| Reqte |
Marisa Silva das Merces
Advogado: Pedro Paulo Balbo Advogado: Antonio Gabriel de Souza E Silva |
| Reqdo | Unimed Intrafederativa Federação Metropolitana de São Paulo |
| Adm-Terc. |
Celio de Melo Almada Filho
Advogado: Celio de Melo Almada Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/09/2020 |
Processo Digitalizado
|
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 11/02/2009 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 11043/2009 |
| 16/01/2009 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 16/01/2009 - Sentença transitada em julgado. |
| 16/12/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa à conclusão. |
| 04/09/2020 |
Processo Digitalizado
|
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 11/02/2009 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 11043/2009 |
| 16/01/2009 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 16/01/2009 - Sentença transitada em julgado. |
| 16/12/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa à conclusão. |
| 26/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 24/11/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 19/11/2008 |
Averbação Registrada
Número Sentença: 2822/2008 Livro: 107 Folha(s): 20 Data Registro: 19/11/2008 10:19:04 |
| 19/11/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao MP |
| 14/11/2008 |
Alteração de Averbação de Sentença
Averbação nº 2822/2008 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 19/11/2008 no livro nº 107 às Fls. 20: TERMO DE CONCLUSÃO Em 17 de novembro de 2008, faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito, Dra. Ana Luiza Liarte. Eu,_______, Robinson A. da Silva, Escr.-Chefe. ? Matr. 800.098-4 Feito 583.00.2007.153534-1/013 Vistos. O habilitante embarga a sentença apontando omissão quanto à atualização monetária e os juros de mora. Os juros e a correção monetária serão calculados quanto da liquidação da insolvência, devendo o embargante aguardar até lá para ter seu crédito atualizado, nos termos do artigo 770, do CPC. Posto isso, recebo os embargos por serem tempestivos, e dou-lhes provimento para sanar a omissão, para constar que os juros e a correção monetária sejam incididos na fase de liquidação da insolvência. P.R.I.C. São Paulo, 17 de novembro de 2008. ANA LUIZA LIARTE Juíza de Direito |
| 14/11/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 14/11/2008 |
Averbação de Sentença
Averbação nº 2822/2008 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 19/11/2008 no livro nº 107 às Fls. 20: TERMO DE CONCLUSÃO Em 17 de novembro de 2008, faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito, Dra. Ana Luiza Liarte. Eu,_______, Robinson A. da Silva, Escr.-Chefe. ? Matr. 800.098-4 Feito 583.00.2007.153534-1/013 Vistos. O habilitante embarga a sentença apontando omissão quanto à atualização monetária e os juros de mora. Os juros e a correção monetária serão calculados quanto da liquidação da insolvência, devendo o embargante aguardar até lá para ter seu crédito atualizado, nos termos do artigo 770, do CPC. Posto isso, recebo os embargos por serem tempestivos, e dou-lhes provimento para sanar a omissão, para constar que os juros e a correção monetária sejam incididos na fase de liquidação da insolvência. P.R.I.C. São Paulo, 17 de novembro de 2008. ANA LUIZA LIARTE Juíza de Direito |
| 10/11/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 07/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 96/97 - TERMO DE CONCLUSÃO Em 29 de outubro de 2008, faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito, Drª. Ana Luiza Liarte. Eu,__________, Robinson A. da Silva, Escr.-Chefe. ? Matr. 800.098-4 Feito 583.00.2007.153534-1/013 Vistos, MARISA SILVA DAS MERCES, qualificada nos autos, propôs pedido de Habilitação de Crédito contra a Massa Falida de UNIMED INTRAFEDERATIVA FEDERAÇÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO, para inclusão no Quadro Geral de Credores. Os credores não se manifestam sobre o crédito. A falida não impugna a conta. O administrador e a habilitante concordam com a conta. O Ministério Público manifesta-se pela não intervenção. É o relatório. D E C I D O. A reclamante habilitou-se para ver seu crédito incluído no Quadro Geral dos Credores, juntando os títulos e demonstrando a origem de seu crédito, estando, dessa forma, em ordem o pedido. Indefiro o pedido de condenação nos honorários periciais e a fixação dos honorários advocatícios por serem indevidos nos processos de habilitação. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que MARISA SILVA DAS MERCES requereu contra a Massa Falida UNIMED INTRAFEDERATIVA FEDERAÇÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO, para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 14.552,50, na qualidade de credora privilegiada. Defiro o pedido de justiça gratuita. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. São Paulo, 29 de outubro de 2008. ANA LUIZA LIARTE Juíza de Direito |
| 03/11/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 31/10/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao MP |
| 30/10/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2649/2008 Livro: 105 Folha(s): de 194 até 195 Data Registro: 30/10/2008 11:07:16 |
| 28/10/2008 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em |
| 28/10/2008 |
Sentença Proferida
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que MARISA SILVA DAS MERCES requereu contra a Massa Falida UNIMED INTRAFEDERATIVA FEDERAÇÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO, para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 14.552,50, na qualidade de credora privilegiada. Defiro o pedido de justiça gratuita. Ciência ao Ministério Público. |
| 02/10/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a cls |
| 01/10/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 30/09/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao Ministério Público |
| 17/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 16/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 88 - Sobre a conta, digam as partes e o MP. |
| 25/08/2008 |
Aguardando Cálculo do Contador
Aguardando Cálculo do Contador |
| 20/08/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 20/08/2008 |
Despacho Proferido
Sobre a conta, digam as partes e o MP. |
| 29/07/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa A CLS |
| 28/07/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 25/07/2008 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao Ministério Público |
| 21/07/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos retirados em carga pelo síndico |
| 10/07/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 08/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 84 - Manifestem-se o falido e o síndico, em três dias, cada um. |
| 04/07/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 04/07/2008 |
Despacho Proferido
Manifestem-se o falido e o síndico, em três dias, cada um. |
| 01/07/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 01/07/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2007.153534-3/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 02/07/2008 | Inicial | Insolvência Requerida pelo Credor | Cível | - |
| 11/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |