2014 Número do Diário: Página: |
| 15/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2014 Teor do ato: Vistos. Reporto-me ao que já foi decidido às fls. 735. Intime-se. Advogados(s): Luiz Paulo Ferraz de Araujo (OAB 126506/SP), Emerson Lavandier (OAB 180949/SP) |
| 26/09/2014 |
Decisão
Vistos. Reporto-me ao que já foi decidido às fls. 735. Intime-se. |
| 12/09/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 18/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2014 Data da Disponibilização: 18/08/2014 Data da Publicação: 19/08/2014 Número do Diário: Página: |
| 15/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2014 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração, mas nego provimento a eles, uma vez que a decisão foi exarada conforme o panorama dos autos, não contendo, em seu corpo, qualquer omissão, obscuridade ou contradição. O que se pretende é a revisão da decisão, o que deve ser feito por meio do recurso adequado. Intime-se. Advogados(s): Luiz Paulo Ferraz de Araujo (OAB 126506/SP), Emerson Lavandier (OAB 180949/SP) |
| 11/08/2014 |
Decisão
Vistos. Recebo os embargos de declaração, mas nego provimento a eles, uma vez que a decisão foi exarada conforme o panorama dos autos, não contendo, em seu corpo, qualquer omissão, obscuridade ou contradição. O que se pretende é a revisão da decisão, o que deve ser feito por meio do recurso adequado. Intime-se. |
| 10/07/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 02/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2014 Data da Disponibilização: 02/06/2014 Data da Publicação: 03/06/2014 Número do Diário: Página: |
| 30/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2014 Teor do ato: Vistos. CONDOMÍNIO EDIFÍCIO KENEL CLUBE requereu habilitação de remanescente de crédito reconhecido em ação de cobrança de condomínio assim como cotas condominiais diversas, em face da KENEL CLUBE PAULISTA, no valor de R$ 418.906,57. Após a juntada pela parte habilitante de inúmeros documentos seja acerca das cobranças de condomínio atuais, seja acerca do alegado saldo remanescente da ação de cobrança, de modo a comprovar que após a adjudicação de bem naqueles autos ainda ficou valor em aberto, foi determinada a remessa dos autos à contadoria para constatação do saldo na data da decretação da quebra. Contas apresentadas pelo contador - fls. 701/705. O habilitante concordou com o valor apontado, assim como o Ministério Público foi favorável ao pedido de habilitação, pelo valor apurado pela Contadoria Judicial. É o relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista a concordância do Ministério Público, havendo prova de reconhecimento do crédito nos autos da ação de cobrança, assim como nos presentes autos quanto a cotas condominiais não pleiteadas naquele feito, o pleito do habilitante deve ser acolhido, porém, pelo valor apurado pela Contadoria Judicial, que considera a data da decretação de insolvência. Entretanto, por ocasião do pagamento, deverá ser corrigido monetariamente até tal data, a fim de que o valor real do crédito habilitado seja preservado, não havendo qualquer vedação legal a tal procedimento. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação de crédito de CONDOMÍNIO EDIFÍCIO KENEL CLUBE nos autos da ação de declaração de insolvência civil de KEMEL CLUBE PAULISTA, pela quantia de R$ 366.874,01, para a data da decretação de insolvência, sem prejuízo de correção monetária até o efetivo pagamento, tratando-se de crédito quirografário. P.R.I.C. Advogados(s): Luiz Paulo Ferraz de Araujo (OAB 126506/SP), Emerson Lavandier (OAB 180949/SP) |
| 26/05/2014 |
Sentença Registrada
|
| 23/05/2014 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
Vistos. CONDOMÍNIO EDIFÍCIO KENEL CLUBE requereu habilitação de remanescente de crédito reconhecido em ação de cobrança de condomínio assim como cotas condominiais diversas, em face da KENEL CLUBE PAULISTA, no valor de R$ 418.906,57. Após a juntada pela parte habilitante de inúmeros documentos seja acerca das cobranças de condomínio atuais, seja acerca do alegado saldo remanescente da ação de cobrança, de modo a comprovar que após a adjudicação de bem naqueles autos ainda ficou valor em aberto, foi determinada a remessa dos autos à contadoria para constatação do saldo na data da decretação da quebra. Contas apresentadas pelo contador - fls. 701/705. O habilitante concordou com o valor apontado, assim como o Ministério Público foi favorável ao pedido de habilitação, pelo valor apurado pela Contadoria Judicial. É o relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista a concordância do Ministério Público, havendo prova de reconhecimento do crédito nos autos da ação de cobrança, assim como nos presentes autos quanto a cotas condominiais não pleiteadas naquele feito, o pleito do habilitante deve ser acolhido, porém, pelo valor apurado pela Contadoria Judicial, que considera a data da decretação de insolvência. Entretanto, por ocasião do pagamento, deverá ser corrigido monetariamente até tal data, a fim de que o valor real do crédito habilitado seja preservado, não havendo qualquer vedação legal a tal procedimento. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de habilitação de crédito de CONDOMÍNIO EDIFÍCIO KENEL CLUBE nos autos da ação de declaração de insolvência civil de KEMEL CLUBE PAULISTA, pela quantia de R$ 366.874,01, para a data da decretação de insolvência, sem prejuízo de correção monetária até o efetivo pagamento, tratando-se de crédito quirografário. P.R.I.C. |
| 07/04/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 03/04/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
4 VOLS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/05/2014 |
| 06/03/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 14/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2014 Data da Disponibilização: 14/02/2014 Data da Publicação: 17/02/2014 Número do Diário: Página: |
| 13/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2014 Teor do ato: Comunicado: ficam intimadas as partes para manifestarem-se sobre fls. 701/705 - Cálculos do contador. Advogados(s): Luiz Paulo Ferraz de Araujo (OAB 126506/SP), Emerson Lavandier (OAB 180949/SP) |
| 10/02/2014 |
Ato ordinatório
Comunicado: ficam intimadas as partes para manifestarem-se sobre fls. 701/705 - Cálculos do contador. |
| 06/02/2014 |
Remetidos os Autos para o Cartório de Origem
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 09/01/2014 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
4 VOLUMES Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 13/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0464/2013 Data da Disponibilização: 13/12/2013 Data da Publicação: 16/12/2013 Número do Diário: Página: |
| 12/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2013 Teor do ato: Vistos. O cálculo de fl. 696 não foi feito pela contadoria judicial, sendo assim, remetam-se os autos à contadoria do juízo, a fim de que os valores devidos sejam atualizados até a data da decretação da insolvência, ocorrida em 23 de fevereiro de 2007. Após, intimem-se as partes e dê ciência ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Luiz Paulo Ferraz de Araujo (OAB 126506/SP), Emerson Lavandier (OAB 180949/SP) |
| 06/12/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. O cálculo de fl. 696 não foi feito pela contadoria judicial, sendo assim, remetam-se os autos à contadoria do juízo, a fim de que os valores devidos sejam atualizados até a data da decretação da insolvência, ocorrida em 23 de fevereiro de 2007. Após, intimem-se as partes e dê ciência ao Ministério Público. Int. |
| 27/11/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 21/11/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Fal 4 vols Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/01/2014 |
| 31/10/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 31/10/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
tel: 2604-8009 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Luiz Paulo Ferraz de Araujo |
| 30/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2013 Data da Disponibilização: 30/10/2013 Data da Publicação: 31/10/2013 Número do Diário: Página: |
| 29/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2013 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o habilitante acerca do item 5 de fls. 689, apresentando nova memória de cálculo, em face do alegado pelo Ministério Público. Após, intime-se o administrador judicial e tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Luiz Paulo Ferraz de Araujo (OAB 126506/SP), Emerson Lavandier (OAB 180949/SP) |
| 21/10/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o habilitante acerca do item 5 de fls. 689, apresentando nova memória de cálculo, em face do alegado pelo Ministério Público. Após, intime-se o administrador judicial e tornem os autos conclusos. Int. |
| 18/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2013 Data da Disponibilização: 18/10/2013 Data da Publicação: 21/10/2013 Número do Diário: Página: |
| 17/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2013 Teor do ato: Vistos. Converto o julgamento em diligência, a pedido do Ministério Público, e determino que o habilitante preste as informações dos itens 'a' a 'd' de fl. 253, no prazo de trinta dias. Intime-se. Advogados(s): Luiz Paulo Ferraz de Araujo (OAB 126506/SP), Emerson Lavandier (OAB 180949/SP) |
| 14/10/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 10/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
4 VOLS0900 Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/11/2013 |
| 17/09/2013 |
Decisão
Vistos. Converto o julgamento em diligência, a pedido do Ministério Público, e determino que o habilitante preste as informações dos itens 'a' a 'd' de fl. 253, no prazo de trinta dias. Intime-se. |
| 11/09/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 08/08/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 09/09/2013 |
| 08/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2013 Data da Disponibilização: 08/08/2013 Data da Publicação: 09/08/2013 Número do Diário: Página: |
| 07/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2013 Teor do ato: Vistos. Tornem ao Ministério Público, para que apresente seu parecer final sobre o pedido de habilitação. Int. Advogados(s): Luiz Paulo Ferraz de Araujo (OAB 126506/SP), Emerson Lavandier (OAB 180949/SP) |
| 31/07/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Tornem ao Ministério Público, para que apresente seu parecer final sobre o pedido de habilitação. Int. |
| 23/07/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 18/07/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/08/2013 |
| 18/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2013 Data da Disponibilização: 18/07/2013 Data da Publicação: 19/07/2013 Número do Diário: Página: |
| 17/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2013 Teor do ato: Vistos. Tornem ao Ministério público. Intime-se. Advogados(s): Luiz Paulo Ferraz de Araujo (OAB 126506/SP), Emerson Lavandier (OAB 180949/SP) |
| 05/07/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Tornem ao Ministério público. Intime-se. |
| 26/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2013 Data da Disponibilização: 26/06/2013 Data da Publicação: 27/06/2013 Número do Diário: Página: |
| 25/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2013 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se, conforme item 3 de fl. 238. Intime-se. Advogados(s): Luiz Paulo Ferraz de Araujo (OAB 126506/SP), Emerson Lavandier (OAB 180949/SP) |
| 17/06/2013 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se, conforme item 3 de fl. 238. Intime-se. |
| 07/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2013 Data da Disponibilização: 07/06/2013 Data da Publicação: 10/06/2013 Número do Diário: Página: |
| 06/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2013 Teor do ato: Fls. 214. Em que pese o requerimento da parte e da concordância do Ministério Público (fls. 237), os autos não estão em termos para declarar o crédito pretendido. Com efeito, os documentos trazidos não esclarecem a contradição existente entre o requerimento de inclusão de saldo credor em relação à cobrança junto à 31ª Vara Cível e a informação constante na certidão de objeto e pé de fls. 158, daquele processo, que determina o depósito da diferença entre o crédito e o valor da adjudicação. Portanto, aguarde-se o cumprimento do ofício expedido às fls. 179 e reiterações. Advogados(s): Luiz Paulo Ferraz de Araujo (OAB 126506/SP), Emerson Lavandier (OAB 180949/SP) |
| 27/05/2013 |
Decisão
Fls. 214. Em que pese o requerimento da parte e da concordância do Ministério Público (fls. 237), os autos não estão em termos para declarar o crédito pretendido. Com efeito, os documentos trazidos não esclarecem a contradição existente entre o requerimento de inclusão de saldo credor em relação à cobrança junto à 31ª Vara Cível e a informação constante na certidão de objeto e pé de fls. 158, daquele processo, que determina o depósito da diferença entre o crédito e o valor da adjudicação. Portanto, aguarde-se o cumprimento do ofício expedido às fls. 179 e reiterações. |
| 16/05/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 36ª Vara Cível |
| 13/05/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 13/06/2013 |
| 25/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2013 Data da Disponibilização: 25/02/2013 Data da Publicação: 26/02/2013 Número do Diário: Página: |
| 22/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 215/225: manifeste-se o réu, nos termos do art. 398, CPC. Após, vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Luiz Paulo Ferraz de Araujo (OAB 126506/SP), Emerson Lavandier (OAB 180949/SP) |
| 13/02/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 215/225: manifeste-se o réu, nos termos do art. 398, CPC. Após, vista ao Ministério Público. Int. |
| 29/01/2013 |
Ofício Juntado
|
| 23/11/2012 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 21/11/2012 |
Ofício Expedido
|
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 18/10/2012 |
Aguardando Digitação
dat. 18/10 |
| 15/10/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido a MINUTA em 15/10 |
| 31/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 15/09 |
| 30/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 15/06 |
| 28/05/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 29/05 |
| 25/05/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de Minuta em 25/5 |
| 18/05/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MINISTERIO PUBLICO em 21/05 |
| 04/04/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor - MINUTA |
| 14/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 08/03 |
| 20/01/2012 |
Aguardando Remessa
Carga com adv 20/01/2012 |
| 13/01/2012 |
Aguardando Prazo
P.05/02 |
| 13/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Comunicado ? ficam intimadas as partes para ciência de fl. 189/200 |
| 11/01/2012 |
Despacho Proferido
Comunicado ? ficam intimadas as partes para ciência de fl. 189/200 |
| 10/01/2012 |
Aguardando Publicação
IMP 12/01 |
| 15/12/2011 |
Aguardando Prazo
PZ 15/01 |
| 25/11/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 25/11/11 |
| 24/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 26/01/2012 |
| 23/11/2011 |
Remessa ao Setor
movimentação em 23/11 |
| 18/11/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - MESA DO DIRETOR |
| 09/11/2011 |
Aguardando Digitação
DAT - 9/11 |
| 07/11/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao XEROX EM 07/11 |
| 27/10/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (DATILOGRAFIA) 27/10 |
| 27/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Fórum João Mendes Junior Juízo da Trigésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital Cartório do Trigésimo Sexto Ofício Cível Comarca da Capital - C O N C L U S Ã O - Em 21 de outubro de 2.011, faço estes autos conclusos ao MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central, Dr.(a) GUILHERME DURAN DEPIERI. Eu, _____, Escrev. digitei. Proc. nº 06.245392-6/001 Declaração de Crédito Insolvência: KELME CLUBE PAULISTA Visto Tendo em vista a certidão retro, reitere-se o oficio, fazendo constar dele que se trata de segunda reiteração. Int. São Paulo, data supra. GUILHERME DURAN DEPIERI Juiz(a) de Direito - D A T A - Em _____ de __________ de 2011, recebi estes autos em Cartório. Eu,_____________, escr. subscr. |
| 24/10/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 25/10 |
| 21/10/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Cartório em 24/10 |
| 20/10/2011 |
Despacho Proferido
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO Fórum João Mendes Junior Juízo da Trigésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital Cartório do Trigésimo Sexto Ofício Cível Comarca da Capital - C O N C L U S Ã O - Em 21 de outubro de 2.011, faço estes autos conclusos ao MM(ª) Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível do Foro Central, Dr.(a) GUILHERME DURAN DEPIERI. Eu, _____, Escrev. digitei. Proc. nº 06.245392-6/001 Declaração de Crédito Insolvência: KELME CLUBE PAULISTA Visto Tendo em vista a certidão retro, reitere-se o oficio, fazendo constar dele que se trata de segunda reiteração. Int. São Paulo, data supra. GUILHERME DURAN DEPIERI Juiz(a) de Direito - D A T A - Em _____ de __________ de 2011, recebi estes autos em Cartório. Eu,_____________, escr. subscr. |
| 28/09/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido a MINUTA em 28/09 |
| 09/09/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17 |
| 05/09/2011 |
Remessa ao Setor
DAT. EM 05/09 |
| 22/08/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 22.08.2011 |
| 21/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 17/08 |
| 19/07/2011 |
Remessa ao Setor
MOV. 19/07 |
| 14/07/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - MESA DO DIRETOR |
| 11/07/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - DAT: 11/07 |
| 03/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 12/06 |
| 06/04/2011 |
Remessa ao Setor
MOV. 06/04 |
| 01/04/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência (MESA DIRETOR) 01/04 |
| 04/03/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação (DATILOGRAFIA) 04/03 |
| 04/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 16 de fevereiro de 2011, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 06.245.392-6-1 Vistos. Confesso que continuo sem compreender como pode existir saldo credor em relação à ação de cobrança ajuizada perante a 31ª Vara Cível se a decisão que deferiu a adjudicação determinou, expressamente, que fosse ?efetuado o depósito da diferença entre o crédito atualizado até a data da adjudicação e o valor da adjudicação? (vide certidão de fl. 158). Inclusive condicionou a expedição de carta ao depósito dessa diferença. Ora, nos termos do art. 685-A, §1º, CPC, só se determina o depósito da diferença se o valor do crédito for inferior ao do bem adjudicado. Só que, nesse caso, evidentemente, não existe saldo credor a favor do exeqüente. Nem importa que a certidão de objeto e pé dê conta desse saldo, pois, ao que se lê de seu teor, ela se limita a repetir informação do próprio exeqüente. Portanto, a fim de resolver de uma vez a questão, determino que se expeça ofício à 31ª Vara Cível, com cópia da certidão de fl. 158 e dessa decisão, solicitando-se que informe qual era o valor da dívida quando da adjudicação e se remanesceu saldo credor ao exeqüente após a adjudicação. Solicite-se, ademais, se necessário, a intervenção da Contadoria para fazer os cálculos. Int. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 17/02/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - IMP 18/02 |
| 16/02/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao cart 17/02 |
| 16/02/2011 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 16 de fevereiro de 2011, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 06.245.392-6-1 Vistos. Confesso que continuo sem compreender como pode existir saldo credor em relação à ação de cobrança ajuizada perante a 31ª Vara Cível se a decisão que deferiu a adjudicação determinou, expressamente, que fosse ?efetuado o depósito da diferença entre o crédito atualizado até a data da adjudicação e o valor da adjudicação? (vide certidão de fl. 158). Inclusive condicionou a expedição de carta ao depósito dessa diferença. Ora, nos termos do art. 685-A, §1º, CPC, só se determina o depósito da diferença se o valor do crédito for inferior ao do bem adjudicado. Só que, nesse caso, evidentemente, não existe saldo credor a favor do exeqüente. Nem importa que a certidão de objeto e pé dê conta desse saldo, pois, ao que se lê de seu teor, ela se limita a repetir informação do próprio exeqüente. Portanto, a fim de resolver de uma vez a questão, determino que se expeça ofício à 31ª Vara Cível, com cópia da certidão de fl. 158 e dessa decisão, solicitando-se que informe qual era o valor da dívida quando da adjudicação e se remanesceu saldo credor ao exeqüente após a adjudicação. Solicite-se, ademais, se necessário, a intervenção da Contadoria para fazer os cálculos. Int. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 15/02/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 08/02/2011 |
Remessa ao Setor
MOV. 08/02 |
| 02/02/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MINISTÉRIO PÚBLICO |
| 07/01/2011 |
Remessa ao Setor
MINUTA |
| 07/12/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 03/12/2010 |
Remessa ao Setor
em caraga com adv do autor |
| 01/12/2010 |
Aguardando Prazo
P.13/01/11 |
| 01/12/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Comunicado ? fica intimado o autor a se manifestar sobre certidão de fl 170. |
| 26/11/2010 |
Despacho Proferido
Comunicado ? fica intimado o autor a se manifestar sobre certidão de fl 170. |
| 25/11/2010 |
Aguardando Publicação
Imp.25/11 |
| 08/10/2010 |
Aguardando Juntada
Juntada 8/10 |
| 27/08/2010 |
Remessa ao Setor
PRAZO 27/09 |
| 26/08/2010 |
Aguardando Mandado
Aguardando DISTRIBUIÇÃO DE Mandado: 26/08 |
| 24/08/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência (MESA DIRETOR) 24/08 |
| 29/07/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - DAT 29/07 |
| 28/07/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Catório 29/07 |
| 28/07/2010 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 28 de julho de 2010, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 06.245.392-6-1 Vistos. Intime-se por carta. Int. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito |
| 28/07/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 20/07/2010 |
Remessa ao Setor
mov. em 20/07 |
| 07/07/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MINISTERIO PÚBLICO em 08/07 |
| 15/04/2010 |
Aguardando Prazo
P.10/05 |
| 15/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 15 de março de 2010, faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito Auxiliar, Dra. FERNANDA BOLFARINE. Eu,___________, Escr., subscrevo. Processo nº 2006.245392-6/000001-000 Pela derradeira oportunidade, intime-se o insolvente para que se manifeste acerca de fls. 151/155 e 157/158. Após, ao Ministério Público. Por fim, tornem conclusos. Int. São Paulo, d.s. FERNANDA BOLFARINE Juíza de Direito |
| 17/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMPRENSA 17/3 |
| 16/03/2010 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 15 de março de 2010, faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito Auxiliar, Dra. FERNANDA BOLFARINE. Eu,___________, Escr., subscrevo. Processo nº 2006.245392-6/000001-000 Pela derradeira oportunidade, intime-se o insolvente para que se manifeste acerca de fls. 151/155 e 157/158. Após, ao Ministério Público. Por fim, tornem conclusos. Int. São Paulo, d.s. FERNANDA BOLFARINE Juíza de Direito |
| 15/03/2010 |
Conclusos
CLS. 15.03.20 B |
| 25/02/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de minuta em |
| 11/02/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor de movimentação 11/02 |
| 05/02/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público de Falências. |
| 04/02/2010 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 04 de fevereiro de 2010, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 06.245.392-6-01 Vistos. Tornem ao Ministério Público, a fim de que esclareça sua cota, dado que fls. 154/155 ? a que ele se refere ? trata-se de um documento, mais precisamente, a xerox de uma petição, dirigida a outro juiz. Int. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito DATA Em ________ de fevereiro de 2010, recebi estes autos em Cartório. Eu, ______________, escrevente, subscrevi. |
| 03/02/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 14/01/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao setor - MINUTA |
| 22/12/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Promotor de Justiça de Falências |
| 03/12/2009 |
Remessa ao Setor
SETOR DE MINUTA - DIRETORA - DECURSO DE PRAZOS PROCESSUAIS EM 03.12.09 |
| 03/11/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor P. 2/11 |
| 27/10/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 02/10/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes p. 15/10 |
| 30/09/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 24/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 156 - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos do Comunicado CG 1307/07, remeto os autos à Imprensa a fim de que o insolvente se manifeste diante de fls. 151/2. NADA MAIS. São Paulo, 17/09/2009. Eu________________, escrevente, subscrevi. |
| 18/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação IMP. 15/9 |
| 17/09/2009 |
Despacho Proferido
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos do Comunicado CG 1307/07, remeto os autos à Imprensa a fim de que o insolvente se manifeste diante de fls. 151/2. NADA MAIS. São Paulo, 17/09/2009. Eu________________, escrevente, subscrevi. |
| 17/09/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 11/09/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor P. 22/9 |
| 03/09/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao ADMINISTRADOR |
| 31/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 149 - Manifeste a habilitante eventual interesse no prosseguimento do feito. No silêncio, o processo será extinto. |
| 31/08/2009 |
Despacho Proferido
Manifeste a habilitante eventual interesse no prosseguimento do feito. No silêncio, o processo será extinto. |
| 26/08/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação imp. 19/8 |
| 19/08/2009 |
Conclusos
Conclusos |
| 27/05/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor prazo 07/08 |
| 22/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 147 - Fls. 139/140: Defiro sobrestamento do feito por sessenta dias, diligenciando o habilitante. Int. |
| 18/05/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 139/140: Defiro sobrestamento do feito por sessenta dias, diligenciando o habilitante. Int. |
| 18/05/2009 |
Conclusos
Conclusos. |
| 07/05/2009 |
Remessa ao Setor
Em carga com adv. em 07/05 |
| 08/04/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor P 24/05. |
| 02/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 138 - Fls. 137: Defiro o prazo de trinta dias. Int. |
| 31/03/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 137: Defiro o prazo de trinta dias. Int. |
| 30/03/2009 |
Conclusos
Conclusos. |
| 26/02/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor - Pr 16/03 |
| 17/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
C O N C L U S Ã O Em 11 de fevereiro de 2009, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 06.245.392-6-1 Vistos. São dois os créditos habilitados: 1) Saldo remanescente da ação de cobrança de nº 583.00.2001.001.205-2, que correu perante a 31ª Vara. O habilitante afirma que está querendo habilitar o saldo remanescente, ou seja, o débito que restou após a adjudicação do bem. 2) cotas de condomínio não pagas referentes à unidade 9 de Julho. No que toca ao primeiro crédito, a certidão de fl. 26 carece de alguns dados. Não obstante ela mencione o valor da adjudicação, o fato é que não menciona o valor do débito, o que impossibilita saber se a diferença aqui habilitada está correta. Note-se, ademais, que a sentença retratada na certidão fala sobre a necessidade de depósito de diferença entre o valor atualizado da dívida e o valor da adjudicação, o que dá a entender que o segundo é maior do que o primeiro. Portanto, nova certidão, com dados completos do processo, deve ser juntada pelo habilitante. Já no que concerne ao segundo valor, ele deve esclarecer se chegou a ajuizar ação de cobrança e, em caso negativo, o insolvente deve se manifestar a respeito de eventual pagamento. Int. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito DATA Em ________ de fevereiro de 2009, recebi estes autos em Cartório. Eu, ______________, escrevente, subscrevi. |
| 12/02/2009 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O Em 11 de fevereiro de 2009, faço estes autos conclusos ao MM.Juiz de Direito DR. SWARAI CERVONE DE OLIVEIRA Eu, __________________________________ escrev. PROCESSO N. 06.245.392-6-1 Vistos. São dois os créditos habilitados: 1) Saldo remanescente da ação de cobrança de nº 583.00.2001.001.205-2, que correu perante a 31ª Vara. O habilitante afirma que está querendo habilitar o saldo remanescente, ou seja, o débito que restou após a adjudicação do bem. 2) cotas de condomínio não pagas referentes à unidade 9 de Julho. No que toca ao primeiro crédito, a certidão de fl. 26 carece de alguns dados. Não obstante ela mencione o valor da adjudicação, o fato é que não menciona o valor do débito, o que impossibilita saber se a diferença aqui habilitada está correta. Note-se, ademais, que a sentença retratada na certidão fala sobre a necessidade de depósito de diferença entre o valor atualizado da dívida e o valor da adjudicação, o que dá a entender que o segundo é maior do que o primeiro. Portanto, nova certidão, com dados completos do processo, deve ser juntada pelo habilitante. Já no que concerne ao segundo valor, ele deve esclarecer se chegou a ajuizar ação de cobrança e, em caso negativo, o insolvente deve se manifestar a respeito de eventual pagamento. Int. São Paulo, d.s. Swarai Cervone de Oliveira Juiz de Direito DATA Em ________ de fevereiro de 2009, recebi estes autos em Cartório. Eu, ______________, escrevente, subscrevi. |
| 09/02/2009 |
Conclusos
Conclusos 06/02 |
| 08/01/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes-P.25/01 |
| 04/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 128 - Tornem ao Contador, nos termos de fls. 125/127. Após, digam. Fls. 129: informação do Sr. Contador Judicial. |
| 02/12/2008 |
Conclusos
Conclusos -02/12 |
| 29/10/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido AO CONTADOR-29/10 |
| 28/10/2008 |
Despacho Proferido
Tornem ao Contador, nos termos de fls. 125/127. Após, digam. Fls. 129: informação do Sr. Contador Judicial. |
| 22/10/2008 |
Conclusos
Conclusos -22/10 |
| 15/10/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido AO P.J.F.-15/10 |
| 15/09/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes-P.01/10 |
| 03/09/2008 |
Aguardando Publicação
Fl. 123: ciência dos cálculos. |
| 07/08/2008 |
Remessa a Origem
Remetido AO CONTADOR-07/08 |
| 30/07/2008 |
Conclusos
Conclusos -30/07 |
| 23/07/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao P.J.F.-23/07 |
| 27/06/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes-P.15/07 |
| 13/06/2008 |
Aguardando Publicação
Fl. 120: comunicado para ciência da petiçaão e dos documentos juntados pela requerente e a fls. 24/119. |
| 10/06/2008 |
Conclusos
Conclusos -10/06 |
| 28/04/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor-P.08/06 |
| 12/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 23 - Fls. 22: Defiro, por mais trinta dias. |
| 07/04/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 22: Defiro, por mais trinta dias. |
| 02/04/2008 |
Conclusos
Conclusos -02/04 |
| 14/03/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor-P.06/04 |
| 28/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 21 - Junte o habilitante certidão de objeto e pé da ação mencionada na letra ?a? e os boletos bancários do período especificado na letra ?b? (v. fls. 18). Prazo: dez dias. |
| 26/02/2008 |
Despacho Proferido
Junte o habilitante certidão de objeto e pé da ação mencionada na letra ?a? e os boletos bancários do período especificado na letra ?b? (v. fls. 18). Prazo: dez dias. |
| 25/02/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 19/02/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao PROMOTOR DE JUSTIÇA |
| 11/01/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes P. 29/1 |
| 21/12/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 16 - Fls. 15: Digam. (Petição pelo requerente.) |
| 17/12/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 15: Digam. (Petição pelo requerente.) |
| 10/12/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 30/11/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao AUTOR |
| 23/11/2007 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor p. 11/12 |
| 06/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 13 - Comprove a requerente a origem do crédito. Prazo: dez dias. |
| 29/10/2007 |
Despacho Proferido
Comprove a requerente a origem do crédito. Prazo: dez dias. |
| 29/10/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 22/10/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao PJF |
| 01/10/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
PRAZO 19/10 |
| 24/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 09 - Manifestem-se a insolvente e o Ministério Público. |
| 18/09/2007 |
Despacho Proferido
Manifestem-se a insolvente e o Ministério Público. |
| 18/09/2007 |
Conclusos
Conclusos |
| 17/09/2007 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 17/09/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2006.245392-4/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 17/09/2007 | Inicial | Declaração de Insolvência Civil | Cível | - |
| 11/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |