| Reqte |
Marta Taiuti Carneiro Mascherpa
Advogada: Maria Teresa Fabricio Guimaraes |
| Reqdo | Unimed Intrafederativa - Federação Metropolitana de São Paulo |
| Adm-Terc. |
Celio de Melo Almada Filho
Advogado: Celio de Melo Almada Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/09/2020 |
Processo Digitalizado
|
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 12/11/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 01/08/2008 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10780/2008 |
| 01/08/2008 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 01/08/2008 - Transitou em julgado em 31/07/08 |
| 04/09/2020 |
Processo Digitalizado
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| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 12/11/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 01/08/2008 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10780/2008 |
| 01/08/2008 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 01/08/2008 - Transitou em julgado em 31/07/08 |
| 20/06/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 19/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
PODER JUDICIÁRIO SÃO PAULO 8a VARA CÍVEL CENTRAL Processo nº 07.153.534-7 ? Vistos. Trata-se de habilitação de crédito ajuizada por MARTA TAUITI CARNEIRO MASCHERPA na insolvência de UNIMED INTRAFEDERATIVA FEDERAÇÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO. Alegou que teria o crédito descrito na petição inicial, decorrente de sentença. Pretende habilitar seu crédito. Juntou documentos. Houve manifestações do administrador e do Ministério Público. Seguiram-se cálculos da contadoria e impugnação da requerente. É o relatório. DECIDO. Foi demonstrada a existência do crédito, mediante documentação idônea. O crédito consiste em vinte salários mínimos, atualizados e acrescidos de juros desde 21 de janeiro de 2.004. A contadoria observou tais parâmetros, razão pela qual seus cálculos ficam acolhidos. Por fim, houve pareceres favoráveis do administrador e do Ministério Público. O cálculo deve partir do valor que, conforme a certidão, consta do dispositivo da sentença. O cálculo da requerente está incorreto, pois. Posto isso, julgo PROCEDENTE EM PARTE a habilitação, e determino a inclusão, como quirografário, do crédito habilitado por MARTA TAUITI CARNEIRO MASCHERPA na insolvência de UNIMED INTRAFEDERATIVA FEDERAÇÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO, no montante de R$ 5.641,10 (cinco mil, seiscentos e quarenta e um reais e dez centavos). Custas pela requerente, observado o artigo 12 da Lei nº 1.060/50, pois a gratuidade fica deferida. Anote-se. Honorários indevidos na espécie. P.R.I.C. Ciência ao Ministério Público. São Paulo, 30 de maio de 2.008. FERNANDO BUENO MAIA GIORGI Juiz de Direito |
| 04/06/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 04/06/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao MP |
| 03/06/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1350/2008 Livro: 93 Folha(s): de 47 até 48 Data Registro: 03/06/2008 11:00:47 |
| 30/05/2008 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1350/2008 registrada em 03/06/2008 no livro nº 93 às Fls. 47/48: Posto isso, julgo PROCEDENTE EM PARTE a habilitação, e determino a inclusão, como quirografário, do crédito habilitado por MARTA TAUITI CARNEIRO MASCHERPA na insolvência de UNIMED INTRAFEDERATIVA FEDERAÇÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO, no montante de R$ 5.641,10 (cinco mil, seiscentos e quarenta e um reais e dez centavos). |
| 08/05/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 30/04/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a Conclusão |
| 30/04/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 29/04/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a cls |
| 28/04/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 25/04/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao Ministério Publico |
| 25/04/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 16/04/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 15/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 12 - Sobre a conta, digam as partes e o MP. |
| 31/01/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Contador |
| 29/01/2008 |
Despacho Proferido
Sobre a conta, digam as partes e o MP. |
| 10/12/2007 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a conclusão. |
| 04/12/2007 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público |
| 04/12/2007 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 29/11/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 29/11/2007 |
Retorno do Setor
Recebido a devolução dos autos. |
| 26/11/2007 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos em carga com o administrador. |
| 22/11/2007 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do devedor e do administrador |
| 13/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 8 - Manifestem-se o devedor e o administrador, em cinco dias, cada um. Ao Ministério Público. |
| 12/11/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 09/11/2007 |
Despacho Proferido
Manifestem-se o devedor e o administrador, em cinco dias, cada um. Ao Ministério Público. |
| 01/11/2007 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 01/11/2007 com origem no Processo Principal 583.00.2007.153534-3/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/11/2007 | Inicial | Insolvência Requerida pelo Credor | Cível | - |
| 11/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |