| Reqte |
Rubens Siqueira Leite
Advogado: ROBSON PINEDA DE ALMEIDA |
| Reqdo |
Indústria e Comércio Têxtil Ictc Ltda
Advogado: Jefferson José Oliveira Rossi |
| Adm-Terc. |
MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ
Advogado: MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 29/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2242/2017 |
| 29/09/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 20/07/2010 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
Aguardando eventual rateio entre os credores |
| 19/07/2010 |
Petição Juntada
e procuração da ICTC |
| 13/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 29/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2242/2017 |
| 29/09/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 20/07/2010 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
Aguardando eventual rateio entre os credores |
| 19/07/2010 |
Petição Juntada
e procuração da ICTC |
| 15/09/2009 |
Juntada de Petição
Petição do Escritório De Luizi, protocolada em 17/07/2009, juntada em 01/09/2009. |
| 17/07/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências |
| 16/07/2009 |
Juntada de Petição e Procuração
Juntada da Petição e da Procuração da ICTC em |
| 05/06/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências (aguardando rateio nos autos principais. |
| 03/06/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao M.P. |
| 07/05/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando decurso de prazo, em relação à decisão de fls. 36 |
| 04/05/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 36 - Vistos. Não havendo impugnações, defiro a habilitação de crédito de RUBENS SIQUEIRA LEITE, nos autos da recuperação judicial de INDÚSTRIA E COMÉRCIO TÊXTIL ICTC LTDA., pelo valor de R$ 18.635,77, como crédito trabalhista. Oportunamente, junte-se cópia em apenso próprio aos principais e arquivem-se. P. e I. |
| 30/04/2009 |
Conclusos
Conclusos. |
| 29/04/2009 |
Recebimento
Recebido do M.P. |
| 27/04/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao MP |
| 08/04/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição devedora |
| 02/04/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 24/03/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 33 - Vistos. Digam sobre o parecer contábil de fls. 31/32. À ausência de impugnações, ao M.P. Int. |
| 23/03/2009 |
Conclusos
Conclusos. |
| 23/03/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição Adm |
| 11/02/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos p/adm. judicial |
| 11/02/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do administrador |
| 06/02/2009 |
Aguardando Publicação
Nota cartorária ao administrador para manifestar-se nos autos. |
| 05/02/2009 |
Juntada de Contestação
Juntada de Contestação em |
| 27/01/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 08/01/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - DO DESPACHO IMP - 08/01 |
| 05/01/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 23 - Vistos. À devedora, para contestar a habilitação em 5 dias, observado o artigo 11 da Lei 11.101/2005. Após, o administrador judicial emitirá seu parecer no mesmo prazo, acompanhado ? se necessário ?, de parecer contábil, de acordo com o parágrafo único do artigo 12 da mesma lei. Int. |
| 22/12/2008 |
Conclusos
Conclusos. |
| 17/12/2008 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição e docs |
| 09/12/2008 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências do credor |
| 05/12/2008 |
Aguardando Publicação
NOTA CARTORÁRIA Para cumprimento do parágrafo único do art. 9º da L.F, deverá o credor: informar o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo, bem como juntar cópias autênticas do cálculo e respectiva homologação e procuração em 5 dias, sob pena de extinção do incidente (Comunicado CG nº 1307/2007, DJE de 26.12.2007, pág. 17 e ss.) |
| 03/12/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência |
| 01/12/2008 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 01/12/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2007.208428-9/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |