| Reqte |
Euclides Celis Brasil
Advogada: LUZIA DE PAULA JORDANO LAMANO |
| Reqdo |
Indústria e Comércio Têxtil Ictc Ltda
Advogado: FERNANDO FIOREZZI DE LUIZI |
| Adm-Terc. |
MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ
Advogado: MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 28/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2234/2017 |
| 16/03/2009 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 16/03/2009 |
Extinção
Processo Extinto em 16/03/2009 |
| 10/03/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao M.P. |
| 13/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 28/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2234/2017 |
| 16/03/2009 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 16/03/2009 |
Extinção
Processo Extinto em 16/03/2009 |
| 10/03/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao M.P. |
| 28/01/2009 |
Aguardando Trânsito em Julgado
Aguardando Trânsito em Julgado |
| 06/01/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 6/2009 Livro: 22 Folha(s): 243 Data Registro: 06/01/2009 13:21:05 |
| 06/01/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando publicação da sentença proferida - IMP 6/1. IMP - 7/01/09 |
| 05/01/2009 |
Sentença Proferida
Fls. 37 - Vistos. EUCLIDES CELIS BRASIL apresentou declaração de crédito trabalhista, nos autos da recuperação judicial de INDÚSTRIA E COMÉRCIO TEXTIL ICTC LTDA., pela quantia de R$16.102,28. O requerimento foi devidamente processado, com as manifestações previstas em lei, insurgindo-se a devedora com o valor apurado por cálculo do contador. É o relatório. O contador indicado pelo administrador judicial efetuou o cálculo da dívida, de natureza trabalhista, baseado na certidão emanada da Justiça do Trabalho, que apontou um crédito de R$ 16.102,28, com inclusão de juros de mora, para a data de 1º.6.2008. Com base neste valor certificado, que não pode ser aqui discutido, estabeleceu a sua retroação histórica para a data em que ajuizado o pedido de recuperação judicial. Perfeito o cálculo apresentado, que simplesmente atendeu ao comando dos artº 9º, II c.c.o artº 6º, §2º, ambos da Lei 11101/2005. Sem nenhuma razão a impugnação da devedora que se sustenta no valor inicial da composição levada a efeito (f. 15), sem levar em consideração os acréscimos decorrentes do inadimplemento da obrigação. Prevalece, portanto, o documento emanado do Juízo competente (f. 20). Em face do exposto, acolho a habilitação de crédito de natureza trabalhista, pela quantia de R$ 15.155,69. Com o trânsito em julgado, junte-se cópia em apenso próprio e arquivem-se. P.R.I. |
| 16/12/2008 |
Conclusos
Conclusos. |
| 09/12/2008 |
Recebimento
Recebido do M.P. |
| 04/12/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao M.P. em 05/12/2008. |
| 03/12/2008 |
Despacho Proferido
Vistos. Ao M.P. |
| 02/12/2008 |
Conclusos
Conclusos. |
| 18/11/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição reqdo |
| 07/11/2008 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 05/11/2008 |
Aguardando Publicação
Nota cartorária as partes, sobre a manifestação do Administrador e parecer contábil do contador. |
| 05/11/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição da recuperanda (contestação) e Juntada da Petição do administrador com parecer contábil |
| 17/09/2008 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos pelo adm. judicial |
| 11/09/2008 |
Aguardando Manifestação do Réu
Aguardando Manifestação do Réu (contestação) |
| 01/09/2008 |
Conclusos
Conclusos. |
| 01/09/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 22 - Vistos. À devedora, para contestar a habilitação em 5 dias, observado o artigo 11 da Lei 11.101/2005. Após, o administrador judicial emitirá seu parecer no mesmo prazo, acompanhado ? se necessário ?, de parecer contábil, de acordo com o parágrafo único do artigo 12 da mesma lei. Int. |
| 29/08/2008 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 29/08/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2007.208428-9/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |