| Reqte |
ARMANDIA MATOS DE SANTANA
Advogado: VALDILSON DOS SANTOS ARAUJO |
| Reqdo |
Indústria e Comércio Têxtil Ictc Ltda
Advogado: Marcelo Tavares Monteclaro Cesar |
| Adm-Terc. |
Ronaldo Vasconcelos
Advogado: Ronaldo Vasconcelos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/12/2017 |
Processo Digitalizado
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| 02/06/2010 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
PACOTE Nº 594/2010 |
| 02/06/2010 |
Baixa Definitiva
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| 02/06/2010 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/05/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 13/12/2017 |
Processo Digitalizado
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| 02/06/2010 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
PACOTE Nº 594/2010 |
| 02/06/2010 |
Baixa Definitiva
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| 02/06/2010 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/05/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 11/05/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
vista à Promotoria de Justiça de Falências- M.P. Vencimento: 17/05/2010 |
| 11/05/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 11/05/2010 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/04/2010 |
Disponibilizado no DJE
Aguardando decurso de prazo, em relação à decisão de fls. 30/31 |
| 08/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2010 Data da Disponibilização: 08/04/2010 Data da Publicação: 09/04/2010 Número do Diário: Edição 688 Página: 719/723 |
| 07/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2010 Teor do ato: Vistos. ARMANDIA MATOS DE SANTANA apresentou habilitação de crédito trabalhista nos autos da recuperação judicial de INDÚSTRIA E COMÉRCIOO TEXTIL ICTC LTDA., pelo valor de R$ 8.866,16. A devedora apresentou impugnação, reclamando da falta de apresentação de documentação sobre o crédito. O administrador judicial e o Ministério Público propugnam pelo acolhimento do pedido. Passo a decidir o incidente. Não houve impugnação ao cálculo do contador. A contestação da devedora é insubsistente, inexistindo qualquer prova que contrarie a certidão sobre a condenação por crédito derivado da legislação do trabalho. Isto posto, defiro a inclusão do crédito trabalhista pela quantia de R$.9.253,87. Oportunamente, com cópia em apenso próprio, arquivem-se. PRI. Advogados(s): RONALDO VASCONCELOS (OAB 220344/SP), MARCELO TAVARES MONTECLARO CESAR (OAB 275514/SP), VALDILSON DOS SANTOS ARAUJO (OAB 28667/SP) |
| 05/04/2010 |
Sentença Registrada
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| 05/04/2010 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
Vistos. ARMANDIA MATOS DE SANTANA apresentou habilitação de crédito trabalhista nos autos da recuperação judicial de INDÚSTRIA E COMÉRCIOO TEXTIL ICTC LTDA., pelo valor de R$ 8.866,16. A devedora apresentou impugnação, reclamando da falta de apresentação de documentação sobre o crédito. O administrador judicial e o Ministério Público propugnam pelo acolhimento do pedido. Passo a decidir o incidente. Não houve impugnação ao cálculo do contador. A contestação da devedora é insubsistente, inexistindo qualquer prova que contrarie a certidão sobre a condenação por crédito derivado da legislação do trabalho. Isto posto, defiro a inclusão do crédito trabalhista pela quantia de R$.9.253,87. Oportunamente, com cópia em apenso próprio, arquivem-se. PRI. |
| 17/03/2010 |
Conclusos para Decisão
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| 17/03/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 15/03/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
vista à Promotoria de Justiça de Falências - M.P. Vencimento: 22/03/2010 |
| 15/03/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 12/03/2010 |
Proferido Despacho
Despacho - Genérico |
| 10/03/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2010 |
Petição Juntada
da habilitante |
| 05/03/2010 |
Disponibilizado no DJE
aguardando manifestação da autora |
| 05/03/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 03/03/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
vista à habilitante Vencimento: 08/03/2010 |
| 26/02/2010 |
Disponibilizado no DJE
Aguardando manifestação da habilitante |
| 26/02/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2010 Data da Disponibilização: 26/02/2010 Data da Publicação: 01/03/2010 Número do Diário: Edição 661 Página: 676/679 |
| 25/02/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2010 Teor do ato: Vista ao habilitante/impugnante. Advogados(s): VALDILSON DOS SANTOS ARAUJO (OAB 28667/SP) |
| 23/02/2010 |
Proferido Despacho
Vista ao habilitante/impugnante. |
| 11/02/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2009 |
Juntada de Petição
da requerida |
| 03/11/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
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| 03/11/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0072/2009 Data da Disponibilização: 03/11/2009 Data da Publicação: 04/11/2009 Número do Diário: Edição 587 Página: 894/900 |
| 30/10/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0072/2009 Teor do ato: Nota cartorária de f. 21: Digam as partes sobre o parecer contábil do perito, a f. 19/20, no prazo legal. Advogados(s): RONALDO VASCONCELOS (OAB 220344/SP), MARCELO TAVARES MONTECLARO CESAR (OAB 275514/SP), VALDILSON DOS SANTOS ARAUJO (OAB 28667/SP) |
| 29/10/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
Nota cartorária de f. 21: Digam as partes sobre o parecer contábil do perito, a f. 19/20, no prazo legal. |
| 20/10/2009 |
Juntada de Petição
Petição do administrador com parecer contábil, protocolada em 15/10/2009 |
| 15/10/2009 |
Retorno ao Cartório de Origem
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| 22/09/2009 |
Vista ao Advogado do Interessado
vista ao perito Vencimento: 22/10/2009 |
| 08/09/2009 |
Aguardando Manifestação do Síndico/Comissário
(administrador) |
| 08/09/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0032/2009 Data da Disponibilização: 08/09/2009 Data da Publicação: 09/09/2009 Número do Diário: Edição 550 Página: 990/998 |
| 04/09/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0032/2009 Teor do ato: Nota cartorária ao administrador judicial para manifestar-se nos autos, no prazo legal, conforme despacho de f. 09. Advogados(s): RONALDO VASCONCELOS (OAB 220344/SP), MARCELO TAVARES MONTECLARO CESAR (OAB 275514/SP), VALDILSON DOS SANTOS ARAUJO (OAB 28667/SP) |
| 03/09/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
Nota cartorária ao administrador judicial para manifestar-se nos autos, no prazo legal, conforme despacho de f. 09. |
| 25/08/2009 |
Juntada de Petição
da requerida |
| 11/08/2009 |
Aguardando Manifestação do Réu
(contestação) |
| 11/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0014/2009 Data da Disponibilização: 11/08/2009 Data da Publicação: 12/08/2009 Número do Diário: Edição 531 Página: 907/912 |
| 10/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0014/2009 Teor do ato: Vistos. À devedora, para contestar a habilitação em 5 dias, observado o artigo 11 da Lei 11.101/2005. Após, o administrador judicial emitirá seu parecer no mesmo prazo, acompanhado se necessário , de parecer contábil, de acordo com o parágrafo único do artigo 12 da mesma lei. Int. Advogados(s): RONALDO VASCONCELOS (OAB 220344/SP), MARCELO TAVARES MONTECLARO CESAR (OAB 275514/SP), VALDILSON DOS SANTOS ARAUJO (OAB 28667/SP) |
| 05/08/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. À devedora, para contestar a habilitação em 5 dias, observado o artigo 11 da Lei 11.101/2005. Após, o administrador judicial emitirá seu parecer no mesmo prazo, acompanhado se necessário , de parecer contábil, de acordo com o parágrafo único do artigo 12 da mesma lei. Int. |
| 05/08/2009 |
Conclusos para Despacho
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| 03/08/2009 |
Incidente Processual Instaurado
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| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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