| Reqte |
Hospital e Maternidade São Sebastião Ltda.
Advogado: Wagner Digenova Ramos |
| Reqdo | Unimed Intrafederativa - Federação Metropolitana de Sao Paulo |
| Adm-Terc. |
Celio de Melo Almada Filho
Advogado: Celio de Melo Almada Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/09/2020 |
Processo Digitalizado
|
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 23/05/2011 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 12155/2011 |
| 12/05/2011 |
Reativação do Processo
Processo Reativado em 12/05/2011 |
| 12/05/2011 |
Arquivo Provisório
Arquivado 12/05/2011 |
| 04/09/2020 |
Processo Digitalizado
|
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 23/05/2011 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 12155/2011 |
| 12/05/2011 |
Reativação do Processo
Processo Reativado em 12/05/2011 |
| 12/05/2011 |
Arquivo Provisório
Arquivado 12/05/2011 |
| 12/05/2011 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 12/05/2011 - EXTINÇÃO ART 267 III E IV DO CPC |
| 12/05/2011 |
Retorno do Setor
Recebido da Promotoria de Falências em: 12.05.2011. |
| 09/05/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP Falências 09/05/2011 |
| 07/01/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 01/12/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 01/12/2010 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 01/12/2010 - e artigo 267, inciso IV do CPC. |
| 30/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
TERMO DE CONCLUSÃO Em 19 de novembro de 2010, faço estes autos conclusos ao MMº. Juiz de Direito, Dr. Ricardo Felício Scaff. Eu,____, Filipe Pires de Oliveira, mat. 819859, Escrevente, Subscrevi. Processo nº 583.00.2007.153534-8/039 VISTOS, ETC . . . HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO SEBASTIÃO LTDA. Qualificado nos autos apresentou seu pedido de habilitação de crédito na falência de UNIMED INTRAFEDERATIVA ? FEDERAÇÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO. O habilitante foi intimado a regularizar sua representação processual, sob pena de extinção. Certificado o decurso de prazo para o cumprimento do quanto determinado às fls. 06 verso. É o relatório. DECIDO. Com fundamento no artigo 267, inciso III e IV do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o pedido de habilitação de crédito sem resolução do mérito. Oportunamente, oficie-se ao Distribuidor Geral e arquivem-se os autos. P.R.I.C. São Paulo, 19 de novembro de 2010. Ricardo Felício Scaff Juiz de Direito |
| 24/11/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 23/11/2010 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2421/2010 Livro: 173 Folha(s): 149 Data Registro: 23/11/2010 10:40:06 |
| 18/11/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 18/11/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - para 24/11/2010 |
| 18/11/2010 |
Sentença Proferida
VISTOS, ETC . . . HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO SEBASTIÃO LTDA. Qualificado nos autos apresentou seu pedido de habilitação de crédito na falência de UNIMED INTRAFEDERATIVA ? FEDERAÇÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO. O habilitante foi intimado a regularizar sua representação processual, sob pena de extinção. Certificado o decurso de prazo para o cumprimento do quanto determinado às fls. 06 verso. É o relatório. DECIDO. Com fundamento no artigo 267, inciso III e IV do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o pedido de habilitação de crédito sem resolução do mérito. Oportunamente, oficie-se ao Distribuidor Geral e arquivem-se os autos. P.R.I.C. São Paulo, 19 de novembro de 2010. Ricardo Felício Scaff Juiz de Direito |
| 26/05/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26 |
| 21/05/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 06 - Providencie o habilitante a regularização de sua representação processual no prazo de 10 (dias) sob pena de extinção. Int. |
| 19/05/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 19/05/2010 |
Despacho Proferido
Providencie o habilitante a regularização de sua representação processual no prazo de 10 (dias) sob pena de extinção. Int. |
| 16/01/2009 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 16/01/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2007.153534-3/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/05/2010 | Inicial | Insolvência Requerida pelo Credor | Cível | - |
| 11/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |