| Reqte |
Hospital Bosque da Saúde S/A
Advogada: Roseli Principe Thome Advogado: Edson Lourenco Ramos |
| Reqdo | Unimed Intrafederativa - Federação Metropolitana de Sao Paulo |
| Síndico |
Celio de Melo Almada Filho
Advogado: Celio de Melo Almada Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/09/2020 |
Processo Digitalizado
|
| 08/03/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 12/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 23/05/2011 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 12160/2011 |
| 09/05/2011 |
Arquivo Provisório
Arquivado 09/05/2011 |
| 04/09/2020 |
Processo Digitalizado
|
| 08/03/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 12/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 23/05/2011 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 12160/2011 |
| 09/05/2011 |
Arquivo Provisório
Arquivado 09/05/2011 |
| 07/04/2011 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 06/04/2011 |
Retorno do Setor
Recebido da Promotoria de Falências em: 06.04.2011. |
| 31/03/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Ministério Público de Falências |
| 30/03/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 49 - TERMO DE CONCLUSÃO Em 25 de março de 2011, faço estes autos conclusos ao MMº. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível Central, Dr. Ricardo Felício Scaff. Eu,____, Filipe Pires de Oliveira, mat. 819859, Escrevente, Subscrevi. Processo nº 583.00.2007.153534-5/046 Vistos estes autos. HOSPITAL BOSQUE DA SAÚDE S/A requereu a habilitação de seu crédito na falência da UNIMED INTRAFEDERATIVA ? FEDERAÇÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO., consubstanciado nos documentos que juntou às fls. 06/34. Em obediência às prescrições legais do Título VI da Lei de Falências, procedeu-se a verificação e classificação do presente crédito nos termos do art. 98 e seguintes. Face a documentação acostada aos autos e parecer favorável do Síndico (fls. 46/47), e da Promotoria de Justiça Curadora de Falências (fls. 48), JULGO PROCEDENTE a presente Habilitação de Crédito para determinar a inclusão do crédito, no quadro geral de credores privilegiados trabalhistas da Massa Falida de UNIMED INTRAFEDERATIVA ? FEDERAÇÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO., no valor de R$ 68.867,29, em favor do habilitante. Custas na forma da lei. Transitada em julgado, aguarde-se no arquivo.P.R.I.C. São Paulo, 25 de março de 2011. Ricardo Felício Scaff Juiz de Direito |
| 25/03/2011 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 541/2011 Livro: 180 Folha(s): 197 Data Registro: 25/03/2011 16:36:01 |
| 24/03/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > 25/03/2011 |
| 24/03/2011 |
Sentença Proferida
Sentença nº 541/2011 registrada em 25/03/2011 no livro nº 180 às Fls. 197: Face a documentação acostada aos autos e parecer favorável do Síndico (fls. 46/47), e da Promotoria de Justiça Curadora de Falências (fls. 48), JULGO PROCEDENTE a presente Habilitação de Crédito para determinar a inclusão do crédito, no quadro geral de credores privilegiados trabalhistas da Massa Falida de UNIMED INTRAFEDERATIVA ? FEDERAÇÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO., no valor de R$ 68.867,29, em favor do habilitante. Custas na forma da lei. Transitada em julgado, aguarde-se no arquivo. |
| 21/02/2011 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 18/02/2011 |
Retorno do Setor
Recebido do Promotor de Falências em: 18.02.2011. |
| 14/02/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP 14/02/2011 |
| 04/02/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 07/02 |
| 20/01/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 21/12/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 19/01 |
| 23/11/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Contador em: 23.11.2010 |
| 22/11/2010 |
Aguardando Cálculo do Contador
Aguardando Cálculo do Contador |
| 18/11/2010 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 16/11/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 08/11/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 04/11/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 03/11 |
| 25/10/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 06/10/2010 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos com sindico |
| 28/09/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 28/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Manifestem-se o falido e o síndico, em três dias, cada um. Expeça-se edital. Ao ministério público. |
| 23/09/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 24/09/2010 |
| 23/09/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifestem-se o falido e o síndico, em três dias, cada um. Expeça-se edital. Ao ministério público. |
| 22/09/2010 |
Aguardando Remessa
Aguardando conferência de expediente. |
| 22/09/2010 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 22/09/2010 com origem no Processo Principal 583.00.2007.153534-3/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 22/09/2010 | Inicial | Insolvência Requerida pelo Credor | Cível | - |
| 12/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |