| Reqte |
Patrocinio Justiniano O Rego
Advogado: Leandro de Padua Pompeu Advogado: Fabricio Michel Sacco |
| Reqdo | Unimed Intrafederativa - Federação Metropolitana de São Paulo |
| Síndico |
Celio de Melo Almada Filho
Advogado: Celio de Melo Almada Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/09/2020 |
Processo Digitalizado
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| 08/03/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 03/07/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 14/06/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
mp falencia Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/07/2013 |
| 03/06/2013 |
Petição Juntada
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| 04/09/2020 |
Processo Digitalizado
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| 08/03/2016 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 03/07/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 14/06/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
mp falencia Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/07/2013 |
| 03/06/2013 |
Petição Juntada
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| 25/05/2013 |
Petição Juntada
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| 11/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2013 Data da Disponibilização: 11/04/2013 Data da Publicação: 12/04/2013 Número do Diário: 1392 Página: 89/97 |
| 09/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2013 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Habilitação de Crédito promovida por Patrocinio Justiniano do Rego nos autos da falência de Unimed Intrafederativa - Federação Metropolitana de São Paulo referente a débito no valor de R$ 8.393,98 (atualizado até 31/03/2011) oriundo de processo que tramitou perante a 4ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro. Após regular processamento com a juntada de documentos e cálculo da contadoria, o requerente não apresentou impugnação. O síndico também não se opôs à conta apresentada pelo Sr. Perito Contador. E o Ministério Público ofertou parecer pela procedência do pedido nos termos de fls. 58. É o Relatório. Decido. Consistente a pretensão, na medida em que o crédito decorre de condenação judicial, liquidada às fls. 58 nos termos da legislação de falência, e sem impugnação por qualquer das partes, e mesmo pelo habilitante (fls. 64). Nenhuma verba vedada pela Lei de Falência foi incluída no cálculo, devendo por isso o mesmo prevalecer. Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial. Determino a inclusão do crédito de Patrocínio Justiniano do Rego no quadro geral de credores da falência de Unimed Intrafederativa - Federação Metropolitana de São Paulo pelo valor de R$ 6.832,51, como crédito quirografário geral. Custas pelo requerente. P.R.I. Advogados(s): Fabricio Michel Sacco (OAB 168551/SP), Leandro de Padua Pompeu (OAB 170433/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP) |
| 02/04/2013 |
Sentença Resumida com Resolução de Mérito
Vistos. Trata-se de Habilitação de Crédito promovida por Patrocinio Justiniano do Rego nos autos da falência de Unimed Intrafederativa - Federação Metropolitana de São Paulo referente a débito no valor de R$ 8.393,98 (atualizado até 31/03/2011) oriundo de processo que tramitou perante a 4ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro. Após regular processamento com a juntada de documentos e cálculo da contadoria, o requerente não apresentou impugnação. O síndico também não se opôs à conta apresentada pelo Sr. Perito Contador. E o Ministério Público ofertou parecer pela procedência do pedido nos termos de fls. 58. É o Relatório. Decido. Consistente a pretensão, na medida em que o crédito decorre de condenação judicial, liquidada às fls. 58 nos termos da legislação de falência, e sem impugnação por qualquer das partes, e mesmo pelo habilitante (fls. 64). Nenhuma verba vedada pela Lei de Falência foi incluída no cálculo, devendo por isso o mesmo prevalecer. Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial. Determino a inclusão do crédito de Patrocínio Justiniano do Rego no quadro geral de credores da falência de Unimed Intrafederativa - Federação Metropolitana de São Paulo pelo valor de R$ 6.832,51, como crédito quirografário geral. Custas pelo requerente. P.R.I. |
| 19/03/2013 |
Petição Juntada
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| 19/03/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 8ª Vara Cível |
| 09/11/2012 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
SINDICO Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Celio de Melo Almada Filho |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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