| Reqte |
CARLOS TAVARES DA SILVA
Advogada: Sonia Maria Pereira dos Santos Seixas |
| Reqdo |
Indústria e Comércio Têxtil Ictc Ltda
Advogado: Marcelo Tavares Monteclaro Cesar |
| Adm-Terc. |
Ronaldo Vasconcelos
Advogado: Ronaldo Vasconcelos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 02/06/2010 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
PACOTE Nº 594/2010 |
| 02/06/2010 |
Baixa Definitiva
|
| 02/06/2010 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 13/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 02/06/2010 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
PACOTE Nº 594/2010 |
| 02/06/2010 |
Baixa Definitiva
|
| 02/06/2010 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/05/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 25/05/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
vista à Promotoria de Justiça de Falências - M.P. Vencimento: 31/05/2010 |
| 24/05/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 24/05/2010 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2010 |
Disponibilizado no DJE
Aguardando decurso de prazo, em relação à decisão de fls. 26 |
| 23/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2010 Data da Disponibilização: 23/04/2010 Data da Publicação: 26/04/2010 Número do Diário: Edição 698 Página: 654/659 |
| 23/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2010 Data da Disponibilização: 23/04/2010 Data da Publicação: 26/04/2010 Número do Diário: Edição 698 Página: 654/659 |
| 22/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2010 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito trabalhista, impugnada pela devedora ao fundamento de ausência de documentos e pela falta de atualização prevista na Lei 11.101/2005. A atualização acabou sendo realizada como se vê do parecer contábil de f. 18/19. Por outro lado o crédito ficou demonstrado, com certidão do Juízo competente, não infirmada por qualquer outro elemento de prova constante dos autos. Assim, determino a inclusão, no quadro geral de credores, do valor de R4.2.675,44, como crédito trabalhista. Oportunamente, junte-se cópia em apenso próprio e arquivem-se. P.R.I. Advogados(s): SONIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS SEIXAS (OAB 177865/SP), RONALDO VASCONCELOS (OAB 220344/SP), MARCELO TAVARES MONTECLARO CESAR (OAB 275514/SP) |
| 22/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2010 Teor do ato: Vistos. Corrijo erro de digitação, na decisão de f. 26, para fazer constar o montante de R$.2.675,44, como crédito trabalhista. P.e I. Advogados(s): SONIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS SEIXAS (OAB 177865/SP), RONALDO VASCONCELOS (OAB 220344/SP), MARCELO TAVARES MONTECLARO CESAR (OAB 275514/SP) |
| 20/04/2010 |
Decisão
Vistos. Corrijo erro de digitação, na decisão de f. 26, para fazer constar o montante de R$.2.675,44, como crédito trabalhista. P.e I. |
| 12/04/2010 |
Sentença Registrada
|
| 12/04/2010 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Resumida
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito trabalhista, impugnada pela devedora ao fundamento de ausência de documentos e pela falta de atualização prevista na Lei 11.101/2005. A atualização acabou sendo realizada como se vê do parecer contábil de f. 18/19. Por outro lado o crédito ficou demonstrado, com certidão do Juízo competente, não infirmada por qualquer outro elemento de prova constante dos autos. Assim, determino a inclusão, no quadro geral de credores, do valor de R4.2.675,44, como crédito trabalhista. Oportunamente, junte-se cópia em apenso próprio e arquivem-se. P.R.I. |
| 18/03/2010 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 09/03/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 08/03/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 08/03/2010 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/03/2010 |
Petição Juntada
do requerente |
| 01/03/2010 |
Petição Juntada
da ICTC |
| 19/02/2010 |
Disponibilizado no DJE
Aguardando manifestação das partes |
| 19/02/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2010 Data da Disponibilização: 19/02/2010 Data da Publicação: 22/02/2010 Número do Diário: Edição 656 Página: 804/811 |
| 18/02/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2010 Teor do ato: Nota cartorária de f. 20: às partes, para ciência da petição e parecer contábil apresentado pelo administrador a fls. 17/19, em 5 dias (valor: R$ 2.675,44, como crédito trabalhista). Advogados(s): SONIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS SEIXAS (OAB 177865/SP), RONALDO VASCONCELOS (OAB 220344/SP), MARCELO TAVARES MONTECLARO CESAR (OAB 275514/SP) |
| 12/02/2010 |
Ato ordinatório
Nota cartorária de f. 20: às partes, para ciência da petição e parecer contábil apresentado pelo administrador a fls. 17/19, em 5 dias (valor: R$ 2.675,44, como crédito trabalhista). |
| 12/02/2010 |
Petição Juntada
do administrador |
| 08/02/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 13/01/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
vista ao adm.judicial Vencimento: 12/02/2010 |
| 12/01/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2009 Data da Disponibilização: 12/01/2010 Data da Publicação: 13/01/2010 Número do Diário: Página: |
| 11/01/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2009 Teor do ato: Nota cartorária de f. 15: Ao administrador para manifestar-se nos autos conforme despacho de f. 8. Advogados(s): SONIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS SEIXAS (OAB 177865/SP), RONALDO VASCONCELOS (OAB 220344/SP), MARCELO TAVARES MONTECLARO CESAR (OAB 275514/SP) |
| 04/01/2010 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Nota cartorária de f. 15: Ao administrador para manifestar-se nos autos conforme despacho de f. 8. |
| 29/12/2009 |
Petição Juntada
(contestação da requerida) |
| 30/11/2009 |
Aguardando Manifestação do Réu
(devedora) |
| 30/11/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0090/2009 Data da Disponibilização: 30/11/2009 Data da Publicação: 01/12/2009 Número do Diário: Edição 605 Página: 994/999 |
| 27/11/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0090/2009 Teor do ato: Vistos. À devedora, para contestar a habilitação em 5 dias, observado o artigo 11 da Lei 11.101/2005. Após, o administrador judicial emitirá seu parecer no mesmo prazo, acompanhado se necessário de parecer contábil, de acordo com o parágrafo único do artigo 12 da mesma lei. Int. Advogados(s): SONIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS SEIXAS (OAB 177865/SP), RONALDO VASCONCELOS (OAB 220344/SP), MARCELO TAVARES MONTECLARO CESAR (OAB 275514/SP) |
| 25/11/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. À devedora, para contestar a habilitação em 5 dias, observado o artigo 11 da Lei 11.101/2005. Após, o administrador judicial emitirá seu parecer no mesmo prazo, acompanhado se necessário de parecer contábil, de acordo com o parágrafo único do artigo 12 da mesma lei. Int. |
| 12/11/2009 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2009 |
Certidão de Cartório Emitida
Certidão - Genérica |
| 11/11/2009 |
Incidente Processual Instaurado
|
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |