| Reqte |
Alessandra Cristina das Neves
Advogado: FABIO LUGANI |
| Reqdo |
Indústria e Comércio Têxtil Ictc Ltda
Advogado: Jefferson José Oliveira Rossi |
| Adm-Terc. |
MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ
Advogado: MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/12/2017 |
Processo Digitalizado
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| 28/09/2017 |
Baixa Definitiva
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| 28/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2234/2017 |
| 20/07/2010 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
Aguardando eventual rateio entre os credores |
| 19/07/2010 |
Petição Juntada
e procuração da ICTC |
| 13/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 28/09/2017 |
Baixa Definitiva
|
| 28/09/2017 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Pacote nº 2234/2017 |
| 20/07/2010 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
Aguardando eventual rateio entre os credores |
| 19/07/2010 |
Petição Juntada
e procuração da ICTC |
| 17/02/2010 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
aguardando pagamento/rateio nos autos principais. |
| 08/02/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 04/02/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 03/02/2010 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/11/2009 |
Aguardando Trânsito em Julgado
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| 30/11/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0090/2009 Data da Disponibilização: 30/11/2009 Data da Publicação: 01/12/2009 Número do Diário: Edição 605 Página: 994/999 |
| 27/11/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0090/2009 Teor do ato: Vistos. ALESSANDRA CRISTINA DAS NEVES apresentou habilitação de crédito trabalhista, nos autos da recuperação judicial da INDÚSTRIA E COMÉRCIO TÊXTIL ICTC LTDA., pelo valor de R$.21.151,98. O administrador judicial apresentou o cálculo do valor devido para data do ajuizamento do pedido de recuperação. A devedora e o Ministério Público pretendem a juntada de novos documentos pela credora entendendo insuficiente a certidão juntada. É o relatório. Passo a decidir. A certidão emanada da Justiça do Trabalho e mais do que suficiente para a comprovação do crédito trabalhista constando o valor devido e a data em que foi atualizada. Atendendo aos ditames da Lei 11.101/2005, art. 9º, II, o administrador judicial equalizou o valor para a data do pedido de recuperação judicial. Nada mais precisa ser comprovado, ao que se acrescenta que a devedora sabe perfeitamente da existência da dívida decorrente da condenação referida no documento de f. 3. Em face do posto, defiro, em parte, a habilitação de crédito trabalhista, pelo valor de R$.21.027,91. Oportunamente, junte-se cópia em apenso próprio e arquivem-se. P.R.I. Advogados(s): FABIO LUGANI (OAB 170159/SP), MARCELO TAVARES MONTECLARO CESAR (OAB 275514/SP), RONALDO VASCONCELOS (OAB 220344/SP) |
| 26/11/2009 |
Sentença Registrada
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| 26/11/2009 |
Sent.Compl: Pedido Julgado Parcialmente Procedente
Vistos. ALESSANDRA CRISTINA DAS NEVES apresentou habilitação de crédito trabalhista, nos autos da recuperação judicial da INDÚSTRIA E COMÉRCIO TÊXTIL ICTC LTDA., pelo valor de R$.21.151,98. O administrador judicial apresentou o cálculo do valor devido para data do ajuizamento do pedido de recuperação. A devedora e o Ministério Público pretendem a juntada de novos documentos pela credora entendendo insuficiente a certidão juntada. É o relatório. Passo a decidir. A certidão emanada da Justiça do Trabalho e mais do que suficiente para a comprovação do crédito trabalhista constando o valor devido e a data em que foi atualizada. Atendendo aos ditames da Lei 11.101/2005, art. 9º, II, o administrador judicial equalizou o valor para a data do pedido de recuperação judicial. Nada mais precisa ser comprovado, ao que se acrescenta que a devedora sabe perfeitamente da existência da dívida decorrente da condenação referida no documento de f. 3. Em face do posto, defiro, em parte, a habilitação de crédito trabalhista, pelo valor de R$.21.027,91. Oportunamente, junte-se cópia em apenso próprio e arquivem-se. P.R.I. |
| 18/11/2009 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2009 |
Remessa ao Ministério Público
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| 28/09/2009 |
Juntada de Petição
Petição da recuperanda, protocolada em 22/09/2009. |
| 16/09/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
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| 16/09/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0038/2009 Data da Disponibilização: 16/09/2009 Data da Publicação: 17/09/2009 Número do Diário: Edição 556 Página: 1111/1119 |
| 15/09/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0038/2009 Teor do ato: Nota cartorária de f. 31: Aos interessados para manifestação sobre a petição do administrador judicial (f. 28) e parecer contábil do perito contador (f. 29/30). Advogados(s): FABIO LUGANI (OAB 170159/SP), MARCELO TAVARES MONTECLARO CESAR (OAB 275514/SP), RONALDO VASCONCELOS (OAB 220344/SP) |
| 14/09/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
Nota cartorária de f. 31: Aos interessados para manifestação sobre a petição do administrador judicial (f. 28) e parecer contábil do perito contador (f. 29/30). |
| 03/09/2009 |
Juntada de Petição
do administrador e parecer contábil |
| 31/08/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
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| 17/08/2009 |
Vista ao Advogado do Réu
nistrador judicial Vencimento: 24/08/2009 |
| 13/08/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
(do administrador) |
| 13/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0016/2009 Data da Disponibilização: 13/08/2009 Data da Publicação: 14/08/2009 Número do Diário: Edição 533 Página: 836/841 |
| 12/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0016/2009 Teor do ato: Nota cartorária ao Administrador para manifestar-se nos autos nos termos do despacho de f. 15. Advogados(s): FABIO LUGANI (OAB 170159/SP), MARCELO TAVARES MONTECLARO CESAR (OAB 275514/SP), RONALDO VASCONCELOS (OAB 220344/SP) |
| 12/08/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
Nota cartorária ao Administrador para manifestar-se nos autos nos termos do despacho de f. 15. |
| 12/08/2009 |
Juntada de Petição
petição da recuperanda. |
| 29/07/2009 |
Juntada de Petição
(renúncia de advs. da ICTC) |
| 28/07/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
|
| 28/07/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0004/2009 Data da Disponibilização: 28/07/2009 Data da Publicação: 29/07/2009 Número do Diário: Página: 992/1009 |
| 27/07/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0004/2009 Teor do ato: Vistos. À devedora, para contestar a habilitação em 5 dias, observado o artigo 11 da Lei 11.101/2005. Após, o administrador judicial emitirá seu parecer no mesmo prazo, acompanhado se necessário , de parecer contábil, de acordo com o parágrafo único do artigo 12 da mesma lei. Int. Advogados(s): FABIO LUGANI (OAB 170159/SP), MARCELO TAVARES MONTECLARO CESAR (OAB 275514/SP), RONALDO VASCONCELOS (OAB 220344/SP) |
| 27/07/2009 |
Aguardando Manifestação do Réu
(contestação) |
| 27/07/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0003/2009 Data da Disponibilização: 27/07/2009 Data da Publicação: 28/07/2009 Número do Diário: 2009 Página: 971 |
| 23/07/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0003/2009 Teor do ato: Vistos. À devedora, para contestar a habilitação em 5 dias, observado o artigo 11 da Lei 11.101/2005. Após, o administrador judicial emitirá seu parecer no mesmo prazo, acompanhado se necessário , de parecer contábil, de acordo com o parágrafo único do artigo 12 da mesma lei. Int. Advogados(s): FABIO LUGANI (OAB 170159/SP), MARCELO TAVARES MONTECLARO CESAR (OAB 275514/SP), RONALDO VASCONCELOS (OAB 220344/SP) |
| 22/07/2009 |
Aguardando Publicação
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| 20/07/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. À devedora, para contestar a habilitação em 5 dias, observado o artigo 11 da Lei 11.101/2005. Após, o administrador judicial emitirá seu parecer no mesmo prazo, acompanhado se necessário , de parecer contábil, de acordo com o parágrafo único do artigo 12 da mesma lei. Int. |
| 20/07/2009 |
Conclusos para Despacho
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| 16/07/2009 |
Juntada de Petição
Juntada da Petição e procuração da ICTC em |
| 01/07/2009 |
Juntada de Petição e Procuração
Juntada da Petição e da Procuração em 01/07/09 |
| 18/06/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 09/06/2009 |
Conclusos
Conclusos. |
| 09/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 6 - Vistos. Aguarde-se, por mais 30 dias, sob pena de indeferimento liminar do incidente proposto. Int. |
| 14/05/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
Aguardando Manifestação do Autor |
| 12/05/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 5 - Vistos. Dê a Reqte. andamento ao feito, em 05 dias. O silêncio, decorrido o prazo, será tomado como desistência do incidente proposto. Int. |
| 11/05/2009 |
Conclusos
Conclusos. |
| 16/04/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências da requerente |
| 15/04/2009 |
Aguardando Publicação
Nota cartorária a requerente para regularizar sua representação, juntando aos autos procuração no prazo de 05 dias. |
| 08/04/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 08/04/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2007.208428-9/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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