| Reqte |
Unimed Norte Paulista
Advogado: Mauricio Castilho Machado |
| Reqdo | Unimed Intrafederativa - Federação Metropolitana de São Paulo |
| Síndico |
Celio de Melo Almada Filho
Advogado: Celio de Melo Almada Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/09/2020 |
Processo Digitalizado
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| 21/08/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 21/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2018 Teor do ato: Ciência do desarquivamento do processo, requeira o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Mauricio Castilho Machado (OAB 291667/SP) |
| 18/07/2018 |
Ato ordinatório
Ciência do desarquivamento do processo, requeira o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 04/09/2020 |
Processo Digitalizado
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| 21/08/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 21/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2018 Teor do ato: Ciência do desarquivamento do processo, requeira o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Mauricio Castilho Machado (OAB 291667/SP) |
| 18/07/2018 |
Ato ordinatório
Ciência do desarquivamento do processo, requeira o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 10/07/2018 |
Recebidos os Autos do Arquivo Geral
Mesa Carlos |
| 29/11/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
EXTINTO ART. 269, I, C.P.C. |
| 27/11/2013 |
Serventuário
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| 24/10/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 24/10/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 18/10/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
MP. Falência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/11/2013 |
| 17/10/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
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| 05/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2013 Data da Disponibilização: 05/09/2013 Data da Publicação: 06/09/2013 Número do Diário: 1492 Página: 155/163 |
| 04/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2013 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de pedido de habilitação de crédito formulado por UNIMED NORTE PAULISTA nos autos da falência de UNIMED INTRAFEDERATIVA - FEDERAÇÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO. Em instrução ao pedido, foi publicado o edital e remetido os autos ao contador para verificação dos cálculos. É o relatório. Fundamento e decido. O pedido é procedente. O crédito que se pretende habilitar foi devidamente comprovado nos autos pelos documentos acostados com a inicial, contando ainda com parecer favorável do Ministério Público, não havendo oposição do síndico. Observo que publicado o edital, não houve oferecimento de qualquer impugnação. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a inclusão do crédito quirografário no valor de R$ 32.385,12, apurado em favor do habilitante, nos autos da falência supra. Transitada em julgado, aguarde-se no arquivo. Advogados(s): Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP) |
| 02/09/2013 |
Sentença Resumida com Resolução de Mérito
Vistos. Cuida-se de pedido de habilitação de crédito formulado por UNIMED NORTE PAULISTA nos autos da falência de UNIMED INTRAFEDERATIVA - FEDERAÇÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO. Em instrução ao pedido, foi publicado o edital e remetido os autos ao contador para verificação dos cálculos. É o relatório. Fundamento e decido. O pedido é procedente. O crédito que se pretende habilitar foi devidamente comprovado nos autos pelos documentos acostados com a inicial, contando ainda com parecer favorável do Ministério Público, não havendo oposição do síndico. Observo que publicado o edital, não houve oferecimento de qualquer impugnação. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a inclusão do crédito quirografário no valor de R$ 32.385,12, apurado em favor do habilitante, nos autos da falência supra. Transitada em julgado, aguarde-se no arquivo. |
| 28/08/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 20/08/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Promotoria de Falências Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/09/2013 |
| 13/08/2013 |
Proferido Despacho
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| 07/08/2013 |
Proferido Despacho
Vistos Fls. 323, verso: Já implementada às fls. 323. Retornem ao MP. Intime-se. |
| 26/07/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 19/07/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
mp. falencia Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 20/08/2013 |
| 16/07/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
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| 10/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2013 Data da Disponibilização: 10/04/2013 Data da Publicação: 11/04/2013 Número do Diário: 1391 Página: 285/293 |
| 08/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2013 Teor do ato: Fls 319: Tornem os autos ao Contador, prosseguindo-se como determinado às fls. 315. Fls 320: Ciência da conta (Total na quebra 32.385,12) Advogados(s): Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP) |
| 05/04/2013 |
Proferido Despacho
Fls 319: Tornem os autos ao Contador, prosseguindo-se como determinado às fls. 315. Fls 320: Ciência da conta (Total na quebra 32.385,12) |
| 04/04/2013 |
Recebidos os Autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 19/03/2013 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 13/03/2013 |
Proferido Despacho
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| 11/03/2013 |
Decisão
Tornem os autos ao Contador, prosseguindo-se como determinado às fls. 315. |
| 05/03/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
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| 05/03/2013 |
Recebidos os Autos da Contadoria
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 06/02/2013 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 05/02/2013 |
Proferido Despacho
CONTADOR 05/02/2013 |
| 05/02/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 04/02/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Ao contador na forma requerida às fls. 311/312. Após, dê-se ciência às partes e ao MP. |
| 04/02/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 19/02/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/01/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/02/2013 |
| 14/01/2013 |
Petição Juntada
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| 14/01/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 30/11/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
sindico Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Celio de Melo Almada Filho |
| 23/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2012 Data da Disponibilização: 23/11/2012 Data da Publicação: 26/11/2012 Número do Diário: 1310 Página: 159/174 |
| 22/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2012 Teor do ato: Nos termos da cota ministerial, manifeste-se o síndico, no prazo de cinco dias. Após, tornem os autos ao Parquet. Int. Advogados(s): Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP) |
| 12/11/2012 |
Proferido Despacho
Nos termos da cota ministerial, manifeste-se o síndico, no prazo de cinco dias. Após, tornem os autos ao Parquet. Int. |
| 08/11/2012 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Falência (só 2º vol.) |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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