| Exeqte |
Condomínio Edifício Contemporary Tower
Advogado: Renato Lainer Schwartz Advogado: Marco Andre Ramos Tinoco |
| Exectdo |
Construtora Comercial e Industrial S.A. - Comasa
Advogado: Alberto Iván Zakidalski |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/12/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 01/12/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2020 Data da Disponibilização: 05/02/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: 2979 Página: 544/559 |
| 04/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 612: Retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de fl. 604. Int. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Paulo Rogerio Ferreira Santos (OAB 196344/SP), Paulo José Nogueira de Castro (OAB 208813/SP), Luiz Carlos de Andrade Lopes (OAB 240052/SP), Alberto Iván Zakidalski (OAB 285218/SP) |
| 03/02/2020 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 01/12/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 01/12/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2020 Data da Disponibilização: 05/02/2020 Data da Publicação: 06/02/2020 Número do Diário: 2979 Página: 544/559 |
| 04/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 612: Retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de fl. 604. Int. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Paulo Rogerio Ferreira Santos (OAB 196344/SP), Paulo José Nogueira de Castro (OAB 208813/SP), Luiz Carlos de Andrade Lopes (OAB 240052/SP), Alberto Iván Zakidalski (OAB 285218/SP) |
| 03/02/2020 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 30/01/2020 |
Decisão
Vistos. Fl. 612: Retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de fl. 604. Int. |
| 29/01/2020 |
Conclusos para Decisão
em 30/01 |
| 29/01/2020 |
Petição Juntada
ag.análise |
| 22/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 2969 Página: 408/417 |
| 21/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 606: Concedo o prazo de cinco dias para que o requerente informe se o acordo foi plenamente cumprido ou, em caso de descumprimento, indique os meios para seguimento da execução. O silêncio será entendido como concordância tácita com a extinção do feito e conseqüente quitação do débito oriundo do pedido inicial, oportunidade em que os autos serão elevados à conclusão para prolação de sentença extintiva. Int. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Paulo Rogerio Ferreira Santos (OAB 196344/SP), Paulo José Nogueira de Castro (OAB 208813/SP), Luiz Carlos de Andrade Lopes (OAB 240052/SP), Alberto Iván Zakidalski (OAB 285218/SP) |
| 16/01/2020 |
Decisão
Vistos. Fl. 606: Concedo o prazo de cinco dias para que o requerente informe se o acordo foi plenamente cumprido ou, em caso de descumprimento, indique os meios para seguimento da execução. O silêncio será entendido como concordância tácita com a extinção do feito e conseqüente quitação do débito oriundo do pedido inicial, oportunidade em que os autos serão elevados à conclusão para prolação de sentença extintiva. Int. |
| 16/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2020 Data da Disponibilização: 16/01/2020 Data da Publicação: 17/01/2020 Número do Diário: 2965 Página: 57/70 |
| 15/01/2020 |
Conclusos para Decisão
em 16/01 |
| 15/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2020 Teor do ato: Vistos. Em virtude do acordo a que chegaram as partes, suspendo o andamento do feito no artigo 922 do Novo Código de Processo Civil. Em face do lapso temporal que irá transcorrer até o cabal cumprimento do acordo, remetam-se os autos ao arquivo onde lá deverão aguardar provocação, seja no que tange à notícia de quitação do débito, seja no que concerne à eventual inadimplência. Int. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Paulo Rogerio Ferreira Santos (OAB 196344/SP), Paulo José Nogueira de Castro (OAB 208813/SP), Luiz Carlos de Andrade Lopes (OAB 240052/SP), Alberto Iván Zakidalski (OAB 285218/SP) |
| 14/01/2020 |
Petição Juntada
ag.análise |
| 10/01/2020 |
Decisão
Vistos. Em virtude do acordo a que chegaram as partes, suspendo o andamento do feito no artigo 922 do Novo Código de Processo Civil. Em face do lapso temporal que irá transcorrer até o cabal cumprimento do acordo, remetam-se os autos ao arquivo onde lá deverão aguardar provocação, seja no que tange à notícia de quitação do débito, seja no que concerne à eventual inadimplência. Int. |
| 09/01/2020 |
Conclusos para Decisão
em 10/01 |
| 08/01/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
ag análise -desarquivado |
| 13/09/2019 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 30/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2019 Data da Disponibilização: 30/07/2019 Data da Publicação: 31/07/2019 Número do Diário: 2858 Página: 300/313 |
| 29/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2019 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão de fl. 580 por seus próprios fundamentos. Nesse sentido, aguarde-se por cinco dias manifestação da parte em termos de seguimento. No silêncio, arquivem-se até provocação útil. Int. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Paulo José Nogueira de Castro (OAB 208813/SP), Luiz Carlos de Andrade Lopes (OAB 240052/SP), Alberto Iván Zakidalski (OAB 285218/SP) |
| 25/07/2019 |
Decisão
Vistos. Mantenho a decisão de fl. 580 por seus próprios fundamentos. Nesse sentido, aguarde-se por cinco dias manifestação da parte em termos de seguimento. No silêncio, arquivem-se até provocação útil. Int. |
| 24/07/2019 |
Conclusos para Decisão
em 25/07 |
| 23/07/2019 |
Petição Juntada
ag.análise |
| 12/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2019 Data da Disponibilização: 12/07/2019 Data da Publicação: 15/07/2019 Número do Diário: 2846 Página: 325/331 |
| 11/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2019 Teor do ato: Vistos. Para fins de avaliação, deverá a parte exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos dois corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média dos valores apresentados pelos corretores como referência, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada das cotações, intime-se o devedor, preferencialmente pela imprensa, para, querendo, se manifestar acerca avaliação no prazo de 15 (quinze) dias artigo 525, § 11, do Código de Processo Civil. Consigno que serão liminarmente rejeitadas alegações de nulidade (da penhora e da avaliação) que não aduzam questões de validade e adequação da constrição, bem como impugnação à avaliação desprovida da declaração de outros dois corretores imobiliários, a fim de não procrastinar o andamento do feito. Int. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Paulo José Nogueira de Castro (OAB 208813/SP), Luiz Carlos de Andrade Lopes (OAB 240052/SP), Alberto Iván Zakidalski (OAB 285218/SP) |
| 05/07/2019 |
Decisão
Vistos. Para fins de avaliação, deverá a parte exequente comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos dois corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média dos valores apresentados pelos corretores como referência, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada das cotações, intime-se o devedor, preferencialmente pela imprensa, para, querendo, se manifestar acerca avaliação no prazo de 15 (quinze) dias artigo 525, § 11, do Código de Processo Civil. Consigno que serão liminarmente rejeitadas alegações de nulidade (da penhora e da avaliação) que não aduzam questões de validade e adequação da constrição, bem como impugnação à avaliação desprovida da declaração de outros dois corretores imobiliários, a fim de não procrastinar o andamento do feito. Int. |
| 04/07/2019 |
Conclusos para Decisão
em 05/07 |
| 03/07/2019 |
Petição Juntada
ag.análise |
| 26/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2019 Data da Disponibilização: 26/06/2019 Data da Publicação: 27/06/2019 Número do Diário: ed. 2836 Página: 252/298 |
| 25/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2019 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão retro, no prazo de cinco dias, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos até provocação útil. Int. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Paulo José Nogueira de Castro (OAB 208813/SP), Luiz Carlos de Andrade Lopes (OAB 240052/SP), Alberto Iván Zakidalski (OAB 285218/SP) |
| 19/06/2019 |
Decisão
Vistos. Ante a certidão retro, no prazo de cinco dias, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, arquivem-se os autos até provocação útil. Int. |
| 18/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2019 Data da Disponibilização: 13/05/2019 Data da Publicação: 14/05/2019 Número do Diário: ed. 2806 Página: 221 a 231 |
| 10/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 572: Ciência aos requeridos. Sem comprovação do alegado, prossiga-se pelos valores constantes dos autos, ficando homologados os cálculos de fls. 541/555. Providenciem os réus o depósito da diferença (R$ 1.498.757,74), em cinco dias, sob pena de penhora. Int. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Paulo José Nogueira de Castro (OAB 208813/SP), Luiz Carlos de Andrade Lopes (OAB 240052/SP), Alberto Iván Zakidalski (OAB 285218/SP) |
| 09/05/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 572: Ciência aos requeridos. Sem comprovação do alegado, prossiga-se pelos valores constantes dos autos, ficando homologados os cálculos de fls. 541/555. Providenciem os réus o depósito da diferença (R$ 1.498.757,74), em cinco dias, sob pena de penhora. Int. |
| 07/05/2019 |
Conclusos para Decisão
em 08/05 |
| 06/05/2019 |
Petição Juntada
ag.análise |
| 06/05/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 16ª Vara Cível |
| 24/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2019 Data da Disponibilização: 24/04/2019 Data da Publicação: 25/04/2019 Número do Diário: edição2794 Página: 287/394 |
| 23/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 567: A determinação é no sentido de que o condomínio esclareça o alegado pelo executado, ou seja, que há parcelas de condomínio pagas sendo cobradas na ação. Fixo prazo suplementar de cinco dias para manifestação do condomínio. Com a manifestação ou decurso do prazo, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Paulo José Nogueira de Castro (OAB 208813/SP), Luiz Carlos de Andrade Lopes (OAB 240052/SP), Alberto Iván Zakidalski (OAB 285218/SP) |
| 17/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 567: A determinação é no sentido de que o condomínio esclareça o alegado pelo executado, ou seja, que há parcelas de condomínio pagas sendo cobradas na ação. Fixo prazo suplementar de cinco dias para manifestação do condomínio. Com a manifestação ou decurso do prazo, tornem conclusos. Int. |
| 16/04/2019 |
Conclusos para Decisão
em 17/04 |
| 12/04/2019 |
Petição Juntada
ag.análise |
| 08/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2019 Data da Disponibilização: 08/04/2019 Data da Publicação: 09/04/2019 Número do Diário: ed. 2784 Página: 308/348 |
| 05/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2019 Teor do ato: Vistos. O executado arguiu excesso de execução (fls. 452/457), apontando como valor do débito o valor de R$ 1.109.854,45/R$ 1.326,871,25. Remetido os autos ao contador judicial, que apontou como valor do débito o valor de R$ 1.498.757,74 (fl. 555). Quanto à manifestação de fl. 560, observo que os honorários não incidem sobre a multa, nos termos do artigo 523 do CPC. O valor apontado pelo exequente às fls. 398/403 é de R$ 1.370.543,31. Assim, não se vê dos cálculos o alegado excesso de execução constante na impugnação do executado. Outrossim, antes de homologar os cálculos do contador judicial, determino que o exequente esclareça o alegado às fls. 562/563, em cinco dias. Com a manifestação ou decurso do prazo, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Paulo José Nogueira de Castro (OAB 208813/SP), Luiz Carlos de Andrade Lopes (OAB 240052/SP), Alberto Iván Zakidalski (OAB 285218/SP) |
| 04/04/2019 |
Decisão
Vistos. O executado arguiu excesso de execução (fls. 452/457), apontando como valor do débito o valor de R$ 1.109.854,45/R$ 1.326,871,25. Remetido os autos ao contador judicial, que apontou como valor do débito o valor de R$ 1.498.757,74 (fl. 555). Quanto à manifestação de fl. 560, observo que os honorários não incidem sobre a multa, nos termos do artigo 523 do CPC. O valor apontado pelo exequente às fls. 398/403 é de R$ 1.370.543,31. Assim, não se vê dos cálculos o alegado excesso de execução constante na impugnação do executado. Outrossim, antes de homologar os cálculos do contador judicial, determino que o exequente esclareça o alegado às fls. 562/563, em cinco dias. Com a manifestação ou decurso do prazo, tornem conclusos. Int. |
| 01/04/2019 |
Conclusos para Decisão
em 02/04 |
| 27/03/2019 |
Petição Juntada
ag.análise |
| 21/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Procedimento Comum Cível - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ19011252724 |
| 12/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2019 Data da Disponibilização: 12/03/2019 Data da Publicação: 13/03/2019 Número do Diário: ed. 2765 Página: 265/317 |
