| Reqte |
Ricardo Batista de Jesus
Advogado: Antonio Gabriel de Souza E Silva Advogado: Pedro Paulo Balbo |
| Reqdo | Unimed Intrafederativa Federação Metropolitana de São Paulo |
| Adm-Terc. |
Celio de Melo Almada Filho
Advogado: Celio de Melo Almada Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/09/2020 |
Processo Digitalizado
|
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 04/03/2009 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 11070/2009 |
| 17/02/2009 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral |
| 17/02/2009 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 17/02/2009 - TRANSITOU EM JULGADO EM 16/12/09 |
| 04/09/2020 |
Processo Digitalizado
|
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 04/03/2009 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 11070/2009 |
| 17/02/2009 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral |
| 17/02/2009 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 17/02/2009 - TRANSITOU EM JULGADO EM 16/12/09 |
| 26/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 18/11/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 14/11/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao MP |
| 13/11/2008 |
Averbação Registrada
Número Sentença: 2777/2008 Livro: 106 Folha(s): 196 Data Registro: 13/11/2008 14:49:52 |
| 11/11/2008 |
Alteração de Averbação de Sentença
Averbação nº 2777/2008 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 13/11/2008 no livro nº 106 às Fls. 196: TERMO DE CONCLUSÃO Em 12 de novembro de 2008, faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito, Dra. Ana Luiza Liarte. Eu,_______, Robinson A. da Silva, Escr.-Chefe. ? Matr. 800.098-4 Feito 583.00.2007.153534-0/012 Vistos. O habilitante embarga a sentença apontando omissão quanto à atualização monetária e os juros de mora. Os juros e a correção monetária serão calculados quanto da liquidação da insolvência, devendo o embargante aguardar até lá para ter seu crédito atualizado, nos termos do artigo 770, do CPC. Posto isso, recebo os embargos por serem tempestivos, e dou-lhes provimento para sanar a omissão, para constar que os juros e a correção monetária sejam incididos na fase de liquidação da insolvência. P.R.I.C. São Paulo, 12 de novembro de 2008. ANA LUIZA LIARTE Juíza de Direito |
| 11/11/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 11/11/2008 |
Averbação de Sentença
Averbação nº 2777/2008 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 13/11/2008 no livro nº 106 às Fls. 196: TERMO DE CONCLUSÃO Em 12 de novembro de 2008, faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito, Dra. Ana Luiza Liarte. Eu,_______, Robinson A. da Silva, Escr.-Chefe. ? Matr. 800.098-4 Feito 583.00.2007.153534-0/012 Vistos. O habilitante embarga a sentença apontando omissão quanto à atualização monetária e os juros de mora. Os juros e a correção monetária serão calculados quanto da liquidação da insolvência, devendo o embargante aguardar até lá para ter seu crédito atualizado, nos termos do artigo 770, do CPC. Posto isso, recebo os embargos por serem tempestivos, e dou-lhes provimento para sanar a omissão, para constar que os juros e a correção monetária sejam incididos na fase de liquidação da insolvência. P.R.I.C. São Paulo, 12 de novembro de 2008. ANA LUIZA LIARTE Juíza de Direito |
| 06/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 05/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 96/97 - TERMO DE CONCLUSÃO Em 29 de outubro de 2008, faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito, Drª. Ana Luiza Liarte. Eu,_____________, Robinson A. da Silva, Escr.-Chefe. ? Matr. 800.098-4 Feito 583.00.2007.153534-0/012 Vistos, RICARDO BATISTA DE JESUS, qualificado nos autos, propôs pedido de Habilitação de Crédito contra a Massa Falida de UNIMED INTRAFEDERATIVA FEDERAÇÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO, para inclusão no Quadro Geral de Credores. Os credores não se manifestam sobre o crédito. A falida não impugna a conta. O habilitante, o administrador e o Ministério Público pugnam pela procedência do pedido. É o relatório. D E C I D O. O reclamante habilitou-se para ver seu crédito incluído no Quadro Geral dos Credores, juntando os títulos e demonstrando a origem de seu crédito, estando, dessa forma, em ordem o pedido. Indefiro o pedido de condenação nos honorários periciais e a fixação dos honorários advocatícios por serem indevidos nos processos de habilitação. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que RICARDO BATISTA DE JESUS requereu contra a Massa Falida UNIMED INTRAFEDERATIVA FEDERAÇÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO, para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 10.937,55, na qualidade de credor privilegiado. Defiro o pedido de justiça gratuita. P.R.I.C. São Paulo, 29 de outubro de 2008. ANA LUIZA LIARTE Juíza de Direito |
| 03/11/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 31/10/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao MP |
| 30/10/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2651/2008 Livro: 105 Folha(s): de 198 até 199 Data Registro: 30/10/2008 14:10:48 |
| 28/10/2008 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em |
| 28/10/2008 |
Sentença Proferida
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que RICARDO BATISTA DE JESUS requereu contra a Massa Falida UNIMED INTRAFEDERATIVA FEDERAÇÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO, para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 10.937,55, na qualidade de credor privilegiado. Defiro o pedido de justiça gratuita. |
| 29/09/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a cls |
| 25/09/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 24/09/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao Ministério Público |
| 12/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 11/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 89 - Sobre a conta, digam as partes e o MP. |
| 20/08/2008 |
Aguardando Cálculo do Contador
Aguardando Cálculo do Contador |
| 18/08/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 18/08/2008 |
Despacho Proferido
Sobre a conta, digam as partes e o MP. |
| 28/07/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a cls |
| 21/07/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 18/07/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao Ministério Público |
| 27/06/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos retirados em carga pelo síndico |
| 23/06/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 20/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 85 - Manifestem-se o falido e o síndico, em três dias, cada um. |
| 18/06/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 18/06/2008 |
Despacho Proferido
Manifestem-se o falido e o síndico, em três dias, cada um. |
| 16/06/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 16/06/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2007.153534-3/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 18/06/2008 | Inicial | Insolvência Requerida pelo Credor | Cível | - |
| 11/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
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