| Reqte |
Marcio Vinicius Alves Pereira
Advogado: Rodrigo Itamar Mathias de Abreu Advogada: Francisca de Assis dos Reis |
| Reqdo | Unimed Intrafederativa Federação Metropolitana de São Paulo |
| Adm-Terc. |
Celio de Melo Almada Filho
Advogado: Celio de Melo Almada Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/09/2020 |
Processo Digitalizado
|
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 31/05/2011 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 12187/2011 |
| 31/05/2011 |
Arquivo Provisório
Arquivo Pacote 12187/2011 |
| 31/05/2011 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 31/05/2011 - AÇÃO JULGADA PROCDENETE PARA HABILITAR O CREDITO NA FALÊNCIA. |
| 04/09/2020 |
Processo Digitalizado
|
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 31/05/2011 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 12187/2011 |
| 31/05/2011 |
Arquivo Provisório
Arquivo Pacote 12187/2011 |
| 31/05/2011 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 31/05/2011 - AÇÃO JULGADA PROCDENETE PARA HABILITAR O CREDITO NA FALÊNCIA. |
| 18/03/2011 |
Retorno do Setor
Recebido do Promotor de Falências em: 18.03.2011. |
| 15/03/2011 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 15/03/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público de Falências |
| 14/03/2011 |
Sentença Proferida
Vistos, etc. Cuida-se de pedido de habilitação de crédito trabalhista formulado por MARCIO VINICIUS ALVES PEREIRA nos autos da falência de UNIMED INTRAFEDERATIVA FEDERAÇÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO, requerendo a inclusão de crédito oriundo de ação trabalhista julgada procedente. Feitas as intimações do Síndico, da Falida e do Representante do Ministério Público, manifestaram-se eles favoravelmente ao pedido. É o Relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. O crédito que se pretende habilitar foi apurado em ação trabalhista cuja sentença que julgou parcialmente procedente o pedido já transitou em julgado. Trata-se, pois, de decisão definitiva, que está sob os efeitos da coisa julgada, tornando inviável novo questionamento, seja de sua legalidade ou dos valores apurados. Deste modo, contando com a concordância do Ministério Público e do Síndico, de rigor a procedência do pedido. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação de crédito e determino a inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 15.008,19, apurado em favor de Marcio Vinicius Alves Pereira na falência de Unimed Intrafederativa Metropolitana de São Paulo. Transitada em julgado, aguarde-se no arquivo provisório. Custas de preparo: R$ 319,60. Porte de Remessa: R$ 25,00. |
| 14/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos, etc. Cuida-se de pedido de habilitação de crédito trabalhista formulado por MARCIO VINICIUS ALVES PEREIRA nos autos da falência de UNIMED INTRAFEDERATIVA FEDERAÇÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO, requerendo a inclusão de crédito oriundo de ação trabalhista julgada procedente. Feitas as intimações do Síndico, da Falida e do Representante do Ministério Público, manifestaram-se eles favoravelmente ao pedido. É o Relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. O crédito que se pretende habilitar foi apurado em ação trabalhista cuja sentença que julgou parcialmente procedente o pedido já transitou em julgado. Trata-se, pois, de decisão definitiva, que está sob os efeitos da coisa julgada, tornando inviável novo questionamento, seja de sua legalidade ou dos valores apurados. Deste modo, contando com a concordância do Ministério Público e do Síndico, de rigor a procedência do pedido. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação de crédito e determino a inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 15.008,19, apurado em favor de Marcio Vinicius Alves Pereira na falência de Unimed Intrafederativa Metropolitana de São Paulo. Transitada em julgado, aguarde-se no arquivo provisório. Custas de preparo: R$ 319,60. Porte de Remessa: R$ 25,00. |
| 14/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Ante a notícia de equívoco na publicação da sentença, para regularização, remeta-se à publicação no DJE a sentença proferida à fl. 44. |
| 11/03/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - baixa |
| 10/03/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 10/03/2011 |
Despacho Proferido
Ante a notícia de equívoco na publicação da sentença, para regularização, remeta-se à publicação no DJE a sentença proferida à fl. 44. |
| 17/02/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 09/02/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 09/02 |
| 27/01/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazoc 01/03 |
| 24/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos, etc. Cuida-se de pedido de habilitação de crédito trabalhista formulado por Osvaldino Lima de Almeida nos autos da falência de Projeto Arquitetura & Construção Ltda., requerendo a inclusão de crédito oriundo de ação trabalhista julgada procedente. Feitas as intimações do Síndico, da Falida e do Representante do Ministério Público, manifestaram-se eles favoravelmente ao pedido. É o Relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. O crédito que se pretende habilitar foi apurado em ação trabalhista cuja sentença que julgou procedente o pedido já transitou em julgado. Trata-se, pois, de decisão definitiva, que está sob os efeitos da coisa julgada, tornando inviável novo questionamento, seja de sua legalidade ou dos valores apurados. Deste modo, contando com a concordância do Ministério Público e do Síndico, de rigor a procedência do pedido. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação de crédito e determino a inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 5.636,43, apurado em favor de Osvaldino Lima de Almeida na falência de Projeto Arquitetura & Construção Ltda. Transitada em julgado, aguarde-se no arquivo provisório. Custas de preparo importam em R$ 319,60 e o porte de remessa em R$ 25,00. |
| 22/12/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (24/01) |
| 07/12/2010 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2591/2010 Livro: 174 Folha(s): 221 Data Registro: 07/12/2010 19:59:45 |
| 06/12/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 06/12/2010 |
Sentença Proferida
Vistos, etc. Cuida-se de pedido de habilitação de crédito trabalhista formulado por Osvaldino Lima de Almeida nos autos da falência de Projeto Arquitetura & Construção Ltda., requerendo a inclusão de crédito oriundo de ação trabalhista julgada procedente. Feitas as intimações do Síndico, da Falida e do Representante do Ministério Público, manifestaram-se eles favoravelmente ao pedido. É o Relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. O crédito que se pretende habilitar foi apurado em ação trabalhista cuja sentença que julgou procedente o pedido já transitou em julgado. Trata-se, pois, de decisão definitiva, que está sob os efeitos da coisa julgada, tornando inviável novo questionamento, seja de sua legalidade ou dos valores apurados. Deste modo, contando com a concordância do Ministério Público e do Síndico, de rigor a procedência do pedido. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação de crédito e determino a inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 5.636,43, apurado em favor de Osvaldino Lima de Almeida na falência de Projeto Arquitetura & Construção Ltda. Transitada em julgado, aguarde-se no arquivo provisório. Custas de preparo importam em R$ 319,60 e o porte de remessa em R$ 25,00. |
| 29/11/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 23/11/2010 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa ao MP |
| 12/11/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 12/11 |
| 11/11/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 13/10/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos q se encontra com sindico. |
| 29/09/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 3 |
| 28/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 37 - Sobre a conta digam, sucessivamente, o habilitante, o síndico e o Ministério Público. |
| 06/08/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Contador |
| 02/08/2010 |
Conclusos
Conclusos 3/8/2010. |
| 02/08/2010 |
Despacho Proferido
Sobre a conta digam, sucessivamente, o habilitante, o síndico e o Ministério Público. |
| 29/07/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando expediente para conclusão 29/07 |
| 29/07/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando conferência de expediente para conclusão |
| 26/07/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministerio Publico. |
| 19/07/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 08/07/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08 |
| 24/06/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos q se encontra com sindico. |
| 07/06/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 02/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 31 - Sobre a conta, digam as partes e o MP. |
| 23/03/2010 |
Aguardando Cálculo do Contador
Aguardando Cálculo do Contador |
| 18/03/2010 |
Conclusos
Conclusos |
| 18/03/2010 |
Despacho Proferido
Sobre a conta, digam as partes e o MP. |
| 10/03/2010 |
Aguardando Remessa
Aguardando Remessa a cls |
| 04/03/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Mnistéro Público. |
| 24/02/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada do dia 12/02 |
| 09/02/2010 |
Aguardando Prazo de Impugnação
Aguardando Prazo de Impugnação |
| 24/11/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos - C/ o Síndico |
| 16/11/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 13/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 27 - Manifestem-se o falido e o síndico, em três dias, cada um. |
| 11/11/2009 |
Despacho Proferido
Manifestem-se o falido e o síndico, em três dias, cada um. |
| 06/11/2009 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 06/11/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2007.153534-3/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 09/11/2009 | Inicial | Insolvência Requerida pelo Credor | Cível | - |
| 11/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |