| Reqte |
Dimar Miguel Elias
Advogado: Eradio Bispo de Araujo Costa |
| Reqdo | Unimed Intrafederativa Federação Metropolitana de São Paulo |
| Adm-Terc. |
Celio de Melo Almada Filho
Advogado: Celio de Melo Almada Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/09/2020 |
Processo Digitalizado
|
| 08/03/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 22/02/2011 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 11990/2011 |
| 25/11/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Arquivo |
| 04/09/2020 |
Processo Digitalizado
|
| 08/03/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 22/02/2011 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 11990/2011 |
| 25/11/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Arquivo |
| 24/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Ao arquivo. |
| 19/11/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 18/11/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 18/11/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - para 24/11/2010 |
| 18/11/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Ao arquivo. |
| 06/11/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 04/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 29/30 - TERMO DE CONCLUSÃO Em 07 de outubro de 2009, faço estes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito, Drª. Ana Luiza Liarte. Eu,_________, Robinson A. da Silva, Escr.-Chefe. ? Matr. 800.098-4 Feito 583.00.2007.153534-4/023 Vistos, DIMAR MIGUEL ELIAS, qualificada nos autos, propôs pedido de Habilitação de Crédito contra a Massa Falida de UNIMED INTRAFEDERATIVA FEDERAÇÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO, para inclusão no Quadro Geral de Credores. Os credores não se manifestam sobre o crédito. A falida não impugna a conta. A habilitante concorda com os cálculos e requer a fixação dos honorários advocatícios. O administrador e o Ministério Público manifestam-se pela procedência do pedido. É o relatório. D E C I D O. A reclamante habilitou-se para ver seu crédito incluído no Quadro Geral dos Credores, juntando os títulos e demonstrando a origem de seu crédito, estando, dessa forma, em ordem o pedido. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que DIMAR MIGUEL ELIAS requereu contra a Massa Falida UNIMED INTRAFEDERATIVA FEDERAÇÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO, para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 35.799,08, na qualidade de credora quirografária. Deixo de fixar os honorários advocatícios, por serem indevidos nos incidentes de massa insolvente. P.R.I.C. São Paulo, 07 de outubro de 2009. ANA LUIZA LIARTE Juíza de Direito |
| 15/10/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Promotoria de Falência em 15/10/2009 |
| 13/10/2009 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao MP |
| 08/10/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2959/2009 Livro: 142 Folha(s): de 122 até 123 Data Registro: 08/10/2009 17:25:32 |
| 06/10/2009 |
Sentença Proferida
Sentença nº 2959/2009 registrada em 08/10/2009 no livro nº 142 às Fls. 122/123: Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de Habilitação de Crédito, que DIMAR MIGUEL ELIAS requereu contra a Massa Falida UNIMED INTRAFEDERATIVA FEDERAÇÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO, para determinar sua inclusão no Quadro Geral dos Credores, pela importância de R$ 35.799,08, na qualidade de credora quirografária. Deixo de fixar os honorários advocatícios, por serem indevidos nos incidentes de massa insolvente. |
| 29/09/2009 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa A CLS |
| 25/09/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Promotoria de Falência em 25/09/2009 |
| 24/09/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Promotor de Falências em: 25.09.2009. |
| 24/09/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público |
| 19/08/2009 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a cls |
| 11/08/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Promotor de Falências em: 11.08.2009. |
| 11/08/2009 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao MP |
| 16/07/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 15/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 20 - Sobre a conta, digam as partes. Após, ao Ministério Público, para esclarecer se mantém o entendimento da sua não intervenção, uma vez que a habilitada deve sua insolvência decretada judicialmente. |
| 16/06/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Contador em: 16.06.2009. |
| 16/06/2009 |
Aguardando Cálculo do Contador
Aguardando Cálculo do Contador |
| 10/06/2009 |
Despacho Proferido
Sobre a conta, digam as partes. Após, ao Ministério Público, para esclarecer se mantém o entendimento da sua não intervenção, uma vez que a habilitada deve sua insolvência decretada judicialmente. |
| 18/05/2009 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a cls |
| 15/05/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido a Promotoria de Falências em 15/05/2009 |
| 13/05/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público. |
| 14/04/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos retirados em carga pelo síndico |
| 07/04/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 06/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 16 - Manifestem-se o devedor e o administrador, em cinco dias, cada um. |
| 02/04/2009 |
Despacho Proferido
Manifestem-se o devedor e o administrador, em cinco dias, cada um. |
| 31/03/2009 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 31/03/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2007.153534-3/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 01/04/2009 | Inicial | Insolvência Requerida pelo Credor | Cível | - |
| 11/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |