| Exeqte |
Condomínio Edifício Forte Mont Serrat
Advogado: Sebastiao Antonio de Carvalho |
| Exectdo |
Audir Aquino Lubas
Advogada: Jael de Oliveira Marques |
| Interesdo. |
Cimob Companhia Imobiliária
Advogado: Douglas Ribeiro Neves |
| Outros |
Julio Timerman
Advogado: Tiago Tessler Blecher |
| TerIntCer |
Ipl Incorporadora Paulista Ltda
Advogado: Luis Duilio de Oliveira Martins Advogado: Helio Annechini Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/01/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição de Força Policial |
| 22/01/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 22/01/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Cartório Registro Imóveis - Averbação de Penhora - Execução Fiscal |
| 22/01/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2013/055166-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/08/2013 Local: Cartório da 26ª Vara Cível |
| 10/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/01/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição de Força Policial |
| 22/01/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 22/01/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Cartório Registro Imóveis - Averbação de Penhora - Execução Fiscal |
| 22/01/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2013/055166-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/08/2013 Local: Cartório da 26ª Vara Cível |
| 22/01/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2013/044141-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/07/2013 Local: Cartório da 26ª Vara Cível |
| 22/01/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2013/044141-3 dirigi-me à Rua Marquês de Paranaguá 359 onde INTIMEI PESSOALMENTE O SUBSTITUTO DO OFICIAL DO QUINTO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO INTEIRO TEOR DO MANDADO, QUE FOI LIDO, SENDO ACEITA A CONTRAFÉ E EXARADO O DEVIDO CIENTE. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 05 de julho de 2013. Diligência do Juízo - 1 ato |
| 22/01/2018 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 22/01/2018 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 28/10/2014 |
Decisão
Vistos. Fl. 1388 - defiro vista dos autos fora de cartório pelo prazo de dez dias. No mais, tendo-se em vista a decisão proferida nos autos de Embargos de Terceiro n.º 1100983-93.2014 (fl. 1409), ficam suspensos os atos referentes à arrematação do imóvel até a conclusão da lide em tela. Int. |
| 08/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2014 Data da Disponibilização: 08/10/2014 Data da Publicação: 09/10/2014 Número do Diário: Página: |
| 07/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2014 Teor do ato: Vistos. Homologo a arrematação de fl. 1382, firmando o respectivo auto na presente data. Aguarde-se o prazo para eventual propositura de recurso. Int. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Luzia Paula Moraes Cantal (OAB 127205/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Tiago Tessler Rocha (OAB 239948/SP), UBIRAJARA CHAGAS (OAB 57191/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Helio Annechini Filho (OAB 112942/SP) |
| 06/10/2014 |
Decisão
Vistos. Homologo a arrematação de fl. 1382, firmando o respectivo auto na presente data. Aguarde-se o prazo para eventual propositura de recurso. Int. |
| 22/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2014 Data da Disponibilização: 22/08/2014 Data da Publicação: 25/08/2014 Número do Diário: Página: |
| 21/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2014 Teor do ato: Vistos. Fl. 1351 - questão já decidida. Reporto-me à decisão de fl. 1316. Fl. 1353/1370 - ciência ao leiloeiro, com urgência. Int. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Luzia Paula Moraes Cantal (OAB 127205/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Tiago Tessler Rocha (OAB 239948/SP), UBIRAJARA CHAGAS (OAB 57191/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Helio Annechini Filho (OAB 112942/SP) |
| 20/08/2014 |
Decisão
Vistos. Fl. 1351 - questão já decidida. Reporto-me à decisão de fl. 1316. Fl. 1353/1370 - ciência ao leiloeiro, com urgência. Int. |
| 14/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2013 Data da Disponibilização: 14/08/2013 Data da Publicação: 15/08/2013 Número do Diário: Página: |
| 12/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2013 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes/interessados sobre o requerimento de fls. 906/1016 (alegação de direito de preferência). Fls. 1018/1030: Ciência do ofício do 5º Oficial de Registro de Imóveis. Int. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Luzia Paula Moraes Cantal (OAB 127205/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Tiago Tessler Rocha (OAB 239948/SP), UBIRAJARA CHAGAS (OAB 57191/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Helio Annechini Filho (OAB 112942/SP) |
| 02/08/2013 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se as partes/interessados sobre o requerimento de fls. 906/1016 (alegação de direito de preferência). Fls. 1018/1030: Ciência do ofício do 5º Oficial de Registro de Imóveis. Int. |
| 16/07/2013 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
RECEBIDO DO TJ- 1 AO 4 VOL - AGRAVO Nº 0193924-59.2012.8.26.0000/50000 EM 16/7/13 |
| 18/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0210/2013 Data da Disponibilização: 18/06/2013 Data da Publicação: 19/06/2013 Número do Diário: Página: |
| 17/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2013 Teor do ato: Para posterior liberação de mandado de acompanhamento de perícia, providencie o interessado, com urgência, o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Luzia Paula Moraes Cantal (OAB 127205/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Tiago Tessler Rocha (OAB 239948/SP), UBIRAJARA CHAGAS (OAB 57191/SP) |
| 14/06/2013 |
Ato ordinatório
Para posterior liberação de mandado de acompanhamento de perícia, providencie o interessado, com urgência, o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. |
| 14/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2013 Data da Disponibilização: 14/06/2013 Data da Publicação: 17/06/2013 Número do Diário: Página: |
| 13/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2013 Teor do ato: Contate-se incontinenti a perita para início da avaliação dos imóveis, atentando para a necessidade de adentrar os dois imóveis e documentar o fato, a fim de evitar novas anulações, notando que a visita será acompanhada por oficial de justiça, devendo o cartório expedir o mandado de acompanhamento contendo autorização de arrombamento e reforço policial - fls.414. Dos quesitos apresentados a fls.454/455, defiro somente os de números III e, caso viável a separação, V, indeferidos os demais porque impertinentes ou desnecessários Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Luzia Paula Moraes Cantal (OAB 127205/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Tiago Tessler Rocha (OAB 239948/SP), UBIRAJARA CHAGAS (OAB 57191/SP) |
| 12/06/2013 |
Decisão
Contate-se incontinenti a perita para início da avaliação dos imóveis, atentando para a necessidade de adentrar os dois imóveis e documentar o fato, a fim de evitar novas anulações, notando que a visita será acompanhada por oficial de justiça, devendo o cartório expedir o mandado de acompanhamento contendo autorização de arrombamento e reforço policial - fls.414. Dos quesitos apresentados a fls.454/455, defiro somente os de números III e, caso viável a separação, V, indeferidos os demais porque impertinentes ou desnecessários |
| 28/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2013 Data da Disponibilização: 28/05/2013 Data da Publicação: 29/05/2013 Número do Diário: Página: |
| 27/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2013 Teor do ato: Ciência do ofício oriundo do juíizo deprecado - fls. 491. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Luzia Paula Moraes Cantal (OAB 127205/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Tiago Tessler Rocha (OAB 239948/SP), UBIRAJARA CHAGAS (OAB 57191/SP) |
| 27/05/2013 |
Ato ordinatório
Ciência do ofício oriundo do juíizo deprecado - fls. 491. |
| 15/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2013 Data da Disponibilização: 15/05/2013 Data da Publicação: 16/05/2013 Número do Diário: Página: |
| 14/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2013 Teor do ato: Expeça-se imediatamente mandado para intimação pessoal do 5º Oficial de Registro de Imóveis local, ou sua substituta, contendo as penas do crime de desobediência, a fim de que não criem obstáculos artificiais e cumpram o determinado por este juízo, singela averbação de notícia sobre a demanda, providência com expressa previsão legal e que que não importa em transferência de domínio nem gravame sobre o imóvel e que, se novamente descumprida, ensejará providências também no âmbito administrativo e, havendo prejuízo, cível. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Luzia Paula Moraes Cantal (OAB 127205/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Tiago Tessler Rocha (OAB 239948/SP), UBIRAJARA CHAGAS (OAB 57191/SP) |
| 13/05/2013 |
Decisão
Expeça-se imediatamente mandado para intimação pessoal do 5º Oficial de Registro de Imóveis local, ou sua substituta, contendo as penas do crime de desobediência, a fim de que não criem obstáculos artificiais e cumpram o determinado por este juízo, singela averbação de notícia sobre a demanda, providência com expressa previsão legal e que que não importa em transferência de domínio nem gravame sobre o imóvel e que, se novamente descumprida, ensejará providências também no âmbito administrativo e, havendo prejuízo, cível. |
| 19/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2013 Data da Disponibilização: 19/04/2013 Data da Publicação: 22/04/2013 Número do Diário: Página: |
| 18/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2013 Teor do ato: Ciência aos interessados sobre juntada de certidão digitalizada da averbação da penhora Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Luzia Paula Moraes Cantal (OAB 127205/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Tiago Tessler Rocha (OAB 239948/SP) |
| 17/04/2013 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
RECEBIDO DO TJ AGRAVO 0193678-63.2012.8.26.0000 EM 17/4/13 |
| 10/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2013 Data da Disponibilização: 10/04/2013 Data da Publicação: 11/04/2013 Número do Diário: Página: |
| 10/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2013 Data da Disponibilização: 10/04/2013 Data da Publicação: 11/04/2013 Número do Diário: Página: |
| 09/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2013 Teor do ato: Providencie o interessado a retirada da Carta Precatória em Cartório, no prazo de 10 dias, ficando o interessado responsável pela devida instrução (com as peças necessárias para a finalidade expedida), bem como a regular distribuição e recolhimento, na respectiva comarca, das custas judiciais. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Luzia Paula Moraes Cantal (OAB 127205/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Tiago Tessler Rocha (OAB 239948/SP), UBIRAJARA CHAGAS (OAB 57191/SP) |
| 09/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2013 Teor do ato: Encontram-se à disposição do arrematante cartas precatória para intimação do leiloeiro já expedidas. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Luzia Paula Moraes Cantal (OAB 127205/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Tiago Tessler Rocha (OAB 239948/SP) |
| 08/04/2013 |
Ato ordinatório
Providencie o interessado a retirada da Carta Precatória em Cartório, no prazo de 10 dias, ficando o interessado responsável pela devida instrução (com as peças necessárias para a finalidade expedida), bem como a regular distribuição e recolhimento, na respectiva comarca, das custas judiciais. |
| 08/04/2013 |
Carta Precatória Expedida
Encontram-se à disposição do arrematante cartas precatória para intimação do leiloeiro já expedidas. |
| 01/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2013 Data da Disponibilização: 01/04/2013 Data da Publicação: 02/04/2013 Número do Diário: Página: |
| 27/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2013 Teor do ato: Expeça-se mandado para intimação pessoal do leiloeiro a respeito da decisão de fls.783, concedendo-lhe prazo de trinta dias para a devolução da quantia atualizada monetariamente, sob pena de comunicação à Corregedoria-Geral de Justiça e à JUCESP. Decreto a penhora dos direitos de promissário-comprador dos executados sobre o imóvel de matrícula 72.195 do 5º CRI local, servindo a presente decisão como termo para implementação da constrição, independentemente de outras formalidades. Ficam intimados os devedores, inclusive da condição de depositários, na pessoa de seu advogado, pelo DJe, ou, não havendo advogado constituído, pelo correio, recolhida a taxa de postagem. Em caso de não localização fica dispensada a intimação, conforme art. 652, § 5º, do CPC. Oficie-se incontinenti ao oficial de imóveis para que, com base no art. 167, II, "12" da Lei 6.015/1973, averbe notícia da presente demanda na matrícula dos dois imóveis cujos direitos de promissário-comprador foram penhorados neste processo. Necessária nova avaliação dos imóveis penhorados, levando em consideração o fato de serem conjugados. Para tanto nomeio a engenheira Ione Cristina Lopes Carvalho, autorizando, desde já, o acompanhamento por oficial de justiça e, se necessários, reforço policial e arrombamento, pois, afim de evitar novas nulidades, a avaliação deverá ser efetivada somente após o contato direto da perita com os imóveis penhorados, devendo o laudo registrar fartamente o episódio. Fixo honorários provisórios de R$2.000,00, a serem depositados em vinte dias pela exequente. Comprovado o depósito, intime-se a avaliadora, com laudo para trinta dias. Advogados(s): Luzia Paula Moraes Cantal (OAB 127205/SP), Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Tiago Tessler Rocha (OAB 239948/SP), UBIRAJARA CHAGAS (OAB 57191/SP) |
| 26/03/2013 |
Decisão
Expeça-se mandado para intimação pessoal do leiloeiro a respeito da decisão de fls.783, concedendo-lhe prazo de trinta dias para a devolução da quantia atualizada monetariamente, sob pena de comunicação à Corregedoria-Geral de Justiça e à JUCESP. Decreto a penhora dos direitos de promissário-comprador dos executados sobre o imóvel de matrícula 72.195 do 5º CRI local, servindo a presente decisão como termo para implementação da constrição, independentemente de outras formalidades. Ficam intimados os devedores, inclusive da condição de depositários, na pessoa de seu advogado, pelo DJe, ou, não havendo advogado constituído, pelo correio, recolhida a taxa de postagem. Em caso de não localização fica dispensada a intimação, conforme art. 652, § 5º, do CPC. Oficie-se incontinenti ao oficial de imóveis para que, com base no art. 167, II, "12" da Lei 6.015/1973, averbe notícia da presente demanda na matrícula dos dois imóveis cujos direitos de promissário-comprador foram penhorados neste processo. Necessária nova avaliação dos imóveis penhorados, levando em consideração o fato de serem conjugados. Para tanto nomeio a engenheira Ione Cristina Lopes Carvalho, autorizando, desde já, o acompanhamento por oficial de justiça e, se necessários, reforço policial e arrombamento, pois, afim de evitar novas nulidades, a avaliação deverá ser efetivada somente após o contato direto da perita com os imóveis penhorados, devendo o laudo registrar fartamente o episódio. Fixo honorários provisórios de R$2.000,00, a serem depositados em vinte dias pela exequente. Comprovado o depósito, intime-se a avaliadora, com laudo para trinta dias. |
| 27/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0065/2013 Data da Disponibilização: 27/02/2013 Data da Publicação: 28/02/2013 Número do Diário: Página: |
| 26/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2013 Teor do ato: Encontra-se à disposição do arrematante Júlio Timerman ofício já expedido à Prefeitura de São Paulo. Advogados(s): Tiago Tessler Rocha (OAB 239948/SP) |
| 25/02/2013 |
Ofício Expedido
Encontra-se à disposição do arrematante Júlio Timerman ofício já expedido à Prefeitura de São Paulo. |
| 08/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2013 Data da Disponibilização: 08/02/2013 Data da Publicação: 13/02/2013 Número do Diário: Página: |
| 07/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2013 Teor do ato: Providencie o arrematante a retirada da guia de levantamento, por advogado devidamente constituído nos autos ou estagiário inscrito nos quadros da OAB, no prazo de 15 (quinze) dias. Atentando ainda o interessado para o prazo estabelecido no Provimento 50/89, Cap. VIII, item 9, para a apresentação do mandado de levantamento perante o Banco do Brasil, sob pena da instituição financeira cancelar o respectivo pagamento. Ciência ao interessado que superados os prazos para retirada e apresentação, as guias serão recolhidas, inutilizadas, juntadas aos autos e somente será reexpedida a guia após nova determinação judicial e respeitada a ordem cronológica. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Luzia Paula Moraes Cantal (OAB 127205/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Tiago Tessler Rocha (OAB 239948/SP), UBIRAJARA CHAGAS (OAB 57191/SP) |
| 06/02/2013 |
Ato ordinatório
Providencie o arrematante a retirada da guia de levantamento, por advogado devidamente constituído nos autos ou estagiário inscrito nos quadros da OAB, no prazo de 15 (quinze) dias. Atentando ainda o interessado para o prazo estabelecido no Provimento 50/89, Cap. VIII, item 9, para a apresentação do mandado de levantamento perante o Banco do Brasil, sob pena da instituição financeira cancelar o respectivo pagamento. Ciência ao interessado que superados os prazos para retirada e apresentação, as guias serão recolhidas, inutilizadas, juntadas aos autos e somente será reexpedida a guia após nova determinação judicial e respeitada a ordem cronológica. |
| 05/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2013 Data da Disponibilização: 05/02/2013 Data da Publicação: 06/02/2013 Número do Diário: Página: |
| 04/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2013 Teor do ato: Haja vista que não constam nos autos comprovante de pagamento de tributos junto à PMSP, bem como os dados e endereço suficientes para intimação do leiloeiro, certifico que necessário se faz que o arrematante os providencie, com a máxima urgência, para integral cumprimento da ordem judicial já emanada. Nada Mais. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Luzia Paula Moraes Cantal (OAB 127205/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Tiago Tessler Rocha (OAB 239948/SP), UBIRAJARA CHAGAS (OAB 57191/SP) |
| 01/02/2013 |
Ato ordinatório
Haja vista que não constam nos autos comprovante de pagamento de tributos junto à PMSP, bem como os dados e endereço suficientes para intimação do leiloeiro, certifico que necessário se faz que o arrematante os providencie, com a máxima urgência, para integral cumprimento da ordem judicial já emanada. Nada Mais. |
| 31/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2013 Data da Disponibilização: 31/01/2013 Data da Publicação: 01/02/2013 Número do Diário: Página: |
| 30/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2013 Teor do ato: Em razão da anulação decretada pela segunda instância, expeça-se em favor do arrematante, com urgência, guia de levantamento integral do lance depositado. Em seguida, oficie-se à Prefeitura Municipal e contate-se o leiloeiro, solicitando a devolução ao arrematante, respectivamente, do imposto recolhido e da comissão paga em função do ato anulado. Sem prejuízo, esclareça o credor, em quinze dias, se o executado é também o proprietário da unidade integrada ao imóvel já penhorado, apresentando certidão recente da matrícula da unidade integrada. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Luzia Paula Moraes Cantal (OAB 127205/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Tiago Tessler Rocha (OAB 239948/SP), UBIRAJARA CHAGAS (OAB 57191/SP) |
| 29/01/2013 |
Decisão
Em razão da anulação decretada pela segunda instância, expeça-se em favor do arrematante, com urgência, guia de levantamento integral do lance depositado. Em seguida, oficie-se à Prefeitura Municipal e contate-se o leiloeiro, solicitando a devolução ao arrematante, respectivamente, do imposto recolhido e da comissão paga em função do ato anulado. Sem prejuízo, esclareça o credor, em quinze dias, se o executado é também o proprietário da unidade integrada ao imóvel já penhorado, apresentando certidão recente da matrícula da unidade integrada. |
| 13/12/2012 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Agravo de Instrumento-Habeas Corpus-Mandado de Segurança - Informações |
| 13/12/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2012 Data da Disponibilização: 13/12/2012 Data da Publicação: 14/12/2012 Número do Diário: Página: |
| 12/12/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2012 Teor do ato: Oficie-se incontinenti à Sua Excelência a Juíza Substituta em 2º Grau relatora, solicitando que, se possível, especifique quais as informações complementares de que necessita, encaminhando, ainda, cópia do v. acórdão de fls.734/743. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Luzia Paula Moraes Cantal (OAB 127205/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Tiago Tessler Rocha (OAB 239948/SP), UBIRAJARA CHAGAS (OAB 57191/SP) |
| 11/12/2012 |
Decisão
Oficie-se incontinenti à Sua Excelência a Juíza Substituta em 2º Grau relatora, solicitando que, se possível, especifique quais as informações complementares de que necessita, encaminhando, ainda, cópia do v. acórdão de fls.734/743. |
| 29/11/2012 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2012 Data da Disponibilização: 30/11/2012 Data da Publicação: 03/12/2012 Número do Diário: Página: |
| 29/11/2012 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2012 Teor do ato: Fls.746/748: diga o exequente, em cinco dias. Advogados(s): Sebastiao Antonio de Carvalho (OAB 101857/SP), Luzia Paula Moraes Cantal (OAB 127205/SP), Douglas Ribeiro Neves (OAB 238263/SP), Tiago Tessler Rocha (OAB 239948/SP), UBIRAJARA CHAGAS (OAB 57191/SP) |
| 28/11/2012 |
Decisão
Fls.746/748: diga o exequente, em cinco dias. |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 25/10/2012 |
Aguardando Publicação
Imp.25/10 |
| 24/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 744 - Vistos. Por ora, aguarde-se o trânsito em julgado do v. acórdão. Int. |
| 24/10/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Por ora, aguarde-se o trânsito em julgado do v. acórdão. Int. |
| 19/10/2012 |
Conclusos
CLS 22/10 |
| 05/10/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada 04/10 |
| 01/10/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo21/10 |
| 01/10/2012 |
Aguardando Juntada
Juntada 01/10 |
| 28/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 712 - Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento, ficando mantida a decisão, informando os interessados quando da solução do recurso e anexando cópia do acórdão proferido, comunicando à Sua Excelência o desembargador relator, em caso de solicitação, a manutenção da decisão e o cumprimento, ou não, da regra do art. 526 do Código de Processo Civil. Int. |
| 27/09/2012 |
Conclusos
Conclusos para < expediente > 28/09 |
| 27/09/2012 |
Aguardando Digitação
DAT. OFICIO -MESA - 27.09 |
| 26/09/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento, ficando mantida a decisão, informando os interessados quando da solução do recurso e anexando cópia do acórdão proferido, comunicando à Sua Excelência o desembargador relator, em caso de solicitação, a manutenção da decisão e o cumprimento, ou não, da regra do art. 526 do Código de Processo Civil. Int. |
| 25/09/2012 |
Conclusos
Conclusos 26/09 |
| 24/09/2012 |
Aguardando Juntada
Juntada/Mesa Amanda 25/09 |
| 20/09/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 20/09/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 28/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo28/09 |
| 23/08/2012 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 24.08 |
| 23/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 676 - Vistos. Em função de decisão da superior instância, fica suspenso o segundo parágrafo de fls.673, até ordem contrária do E. TJSP. Int. |
| 23/08/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Em função de decisão da superior instância, fica suspenso o segundo parágrafo de fls.673, até ordem contrária do E. TJSP. Int. |
| 21/08/2012 |
Conclusos
Conclusos em 22/8 |
| 21/08/2012 |
Aguardando Publicação
IMPRENSA 21.08 |
| 20/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 673 - Vistos. Fls.669/670: a arrematação havida neste processo teve por objeto somente os direitos do promissário comprador, não afetando o domínio do imóvel. Não é o caso, portanto, de qualquer levantamento pela promissária vendedora do imóvel, que deve negociar diretamente com o arrematante eventual continuidade ou resolução do compromisso. Se em termos, expeça-se a carta de arrematação, deixando claro que foram arrematados ?os direitos do promissário comprador do imóvel?. Após o registro da carta, será analisado o levantamento pelo condomínio credor. Int. |
| 20/08/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls.669/670: a arrematação havida neste processo teve por objeto somente os direitos do promissário comprador, não afetando o domínio do imóvel. Não é o caso, portanto, de qualquer levantamento pela promissária vendedora do imóvel, que deve negociar diretamente com o arrematante eventual continuidade ou resolução do compromisso. Se em termos, expeça-se a carta de arrematação, deixando claro que foram arrematados ?os direitos do promissário comprador do imóvel?. Após o registro da carta, será analisado o levantamento pelo condomínio credor. Int. |
| 17/08/2012 |
Conclusos
Conclusos 20/08 |
| 09/08/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 02/08/2012 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos autor 02/08 |
| 23/07/2012 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição |
| 20/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo06/08 |
| 12/07/2012 |
Aguardando Juntada
Juntada 13/07 |
| 12/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo06/08 |
| 12/07/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Págs. 515/517: Diante da ausência de capacidade postulatória dos devedores, fica prejudicado o requerimento. Nos termos do art. 71 da Lei Federal 10.741/03, anote-se a prioridade na tramitação do feito, art. 1.211-A, do Código de Processo Civil. De resto, como não sobreveio eventual depósito antecedente à arrematação, para fins de substituição da penhora, nos termos do art. 656, §2°, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 651 que disciplinou a remição anterior à alienação, fica homologado o lance de pág. 531, R$561.448,09, auto lavrado em 04.04.12, tornando o ato perfeito, acabado e irreversível, art. 694, ofertado por Julio Timermam, em especial pela integralização do depósito, págs. 527 e 538, com a ressalva de que a comissão do leiloeiro foi apenas de 4% em obediência ao comando de pág. 476 que disciplinou a hipótese. Págs. 557/559, 548/549, 569/573 e 612/615: Intempestiva a impugnação sobre a avaliação do imóvel, especialmente considerando que por despacho de 25.05.11, pág. 342, foi aprovado o laudo pela ausência de contrariedade especifica a respeito, donde a preclusão do tema agora revivido, sem embargo de que houve atualização do preço para a data do leilão, nem sequer se cogitando de oferta vil (aproximadamente 70% do valor da avaliação) na segunda praça; de resto, todo tema já foi solucionado nos embargos do devedor, cuja sentença encontra-se nas págs. 479/481, não havendo possibilidade de interferência do juízo em negócios particulares entre os devedores e terceiros, enquanto que a conta apenas e tão somente incluiu os débitos aqui excutidos, relacionados com honorários advocatícios, obrigação principal e aqueles derivados dos embargos do devedor que foram rejeitados, mesmo porque, também, não obedeceu a norma do art. 475-L, §2°, apontando eventual erro aritmético da conta. Outrossim, eventuais ônus tributários foram de responsabilidade exclusiva do licitante, na forma da ressalva expressa contida na interlocutória de pág. 476, §1°, parte final, art. 686, V, do Código de Processo Civil, prejudicado o requerimento de pág. 605 do arrematante, devido à observação prévia traçada pelo juízo. Do exposto, rejeitadas as sucessivas impugnações, defiro a arrematação pelo valor do lanço, ordenando a expedição de carta para regularização do domínio, inclusive registro do compromisso de venda e compra, depois de apresentadas as peças indispensáveis e recolhida a taxa de expedição e o imposto de transmissão, assim como mandado de imissão na posse da unidade alvo da matrícula 72.194 do 5° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, apartamento 133 do Edifício Forte Mont Serrat, Rua Maranhão 634/654, e duas vagas de garagem, deferido auxílio policial e arrombamento, providenciando o interessado o recolhimento das diligências do oficial de justiça. De resto, apresente o credor demonstrativo do débito atualizado, até a presente data, para expedição de mandado de levantamento em seu favor e extinção da fase executiva, inclusive o tributo final do art. 4º, III, da Lei Estadual 11.608/03, e para posterior deliberação quanto ao requerimento do credor hipotecário, págs. 609/610, sendo que a preferência foi do condomínio por dívida propter rem, Súmula n. 478 do Superior Tribunal de Justiça, coisa pacífica na jurisprudência, além da devolução de eventual excedente do preço em favor dos devedores. Int. |
| 11/07/2012 |
Aguardando Publicação
Imp. 11/07 |
| 11/07/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Págs. 515/517: Diante da ausência de capacidade postulatória dos devedores, fica prejudicado o requerimento. Nos termos do art. 71 da Lei Federal 10.741/03, anote-se a prioridade na tramitação do feito, art. 1.211-A, do Código de Processo Civil. De resto, como não sobreveio eventual depósito antecedente à arrematação, para fins de substituição da penhora, nos termos do art. 656, §2°, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 651 que disciplinou a remição anterior à alienação, fica homologado o lance de pág. 531, R$561.448,09, auto lavrado em 04.04.12, tornando o ato perfeito, acabado e irreversível, art. 694, ofertado por Julio Timermam, em especial pela integralização do depósito, págs. 527 e 538, com a ressalva de que a comissão do leiloeiro foi apenas de 4% em obediência ao comando de pág. 476 que disciplinou a hipótese. Págs. 557/559, 548/549, 569/573 e 612/615: Intempestiva a impugnação sobre a avaliação do imóvel, especialmente considerando que por despacho de 25.05.11, pág. 342, foi aprovado o laudo pela ausência de contrariedade especifica a respeito, donde a preclusão do tema agora revivido, sem embargo de que houve atualização do preço para a data do leilão, nem sequer se cogitando de oferta vil (aproximadamente 70% do valor da avaliação) na segunda praça; de resto, todo tema já foi solucionado nos embargos do devedor, cuja sentença encontra-se nas págs. 479/481, não havendo possibilidade de interferência do juízo em negócios particulares entre os devedores e terceiros, enquanto que a conta apenas e tão somente incluiu os débitos aqui excutidos, relacionados com honorários advocatícios, obrigação principal e aqueles derivados dos embargos do devedor que foram rejeitados, mesmo porque, também, não obedeceu a norma do art. 475-L, §2°, apontando eventual erro aritmético da conta. Outrossim, eventuais ônus tributários foram de responsabilidade exclusiva do licitante, na forma da ressalva expressa contida na interlocutória de pág. 476, §1°, parte final, art. 686, V, do Código de Processo Civil, prejudicado o requerimento de pág. 605 do arrematante, devido à observação prévia traçada pelo juízo. Do exposto, rejeitadas as sucessivas impugnações, defiro a arrematação pelo valor do lanço, ordenando a expedição de carta para regularização do domínio, inclusive registro do compromisso de venda e compra, depois de apresentadas as peças indispensáveis e recolhida a taxa de expedição e o imposto de transmissão, assim como mandado de imissão na posse da unidade alvo da matrícula 72.194 do 5° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, apartamento 133 do Edifício Forte Mont Serrat, Rua Maranhão 634/654, e duas vagas de garagem, deferido auxílio policial e arrombamento, providenciando o interessado o recolhimento das diligências do oficial de justiça. De resto, apresente o credor demonstrativo do débito atualizado, até a presente data, para expedição de mandado de levantamento em seu favor e extinção da fase executiva, inclusive o tributo final do art. 4º, III, da Lei Estadual 11.608/03, e para posterior deliberação quanto ao requerimento do credor hipotecário, págs. 609/610, sendo que a preferência foi do condomínio por dívida propter rem, Súmula n. 478 do Superior Tribunal de Justiça, coisa pacífica na jurisprudência, além da devolução de eventual excedente do preço em favor dos devedores. Int. |
| 10/07/2012 |
Conclusos
Cls. p/ 11.07 |
| 26/06/2012 |
Aguardando Juntada
JUNTADA 27/06 |
| 25/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo02/07 |
| 14/06/2012 |
Aguardando Juntada
JUNTADA 15/06 |
| 05/06/2012 |
Aguardando Prazo
PZO. 02.07 |
| 05/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Pág. 576/580: Ao art. 398 do Código de Processo Civil. Pág. 582/594 e 596/602: Digam. Int. |
| 01/06/2012 |
Aguardando Publicação
imprensa 4/6 |
| 01/06/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Pág. 576/580: Ao art. 398 do Código de Processo Civil. Pág. 582/594 e 596/602: Digam. Int. |
| 31/05/2012 |
Conclusos
Conclusos para 01.06 |
| 22/05/2012 |
Aguardando Juntada
Juntada 22/05 |
| 18/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo28/06 |
| 17/05/2012 |
Aguardando Providências
MESA AMANDA PARA ABRIR VOLUME 17/5 |
| 08/05/2012 |
Aguardando Juntada
Juntada 08/05 |
| 04/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo28/05 |
| 04/05/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Págs. 548/553, 555, 561/565 e 569: Ao art. 398 do Código de Processo Civil. Int. |
| 02/05/2012 |
Aguardando Publicação
Imp. 03/05 |
| 02/05/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Págs. 548/553, 555, 561/565 e 569: Ao art. 398 do Código de Processo Civil. Int. |
| 27/04/2012 |
Conclusos
Conclusos 2.5 |
| 24/04/2012 |
Aguardando Juntada
Juntada 24/04 |
| 23/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo09/05 |
| 16/04/2012 |
Aguardando Juntada
Juntada 17/04 |
| 16/04/2012 |
Aguardando Prazo
Prazo 9.5 |
| 16/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Págs. 524/525: Regularizada a representação, voltem para deliberação. Págs. 530/532: Ciência aos interessados quanto ao auto de leilão positivo sendo o lanço de R$ 561.448,09. De resto, com a integralização do depósito, R$ 393.013,67, em 24 horas, voltem para deliberação. Int. |
| 12/04/2012 |
Aguardando Publicação
Imp. 13/04 |
| 12/04/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Págs. 524/525: Regularizada a representação, voltem para deliberação. Págs. 530/532: Ciência aos interessados quanto ao auto de leilão positivo sendo o lanço de R$ 561.448,09. De resto, com a integralização do depósito, R$ 393.013,67, em 24 horas, voltem para deliberação. Int. |
| 11/04/2012 |
Conclusos
Conclusos 12/04 |
| 11/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Págs. 514/521: Ao art. 398 do Código de Processo Civil, manifestando-se o credor, em especial considerando que eventual prorrogação de prazo ou parcelamento dependeu de anuência do titular da obrigação, não havendo possibilidade de intromissão judicial, mormente porque a matéria foi de natureza patrimonial e disponível a critério dos envolvidos. Int. |
| 09/04/2012 |
Aguardando Publicação
Imp. 10/04 |
| 09/04/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Págs. 514/521: Ao art. 398 do Código de Processo Civil, manifestando-se o credor, em especial considerando que eventual prorrogação de prazo ou parcelamento dependeu de anuência do titular da obrigação, não havendo possibilidade de intromissão judicial, mormente porque a matéria foi de natureza patrimonial e disponível a critério dos envolvidos. Int. |
| 04/04/2012 |
Conclusos
Conclusos 09/04 |
| 08/03/2012 |
Aguardando Prazo
prazo 29/03 |
| 02/03/2012 |
Aguardando Juntada
Juntada 05/03 |
| 29/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 29/02/2012 |
Juntada de A.R .
Juntada do Aviso de Recebimento - A .R |
| 27/02/2012 |
Aguardando Prazo
PZO. 20.03 |
| 27/02/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Págs. 507: Indefiro por falta de previsão legal, sem embargo de que a hipótese foi de ônus exclusivo do arrematante perante o compromissário vendedor. Int. |
| 24/02/2012 |
Aguardando Publicação
Imp. 24/02 |
| 23/02/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Págs. 507: Indefiro por falta de previsão legal, sem embargo de que a hipótese foi de ônus exclusivo do arrematante perante o compromissário vendedor. Int. |
| 22/02/2012 |
Conclusos
Conclusos - 23/02 |
| 17/02/2012 |
Aguardando Providências
minuta 22/03 |
| 10/02/2012 |
Aguardando Juntada
Juntada 13/02 |
| 06/02/2012 |
Aguardando Prazo
Prazo 13.4 |
| 03/02/2012 |
Conclusos
Conclusos para 06/02 |
| 03/02/2012 |
Aguardando Conferência
MESA DIRETORA - 03/02 |
| 02/02/2012 |
Aguardando Digitação
MESA NEVES - 02/02 |
| 20/01/2012 |
Aguardando Conferência
Mesa diretora 20/01 |
| 19/01/2012 |
Aguardando Digitação
Dat/urgente |
| 10/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Págs. 489/491: Devido ao caráter infringente, porque dirigidos contra o resultado, rejeito os embargos, mesmo considerando que a hipótese foi de decisão interlocutória desafiando agravo de instrumento. De resto, a matéria já foi solucionada na decisão de pág. 342, cumprindo aos interessados eventual retificação do edital se o caso for. Int. |
| 16/12/2011 |
Aguardando Publicação
Imp. 19/12 |
| 16/12/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Págs. 489/491: Devido ao caráter infringente, porque dirigidos contra o resultado, rejeito os embargos, mesmo considerando que a hipótese foi de decisão interlocutória desafiando agravo de instrumento. De resto, a matéria já foi solucionada na decisão de pág. 342, cumprindo aos interessados eventual retificação do edital se o caso for. Int. |
| 15/12/2011 |
Conclusos
Conclusos16/12 |
| 13/12/2011 |
Aguardando Juntada
Juntada 14.12 |
| 28/11/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos 28/11 |
| 25/11/2011 |
Aguardando Juntada
Juntada.25.01 |
| 25/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Págs. 474/475: com fundamento no art. 685-C, do Código de Processo Civil, defiro a alienação por iniciativa particular, aprovando a indicação do leiloeiro fixado o prazo de 60 dias, mediante a publicação em periódico de grande circulação e sistema eletrônico, com preço mínimo da avaliação na 1ª praça, depois de pelo menos 60%, para pagamento à vista, 24 horas para depósito após o encerramento do pregão, com comissão de 4% sobre o produto, a cargo do arrematante, bem como com a observação que eventuais débitos condominiais, tributários e demais ônus correrão por conta do licitante, art. 686, V, do aludido diploma. De resto, não se cogitou de impenhorabilidade conforme a exceção prevista no art. 3º, IV, a Lei 8.009/90, porque a hipótese foi de despesa propter rem, estando prejudicada toda a matéria arguida nos embargos pelo insucesso das praças e o comparecimento espontâneo tomando ciência inequívoca de todo o processado aqui nos autos. Int. |
| 24/11/2011 |
Aguardando Publicação
Imp. 24/11 |
| 23/11/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Págs. 474/475: com fundamento no art. 685-C, do Código de Processo Civil, defiro a alienação por iniciativa particular, aprovando a indicação do leiloeiro fixado o prazo de 60 dias, mediante a publicação em periódico de grande circulação e sistema eletrônico, com preço mínimo da avaliação na 1ª praça, depois de pelo menos 60%, para pagamento à vista, 24 horas para depósito após o encerramento do pregão, com comissão de 4% sobre o produto, a cargo do arrematante, bem como com a observação que eventuais débitos condominiais, tributários e demais ônus correrão por conta do licitante, art. 686, V, do aludido diploma. De resto, não se cogitou de impenhorabilidade conforme a exceção prevista no art. 3º, IV, a Lei 8.009/90, porque a hipótese foi de despesa propter rem, estando prejudicada toda a matéria arguida nos embargos pelo insucesso das praças e o comparecimento espontâneo tomando ciência inequívoca de todo o processado aqui nos autos. Int. |
| 22/11/2011 |
Conclusos
Conclusos 23/11 |
| 11/11/2011 |
Aguardando Prazo
PZO. 14.12 |
| 11/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Págs. 471: providencie o interessado a publicação dos editais para realização de nova praça, ou alienação por leilão eletrônico, mesmo considerando a intempestividade aparente dos embargos do devedor, pág. 419, que houve indeferimento da suspensão da execução, decisão por ora mantida em segunda instância. Int. |
| 10/11/2011 |
Aguardando Publicação
Imp. 10/11 |
| 09/11/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Págs. 471: providencie o interessado a publicação dos editais para realização de nova praça, ou alienação por leilão eletrônico, mesmo considerando a intempestividade aparente dos embargos do devedor, pág. 419, que houve indeferimento da suspensão da execução, decisão por ora mantida em segunda instância. Int. |
| 08/11/2011 |
Conclusos
Conclusos - 09/11 |
| 07/11/2011 |
Aguardando Providências
MINUTA 08.11 |
| 28/10/2011 |
Aguardando Juntada
Juntada 03.11 |
| 26/10/2011 |
Aguardando Prazo
Prazo 22.11 |
| 26/10/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 469 - Vistos. Manifeste-se o credor acerca do prosseguimento da ação. Int. |
| 24/10/2011 |
Aguardando Publicação
Imp. 25/10 |
| 21/10/2011 |
Conclusos
Conclusos - 24/10 |
| 21/10/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifeste-se o credor acerca do prosseguimento da ação. Int. |
| 20/10/2011 |
Aguardando Providências
Minuta: 21/10. |
| 17/10/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao SETOR DE HASTAS PÚBLICAS em 18/10 |
| 10/10/2011 |
Aguardando Providências
caixa hastas |
| 07/10/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - 07 |
| 07/10/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências: Mesa Márcia. |
| 03/10/2011 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Setor de Hastas Públicas em 04.10 (1º e 2º volumes) |
| 22/09/2011 |
Aguardando Leilão
caixa hasta |
| 22/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 367 - Vistos. Oportunamente, remetam-se os autos ao Setor de Hastas Públicas. Int. |
| 20/09/2011 |
Aguardando Publicação
Imp. 21/09 |
| 19/09/2011 |
Conclusos
Conclusos - 20/09 |
| 19/09/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Oportunamente, remetam-se os autos ao Setor de Hastas Públicas. Int. |
| 16/09/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - Mesa Valéria - 19/09 |
| 08/07/2011 |
Aguardando Providências
caixa hasta |
| 07/07/2011 |
Aguardando Publicação
Imp. 07/7 |
| 07/07/2011 |
Aguardando Publicação
?Ciência aos interessados de que a 1ª Praça foi designada para o dia 05/10/2011, às 14:00 horas e a 2ª Praça para o dia 19/10/2011, também às 14:00 horas. Certifico que encontra-se à disposição do exeqüente, Edital de Praças e disquete, para as demais providências?. |
| 01/07/2011 |
Aguardando Conferência
Mesa diretora 01/7 |
| 28/06/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências- Designar praças - 29/06 - Mesa Valéria |
| 27/06/2011 |
Aguardando Providências
verificar prazo em 28/6 - Valeria |
| 27/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo27/06 |
| 27/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Págs. 335: dê-se ciência durante a realização das hastas públicas que a hipótese foi da alienação apenas e tão somente dos direitos pessoais provenientes do compromisso de venda e compra da unidade, sendo ônus exclusivo do arrematante o futuro registro do instrumento para regularização do domínio à margem da matrícula. De resto, considerando que o valor da avaliação foi de R$ 785.000,00, para o mês de fevereiro de 2011, em face da ausência de impugnação do laudo bem como que o débito para abril de 2011 foi de R$ 132.659,98, eventual produto remanescente da alienação deverá ser destinado ao compromissário vendedor, até o limite do saldo em aberto, R$ 111.409,35, para o mês de abril de 2011. Int. |
| 25/05/2011 |
Aguardando Publicação
Imp. 26/05 |
| 25/05/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Págs. 335: dê-se ciência durante a realização das hastas públicas que a hipótese foi da alienação apenas e tão somente dos direitos pessoais provenientes do compromisso de venda e compra da unidade, sendo ônus exclusivo do arrematante o futuro registro do instrumento para regularização do domínio à margem da matrícula. De resto, considerando que o valor da avaliação foi de R$ 785.000,00, para o mês de fevereiro de 2011, em face da ausência de impugnação do laudo bem como que o débito para abril de 2011 foi de R$ 132.659,98, eventual produto remanescente da alienação deverá ser destinado ao compromissário vendedor, até o limite do saldo em aberto, R$ 111.409,35, para o mês de abril de 2011. Int. |
| 24/05/2011 |
Conclusos
Conclusos - 25/05 |
| 23/05/2011 |
Aguardando Providências
MINUTA 24/05 |
| 23/05/2011 |
Aguardando Juntada
Juntada 23/05 |
| 18/05/2011 |
Aguardando Prazo
PRAZO 20/06 |
| 18/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Págs. 329/332: Devido ao caráter infringente, porque dirigidos contra o resultado, rejeito os embargos, mesmo considerando que a hipótese foi de decisão interlocutória desafiando agravo de instrumento. Int. |
| 17/05/2011 |
Aguardando Publicação
Imp. 17/05 |
| 16/05/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Págs. 329/332: Devido ao caráter infringente, porque dirigidos contra o resultado, rejeito os embargos, mesmo considerando que a hipótese foi de decisão interlocutória desafiando agravo de instrumento. Int. |
| 12/05/2011 |
Conclusos
CLS. 13/05 |
| 11/05/2011 |
Aguardando Juntada
Juntada 11/05 |
| 02/05/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo24/05 |
| 02/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 327 - Vistos. Págs. 325/326: Anote-se. Nada obstante, eventual saldo devedor deverá ser perseguido pela via autônoma, mormente considerando que eventual arrematação ou adjudicação, aqui, caracterizou forma originária de aquisição da propriedade, desvinculando a alienação a eventuais direitos reais ou pessoais antecedentes. Int. |
| 29/04/2011 |
Aguardando Publicação
Imp. 29/04 |
| 28/04/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Págs. 325/326: Anote-se. Nada obstante, eventual saldo devedor deverá ser perseguido pela via autônoma, mormente considerando que eventual arrematação ou adjudicação, aqui, caracterizou forma originária de aquisição da propriedade, desvinculando a alienação a eventuais direitos reais ou pessoais antecedentes. Int. |
| 27/04/2011 |
Conclusos
Conclusos - 28/04 |
| 26/04/2011 |
Aguardando Providências
minuta 27/04 |
| 25/04/2011 |
Aguardando Juntada
Juntada 25/04 |
| 11/04/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo16/05 |
| 07/04/2011 |
Aguardando Publicação
Imp. 08/04 |
| 07/04/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação designar praças 08/04 |
| 07/04/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação designar pracas 08/04 |
| 06/04/2011 |
Juntada de Petição
Juntada 06/04 |
| 04/04/2011 |
Aguardando Prazo
Prazo 28.4 |
| 04/04/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Diante da ausência de impugnação do laudo de avaliação, providencie a publicação dos editais para realização da praça, anexando demonstrativo da dívida atualizada e recolhendo a taxa de postagem para intimação do devedor. Int. |
| 01/04/2011 |
Aguardando Publicação
Imp. 01/04 |
| 31/03/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Diante da ausência de impugnação do laudo de avaliação, providencie a publicação dos editais para realização da praça, anexando demonstrativo da dívida atualizada e recolhendo a taxa de postagem para intimação do devedor. Int. |
| 30/03/2011 |
Conclusos
Conclusos - 31/03 |
| 29/03/2011 |
Aguardando Providências
verificar prazo em 30/3 - Valeria |
| 28/03/2011 |
Aguardando Prazo
Prazo 29.3 |
| 25/03/2011 |
Aguardando Juntada
Juntada 25/03 |
| 25/02/2011 |
Aguardando Prazo
Prazo 28.03 |
| 23/02/2011 |
Aguardando Publicação
Imp. 24/02 |
| 22/02/2011 |
Conclusos
Conclusos (assinar guia) em 23/02. |
| 16/02/2011 |
Aguardando Conferência
mesa diretora guia 16/2 |
| 15/02/2011 |
Aguardando Digitação
DAT GUIA 16/2 |
| 12/01/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Intime-se o perito para realização da avaliação, incontinenti, nos termos de pág. 213, § 3º. Informe o credor quanto ao interesse no exercício da adjudicação, art. 647, I, do Código de Processo Civil, nos 10 dias subsequentes à apresentação do laudo, observados os arts. 685-A, com prazo de 5 dias, art. 185 do aludido diploma, para apresentação de eventuais questões prejudiciais, incidentais ou manifestação de preferência, conforme os § 2º, 3º e 4º, e oportuna lavratura de auto subscrito pelos interessados, expedição de carta ou mandado para regularização domínio e imissão na posse, deferido auxílio policial se o caso for. Não havendo interesse, providenciando demonstrativo atualizado do débito, recolhimento da taxa de postagem para intimação, art. 238, Parágrafo único, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 687, § 5º, e a publicação dos editais para a realização da praça/leilão. Int. |
| 04/01/2011 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos perito 04/01 |
| 27/12/2010 |
Aguardando Publicação
Imp. 28/12 |
| 27/12/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Intime-se o perito para realização da avaliação, incontinenti, nos termos de pág. 213, § 3º. Informe o credor quanto ao interesse no exercício da adjudicação, art. 647, I, do Código de Processo Civil, nos 10 dias subsequentes à apresentação do laudo, observados os arts. 685-A, com prazo de 5 dias, art. 185 do aludido diploma, para apresentação de eventuais questões prejudiciais, incidentais ou manifestação de preferência, conforme os § 2º, 3º e 4º, e oportuna lavratura de auto subscrito pelos interessados, expedição de carta ou mandado para regularização domínio e imissão na posse, deferido auxílio policial se o caso for. Não havendo interesse, providenciando demonstrativo atualizado do débito, recolhimento da taxa de postagem para intimação, art. 238, Parágrafo único, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 687, § 5º, e a publicação dos editais para a realização da praça/leilão. Int. |
| 23/12/2010 |
Conclusos
Conclusos - 27/12 |
| 23/12/2010 |
Aguardando Providências
verificar prazo - Valeria |
| 26/11/2010 |
Aguardando Prazo
Pzo. 23/12 |
| 26/11/2010 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado (Diligências Frutíferas) |
| 03/11/2010 |
Aguardando Devolução de Mandado
prazo oficial |
| 25/10/2010 |
Aguardando Juntada
Juntada 25/10 |
| 17/09/2010 |
Aguardando Devolução de Mandado
Mandado retirado em 16/09 por Anelice |
| 14/09/2010 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
zonear 14/09 |
| 30/08/2010 |
Aguardando Conferência
Mesa Diretora (30/08/2010). |
| 05/08/2010 |
Aguardando Digitação
DAT ADITAMENTO 06/08 |
| 28/07/2010 |
Juntada de Petição
Juntada 29/07 |
| 22/07/2010 |
Aguardando Prazo
pzo.27.08 |
| 20/07/2010 |
Aguardando Publicação
Imp 21/07 |
| 20/07/2010 |
Aguardando Providências
verificar prazo (Ana) |
| 08/07/2010 |
Aguardando Prazo
pzo.20.07 |
| 06/07/2010 |
Aguardando Juntada
Juntada 05/07 |
| 29/06/2010 |
Aguardando Prazo
Prazo 20/07 |
| 28/06/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação25 |
| 28/06/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Págs. 196/209, 211/212: ciência aos interessados. Anote-se a reserva. Págs. 199/200: providencie o recolhimento da taxa de previdência, ônus exclusivo do profissional. De resto, já havendo depósito, à avaliação e praça. Int. |
| 25/06/2010 |
Aguardando Publicação
Imp. 25/06 |
| 25/06/2010 |
Juntada de Mandado
Juntada do Mandado (Diligências Infrutíferas) |
| 24/06/2010 |
Despacho Proferido
Vistos. Págs. 196/209, 211/212: ciência aos interessados. Anote-se a reserva. Págs. 199/200: providencie o recolhimento da taxa de previdência, ônus exclusivo do profissional. De resto, já havendo depósito, à avaliação e praça. Int. |
| 22/06/2010 |
Aguardando Providências
Minuta - 23/06 |
| 25/05/2010 |
Aguardando Juntada
Juntada 26/05 |
| 10/05/2010 |
Aguardando Devolução de Mandado
Mandado retirado em 07/05 por Marcelo |
| 03/05/2010 |
Aguardando Encaminhamento de Mandado para Cumprimento
ZONEAR - 03.05 |
| 08/04/2010 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência (mandado) - Mesa Diretora 08/04 |
| 23/03/2010 |
Aguardando Digitação
DAT MANDADO 24/03 - Mesa Andréa |
| 12/03/2010 |
Aguardando Juntada
Juntada 15/03 |
| 04/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo07/04 |
| 03/03/2010 |
Aguardando Publicação
Imp. 03/03 |
| 01/03/2010 |
Aguardando Publicação
imp 2.3 |
| 18/02/2010 |
Aguardando Juntada
Juntada 19/02 |
| 11/02/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo08/03 |
| 11/02/2010 |
Juntada de A.R .
Juntada do Aviso de Recebimento - A R 11/02 |
| 03/02/2010 |
Aguardando Prazo
Prazo 08/03 |
| 27/01/2010 |
Aguardando Digitação
dat carta 28.01 |
| 21/01/2010 |
Aguardando Juntada
Juntada.22/01 |
| 18/01/2010 |
Aguardando Prazo
Prazo 02/02 |
| 13/01/2010 |
Aguardando Juntada
Juntada.14/01 |
| 12/01/2010 |
Aguardando Prazo
pzo.14.03 |
| 30/12/2009 |
Aguardando Publicação
imp 04/01 |
| 26/11/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência - mesa Diretora 27/11 |
| 25/11/2009 |
Conclusos
Conclusos para expediente em 26/11 |
| 17/11/2009 |
Aguardando Digitação
Dat. Termo - 18/11 |
| 10/11/2009 |
Aguardando Juntada
Juntada.11/11 |
| 30/09/2009 |
Aguardando Publicação
imprensa 01/10/09 |
| 24/07/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Lavre-se termo de penhora, pág. 149, ficando intimado o devedor na forma do art. 238, Parágrafo único do Código de Processo Civil, combinado com o art. 475-J, § 1º, recolhendo o credor a taxa de postagem, inclusive da condição de depositário, art. 659, 4º e 5º, providenciando o registro à margem da matrícula, no caso de não localização fica dispensada a intimação, art. 652, § 5º, respeitada a meação do cônjuge do produto da alienação, art. 655-B. Para avaliação do bem penhorado nomeio Dr. Francesco Coppola, com laudo em 30 dias, antecipando o credor, em 05 dias, R$ 1.500,00. Outrossim, informe o credor quanto ao interesse no exercício da adjudicação, art. 647, I, do Código de Processo Civil. Após, no desinteresse, providencie demonstrativo atualizado do débito, recolhimento da taxa de postagem para intimação, art. 238, Parágrafo único, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 687, § 5º, cópia da matrícula e a publicação dos editais para a realização da praça. Int. |
| 24/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Lavre-se termo de penhora, pág. 149, ficando intimado o devedor na forma do art. 238, Parágrafo único do Código de Processo Civil, combinado com o art. 475-J, § 1º, recolhendo o credor a taxa de postagem, inclusive da condição de depositário, art. 659, 4º e 5º, providenciando o registro à margem da matrícula, no caso de não localização fica dispensada a intimação, art. 652, § 5º, respeitada a meação do cônjuge do produto da alienação, art. 655-B. Para avaliação do bem penhorado nomeio Dr. Francesco Coppola, com laudo em 30 dias, antecipando o credor, em 05 dias, R$ 1.500,00. Outrossim, informe o credor quanto ao interesse no exercício da adjudicação, art. 647, I, do Código de Processo Civil. Após, no desinteresse, providencie demonstrativo atualizado do débito, recolhimento da taxa de postagem para intimação, art. 238, Parágrafo único, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 687, § 5º, cópia da matrícula e a publicação dos editais para a realização da praça. Int. |
| 08/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fl.s 137/8: Sendo a hipótese do art. 655, I, do Código de Processo Civil determino a penhora de ativos financeiros perante o Bacen, até o limite do débito. Formalize-se e consulte-se transcorridos cinco dias e, em caso positivo, proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, via eletrônica, liberando-se eventual remanescente, se o caso for, desde logo cientificando o interessado do comprovante encaminhado e anexado aos autos. Int. ? Ciência do comprovante de consulta de bloqueio (negativo) de valores on line via Bacen já juntado aos autos. - Certifico e dou fé que não foi(ram) efetuada(s) a(s) transferência(s) do(s) valor(es) de págs. 148, (R$ 6,12), diante da insignificância da(s) quantia(s) perante o custo operacional da implementação, permanecendo, porém, o(s) aludido(s) valor(es) bloqueado(s). |
| 03/07/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Fl.s 137/8: Sendo a hipótese do art. 655, I, do Código de Processo Civil determino a penhora de ativos financeiros perante o Bacen, até o limite do débito. Formalize-se e consulte-se transcorridos cinco dias e, em caso positivo, proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, via eletrônica, liberando-se eventual remanescente, se o caso for, desde logo cientificando o interessado do comprovante encaminhado e anexado aos autos. Int. ? Ciência do comprovante de consulta de bloqueio (negativo) de valores on line via Bacen já juntado aos autos. - Certifico e dou fé que não foi(ram) efetuada(s) a(s) transferência(s) do(s) valor(es) de págs. 148, (R$ 6,12), diante da insignificância da(s) quantia(s) perante o custo operacional da implementação, permanecendo, porém, o(s) aludido(s) valor(es) bloqueado(s). |
| 29/05/2009 |
Juntada de A.R .
Juntada do Aviso de Recebimento - A .R. , aguardando manifestação do(a)(s) requerido(a)(s). |
| 02/04/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências(LIBERAR CARTA) |
| 30/03/2009 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 09/02/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 11/12/2008 |
Aguardando Digitação
. |
| 04/12/2008 |
Aguardando Provocação
do reú. |
| 27/11/2008 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 27/11/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2007.200566-9/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 27/11/2008 | Inicial | Procedimento Sumário | Cível | - |
| 11/11/2012 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |