| Exeqte |
Ieda Maria Zanetti
Advogado: Alexandre de Oliveira Castilho |
| Exectdo |
Harvitec Indústria e Comércio de Persianas Ltda.- Epp
Advogado: Antonio Rodrigo Sant Ana |
| Perito | Beatriz Salles Ferreira Leite |
| FiadTerc |
Francisco de Assis Lucas
Advogada: Thamiris Garofalo Lucas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/02/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - não publicável - digitação |
| 30/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0363/2021 Data da Disponibilização: 16/11/2021 Data da Publicação: 17/11/2021 Número do Diário: Página: |
| 24/02/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
| 24/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - não publicável - digitação |
| 30/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0363/2021 Data da Disponibilização: 16/11/2021 Data da Publicação: 17/11/2021 Número do Diário: Página: |
| 12/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 1/6: Compulsando os autos nesta oportunidade verifico que tanto o presente incidente como os autos principais sob nº 0159000-86.2007.8.26.0100 corriam nos mesmos volumes físicos uma vez que foram digitalizados. Portanto, a fim de evitar tumulto processual, desnecessária a digitalização das mesmas peças que foram juntadas naqueles autos. Prossiga-se nos autos sob nº 0159000-86.2007.8.26.0100. Providencie a serventia a juntada da petição retro nos autos principais bem como deverá se manifestar nos termos da decisão de fl. 694 proferida naqueles autos. Regularizado, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Alexandre de Oliveira Castilho (OAB 132358/SP), Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Thamiris Garofalo Lucas (OAB 306979/SP) |
| 12/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2021 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/050727-1 dirigi-me ao endereço: Rua Curupaçê, 635 e fui sempre informado da ausência dos requeridos.Na última diligência fui informado pelo zelador Adriano que tinha o endereço comercial dos mesmos e em assim sendo, dirigi-me ao mesmo Rua Visc. De Parnaíba, 1155 e ali estando Intimei Harvitec nas pessoas dos seus rep. Legais Nanci Garofalo Lucas e Francisco de Assis Lucas, bem como, as pessoas físicas dos mesmos nos termos da lei. O referido é verdade e dou fé. Advogados(s): Alexandre de Oliveira Castilho (OAB 132358/SP), Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Thamiris Garofalo Lucas (OAB 306979/SP) |
| 12/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 1/6: Compulsando os autos nesta oportunidade verifico que tanto o presente incidente como os autos principais sob nº 0159000-86.2007.8.26.0100 corriam nos mesmos volumes físicos uma vez que foram digitalizados. Portanto, a fim de evitar tumulto processual, desnecessária a digitalização das mesmas peças que foram juntadas naqueles autos. Prossiga-se nos autos sob nº 0159000-86.2007.8.26.0100. Providencie a serventia a juntada da petição retro nos autos principais bem como deverá se manifestar nos termos da decisão de fl. 694 proferida naqueles autos. Regularizado, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. |
| 11/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/10/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Rua Curupaçe, 635 ali estando, compareceram ao local o arrematante Átila de Oliveira, o seu advogado Ronaldo Silva dos Santos, os quais apresentaram a carta de arrematação, a qual versava a referência do ap. 71 da torre Palermo, ao acionar a portaria, fomos informados que o referido apartamento se encontrava livre de pessoas e coisas e que a chave já se encontrava na portaria. Pedi a presença do zelador o qual compareceu de imediato, cujo nome é Alberto da Silva Santana, e eu oficial de justiça e as pessoas supra citadas adentramos ao apartamento e confirmando que o mesmo se encontrava vazio, lavrei o auto anexo, com a descrição completa e em ato contínuo imiti o arrematante na posse do imóvel supra citado. |
| 07/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que na presente data providenciei a juntada das petições que foram desentranhadas dos autos sob nº 1018102-40.2006.8.26.0100 e se encontravam lá encartadas. Certifico mais que providenciei a renumeração das mesmas nos presentes autos. |
| 07/10/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/10/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/050727-1 dirigi-me ao endereço: Rua Curupaçê, 635 e fui sempre informado da ausência dos requeridos.Na última diligência fui informado pelo zelador Adriano que tinha o endereço comercial dos mesmos e em assim sendo, dirigi-me ao mesmo Rua Visc. De Parnaíba, 1155 e ali estando Intimei Harvitec nas pessoas dos seus rep. Legais Nanci Garofalo Lucas e Francisco de Assis Lucas, bem como, as pessoas físicas dos mesmos nos termos da lei. O referido é verdade e dou fé. |
| 07/10/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.20.41291947-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/08/2020 15:30 |
| 27/09/2021 |
Processo Digitalizado
|
| 13/08/2021 |
Autos no Prazo
PRAZO 13/10 Vencimento: 28/09/2021 |
| 13/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2021 Data da Disponibilização: 13/08/2021 Data da Publicação: 16/08/2021 Número do Diário: 3340 Página: 372 |
| 12/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 723/727 Considerando que a manutenção de autos físicos consiste em verdadeira ameaça à saúde de todos em tempos de pandemia de COVID-19, em especial de servidores do Poder Judiciário e de advogados no manuseio de petições e dos próprios autos processuais, bem como que o andamento dos processos em autos digitais vem se mostrando mais célere em comparação com o andamento dos processos em autos físicos, com fundamento no Comunicado CG nº 466/2020 faculto aos patronos da parte autora/exequente/embargante, no prazo de 30 dias, a carga dos autos físicos (processo principal e eventuais incidentes apensados) para sua integral digitação e peticionamento eletrônico intermediário visando a conversão em meio digital, nos moldes determinados no Comunicado acima mencionado. Havendo expressa discordância dos patronos da parte autora/exequente/embargante, ou após o decurso do prazo acima fixado, intimem-se os patronos das partes requeridas/executadas/embargadas para que, no mesmo prazo de 30 dias, efetuem a carga dos autos físicos para a mesma finalidade. Em qualquer das duas hipótese descritas, deve a zelosa serventia, no momento oportuno, providenciar a intimação das demais partes para se manifestarem no prazo de 05 dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. Atente a zelosa serventia para a adoção das providências necessárias para conversão do processo para o meio digital junto ao sistema SAJ/PG5, bem como para que junto com os autos principais sejam convertidos e apensados processos conexos, incidentes processuais e quaisquer outros expedientes avulsos que eventualmente tenham sido distribuídos a este Juízo pelo meio digital. Atente-se também para o fato de que os prazos processuais permanecem suspensos durante todo esse procedimento de conversão dos autos para o meio digital. Cumprido o acima determinado, abra-se conclusão para decisão para os fins do determinado no item 6 do referido Comunicado CG nº 466/2020. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre de Oliveira Castilho (OAB 132358/SP), Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Thamiris Garofalo Lucas (OAB 306979/SP) |
| 27/07/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 723/727 Considerando que a manutenção de autos físicos consiste em verdadeira ameaça à saúde de todos em tempos de pandemia de COVID-19, em especial de servidores do Poder Judiciário e de advogados no manuseio de petições e dos próprios autos processuais, bem como que o andamento dos processos em autos digitais vem se mostrando mais célere em comparação com o andamento dos processos em autos físicos, com fundamento no Comunicado CG nº 466/2020 faculto aos patronos da parte autora/exequente/embargante, no prazo de 30 dias, a carga dos autos físicos (processo principal e eventuais incidentes apensados) para sua integral digitação e peticionamento eletrônico intermediário visando a conversão em meio digital, nos moldes determinados no Comunicado acima mencionado. Havendo expressa discordância dos patronos da parte autora/exequente/embargante, ou após o decurso do prazo acima fixado, intimem-se os patronos das partes requeridas/executadas/embargadas para que, no mesmo prazo de 30 dias, efetuem a carga dos autos físicos para a mesma finalidade. Em qualquer das duas hipótese descritas, deve a zelosa serventia, no momento oportuno, providenciar a intimação das demais partes para se manifestarem no prazo de 05 dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão. Atente a zelosa serventia para a adoção das providências necessárias para conversão do processo para o meio digital junto ao sistema SAJ/PG5, bem como para que junto com os autos principais sejam convertidos e apensados processos conexos, incidentes processuais e quaisquer outros expedientes avulsos que eventualmente tenham sido distribuídos a este Juízo pelo meio digital. Atente-se também para o fato de que os prazos processuais permanecem suspensos durante todo esse procedimento de conversão dos autos para o meio digital. Cumprido o acima determinado, abra-se conclusão para decisão para os fins do determinado no item 6 do referido Comunicado CG nº 466/2020. Intimem-se. |
| 12/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0549/2020 Data da Disponibilização: 12/11/2020 Data da Publicação: 13/11/2020 Número do Diário: Página: |
| 10/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2020 Teor do ato: Providencie os exequentes, planilha atualizada de cálculo e manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. * Advogados(s): Alexandre de Oliveira Castilho (OAB 132358/SP), Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Thamiris Garofalo Lucas (OAB 306979/SP) |
| 04/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie os exequentes, planilha atualizada de cálculo e manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. * |
| 28/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0476/2020 Data da Disponibilização: 26/10/2020 Data da Publicação: 27/10/2020 Número do Diário: Página: |
| 24/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 713/714: Expeça-se Mandado de Levantamento em favor da prefeitura conforme determinado à fl. 700. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre de Oliveira Castilho (OAB 132358/SP), Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Thamiris Garofalo Lucas (OAB 306979/SP) |
| 17/09/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 713/714: Expeça-se Mandado de Levantamento em favor da prefeitura conforme determinado à fl. 700. Intimem-se. |
| 21/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2020 Data da Disponibilização: 21/08/2020 Data da Publicação: 24/08/2020 Número do Diário: Página: |
| 19/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2020 Teor do ato: Para o devido cumprimento da r.determinação de fls. 700, quanto à expedição de mandados de levantamento, nos termos do Comunicado 474/2017, providencie o EXEQUENTE e a PREFEITURA DE SÃO PAULO o formulário disponível no site (http://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formularioMLE.Docx) e junte-o aos autos.* Advogados(s): Alexandre de Oliveira Castilho (OAB 132358/SP), Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Thamiris Garofalo Lucas (OAB 306979/SP) |
| 12/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para o devido cumprimento da r.determinação de fls. 700, quanto à expedição de mandados de levantamento, nos termos do Comunicado 474/2017, providencie o EXEQUENTE e a PREFEITURA DE SÃO PAULO o formulário disponível no site (http://www.tjsp.jus.br/download/formularios/formularioMLE.Docx) e junte-o aos autos.* |
| 03/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2020 Data da Disponibilização: 03/08/2020 Data da Publicação: 04/08/2020 Número do Diário: Página: |
| 29/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 688/699: Ante o alegado reconsidero em parte decisão de fl. 682 substituindo o dispositivo a partir do terceiro parágrafo para constar: "Sem prejuízo, em relação ao débito do condomínio em aberto, não será necessário a reserva do produto da arrematação para sua quitação ficando o arrematante responsável pelos débitos a partir da arrematação conforme decidido nos autos de Embargos à Execução que correu na 16 ª vara cível sob nº 1119104-96.2019.8.26.0100 que reconheceu a ilegitimidade passiva dos antigos proprietários para figurar no polo passivo da ação de execução de cotas condominiais sob nº 1106064-47.2019.8.26.0100. Portanto, expeça-se Mandado de Levantamento em favor da Prefeitura de São Paulo no valor de R$ 256,47 com seus acréscimos legais desde a data do depósito judicial, referente ao débito do IPTU. Do valor remanescente do depósito de fl. 643, também com seus acréscimos legais desde a data do depósito judicial, expeça-se Mandado de Levantamento em favor dos exequentes." Tendo em vista que o valor não será suficiente para satisfazer o débito, devem os exequente, após o levantamento, apresentar planilha atualizada de cálculo e se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, fica mantida a decisão conforme prolatada. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre de Oliveira Castilho (OAB 132358/SP), Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Thamiris Garofalo Lucas (OAB 306979/SP) |
| 10/03/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 688/699: Ante o alegado reconsidero em parte decisão de fl. 682 substituindo o dispositivo a partir do terceiro parágrafo para constar: "Sem prejuízo, em relação ao débito do condomínio em aberto, não será necessário a reserva do produto da arrematação para sua quitação ficando o arrematante responsável pelos débitos a partir da arrematação conforme decidido nos autos de Embargos à Execução que correu na 16 ª vara cível sob nº 1119104-96.2019.8.26.0100 que reconheceu a ilegitimidade passiva dos antigos proprietários para figurar no polo passivo da ação de execução de cotas condominiais sob nº 1106064-47.2019.8.26.0100. Portanto, expeça-se Mandado de Levantamento em favor da Prefeitura de São Paulo no valor de R$ 256,47 com seus acréscimos legais desde a data do depósito judicial, referente ao débito do IPTU. Do valor remanescente do depósito de fl. 643, também com seus acréscimos legais desde a data do depósito judicial, expeça-se Mandado de Levantamento em favor dos exequentes." Tendo em vista que o valor não será suficiente para satisfazer o débito, devem os exequente, após o levantamento, apresentar planilha atualizada de cálculo e se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, fica mantida a decisão conforme prolatada. Intimem-se. |
| 09/03/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 684/685: reporto-me à decisão de fl. 682. Intimem-se. |
| 09/03/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 659/662, 664/666: Nos casos de venda de imóvel em hasta pública, prevê o parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional que os créditos tributários cujo fato gerador seja a propriedade sub-rogam-se sobre o respectivo preço pago. Logo, antes deferir o levantamento do valor depositado nos autos relativo a arrematação conforme solicitado pelo exequente deverá ser abatido o valor do tributo devido que no caso dos presentes autos que se referem ao IPTU conforme consta no edital. Sem prejuízo, em relação ao débito do condomínio em aberto, deverá igualmente ser reservado do produto da arrematação reserva suficiente para quitação do débito ficando o arrematante responsável pelos débitos vindouros a partir da imissão na posse. Portanto, expeça-se Mandado de Levantamento em favor da Prefeitura de São Paulo no valor de R$ 208,52 e seus acréscimos legais referente ao débito do IPTU; expeça-se, também, Mandado de Levantamento em favor do Condomínio no valor de R$ 3.650,95 e seus acréscimos legais referente ao débito de cotas condominiais. Do valor remanescente do depósito de fl. 643, expeça-se Mandado de Levantamento em favor dos exequentes e seus acréscimos legais. Tendo em vista que o valor a ser levantado pelo credor não será suficiente para satisfazer o débito deverá após comprovado o levantamento apresentar planilha atualizada de débito. Intimem-se. |
| 26/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2020 Data da Disponibilização: 26/02/2020 Data da Publicação: 27/02/2020 Número do Diário: Página: |
| 21/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2020 Teor do ato: Fls.659: J. Defiro, se em termos, a expedição de mandado de imissão na posse em favor do arrematante, com arrombamento e reforço policial, se necessário. Após, conclusos. Int. Dispenso o protocolo. São Paulo 12/11/2019. Advogados(s): Alexandre de Oliveira Castilho (OAB 132358/SP), Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Thamiris Garofalo Lucas (OAB 306979/SP) |
| 21/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/02/2020 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 100.2020/007264-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/03/2020 |
| 13/02/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição de Força Policial |
| 05/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.659: J. Defiro, se em termos, a expedição de mandado de imissão na posse em favor do arrematante, com arrombamento e reforço policial, se necessário. Após, conclusos. Int. Dispenso o protocolo. São Paulo 12/11/2019. |
| 23/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2020 Data da Disponibilização: 23/01/2020 Data da Publicação: 24/01/2020 Número do Diário: Página: |
| 22/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2020 Teor do ato: Vistos.Reitero ato ordinatório de fl. 667, prazo de cinco dias. No silêncio arquivem-se provisoriamente os autos. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre de Oliveira Castilho (OAB 132358/SP), Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Thamiris Garofalo Lucas (OAB 306979/SP) |
| 08/01/2020 |
Decisão
Vistos. Reitero ato ordinatório de fl. 667, prazo de cinco dias. No silêncio arquivem-se provisoriamente os autos. Intimem-se. |
| 16/12/2019 |
Conclusos para Decisão
CLS. 16/12 TIT ll |
| 06/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2019 Data da Disponibilização: 06/12/2019 Data da Publicação: 09/12/2019 Número do Diário: Página: |
| 05/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2019 Teor do ato: Fls.659:Providencie o arrematante o recolhimento de custas referente à Diligência do Sr. Oficial de Justiça, para o devido cumprimento, quanto à expedição do Mandado de Imissão na Posse. * Advogados(s): Alexandre de Oliveira Castilho (OAB 132358/SP), Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Thamiris Garofalo Lucas (OAB 306979/SP) |
| 03/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.659:Providencie o arrematante o recolhimento de custas referente à Diligência do Sr. Oficial de Justiça, para o devido cumprimento, quanto à expedição do Mandado de Imissão na Posse. * |
| 29/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2019 Data da Disponibilização: 29/10/2019 Data da Publicação: 30/10/2019 Número do Diário: Página: |
| 25/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2019 Teor do ato: Fls.654/655: Providencie o exequente a impressão e distribuição da Carta de Arrematação expedida, comprovando nos autos no prazo de 5 dias..* Advogados(s): Alexandre de Oliveira Castilho (OAB 132358/SP), Thamiris Garofalo Lucas (OAB 306979/SP) |
| 24/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.654/655: Providencie o exequente a impressão e distribuição da Carta de Arrematação expedida, comprovando nos autos no prazo de 5 dias..* |
| 24/10/2019 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 29/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2019 Data da Disponibilização: 29/08/2019 Data da Publicação: 30/08/2019 Número do Diário: Página: |
| 28/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 649: Ciente. No mais deixo de deliberar sobre as petições de fls. 633/634, 636/648 tendo em vista que já houve comprovação nos autos do depósito pelo arrematante nos termos da decisão de fl. 604. Cumpra a serventia determinação de fl. 607. Após conclusos para análise da petição de fls. 623/630. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre de Oliveira Castilho (OAB 132358/SP), Thamiris Garofalo Lucas (OAB 306979/SP) |
| 27/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 649: Ciente. No mais deixo de deliberar sobre as petições de fls. 633/634, 636/648 tendo em vista que já houve comprovação nos autos do depósito pelo arrematante nos termos da decisão de fl. 604. Cumpra a serventia determinação de fl. 607. Após conclusos para análise da petição de fls. 623/630. Intimem-se. |
| 07/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2019 Data da Disponibilização: 07/08/2019 Data da Publicação: 08/08/2019 Número do Diário: Página: |
| 06/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2019 Teor do ato: Fls. 607: Junte-se. Defiro a expedição de carta de arrematação se em termos. Advogados(s): Alexandre de Oliveira Castilho (OAB 132358/SP), Thamiris Garofalo Lucas (OAB 306979/SP) |
| 05/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 607: Junte-se. Defiro a expedição de carta de arrematação se em termos. |
| 31/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80030 - Protocolo: FJMJ19013733959 |
| 16/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2019 Data da Disponibilização: 16/07/2019 Data da Publicação: 17/07/2019 Número do Diário: Página: |
| 15/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 551/603: O arrematante (fl. 554) comprovou a realização do depósito de fls. 558/559. Desse modo, providencie o arrematante a juntada aos autos de comprovante de recolhimento do imposto de transmissão (artigo 901, §2º, CPC). Prazo: 5 (cinco) dias úteis. Com a comprovação do recolhimento, expeça-se carta de arrematação, cabendo ao arrematante providenciar as cópias necessárias para formação da carta. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre de Oliveira Castilho (OAB 132358/SP), Thamiris Garofalo Lucas (OAB 306979/SP) |
| 11/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 551/603: O arrematante (fl. 554) comprovou a realização do depósito de fls. 558/559. Desse modo, providencie o arrematante a juntada aos autos de comprovante de recolhimento do imposto de transmissão (artigo 901, §2º, CPC). Prazo: 5 (cinco) dias úteis. Com a comprovação do recolhimento, expeça-se carta de arrematação, cabendo ao arrematante providenciar as cópias necessárias para formação da carta. Intimem-se. |
| 28/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80029 - Protocolo: FJMJ19011412602 |
| 28/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80028 - Protocolo: FJMJ19013169444 |
| 04/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2019 Data da Disponibilização: 04/06/2019 Data da Publicação: 05/06/2019 Número do Diário: Página: |
| 03/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 547: Ciências as partes da remarcação da perícia do imóvel sob matrícula 190.782 para o dia 17 de junho de 2019, às 09:30, e como local o endereço: Rua José Eid Maluf, nº 387, apartamento 22. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre de Oliveira Castilho (OAB 132358/SP), Thamiris Garofalo Lucas (OAB 306979/SP) |
| 31/05/2019 |
Decisão
Vistos. Fl. 547: Ciências as partes da remarcação da perícia do imóvel sob matrícula 190.782 para o dia 17 de junho de 2019, às 09:30, e como local o endereço: Rua José Eid Maluf, nº 387, apartamento 22. Intimem-se. |
| 20/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2019 Data da Disponibilização: 20/05/2019 Data da Publicação: 21/05/2019 Número do Diário: Página: |
| 17/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2019 Teor do ato: Fls. 543: Em conformidade com artigo 474 do NCPC, informo às partes da realização da vistoria, designada para o dia 28 de maio de 2019, às 09:30hs, e como local o endereço: Rua José Eid Maluf, nº 387, apartamento 22.* Advogados(s): Alexandre de Oliveira Castilho (OAB 132358/SP), Thamiris Garofalo Lucas (OAB 306979/SP) |
| 16/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 543: Em conformidade com artigo 474 do NCPC, informo às partes da realização da vistoria, designada para o dia 28 de maio de 2019, às 09:30hs, e como local o endereço: Rua José Eid Maluf, nº 387, apartamento 22.* |
| 15/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80027 - Protocolo: FJMJ19012303011 |
| 07/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80025 - Protocolo: FJMJ19010972060 |
| 07/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80024 - Protocolo: FJMJ19010971866 |
| 01/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80023 - Protocolo: FJMJ19010944082 |
| 01/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80022 - Protocolo: FJMJ19010943799 |
| 27/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2019 Data da Disponibilização: 27/02/2019 Data da Publicação: 28/02/2019 Número do Diário: Página: |
| 26/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Inicialmente, proceda à abertura de novo volume dos autos. 2. Providencie a serventia a expedição de edital de praça judicial de acordo com o resumo de fls. 503/505. 3. Fls. 449/450: Com razão os exequentes. Conforme decisão de fl. 252, foi determinada a avaliação dos imóveis de matrículas 190.782 e 110.114. Para tanto, nomeou-se a perita Beatriz Salles Ferreira Leite. O Tribunal de Justiça diminuiu os honorários periciais para R$ 4.000,00 (fls. 324/328), devidamente pagos pela parte exequente (fls. 334/335). Todavia, em que pese a determinação tenha sido para realização da perícia nos dois imóveis, a perita apresentou suas considerações apenas em relação ao de matrícula 110.144 (fls. 347/362). Desta forma, intime-se a perita para que apresente o laudo pericial de avaliação do imóvel de matrícula 190.782 no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se que os honorários periciais já foram totalmente levantados à fl. 365. Intime-se. Advogados(s): Alexandre de Oliveira Castilho (OAB 132358/SP), Thamiris Garofalo Lucas (OAB 306979/SP) |
| 26/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80021 - Protocolo: FJMJ19010852560 |
| 20/02/2019 |
Decisão
Vistos.Reitero ato ordinatório de fl. 667, prazo de cinco dias. No silêncio arquivem-se provisoriamente os autos. Intimem-se. |
| 07/02/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Inicialmente, proceda à abertura de novo volume dos autos. 2. Providencie a serventia a expedição de edital de praça judicial de acordo com o resumo de fls. 503/505. 3. Fls. 449/450: Com razão os exequentes. Conforme decisão de fl. 252, foi determinada a avaliação dos imóveis de matrículas 190.782 e 110.114. Para tanto, nomeou-se a perita Beatriz Salles Ferreira Leite. O Tribunal de Justiça diminuiu os honorários periciais para R$ 4.000,00 (fls. 324/328), devidamente pagos pela parte exequente (fls. 334/335). Todavia, em que pese a determinação tenha sido para realização da perícia nos dois imóveis, a perita apresentou suas considerações apenas em relação ao de matrícula 110.144 (fls. 347/362). Desta forma, intime-se a perita para que apresente o laudo pericial de avaliação do imóvel de matrícula 190.782 no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se que os honorários periciais já foram totalmente levantados à fl. 365. Intime-se. |
| 22/01/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80020 - Protocolo: FJMJ19010218313 |
| 10/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0363/2018 Data da Disponibilização: 10/12/2018 Data da Publicação: 11/12/2018 Número do Diário: Página: |
| 07/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2018 Teor do ato: Vistos. Fl. 499: Ciência do leilão negativo em primeira e segunda praças. Fica desde já deferida a realização de novos leilões e nomeada a empresa ZUKERMAN LEILÕES. Autorizo o leilão por pelo menos 50 % da valor atualizado do imóvel em segunda praça (art. 891, parágrafo único do CPC). Providencie o exequente o necessário nos termos do art. 879 e §§. No silêncio, por prazo superior a 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre de Oliveira Castilho (OAB 132358/SP), Thamiris Garofalo Lucas (OAB 306979/SP) |
| 05/12/2018 |
Decisão
Vistos. Fl. 499: Ciência do leilão negativo em primeira e segunda praças. Fica desde já deferida a realização de novos leilões e nomeada a empresa ZUKERMAN LEILÕES. Autorizo o leilão por pelo menos 50 % da valor atualizado do imóvel em segunda praça (art. 891, parágrafo único do CPC). Providencie o exequente o necessário nos termos do art. 879 e §§. No silêncio, por prazo superior a 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intimem-se. |
| 25/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80019 - Protocolo: FJMJ18015750932 |
| 17/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80018 - Protocolo: FJMJ18015573033 |
| 26/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80017 - Protocolo: FJMJ18015174632 |
| 13/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80016 - Protocolo: FJMJ18014907206 |
| 11/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2018 Data da Disponibilização: 11/09/2018 Data da Publicação: 12/09/2018 Número do Diário: Página: |
| 10/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2018 Teor do ato: Fls. 468/469: Providencie a parte exequente a retirada do edital para publicação em jornal de grande circulação local, nos termos do art. 887, caput, do CPC além de providenciar os meios necessários pra regular intimação do(s) executado(s) e/ou cientificação de eventuais credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, e do senhorio direto, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da alienação (Art. 889, do CPC), bem como apresentar memória de calculo atualizada se o caso ficando desde já intimado o(s) executado(s) pela imprensa oficial ( em caso de procurador constituído nos autos) e demais interessados das datas designadas sendo: 1ª praça com inicio em 21/09/2018, às 11h00, e término em 26/09/2018, às 11h00 e; 2ª Praça, se necessário, com inicio em 26/09/2018, às 11h01, e término em 16/10/2018, às 11h00. Int. Advogados(s): Alexandre de Oliveira Castilho (OAB 132358/SP), Thamiris Garofalo Lucas (OAB 306979/SP) |
| 03/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80015 - Protocolo: FFPA18001244985 |
| 03/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80014 - Protocolo: FJMJ18014740853 |
| 03/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 468/469: Providencie a parte exequente a retirada do edital para publicação em jornal de grande circulação local, nos termos do art. 887, caput, do CPC além de providenciar os meios necessários pra regular intimação do(s) executado(s) e/ou cientificação de eventuais credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, e do senhorio direto, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da alienação (Art. 889, do CPC), bem como apresentar memória de calculo atualizada se o caso ficando desde já intimado o(s) executado(s) pela imprensa oficial ( em caso de procurador constituído nos autos) e demais interessados das datas designadas sendo: 1ª praça com inicio em 21/09/2018, às 11h00, e término em 26/09/2018, às 11h00 e; 2ª Praça, se necessário, com inicio em 26/09/2018, às 11h01, e término em 16/10/2018, às 11h00. Int. |
| 02/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80013 - Protocolo: FJMJ18014119202 |
| 19/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0205/2018 Data da Disponibilização: 19/07/2018 Data da Publicação: 20/07/2018 Número do Diário: Página: |
| 18/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0205/2018 Teor do ato: Vistos.Fl. 441: Permanece nomeada a empresa gestora, credenciada no E.TJSP. indicada pelo exequente nos termos da decisão de fl. 373/374. Apresente a parte exequente nova minuta do edital com a indicação de novas datas para apreciação deste juízo. Fls. 443/446: Anote-se a reserva do valor indicado pelo município referente aos créditos preferenciais no rosto dos autos. No silêncio, por prazo superior a 5 (cinco) dias, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Alexandre de Oliveira Castilho (OAB 132358/SP), Thamiris Garofalo Lucas (OAB 306979/SP) |
| 13/07/2018 |
Decisão
Fls. 468/469: Providencie a parte exequente a retirada do edital para publicação em jornal de grande circulação local, nos termos do art. 887, caput, do CPC além de providenciar os meios necessários pra regular intimação do(s) executado(s) e/ou cientificação de eventuais credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, e do senhorio direto, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da alienação (Art. 889, do CPC), bem como apresentar memória de calculo atualizada se o caso ficando desde já intimado o(s) executado(s) pela imprensa oficial ( em caso de procurador constituído nos autos) e demais interessados das datas designadas sendo: 1ª praça com inicio em 21/09/2018, às 11h00, e término em 26/09/2018, às 11h00 e; 2ª Praça, se necessário, com inicio em 26/09/2018, às 11h01, e término em 16/10/2018, às 11h00. Int. |
| 03/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2018 Data da Disponibilização: 03/05/2018 Data da Publicação: 04/05/2018 Número do Diário: Página: |
| 02/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2018 Teor do ato: Vistos.Fl. 437: Ciência ao exequente do leilão negativo em 1ª e 2ª praça informado às fls. 431/432 e 434/435.Manifeste-se o exequente objetivamente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório.Intime-se. Advogados(s): Alexandre de Oliveira Castilho (OAB 132358/SP), Thamiris Garofalo Lucas (OAB 306979/SP) |
| 25/04/2018 |
Decisão
Vistos.Fl. 437: Ciência ao exequente do leilão negativo em 1ª e 2ª praça informado às fls. 431/432 e 434/435.Manifeste-se o exequente objetivamente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório.Intime-se. |
| 09/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ18011193329 |
| 27/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80011 - Protocolo: FJMJ18010933310 |
| 07/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80010 - Protocolo: FJMJ18010547611 |
| 01/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80009 - Protocolo: FFPA16002952873 |
| 01/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80008 - Protocolo: FFPA17001202872 |
| 30/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80007 - Protocolo: FJMJ18010360056 |
| 29/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80006 - Protocolo: FJMJ18010331752 |
| 23/01/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80005 - Protocolo: FJMJ18010264944 |
| 22/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2018 Teor do ato: Providencie a parte exequente a retirada do edital para publicação em jornal de grande circulação local, nos termos do art. 887, caput, do CPC além de providenciar os meios necessários pra regular intimação do(s) executado(s) e/ou cientificação de eventuais credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, e do senhorio direto, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da alienação (Art. 889, do CPC), bem como apresentar memória de calculo atualizada se o caso ficando desde já intimado o(s) executado(s) pela imprensa oficial ( em caso de procurador constituído nos autos) e demais interessados das datas designadas sendo: 1ª praça com inicio em 30/01/2018, às 11h00, e término em 02/02/2018, às 11h00 e; 2ª Praça, se necessário, com inicio em 02/02/2018, às 11h01, e término em 23/02/2018, às 11h00. Int. Advogados(s): Alexandre de Oliveira Castilho (OAB 132358/SP), Thamiris Garofalo Lucas (OAB 306979/SP) |
| 09/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos.Fl. 441: Permanece nomeada a empresa gestora, credenciada no E.TJSP. indicada pelo exequente nos termos da decisão de fl. 373/374. Apresente a parte exequente nova minuta do edital com a indicação de novas datas para apreciação deste juízo. Fls. 443/446: Anote-se a reserva do valor indicado pelo município referente aos créditos preferenciais no rosto dos autos. No silêncio, por prazo superior a 5 (cinco) dias, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. |
| 01/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte exequente a retirada do edital para publicação em jornal de grande circulação local, nos termos do art. 887, caput, do CPC além de providenciar os meios necessários pra regular intimação do(s) executado(s) e/ou cientificação de eventuais credores com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, e do senhorio direto, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da alienação (Art. 889, do CPC), bem como apresentar memória de calculo atualizada se o caso ficando desde já intimado o(s) executado(s) pela imprensa oficial ( em caso de procurador constituído nos autos) e demais interessados das datas designadas sendo: 1ª praça com inicio em 30/01/2018, às 11h00, e término em 02/02/2018, às 11h00 e; 2ª Praça, se necessário, com inicio em 02/02/2018, às 11h01, e término em 23/02/2018, às 11h00. Int. |
| 24/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2017 Data da Disponibilização: 24/10/2017 Data da Publicação: 25/10/2017 Número do Diário: Página: |
| 23/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2017 Teor do ato: Ante a ausência de impugnação, homologo o laudo de avaliação do móvel penhorado (fls. 347/362).Defiro a realização do leilão eletrônico, que se mostra mais vantajosa que a hasta tradicional porque sua peculiar forma de publicidade gera considerável aumento do número de licitantes e, por via de conseqüência, significativo aumento do valor do lance que pode atingir ou até ultrapassar o valor da avaliação. Desde logo, fica nomeada a empresa gestora, credenciada no E.TJSP, indicada pelo exequente, para realização da hasta pública na modalidade mista (presencial e virtual), nos termos do art. 886 e seguintes, do CPC e Provimento CSM nº 1625/2009, se outra não for expressamente indicada pelo(s)(s) Credor(a)(es). Fixo sua comissão em 5% do valor da arrematação. Anoto que o arrematante efetuará no ato da arrematação o pagamento da comissão do leiloeiro oficial.Fica a gestora informada que em eventual segundo leilão não será aceito lance inferior a 70% do valor atualizado da avaliação.Desde logo, caso houver credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) companheiro(a), não estiverem representados nos autos, fica(m) o(a)(s) exeqüente(s) intimado(a)(s) a recolher(em) as despesas para intimação acerca da data da praça. O leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada. Cumpridas as providências anteriores, intime-se a empresa gestora a apresentar a minuta de edital que, após conferência pelo Escrivão (N.S.C.G.J, Cap. X, item 2.1) e assinatura por este magistrado, será afixado no local de costume e publicado pelo leiloeiro em jornal de ampla circulação local, nos termos do art. 887, caput, do CPC, e providencie o cartório a intimação dos credores com garantia real, executado(a)(s) e eventual companheira(o). O Sr. Leiloeiro Oficial deverá comunicar este Juízo quanto às datas e o local designado. A minuta do edital deverá ser fornecida pelo leiloeiro e a publicação ficará a cargo do exeqüente. Com as designações das datas das praças pelo leiloeiro e depositada a condução do Oficial de Justiça ou recolhida a taxa judiciária (A.R.), intime-se o executado do dia, hora e local da alienação judicial. Tendo o executado advogado constituído nos autos, a sua intimação será efetivada na pessoa de seu patrono (art. 889, do CPC). O exequente deverá fornecer os meios necessários para a regular cientificação de eventuais credores, com antecedência mínima de dez (10) dias da alienação do bem (art. 889 do CPC), bem como apresentar memória de cálculo atualizada. Com a juntada do edital pelo leiloeiro dê-se ciência das datas designadas, pelo DJE. Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exeqüente acerca da data designada da praça.Após, intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(es) não representado(s) nos autos por advogado, o credor com garantia e credores concorrentes com penhora anteriormente registrada. Neste último caso, a intimação será realizada mediante encaminhamento de e-mail ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exeqüente acerca da data designada do leilão.Finalmente, anoto às partes que nos casos de remição e desistência da praça pelo(a)(s) exeqüente(s), e apenas se elas ocorrerem após a publicação de editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro, ora fixados em 3% sobre o valor da atualizado avaliação.Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente.Intime-se. Advogados(s): Alexandre de Oliveira Castilho (OAB 132358/SP), Thamiris Garofalo Lucas (OAB 306979/SP) |
| 18/10/2017 |
Decisão
Ante a ausência de impugnação, homologo o laudo de avaliação do móvel penhorado (fls. 347/362).Defiro a realização do leilão eletrônico, que se mostra mais vantajosa que a hasta tradicional porque sua peculiar forma de publicidade gera considerável aumento do número de licitantes e, por via de conseqüência, significativo aumento do valor do lance que pode atingir ou até ultrapassar o valor da avaliação. Desde logo, fica nomeada a empresa gestora, credenciada no E.TJSP, indicada pelo exequente, para realização da hasta pública na modalidade mista (presencial e virtual), nos termos do art. 886 e seguintes, do CPC e Provimento CSM nº 1625/2009, se outra não for expressamente indicada pelo(s)(s) Credor(a)(es). Fixo sua comissão em 5% do valor da arrematação. Anoto que o arrematante efetuará no ato da arrematação o pagamento da comissão do leiloeiro oficial.Fica a gestora informada que em eventual segundo leilão não será aceito lance inferior a 70% do valor atualizado da avaliação.Desde logo, caso houver credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) companheiro(a), não estiverem representados nos autos, fica(m) o(a)(s) exeqüente(s) intimado(a)(s) a recolher(em) as despesas para intimação acerca da data da praça. O leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada. Cumpridas as providências anteriores, intime-se a empresa gestora a apresentar a minuta de edital que, após conferência pelo Escrivão (N.S.C.G.J, Cap. X, item 2.1) e assinatura por este magistrado, será afixado no local de costume e publicado pelo leiloeiro em jornal de ampla circulação local, nos termos do art. 887, caput, do CPC, e providencie o cartório a intimação dos credores com garantia real, executado(a)(s) e eventual companheira(o). O Sr. Leiloeiro Oficial deverá comunicar este Juízo quanto às datas e o local designado. A minuta do edital deverá ser fornecida pelo leiloeiro e a publicação ficará a cargo do exeqüente. Com as designações das datas das praças pelo leiloeiro e depositada a condução do Oficial de Justiça ou recolhida a taxa judiciária (A.R.), intime-se o executado do dia, hora e local da alienação judicial. Tendo o executado advogado constituído nos autos, a sua intimação será efetivada na pessoa de seu patrono (art. 889, do CPC). O exequente deverá fornecer os meios necessários para a regular cientificação de eventuais credores, com antecedência mínima de dez (10) dias da alienação do bem (art. 889 do CPC), bem como apresentar memória de cálculo atualizada. Com a juntada do edital pelo leiloeiro dê-se ciência das datas designadas, pelo DJE. Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exeqüente acerca da data designada da praça.Após, intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(es) não representado(s) nos autos por advogado, o credor com garantia e credores concorrentes com penhora anteriormente registrada. Neste último caso, a intimação será realizada mediante encaminhamento de e-mail ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exeqüente acerca da data designada do leilão.Finalmente, anoto às partes que nos casos de remição e desistência da praça pelo(a)(s) exeqüente(s), e apenas se elas ocorrerem após a publicação de editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro, ora fixados em 3% sobre o valor da atualizado avaliação.Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente.Intime-se. |
| 04/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2017 Data da Disponibilização: 04/08/2017 Data da Publicação: 07/08/2017 Número do Diário: Página: |
| 03/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2017 Teor do ato: Manifeste-se o requerido, ora executado, sobre o laudo no prazo de 10 (dez) dias conforme determinado à fl. 363.Int. Advogados(s): Alexandre de Oliveira Castilho (OAB 132358/SP), Aislan de Faria Thieri (OAB 327471/SP), Thamiris Garofalo Lucas (OAB 306979/SP) |
| 01/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerido, ora executado, sobre o laudo no prazo de 10 (dez) dias conforme determinado à fl. 363.Int. |
| 02/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento da r. determinação de fl. 363, emiti o MLJ nº 300/2017, no valor de (R$ 4.000,00), do depósito de fl. 339, para a perita Beatriz Salles Ferreira Leite. |
| 02/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2017 Data da Disponibilização: 02/05/2017 Data da Publicação: 03/05/2017 Número do Diário: Página: |
| 28/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 347/362: Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial em favor do(a) Sr(a). Perito(a).Oficie-se a instituição financeira se necessário.Após, intime-se, pessoalmente, o(a) Sr. Perito(a) para retirada da guia no prazo de 5 (cinco) dias.No mais, manifestem-se as partes sobre o laudo no prazo sucessivo de 10 (dez) dias a começar pelo(s) autor(es).Intime-se. Advogados(s): Alexandre de Oliveira Castilho (OAB 132358/SP), Thamiris Garofalo Lucas (OAB 306979/SP), Aislan de Faria Thieri (OAB 327471/SP) |
| 24/04/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 347/362: Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial em favor do(a) Sr(a). Perito(a).Oficie-se a instituição financeira se necessário.Após, intime-se, pessoalmente, o(a) Sr. Perito(a) para retirada da guia no prazo de 5 (cinco) dias.No mais, manifestem-se as partes sobre o laudo no prazo sucessivo de 10 (dez) dias a começar pelo(s) autor(es).Intime-se. |
| 14/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2017 Data da Disponibilização: 14/03/2017 Data da Publicação: 15/03/2017 Número do Diário: Página: |
| 13/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2017 Teor do ato: Fl. 343: Ciência as partes da informação da Sra. Perita que a vistoria será realizada no dia 30 de março de 2017, as 09h:30, na Rua Curupacê, nº 635, apartamento 71.Int. Advogados(s): Alexandre de Oliveira Castilho (OAB 132358/SP), Thamiris Garofalo Lucas (OAB 306979/SP), Aislan de Faria Thieri (OAB 327471/SP) |
| 13/03/2017 |
Ato ordinatório
Fl. 343: Ciência as partes da informação da Sra. Perita que a vistoria será realizada no dia 30 de março de 2017, as 09h:30, na Rua Curupacê, nº 635, apartamento 71.Int. |
| 22/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2017 Data da Disponibilização: 22/02/2017 Data da Publicação: 23/02/2017 Número do Diário: Página: |
| 21/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 323/330: Cumpra-se o v. Acórdão.Fls. 334/336: Diante do depósito do valor fixado pelo Venerando Acórdão, intime-se a senhora Perita para início aos trabalhos. Intimem-se. Advogados(s): Alexandre de Oliveira Castilho (OAB 132358/SP), Thamiris Garofalo Lucas (OAB 306979/SP), Aislan de Faria Thieri (OAB 327471/SP) |
| 07/02/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 323/330: Cumpra-se o v. Acórdão.Fls. 334/336: Diante do depósito do valor fixado pelo Venerando Acórdão, intime-se a senhora Perita para início aos trabalhos. Intimem-se. |
| 18/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0474/2016 Data da Disponibilização: 18/11/2016 Data da Publicação: 21/11/2016 Número do Diário: Página: |
| 17/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2016 Teor do ato: Fls. 321/330: Ciência do julgamento do recurso.Int. Advogados(s): Alexandre de Oliveira Castilho (OAB 132358/SP), Aislan de Faria Thieri (OAB 327471/SP), Thamiris Garofalo Lucas (OAB 306979/SP) |
| 16/11/2016 |
Ato ordinatório
Fls. 321/330: Ciência do julgamento do recurso.Int. |
| 08/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento a determinação de fl. 315, já houve julgamento do recurso porém não consta ainda trânsito em julgado conforme print do extrato de andamento processual que junto a seguir. |
| 04/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0320/2016 Data da Disponibilização: 04/08/2016 Data da Publicação: 05/08/2016 Número do Diário: Página: |
| 03/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 311/314: Primeiramente, providencie a zelosa serventia abertura de novo volume.No mais, certifique a zelosa serventia se já houve o julgamento bem como o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento interposto contra r. Decisão de fls. 276/277 sob o nº 2086069-45.2016.8.26.0000.Em caso positivo, tornem conclusos.Em caso negativo, aguarde-se comunicação oficial.Intime-se. Advogados(s): Alexandre de Oliveira Castilho (OAB 132358/SP), Thamiris Garofalo Lucas (OAB 306979/SP), Aislan de Faria Thieri (OAB 327471/SP) |
| 18/07/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 311/314: Primeiramente, providencie a zelosa serventia abertura de novo volume.No mais, certifique a zelosa serventia se já houve o julgamento bem como o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento interposto contra r. Decisão de fls. 276/277 sob o nº 2086069-45.2016.8.26.0000.Em caso positivo, tornem conclusos.Em caso negativo, aguarde-se comunicação oficial.Intime-se. |
| 24/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença em Despejo por Falta de Pagamento - Número: 80004 - Protocolo: FJMJ16012694478 |
| 15/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2016 Data da Disponibilização: 15/06/2016 Data da Publicação: 16/06/2016 Número do Diário: Página: |
| 14/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 281/306: Mantenho integralmente a r. Decisão proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Sem prejuízo, informe o agravante, no prazo de 15 (quinze) dias, os efeitos nos quais foi recebido o recurso, comprovando documentalmente suas alegações.Intime-se. Advogados(s): Alexandre de Oliveira Castilho (OAB 132358/SP), Thamiris Garofalo Lucas (OAB 306979/SP), Aislan de Faria Thieri (OAB 327471/SP) |
| 08/06/2016 |
Decisão
Vistos.Fls. 281/306: Mantenho integralmente a r. Decisão proferida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Sem prejuízo, informe o agravante, no prazo de 15 (quinze) dias, os efeitos nos quais foi recebido o recurso, comprovando documentalmente suas alegações.Intime-se. |
| 12/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2016 Data da Publicação: 13/04/2016 Data da Disponibilização: 12/04/2016 Número do Diário: Página: |
| 11/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2016 Teor do ato: Vistos.Não obstante os argumentos deduzidos pelo liquidante, o valor estimado pela senhora Perita à fl. 257 não se mostra excessivo, dada a natureza da causa e do trabalho a ser realizado.Ademais, o valor foi devidamente justificado, tratando-se de dois imóveis.Fixo, assim, os honorários periciais em R$8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). Providenciem os exequentes o depósito do valor, em quinze dias.Com o depósito, intime-se a sra. Perita para início dos trabalhos.Intimem-se. Advogados(s): Alexandre de Oliveira Castilho (OAB 132358/SP), Thamiris Garofalo Lucas (OAB 306979/SP), Aislan de Faria Thieri (OAB 327471/SP) |
| 06/04/2016 |
Decisão
Vistos.Não obstante os argumentos deduzidos pelo liquidante, o valor estimado pela senhora Perita à fl. 257 não se mostra excessivo, dada a natureza da causa e do trabalho a ser realizado.Ademais, o valor foi devidamente justificado, tratando-se de dois imóveis.Fixo, assim, os honorários periciais em R$8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). Providenciem os exequentes o depósito do valor, em quinze dias.Com o depósito, intime-se a sra. Perita para início dos trabalhos.Intimem-se. |
| 21/01/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/12/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0430/2015 Data da Disponibilização: 07/12/2015 Data da Publicação: 09/12/2015 Número do Diário: Página: |
| 04/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0430/2015 Teor do ato: Manifestem-se as partes no prazo de cinco dias, sobre a estimativa de honorários periciais de fls.257. Advogados(s): Alexandre de Oliveira Castilho (OAB 132358/SP), Thamiris Garofalo Lucas (OAB 306979/SP), Aislan de Faria Thieri (OAB 327471/SP) |
| 27/11/2015 |
Ato ordinatório
Manifestem-se as partes no prazo de cinco dias, sobre a estimativa de honorários periciais de fls.257. |
| 10/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0262/2015 Data da Disponibilização: 06/08/2015 Data da Publicação: 07/08/2015 Número do Diário: Página: |
| 05/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0262/2015 Teor do ato: Vistos. I - Certifique a zelosa Serventia o decurso de prazo para recurso contra decisão de fl. 240. II - Verifico que foram penhorados nos autos os imóveis de matrícula 190.782 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 113/117) e 110.144 no 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (ls. 188/190, 208, 215, 242/243). O exequente requereu às fls. 250 hasta pública dos imóveis penhorados. Tendo em vista o requerimento formulado, faz-se necessária a avaliação dos imóveis. Para tanto, nomeio como perita a Sra. Beatriz Salles Ferreira Leite. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e oferecimento de quesitos no prazo de 05 (cinco) dias (art. 421, §1º, CPC). Intime-se a Sra. Perita Judicial para arbitrar seus honorários, em dez dias. Após, intimem-se as partes. Em havendo impugnação da estimativa, conclusos para análise. Em não havendo impugnação, intime-se a exequente para que deposite os honorários, em dez dias. Depositados os honorários, intime-se a Sra. Perita Judicial para que apresente o laudo em 30 (trinta) dias. Após a juntada do laudo com a avaliação do imóvel, intimem-se as partes a se manifestarem sobre ele em 05 (cinco) dias. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias após intimadas as partes da apresentação do laudo (CPC, artigo 433, parágrafo único). Intime-se. Advogados(s): Alexandre de Oliveira Castilho (OAB 132358/SP), Thamiris Garofalo Lucas (OAB 306979/SP), Aislan de Faria Thieri (OAB 327471/SP) |
| 04/08/2015 |
Decisão
Vistos. I - Certifique a zelosa Serventia o decurso de prazo para recurso contra decisão de fl. 240. II - Verifico que foram penhorados nos autos os imóveis de matrícula 190.782 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 113/117) e 110.144 no 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (ls. 188/190, 208, 215, 242/243). O exequente requereu às fls. 250 hasta pública dos imóveis penhorados. Tendo em vista o requerimento formulado, faz-se necessária a avaliação dos imóveis. Para tanto, nomeio como perita a Sra. Beatriz Salles Ferreira Leite. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e oferecimento de quesitos no prazo de 05 (cinco) dias (art. 421, §1º, CPC). Intime-se a Sra. Perita Judicial para arbitrar seus honorários, em dez dias. Após, intimem-se as partes. Em havendo impugnação da estimativa, conclusos para análise. Em não havendo impugnação, intime-se a exequente para que deposite os honorários, em dez dias. Depositados os honorários, intime-se a Sra. Perita Judicial para que apresente o laudo em 30 (trinta) dias. Após a juntada do laudo com a avaliação do imóvel, intimem-se as partes a se manifestarem sobre ele em 05 (cinco) dias. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias após intimadas as partes da apresentação do laudo (CPC, artigo 433, parágrafo único). Intime-se. |
| 05/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2015 Data da Disponibilização: 05/02/2015 Data da Publicação: 06/02/2015 Número do Diário: Página: |
| 04/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2015 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Alexandre de Oliveira Castilho (OAB 132358/SP), Thamiris Garofalo Lucas (OAB 306979/SP), Aislan de Faria Thieri (OAB 327471/SP) |
| 11/12/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 11/12/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0418/2014 Data da Disponibilização: 14/10/2014 Data da Publicação: 15/10/2014 Número do Diário: Página: |
| 13/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0418/2014 Teor do ato: Vistos. (fls. 229/231) Os fiadores assinaram o acordo homologado nos autos (fl. 104) como devedores solidários, deixando de cumprir com o pactuado, já tendo sido devidamente intimados nos autos acerca de prazo para eventual impugnação (fl. 127 e 141), razão pela qual descabe mencionar desconhecimento da presente execução ou quaisquer nulidades. Cumpra-se o último parágrafo da decisão de fl. 219. Int. Advogados(s): Alexandre de Oliveira Castilho (OAB 132358/SP), Thamiris Garofalo Lucas (OAB 306979/SP), Aislan de Faria Thieri (OAB 327471/SP) |
| 10/10/2014 |
Decisão
Vistos. (fls. 229/231) Os fiadores assinaram o acordo homologado nos autos (fl. 104) como devedores solidários, deixando de cumprir com o pactuado, já tendo sido devidamente intimados nos autos acerca de prazo para eventual impugnação (fl. 127 e 141), razão pela qual descabe mencionar desconhecimento da presente execução ou quaisquer nulidades. Cumpra-se o último parágrafo da decisão de fl. 219. Int. |
| 11/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2014 Data da Disponibilização: 11/08/2014 Data da Publicação: 12/08/2014 Número do Diário: Página: |
| 08/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2014 Teor do ato: Vistos. Providenciem os peticionários a assinatura da manifestação de fls. 229/231. Regularizados, intime-se a parte exequente para que se manifeste, em cinco dias, sobre a petição de fls. 229/231. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Alexandre de Oliveira Castilho (OAB 132358/SP), Thamiris Garofalo Lucas (OAB 306979/SP), Aislan de Faria Thieri (OAB 327471/SP) |
| 07/08/2014 |
Decisão
Vistos. Providenciem os peticionários a assinatura da manifestação de fls. 229/231. Regularizados, intime-se a parte exequente para que se manifeste, em cinco dias, sobre a petição de fls. 229/231. Após, tornem conclusos. Int. |
| 16/05/2014 |
Decisão
Vistos. Providenciem os peticionários a assinatura da manifestação de fls. 229/231. Regularizados, intime-se a parte exequente para que se manifeste, em cinco dias, sobre a petição de fls. 229/231. Após, tornem conclusos. Int. |
| 14/05/2014 |
Decisão
Vistos. Melhor compulsando os autos, verifico que à fl. 190 foi determinada a intimação do credor hipotecário acerca da penhora realizada. No entanto, conforme documento de fls. 188/189, a hipoteca em questão foi cancelada, de modo que desnecessária a intimação retro. Nesse sentido, recolha-se o mandado de intimação ás fls. 217, independente de cumprimento. No mais, caso recolhido os emolumentos, providencie a Serventia a averbação da penhora a ser realizada pelo sistema Penhora on line (ARISP), informando-as nos autos, em cumprimento ao provimento nº 30/2011 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que encontra fundamento no artigo 659, parágrafo 6º, do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 08/05/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2014/050727-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/06/2014 Local: Cartório da 17ª Vara Cível |
| 03/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2013 Data da Disponibilização: 03/04/2013 Data da Publicação: 04/04/2013 Número do Diário: Página: |
| 02/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2013 Teor do ato: Vistos. I - (fls.184/189) Os fiadores assinaram o termo de acordo de fls. 99/103, na qualidade de devedores solidários, autorizando inclusive a penhora sobre o imóvel dado em garantia ao cumprimento do acordo (fls.102). Em face do alegado às fls. 184/186, justifica-se o reforço da penhora do imóvel descrito às fls. 188/189. Assim, DEFIRO a penhora do bem imóvel indicado às fls. 188/189, a ser realizada por termo nos autos, como determina o parágrafo 4º do art. 659, CPC. Intimem-se os executados, pessoalmente, da penhora realizada, visto que não possuem advogado nos autos, ficando por este ato constituídos depositários, consoante prevê o parágrafo 5º do artigo 659 do Código de Processo Civil, com observância do que determina o parágrafo 2º do artigo 655 do Código de Processo Civil. Intime-se, ainda, o credor hipotecário indicado na matrícula do imóvel de fls. 188/189. Realizadas as intimações necessárias, o Juízo tomará as providências necessárias para averbação da penhora pelo sistema "Penhora Online", informando-as nos autos, em cumprimento ao Provimento nº 30/2011 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que encontra fundamento no artigo 659, parágrafo 6º, do Código de Processo Civil. II - Sem prejuízo, manifeste-se o exequente quanto ao não cumprimento do mandado de despejo, tendo em vista a falta de meios necessários ao seu cumprimento, conforme certidão do sr. Oficial de justiça de fls.182. Intime-se. Advogados(s): Alexandre de Oliveira Castilho (OAB 132358/SP) |
| 08/03/2013 |
Decisão
Vistos. I - (fls.184/189) Os fiadores assinaram o termo de acordo de fls. 99/103, na qualidade de devedores solidários, autorizando inclusive a penhora sobre o imóvel dado em garantia ao cumprimento do acordo (fls.102). Em face do alegado às fls. 184/186, justifica-se o reforço da penhora do imóvel descrito às fls. 188/189. Assim, DEFIRO a penhora do bem imóvel indicado às fls. 188/189, a ser realizada por termo nos autos, como determina o parágrafo 4º do art. 659, CPC. Intimem-se os executados, pessoalmente, da penhora realizada, visto que não possuem advogado nos autos, ficando por este ato constituídos depositários, consoante prevê o parágrafo 5º do artigo 659 do Código de Processo Civil, com observância do que determina o parágrafo 2º do artigo 655 do Código de Processo Civil. Intime-se, ainda, o credor hipotecário indicado na matrícula do imóvel de fls. 188/189. Realizadas as intimações necessárias, o Juízo tomará as providências necessárias para averbação da penhora pelo sistema "Penhora Online", informando-as nos autos, em cumprimento ao Provimento nº 30/2011 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que encontra fundamento no artigo 659, parágrafo 6º, do Código de Processo Civil. II - Sem prejuízo, manifeste-se o exequente quanto ao não cumprimento do mandado de despejo, tendo em vista a falta de meios necessários ao seu cumprimento, conforme certidão do sr. Oficial de justiça de fls.182. Intime-se. |
| 08/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 30/05/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - 31/05 |
| 19/12/2011 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 19/12/2011 com origem no Processo Principal 583.00.2007.159000-1/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/06/2016 |
Petição Intermediária |
| 23/11/2016 |
Petição Intermediária |
| 17/05/2017 |
Petição Intermediária |
| 22/01/2018 |
Petição Intermediária |
| 24/01/2018 |
Petição Intermediária |
| 29/01/2018 |
Petição Intermediária |
| 06/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 08/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 03/07/2018 |
Petição Intermediária |
| 01/08/2018 |
Petição Intermediária |
| 31/08/2018 |
Petição Intermediária |
| 11/09/2018 |
Petição Intermediária |
| 25/09/2018 |
Petição Intermediária |
| 16/10/2018 |
Petição Intermediária |
| 24/10/2018 |
Petição Intermediária |
| 21/01/2019 |
Petição Intermediária |
| 22/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 28/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 28/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 01/03/2019 |
Petição Intermediária |
| 01/03/2019 |
Petição Intermediária |
| 28/03/2019 |
Petição Intermediária |
| 14/05/2019 |
Petição Intermediária |
| 27/06/2019 |
Petição Intermediária |
| 30/07/2019 |
Petição Intermediária |
| 24/08/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 19/12/2011 | Inicial | Despejo por Falta de Pagamento | Cível | - |
| 08/11/2012 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |