| Impugte |
Elias Jamil Khouri
Advogada: Débora Cheche Ciaramicoli da Mata |
| Impugdo |
Abraão Cury Junior
Advogado: Tiago Franco Toledo Barbosa da Silva Advogado: Renato Travassos Nunes da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 31/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 29 - Aguarde-se decisão a ser proferida nos autos de Agravo de Instrumento. Int. |
| 27/07/2007 |
Despacho Proferido
Aguarde-se decisão a ser proferida nos autos de Agravo de Instrumento. Int. |
| 04/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 16 - REJEITO os embargos de fls. 11/15, pois o embargante pretende, na realidade, atribuir efeito infringente aos seus embargos declaratórios, o que é inadmissível na hipótese aqui versada. Se o ?decisum? adotou determinado entendimento, diverso do pretendido pelo embargante, não há falar-se em omissão ou contradição. Int. |
| 03/07/2007 |
Despacho Proferido
REJEITO os embargos de fls. 11/15, pois o embargante pretende, na realidade, atribuir efeito infringente aos seus embargos declaratórios, o que é inadmissível na hipótese aqui versada. Se o ?decisum? adotou determinado entendimento, diverso do pretendido pelo embargante, não há falar-se em omissão ou contradição. Int. |
| 30/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 31/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 29 - Aguarde-se decisão a ser proferida nos autos de Agravo de Instrumento. Int. |
| 27/07/2007 |
Despacho Proferido
Aguarde-se decisão a ser proferida nos autos de Agravo de Instrumento. Int. |
| 04/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 16 - REJEITO os embargos de fls. 11/15, pois o embargante pretende, na realidade, atribuir efeito infringente aos seus embargos declaratórios, o que é inadmissível na hipótese aqui versada. Se o ?decisum? adotou determinado entendimento, diverso do pretendido pelo embargante, não há falar-se em omissão ou contradição. Int. |
| 03/07/2007 |
Despacho Proferido
REJEITO os embargos de fls. 11/15, pois o embargante pretende, na realidade, atribuir efeito infringente aos seus embargos declaratórios, o que é inadmissível na hipótese aqui versada. Se o ?decisum? adotou determinado entendimento, diverso do pretendido pelo embargante, não há falar-se em omissão ou contradição. Int. |
| 25/05/2007 |
Despacho Proferido
Com razão o impugnante. O valor da causa, por expressa disposição legal (art 58, III, da L. 8245/91), deve corresponder a soma de 12 meses de aluguel que, segundo consta dos autos, era de R$ 750,00. Assim, e em consonância inclusive com o intendimento jurisprudencial citado a fls. 9, que adoto como razoes de decidir, JULGO PROCEDENTE o presente incidente para fixar o valor da causa em R$ 9.000,00. Anote-se, salientando-se que o impugnado poderá requerer junto a Secretaria da Fazenda, com base nesta decisão, a restituição da diferença de custas recolhida a maior (fls, 65 dos autos principais) I. |
| 25/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 10 - Com razão o impugnante. O valor da causa, por expressa disposição legal (art 58, III, da L. 8245/91), deve corresponder a soma de 12 meses de aluguel que, segundo consta dos autos, era de R$ 750,00. Assim, e em consonância inclusive com o intendimento jurisprudencial citado a fls. 9, que adoto como razoes de decidir, JULGO PROCEDENTE o presente incidente para fixar o valor da causa em R$ 9.000,00. Anote-se, salientando-se que o impugnado poderá requerer junto a Secretaria da Fazenda, com base nesta decisão, a restituição da diferença de custas recolhida a maior (fls, 65 dos autos principais) I. |
| 04/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 07 - Fls. 05/06: Manifeste-se o Impugnante. Int. |
| 27/04/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 05/06: Manifeste-se o Impugnante. Int. |
| 16/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 4 - Ao impugnado para manifestação, no prazo legal. Int. |
| 11/04/2007 |
Despacho Proferido
Ao impugnado para manifestação, no prazo legal. Int. |
| 10/04/2007 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 10/04/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2007.120340-1/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 10/04/2007 | Inicial | Despejo por Falta de Pagamento | Cível | - |
| 30/10/2012 | Evolução | Impugnação ao Valor da Causa Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |