| Reqte |
Sueli Tani
Advogado: Marcelo Castro |
| Reqdo | Unimed Intrafederativa Federação Metropolitana de São Paulo |
| Adm-Terc. |
Celio de Melo Almada Filho
Advogado: Celio de Melo Almada Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/09/2020 |
Processo Digitalizado
|
| 08/03/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 21/03/2011 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 12029/2011 |
| 25/11/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Arquivo |
| 04/09/2020 |
Processo Digitalizado
|
| 08/03/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 21/03/2011 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 12029/2011 |
| 25/11/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Arquivo |
| 24/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Ao arquivo. |
| 19/11/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/11/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 18/11/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - para 24/11/2010 |
| 18/11/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Ao arquivo. |
| 30/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 29/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 49/50 - CONCLUSÃO Em 19 de março de 2010, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível, Dr. RICARDO FELÍCIO SCAFF. Eu, , Escrevente-Chefe, subscrevi. Robinson Aparecido da Silva ? Matrícula 800.098-4 Feito 583.00.2007.153534-0/021 Vistos, SUELI TANI, qualificada nos autos, propôs pedido de Habilitação de Crédito contra a Massa Falida de UNIMED INTRAFEDERATIVA FEDERAÇÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO, para inclusão no Quadro Geral de Credores. Os credores não se manifestam sobre o crédito. A falida e a habilitante não impugnam a conta. O administrador pugna pela procedência do pedido. O Ministério Público concorda com a conta de fls. 45. É o relatório. D E C I D O. A reclamante habilitou-se para ver seu crédito incluído no Quadro Geral dos Credores, juntando os títulos e demonstrando a origem de seu crédito, estando, dessa forma, em ordem o pedido. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que SUELI TANI requereu contra a Massa Falida UNIMED INTRAFEDERATIVA FEDERAÇÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO, para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 26.059,35, na qualidade de credora privilegiada. P.R.I.C. São Paulo, 19 de março de 2009. RICARDO FELÍCIO SCAFF Juiz de Direito |
| 25/03/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Promotor de Falências em: 24.03.2010. |
| 23/03/2010 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao MP |
| 22/03/2010 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 632/2010 Livro: 158 Folha(s): de 121 até 122 Data Registro: 22/03/2010 11:47:50 |
| 18/03/2010 |
Sentença Proferida
Sentença nº 632/2010 registrada em 22/03/2010 no livro nº 158 às Fls. 121/122: Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que SUELI TANI requereu contra a Massa Falida UNIMED INTRAFEDERATIVA FEDERAÇÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO, para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 26.059,35, na qualidade de credora privilegiada. |
| 08/03/2010 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa 05/03/10 |
| 24/02/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Promotor de Falências em: 25.02.2010. |
| 24/02/2010 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao MP |
| 19/02/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 05.02 |
| 27/01/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo Aguardando Prazo |
| 26/01/2010 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 22/01/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 44 - TERMO DE CONCLUSÃO Em 07 de janeiro de 2010, faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito, Drª. Fernanda Gomes Camacho. Eu,___________, Robinson A. da Silva, Escr.-Chefe. ? Matr. 800.098-4 Feitos nº. 583.00.2007.153534-0/021 Vistos. Ao administrador. Após, ao Ministério Público. Int. São Paulo, 07 de janeiro de 2010. FERNANDA GOMES CAMACHO Juíza de Direito |
| 08/01/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 06/01/2010 |
Despacho Proferido
TERMO DE CONCLUSÃO Em 07 de janeiro de 2010, faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito, Drª. Fernanda Gomes Camacho. Eu,___________, Robinson A. da Silva, Escr.-Chefe. ? Matr. 800.098-4 Feitos nº. 583.00.2007.153534-0/021 Vistos. Ao administrador. Após, ao Ministério Público. Int. São Paulo, 07 de janeiro de 2010. FERNANDA GOMES CAMACHO Juíza de Direito |
| 14/12/2009 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a cls |
| 10/12/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Promotoria de Falencias > em 10/12/2009 |
| 07/12/2009 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao mp |
| 02/12/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 27/11/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos COM AUTOR |
| 19/11/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 18/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 38 - Digam a falida e a habilitante em cinco dias. Posteriormente, ao administrador e ao Ministério Público. |
| 18/11/2009 |
Despacho Proferido
Digam a falida e a habilitante em cinco dias. Posteriormente, ao administrador e ao Ministério Público. |
| 30/09/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Contador em: 01.10.2009. |
| 29/09/2009 |
Aguardando Cálculo do Contador
Aguardando Cálculo do Contador |
| 24/08/2009 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a cls |
| 21/08/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Promotoria de Falência em 21/08/2009 |
| 20/08/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público. |
| 17/07/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 16/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 30 - Sobre a conta, digam as partes. Após, ao Ministério Público, para esclarecer se mantém o entendimento da sua não intervenção, uma vez que a habilitada deve sua insolvência decretada judicialmente. |
| 16/06/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Contador em: 16.06.2009. |
| 16/06/2009 |
Aguardando Cálculo do Contador
Aguardando Cálculo do Contador |
| 10/06/2009 |
Despacho Proferido
Sobre a conta, digam as partes. Após, ao Ministério Público, para esclarecer se mantém o entendimento da sua não intervenção, uma vez que a habilitada deve sua insolvência decretada judicialmente. |
| 19/05/2009 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa à conclusão. |
| 16/04/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 15/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 26 - Fls. 22: Providencie o habilitante a juntada do instrumento de mandato, em 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Após, apreciarei o pedido de remessa dos autos ao contador. |
| 13/04/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 22: Providencie o habilitante a juntada do instrumento de mandato, em 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. Após, apreciarei o pedido de remessa dos autos ao contador. |
| 24/03/2009 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a cls |
| 16/03/2009 |
Remessa ao Setor
Retificado: Remetido ao Promotor de Falências em: 16.03.2009. |
| 13/03/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Promotor de Falências em: 13.03.2009. |
| 12/03/2009 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao MP |
| 04/03/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 27/02/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos con o síndico. |
| 19/02/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 18/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 21 - Manifestem-se o devedor e o administrador, em 05 dias, cada um. |
| 16/02/2009 |
Despacho Proferido
Manifestem-se o devedor e o administrador, em 05 dias, cada um. |
| 13/02/2009 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 13/02/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2007.153534-3/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 13/02/2009 | Inicial | Insolvência Requerida pelo Credor | Cível | - |
| 11/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |