| Reqte |
Iraci Conceição Martini
Advogada: PILAR RAMON GONZALEZ |
| Reqdo |
Indústria e Comércio Têxtil Ictc Ltda
Advogado: Jefferson José Oliveira Rossi |
| Adm-Terc. |
MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ
Advogado: MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 29/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2242/2017 |
| 29/09/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 20/07/2010 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
Aguardando eventual rateio entre os credores |
| 19/07/2010 |
Petição Juntada
e procuração da ICTC |
| 13/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 29/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2242/2017 |
| 29/09/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 20/07/2010 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
Aguardando eventual rateio entre os credores |
| 19/07/2010 |
Petição Juntada
e procuração da ICTC |
| 15/09/2009 |
Aguardando Providências
aguardando rateio nos autos principais |
| 06/08/2009 |
Juntada de Petição
(de renúncia) |
| 17/07/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao M.P. em 20/7/2009. |
| 16/07/2009 |
Juntada de Petição e Procuração
Juntada da Petição e da Procuração da ICTC em |
| 27/05/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando decurso de Prazo, em relação à decisão de fls. 18 |
| 25/05/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 18 - Vistos. Não havendo impugnações, defiro a habilitação de crédito de IRACI CONCEIÇÃO MARTINI, nos autos da recuperação judicial de INDÚSTRIA E COMÉRCIO TÊXTIL ICTC LTDA., pelo valor de R$ 6.907,66, como crédito trabalhista. Oportunamente, junte-se cópia em apenso próprio aos principais e arquivem-se. P. e I. |
| 22/05/2009 |
Conclusos
Conclusos. |
| 21/05/2009 |
Recebimento
Recebido do M.P. |
| 18/05/2009 |
Remessa ao Setor
Remetido ao M.P. |
| 27/04/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição ICTC |
| 17/04/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 15/04/2009 |
Juntada de Petição
nota cartorária: Digam sobre o extrato contábil. |
| 06/03/2009 |
Aguardando Devolução de Autos
Aguardando Devolução de Autos p/adm. judicial |
| 16/02/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação do administrador |
| 13/02/2009 |
Aguardando Publicação
Nota cartorária ao Administrador para manifestar-se nos autos. |
| 12/02/2009 |
Juntada de Contestação
Juntada de Contestação em |
| 02/02/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Aguardando Manifestação das Partes |
| 08/01/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 6 - Vistos. À devedora, para contestar a habilitação em 5 dias, observado o artigo 11 da Lei 11.101/2005. Após, o administrador judicial emitirá seu parecer no mesmo prazo, acompanhado ? se necessário ?, de parecer contábil, de acordo com o parágrafo único do artigo 12 da mesma lei. Int. |
| 07/01/2009 |
Conclusos
Conclusos. |
| 29/12/2008 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 29/12/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2007.208428-9/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |