| Reqte |
Sandra Maria Rezende
Advogado: José Eduardo Parlato da Fonseca Vaz |
| Reqdo | Unimed Intrafederativa Federação Metropolitana de São Paulo |
| Adm-Terc. |
Celio de Melo Almada Filho
Advogado: Celio de Melo Almada Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/09/2020 |
Processo Digitalizado
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| 08/03/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 03/09/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
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| 02/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2013 Data da Disponibilização: 02/09/2013 Data da Publicação: 03/09/2013 Número do Diário: 1489 Página: 166/174 |
| 29/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2013 Teor do ato: Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se, com as devidas anotações. Advogados(s): José Eduardo Parlato Fonseca Vaz (OAB 175234/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP) |
| 04/09/2020 |
Processo Digitalizado
|
| 08/03/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 03/09/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
|
| 02/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2013 Data da Disponibilização: 02/09/2013 Data da Publicação: 03/09/2013 Número do Diário: 1489 Página: 166/174 |
| 29/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2013 Teor do ato: Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se, com as devidas anotações. Advogados(s): José Eduardo Parlato Fonseca Vaz (OAB 175234/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP) |
| 28/08/2013 |
Decisão
Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se, com as devidas anotações. |
| 28/08/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 30/07/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Promotoria de Falências Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/08/2013 |
| 06/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0094/2013 Data da Disponibilização: 06/05/2013 Data da Publicação: 07/05/2013 Número do Diário: 1408 Página: 78/86 |
| 24/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2013 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Habilitação de Crédito promovida por Sandra Maria Resende, nos autos da falência da Unimed Intrafederativa Federação Metropolitana de São Paulo, referente a crédito trabalhista e multa processual, fixados em favor da Autora em sentença judicial. Após regular processamento, com a juntada de documentos e cálculo da contadoria, o administrador e o Ministério Público se manifestaram pela habilitação no processo falimentar apenas do valor principal do crédito, qual seja, R$ 7.657,41 (fls.103/105). A habilitante não impugnou o cálculo. É o Relatório. Decido. Deve ser deferida em parte a presente habilitação. A multa que a autora pretendia ver habilitada no processo falimentar é aquela fixada em razão de litigância de má-fé. Tem natureza jurídica processual, o que torna impossível a sua habilitação, visto que referida sanção não está prevista dentre as passíveis de habilitação, no rol do artigo 83 da Lei 11.101/2005. Passível de habilitação apenas o quantum indicado pelo administrador, porque consistente exatamente no crédito trabalhista reconhecido na sentença judicial, e que está amparado na documentação que instrui os autos. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial. Determino a inclusão do crédito de Sandra Maria Rezende no quadro geral de credores da falência de Unimed Intrafederativa Federação Metropolitana de são Paulo, pelo valor de R$ 7.657,41, como credor trabalhista. Custas pelo requerente. P.R.I. Advogados(s): José Eduardo Parlato Fonseca Vaz (OAB 175234/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP) |
| 24/04/2013 |
Sentença Registrada
|
| 23/04/2013 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
Vistos. Trata-se de Habilitação de Crédito promovida por Sandra Maria Resende, nos autos da falência da Unimed Intrafederativa Federação Metropolitana de São Paulo, referente a crédito trabalhista e multa processual, fixados em favor da Autora em sentença judicial. Após regular processamento, com a juntada de documentos e cálculo da contadoria, o administrador e o Ministério Público se manifestaram pela habilitação no processo falimentar apenas do valor principal do crédito, qual seja, R$ 7.657,41 (fls.103/105). A habilitante não impugnou o cálculo. É o Relatório. Decido. Deve ser deferida em parte a presente habilitação. A multa que a autora pretendia ver habilitada no processo falimentar é aquela fixada em razão de litigância de má-fé. Tem natureza jurídica processual, o que torna impossível a sua habilitação, visto que referida sanção não está prevista dentre as passíveis de habilitação, no rol do artigo 83 da Lei 11.101/2005. Passível de habilitação apenas o quantum indicado pelo administrador, porque consistente exatamente no crédito trabalhista reconhecido na sentença judicial, e que está amparado na documentação que instrui os autos. Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial. Determino a inclusão do crédito de Sandra Maria Rezende no quadro geral de credores da falência de Unimed Intrafederativa Federação Metropolitana de são Paulo, pelo valor de R$ 7.657,41, como credor trabalhista. Custas pelo requerente. P.R.I. |
| 03/04/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
EXP 03/04 |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 24/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 23/08 |
| 23/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Melhor analisando os autos, verifico que não foi publicado edital para conhecimento de credores. Assim, regularize-se. Decorrido o prazo, sem manifestação, tornem conclusos para decisão. |
| 19/07/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 23/07 |
| 18/07/2012 |
Aguardando Publicação de Edital
Aguardando Publicação de Edital |
| 13/07/2012 |
Aguardando Publicação de Edital
Aguardando Publicação de Edital-Mesa Marley 13/07 |
| 12/07/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - baixa |
| 18/06/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 15/06/2012 |
Conclusos
Conclusos18.06.2012 |
| 15/06/2012 |
Despacho Proferido
Melhor analisando os autos, verifico que não foi publicado edital para conhecimento de credores. Assim, regularize-se. Decorrido o prazo, sem manifestação, tornem conclusos para decisão. |
| 13/06/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando conferência expediente em: 13.06.2012. |
| 12/06/2012 |
Retorno do Setor
Recebido da Promotoria de Falências em: 11.05.2012. |
| 31/05/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao <Promotor de Justiça Curador de Massas Falidas. |
| 15/05/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 18/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo-13 |
| 17/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Nos termos da cota de fls. 96/97 e manifestação do Ministério Público, remetam-se os autos ao Contador. Fls 101: Ciência da conta. |
| 11/04/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 17/04 |
| 10/04/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando providências (baixa) em: 10.04.2012. |
| 10/04/2012 |
Retorno do Setor
Recebido do Contador em: 10.04.2012. |
| 19/03/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Contador em 19/03/2012 |
| 16/03/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - baixa |
| 15/03/2012 |
Conclusos
Conclusos 16.03.2012 |
| 15/03/2012 |
Despacho Proferido
Nos termos da cota de fls. 96/97 e manifestação do Ministério Público, remetam-se os autos ao Contador. Fls 101: Ciência da conta. |
| 01/03/2012 |
Aguardando Conferência
Aguardando conferência expediente em: 01.03.2012. |
| 01/03/2012 |
Retorno do Setor
Recebido da Promotoria de Falências em: 28.02.2012. |
| 16/02/2012 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Falências em 14/02 |
| 10/01/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 30/11/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 29/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 93: Ao Administrador Judicial, pelo prazo de cinco dias. Com a manifestação, tornem os autos ao Ministério Público. Int. |
| 22/11/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação- Imprensa 29/11/11 |
| 21/11/2011 |
Conclusos
Conclusos 22.11.2011 |
| 21/11/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 93: Ao Administrador Judicial, pelo prazo de cinco dias. Com a manifestação, tornem os autos ao Ministério Público. Int. |
| 07/11/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando conferência expediente em: 07.11.2011. |
| 07/11/2011 |
Retorno do Setor
Recebido da Promotoria de Falências em: 04.11.2011. |
| 21/10/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < MP Falências> em 24.10.2011 |
| 20/10/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 19/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo=19 |
| 18/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Encaminhem-se os autos ao contador. Após, digam o falido, o síndico e o parquet, no prazo sucessivo de três dias para cada um. Ciência da conta a fls 91 |
| 07/07/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 18/07 |
| 05/07/2011 |
Retorno do Setor
Recebido do Contador em: 05.07.2011. |
| 14/06/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Contador 14/06/2011 |
| 14/06/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - baixa |
| 13/06/2011 |
Despacho Proferido
Encaminhem-se os autos ao contador. Após, digam o falido, o síndico e o parquet, no prazo sucessivo de três dias para cada um. Ciência da conta a fls 91 |
| 28/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 28: Vistos. Cumpra-se o art. 267, § 1º do CPC. |
| 27/04/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 19/04/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 19/04 |
| 13/04/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos |
| 08/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 05/04/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 31/03/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 31/03 |
| 15/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 14/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Defiro à habilitante o prazo requerido de 90 dias para cumprimento da determinação de fls. 28. Após, em nada sendo requerido, voltem conclusos para extinção. |
| 09/03/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - imprensa 14/03/11 |
| 04/03/2011 |
Conclusos
Conclusos 09/03 |
| 04/03/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro à habilitante o prazo requerido de 90 dias para cumprimento da determinação de fls. 28. Após, em nada sendo requerido, voltem conclusos para extinção. |
| 16/02/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando conferencia de expediente |
| 07/02/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 08/02 |
| 04/02/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 11/01/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 28/12/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 28/12 |
| 13/12/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 19/11/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 18/11/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 18/11/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - para 24/11/2010 |
| 18/11/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 28: Vistos. Cumpra-se o art. 267, § 1º do CPC. |
| 17/12/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 16/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 28 - Vistos. Fls. 25: Providencie o habilitante os documentos requeridos pelo síndico, 10 (dez) dias. |
| 14/12/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 25: Providencie o habilitante os documentos requeridos pelo síndico, 10 (dez) dias. |
| 26/11/2009 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a cls |
| 23/11/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao < Promotoria de Falencias > em 23/11/2009 |
| 19/11/2009 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa AO MP |
| 17/11/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo do síndico |
| 01/10/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - c/síndico |
| 23/09/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 22/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 24 - Manifestem-se o devedor e ao administrador, em 05 dias, cada um. |
| 21/09/2009 |
Despacho Proferido
Manifestem-se o devedor e ao administrador, em 05 dias, cada um. |
| 16/09/2009 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 16/09/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2007.153534-3/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 16/09/2009 | Inicial | Insolvência Requerida pelo Credor | Cível | - |
| 11/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito (Inativa) | Cível | - |
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