| 08/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 527/528: Reporto-me ao já decidido à fl. 396. No mais, vejo que o recurso especial foi inadmitido. Apesar de não haver trânsito em julgado do recurso, a este não foi concedido efeito suspensivo. No mais, sobre os cálculos do contador judicial, manifestem-se as partes em cinco dias. Com a manifestação ou decurso do prazo, tornem conclusos para solução. Int. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Paulo José Nogueira de Castro (OAB 208813/SP), Luiz Carlos de Andrade Lopes (OAB 240052/SP), Alberto Iván Zakidalski (OAB 285218/SP) |
| 07/03/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 527/528: Reporto-me ao já decidido à fl. 396. No mais, vejo que o recurso especial foi inadmitido. Apesar de não haver trânsito em julgado do recurso, a este não foi concedido efeito suspensivo. No mais, sobre os cálculos do contador judicial, manifestem-se as partes em cinco dias. Com a manifestação ou decurso do prazo, tornem conclusos para solução. Int. |
| 01/03/2019 |
Conclusos para Decisão
em 06/03 |
| 26/02/2019 |
Petição Juntada
ag.análise |
| 26/02/2019 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 25/02/2019 |
Remetidos os autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 16ª Vara Cível |
| 29/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2018 Data da Disponibilização: 29/06/2018 Data da Publicação: 02/07/2018 Número do Diário: 2606 Página: 241/255 |
| 28/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2018 Teor do ato: Vistos. Quanto ao alegado excesso de execução, instruído com planilha do valor que entende devido pelo executado, remetam-se os autos à contadoria para análise. Com a planilha, dê-se ciência às partes e após tornem conclusos para solução. Int. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Paulo José Nogueira de Castro (OAB 208813/SP), Luiz Carlos de Andrade Lopes (OAB 240052/SP), Alberto Iván Zakidalski (OAB 285218/SP) |
| 25/06/2018 |
Decisão
Vistos. Quanto ao alegado excesso de execução, instruído com planilha do valor que entende devido pelo executado, remetam-se os autos à contadoria para análise. Com a planilha, dê-se ciência às partes e após tornem conclusos para solução. Int. |
| 22/06/2018 |
Conclusos para Decisão
em 25/06 |
| 14/06/2018 |
Petição Juntada
ag.análise |
| 12/06/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 16ª Vara Cível |
| 30/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2018 Data da Disponibilização: 30/05/2018 Data da Publicação: 04/06/2018 Número do Diário: 2586 Página: 197/235 |
| 29/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 452/503: Com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária da presente impugnação ao cumprimento de sentença, para manifestação, pelo prazo de quinze dias.Int. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Paulo José Nogueira de Castro (OAB 208813/SP), Luiz Carlos de Andrade Lopes (OAB 240052/SP), Alberto Iván Zakidalski (OAB 285218/SP) |
| 25/05/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 452/503: Com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária da presente impugnação ao cumprimento de sentença, para manifestação, pelo prazo de quinze dias.Int. |
| 24/05/2018 |
Conclusos para Decisão
em 25/05 |
| 18/05/2018 |
Petição Juntada
ag.análise |
| 27/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2018 Data da Disponibilização: 27/04/2018 Data da Publicação: 02/05/2018 Número do Diário: 2565 Página: 322/398 |
| 25/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2018 Teor do ato: Vistos. Acate-se o V. Acórdão.Nos termos do segundo parágrafo da decisão de fl. 396, dê-se ciência ao executado da planilha de fls. 398/403, para manifestação em cinco dias. Observo desde já que eventual impugnação deverá vir corretamente fundamentada e com planilha descritiva do valor que entende devido.Com a manifestação ou decurso do prazo, tornem conclusos para análise da impugnação apenas em relação ao excesso de execução, eis que os demais itens já foram analisados pela decisão de fl. 396, confirmada em instância superior.Int. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Paulo José Nogueira de Castro (OAB 208813/SP), Luiz Carlos de Andrade Lopes (OAB 240052/SP), Alberto Iván Zakidalski (OAB 285218/SP) |
| 24/04/2018 |
Decisão
Vistos. Acate-se o V. Acórdão.Nos termos do segundo parágrafo da decisão de fl. 396, dê-se ciência ao executado da planilha de fls. 398/403, para manifestação em cinco dias. Observo desde já que eventual impugnação deverá vir corretamente fundamentada e com planilha descritiva do valor que entende devido.Com a manifestação ou decurso do prazo, tornem conclusos para análise da impugnação apenas em relação ao excesso de execução, eis que os demais itens já foram analisados pela decisão de fl. 396, confirmada em instância superior.Int. |
| 20/04/2018 |
Conclusos para Decisão
em 23/04 |
| 20/04/2018 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0104909-46.2007.8.26.0100 - Classe: Procedimento Comum - Assunto principal: Despesas Condominiais |
| 20/04/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 15/03/2018 |
Arquivado Provisoriamente
RETORNO ARQUIVO |
| 01/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2017 Data da Disponibilização: 20/10/2017 Data da Publicação: 23/10/2017 Número do Diário: 2454 Página: 357/398 |
| 19/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2017 Teor do ato: Vistos. Mantenho integralmente a decisão proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.Por cautela, aguarde-se pelo julgamento do Acórdão por trinta dias, devendo o exequente, após o prazo, comunicar sobre o andamento do recurso, sob pena de arquivamento.Após o julgamento, analisarei demais questões pendentes.Int. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Paulo José Nogueira de Castro (OAB 208813/SP), Luiz Carlos de Andrade Lopes (OAB 240052/SP), Alberto Iván Zakidalski (OAB 285218/SP) |
| 18/10/2017 |
Decisão
Vistos. Mantenho integralmente a decisão proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.Por cautela, aguarde-se pelo julgamento do Acórdão por trinta dias, devendo o exequente, após o prazo, comunicar sobre o andamento do recurso, sob pena de arquivamento.Após o julgamento, analisarei demais questões pendentes.Int. |
| 16/10/2017 |
Conclusos para Decisão
em 17/10 |
| 03/10/2017 |
Petição Juntada
ag.análise |
| 04/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0089/2017 Data da Disponibilização: 04/09/2017 Data da Publicação: 05/09/2017 Número do Diário: 2424 Página: 356/402 |
| 01/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0089/2017 Teor do ato: Vistos. Todos os imóveis estão em nome de Angrotel Telecomunicações, com termo de penhora expedido à fl. 313 e intimação de penhora à fl. 351. Nesse sentido, o título está plenamente constituído, nada havendo a questionar quanto às intimações de fls. 204 e 351.Quanto ao alegado excesso de execução, determino que o exequente providencie planilha de débito com o valor que entende devido para análise, em cinco dias, sob pena de não conhecimento do pedido. Com a planilha, dê-se ciência às partes e após tornem conclusos para solução.No mais, aguarde-se para que o exequente providencie matrícula com a averbação da penhora.Int. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Paulo José Nogueira de Castro (OAB 208813/SP), Luiz Carlos de Andrade Lopes (OAB 240052/SP), Alberto Iván Zakidalski (OAB 285218/SP) |
| 30/08/2017 |
Decisão
Vistos. Todos os imóveis estão em nome de Angrotel Telecomunicações, com termo de penhora expedido à fl. 313 e intimação de penhora à fl. 351. Nesse sentido, o título está plenamente constituído, nada havendo a questionar quanto às intimações de fls. 204 e 351.Quanto ao alegado excesso de execução, determino que o exequente providencie planilha de débito com o valor que entende devido para análise, em cinco dias, sob pena de não conhecimento do pedido. Com a planilha, dê-se ciência às partes e após tornem conclusos para solução.No mais, aguarde-se para que o exequente providencie matrícula com a averbação da penhora.Int. |
| 28/08/2017 |
Conclusos para Decisão
em 29/08 |
| 10/08/2017 |
Petição Juntada
ag.análise |
| 12/07/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 16ª Vara Cível |
| 26/06/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marco Andre Ramos Tinoco |
| 20/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2017 Data da Disponibilização: 20/06/2017 Data da Publicação: 21/06/2017 Número do Diário: 2370 Página: 475/512 |
| 19/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2017 Teor do ato: Vistos. Comprove o requerente a averbação da penhora, em cinco dias.Dê-se ciência ao exequente da impugnação à penhora, para manifestação pelo prazo de quinze dias.Int. Advogados(s): Alberto Iván Zakidalski (OAB 285218/SP), Luiz Carlos de Andrade Lopes (OAB 240052/SP), Paulo José Nogueira de Castro (OAB 208813/SP), Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 12/06/2017 |
Decisão
Vistos. Comprove o requerente a averbação da penhora, em cinco dias.Dê-se ciência ao exequente da impugnação à penhora, para manifestação pelo prazo de quinze dias.Int. |
| 09/06/2017 |
Conclusos para Decisão
em 12/06 |
| 06/06/2017 |
Petição Juntada
ag.análise |
| 27/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2017 Data da Disponibilização: 27/03/2017 Data da Publicação: 28/03/2017 Número do Diário: 2315 Página: 282/305 |
| 24/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2017 Teor do ato: Vistos. A fim de se evitar alegação de nulidade ao ato, considerando que não constou expressamente na decisão de fl. 306 a intimação das executadas da penhora de fl. 313, e considerando que as executadas se encontram devidamente representadas nos autos por patrono constituído, por meio de publicação junto ao Diário da Justiça Eletrônico será(ão) ele(s) intimado(s) acerca da penhora efetuada, de que foi(ram) nomeado(s) depositário(s), correndo o prazo para impugnação da publicação da presente decisão. Cobre-se a devolução do mandado de fl. 346.Fl. 350: Aguarde-se pelo decurso do prazo para impugnação.Int. Advogados(s): Alberto Iván Zakidalski (OAB 285218/SP), Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) |
| 21/03/2017 |
Decisão
Vistos. A fim de se evitar alegação de nulidade ao ato, considerando que não constou expressamente na decisão de fl. 306 a intimação das executadas da penhora de fl. 313, e considerando que as executadas se encontram devidamente representadas nos autos por patrono constituído, por meio de publicação junto ao Diário da Justiça Eletrônico será(ão) ele(s) intimado(s) acerca da penhora efetuada, de que foi(ram) nomeado(s) depositário(s), correndo o prazo para impugnação da publicação da presente decisão. Cobre-se a devolução do mandado de fl. 346.Fl. 350: Aguarde-se pelo decurso do prazo para impugnação.Int. |
| 20/03/2017 |
Conclusos para Decisão
em 21/03 |
| 20/03/2017 |
Petição Juntada
ag.análise |
| 07/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/03/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2016/094249-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/04/2017 Local: Cartório da 16ª Vara Cível |
| 09/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2016 Data da Disponibilização: 09/12/2016 Data da Publicação: 12/12/2016 Número do Diário: Página: |
| 07/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2016 Teor do ato: Fls327/ss: Ciência às parte do Ofício do 14º Of. de Registro de Imóveis da Capital-SP, solicitando que que o interessado deposite o valor de R$ 1.324,02, para averbação da penhora. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Alberto Iván Zakidalski (OAB 285218/SP) |
| 06/12/2016 |
Ato ordinatório
Fls327/ss: Ciência às parte do Ofício do 14º Of. de Registro de Imóveis da Capital-SP, solicitando que que o interessado deposite o valor de R$ 1.324,02, para averbação da penhora. |
| 18/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2015 Data da Disponibilização: 18/09/2015 Data da Publicação: 21/09/2015 Número do Diário: Página: |
| 17/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 293/305: Pela r. Sentença proferida na Ação que tramita na 22ª Vara Cível Central, a tutela antecipada que determinou a indisponibilidade dos imóveis foi revogada na r. Sentença (fls. 301/305), sendo assim, defiro a penhora dos imóveis de matrículas 155.155, 155.156 e 155.157 (14º Registro de Imóveis - São Paulo) Providencie-se a certidão de registro de penhora, pelo sistema online ARISP, de acordo com o Provimento 1864/2011, ficando desde logo a executada por este constituída depositária. Advirto, desde logo, que o exequente receberá em seu e-mail cadastrado na OAB boleto bancário a ser pago em 30 (trinta) dias, referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP, sob pena de indeferimento da penhora. Observe-se que o e-mail será enviado pela ARISP. No silêncio, arquivem-se os autos independentemente de nova decisão. Int. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Alberto Iván Zakidalski (OAB 285218/SP) |
| 27/08/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 293/305: Pela r. Sentença proferida na Ação que tramita na 22ª Vara Cível Central, a tutela antecipada que determinou a indisponibilidade dos imóveis foi revogada na r. Sentença (fls. 301/305), sendo assim, defiro a penhora dos imóveis de matrículas 155.155, 155.156 e 155.157 (14º Registro de Imóveis - São Paulo) Providencie-se a certidão de registro de penhora, pelo sistema online ARISP, de acordo com o Provimento 1864/2011, ficando desde logo a executada por este constituída depositária. Advirto, desde logo, que o exequente receberá em seu e-mail cadastrado na OAB boleto bancário a ser pago em 30 (trinta) dias, referente à prenotação feita pelo sistema online ARISP, sob pena de indeferimento da penhora. Observe-se que o e-mail será enviado pela ARISP. No silêncio, arquivem-se os autos independentemente de nova decisão. Int. |
| 20/08/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2015 |
Autos no Prazo
|
| 01/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2015 Data da Disponibilização: 01/04/2015 Data da Publicação: 06/04/2015 Número do Diário: Página: |
| 31/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 232/ss: Observo que Agrotel, adquirente do imóvel objeto desta lide, foi incluída no pólo passivo, nos termos da decisão de fls. 148/149, ao lado de Comasa. Esclareça o exequente o pedido, no prazo de 10 dias, considerando que os imóveis descritos na peça não pertencem às executadas, bem como contém averbadas cláusulas de indisponibilidade. Na inércia, ao arquivo, sem nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Alberto Iván Zakidalski (OAB 285218/SP) |
| 31/03/2015 |
Decisão
Vistos. Fls. 232/ss: Observo que Agrotel, adquirente do imóvel objeto desta lide, foi incluída no pólo passivo, nos termos da decisão de fls. 148/149, ao lado de Comasa. Esclareça o exequente o pedido, no prazo de 10 dias, considerando que os imóveis descritos na peça não pertencem às executadas, bem como contém averbadas cláusulas de indisponibilidade. Na inércia, ao arquivo, sem nova intimação. Intime-se. |
| 02/12/2014 |
Petição Juntada
junt. pets. divs. |
| 08/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2014 Data da Disponibilização: 08/09/2014 Data da Publicação: 09/09/2014 Número do Diário: Página: |
| 05/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2014 Teor do ato: Fls.229: Concedida vista dos autos fora de Cartório conforme requerido. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Alberto Iván Zakidalski (OAB 285218/SP) |
| 20/08/2014 |
Ato ordinatório
Fls.229: Concedida vista dos autos fora de Cartório conforme requerido. |
| 11/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2014 Data da Disponibilização: 11/07/2014 Data da Publicação: 14/07/2014 Número do Diário: Página: |
| 10/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2014 Teor do ato: Fls. 223/225: Tendo em vista o não cumprimento espontâneo do decisum, fixo em 10% sobre o quantum exequendo os honorários advocatícios a serem pagos ao patrono da parte exequente. Determino ao exequente que se manifeste em termos de prosseguimento, apresentando novos cálculos, nos quais deverão ser incluídos os honorários ora fixados, a multa relativa ao art. 475-J, do Código de Processo Civil, além do montante de 1%, a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual no 11.608/03, sob pena do exequente suportar seu pagamento, por ocasião de sua satisfação. Na inércia, ao arquivo. Intime. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Alberto Iván Zakidalski (OAB 285218/SP) |
| 11/06/2014 |
Decisão
Fls. 223/225: Tendo em vista o não cumprimento espontâneo do decisum, fixo em 10% sobre o quantum exequendo os honorários advocatícios a serem pagos ao patrono da parte exequente. Determino ao exequente que se manifeste em termos de prosseguimento, apresentando novos cálculos, nos quais deverão ser incluídos os honorários ora fixados, a multa relativa ao art. 475-J, do Código de Processo Civil, além do montante de 1%, a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4º, inciso III, da Lei Estadual no 11.608/03, sob pena do exequente suportar seu pagamento, por ocasião de sua satisfação. Na inércia, ao arquivo. Intime. |
| 07/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2014 Data da Disponibilização: 07/04/2014 Data da Publicação: 08/04/2014 Número do Diário: Página: |
| 04/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2014 Teor do ato: Vista dos autos fora de cartório ao exequente, conforme requerido. Advogados(s): Renato Lainer Schwartz (OAB 100000/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Alberto Iván Zakidalski (OAB 285218/SP) |
| 31/03/2014 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0104909-46.2007.8.26.0100 |
| 04/02/2014 |
Petição Juntada
Vista dos autos fora de cartório ao exequente, conforme requerido. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/12/2018 |
Petições Diversas |
| 20/03/2019 |
Petições Diversas |
| 17/07/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |