| Reqte |
Maria da Glória Silva
Advogado: AMAURI SOARES |
| Reqdo |
Indústria e Comércio Têxtil Ictc Ltda
Advogado: FERNANDO FIOREZZI DE LUIZI |
| Adm-Terc. |
MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ
Advogado: MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 13/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
PACOTE Nºª 1783/2014 |
| 10/10/2014 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0040446-51.2014.8.26.0100 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 08/10/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2009 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 13/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 13/11/2014 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
PACOTE Nºª 1783/2014 |
| 10/10/2014 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0040446-51.2014.8.26.0100 - Classe: Habilitação de Crédito - Assunto principal: Recuperação judicial e Falência |
| 08/10/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2009 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 16/03/2009 |
Extinção
Processo Extinto em 16/03/2009 |
| 11/03/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao M.P. em 12/03/2009 |
| 02/02/2009 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 12/01/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 27/2009 Livro: 22 Folha(s): 273 Data Registro: 12/01/2009 18:19:12 |
| 12/01/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - DA SENTENÇA IMP - 13/01 |
| 08/01/2009 |
Sentença Proferida
Fls. 30 - Vistos. Não havendo impugnações, defiro a habilitação de crédito de MARIA DA GLÓRIA SILVA, nos autos da recuperação judicial de INDÚSTRIA E COMÉRCIO TÊXTIL ICTC LTDA., pelo valor de R$ 7.052,72, como crédito trabalhista. Oportunamente, junte-se cópia em apenso próprio aos principais e arquivem-se. P.R.I. |
| 29/12/2008 |
Recebimento
Recebido do M.P. |
| 19/12/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao M.P. em 22/12/2008 |
| 17/12/2008 |
Despacho Proferido
Vistos em correição. Ao M.P. |
| 16/12/2008 |
Conclusos
Conclusos. |
| 21/11/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da requerida em |
| 11/11/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 10/11/2008 |
Aguardando Publicação
Nota cartorária as partes, sobre a manifestação do Administrador e parecer contábil do contador. |
| 07/11/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do administrador e extrato contábil em |
| 17/09/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos pelo adm. judicial |
| 26/08/2008 |
Aguardando Manifestação do Perito
Aguardando Manifestação do administrador |
| 21/08/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 23 - Vistos. Os cálculos foram juntados ( f.11 ) e estão de acordo com a certidão ( f.12 ). Conferência cabe ao administrador, através do seu auxiliar. Nova vista. |
| 15/08/2008 |
Conclusos
Conclusos. |
| 13/08/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição do Administrador |
| 14/07/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos p/adm. judicial |
| 14/07/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da administradora |
| 25/06/2008 |
Juntada de Petição
nora cartorária: Ao Administrador |
| 16/06/2008 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu (contestação) |
| 09/06/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 18 - Vistos. À devedora, para contestar a habilitação em 5 dias, observado o artigo 11 da Lei 11.101/2005. Após, o administrador judicial emitirá seu parecer no mesmo prazo, acompanhado ? se necessário ?, de parecer contábil, de acordo com o parágrafo único do artigo 12 da mesma lei. Int. |
| 06/06/2008 |
Conclusos
Conclusos. |
| 02/06/2008 |
Juntada de Petição e Procuração
Juntada de petição, procuração e declaração de pobreza pela Reqte. |
| 15/05/2008 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 07/05/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 14 - Vistos. À Habilitante, para regularizar sua representação processual. Int. |
| 07/05/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 06/05/2008 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 06/05/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2007.208428-9/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0040446-51.2014.8.26.0100 | Habilitação de Crédito | 10/10/2014 | em cumprimento ao r. despacho proferido nos autos nº 040446-51.2014 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |