| Reqte |
DEUSDETE CARDOSO SIMÕES
Advogado: Antonio Plinio Feliciano |
| Reqdo |
Indústria e Comércio Têxtil Ictc Ltda
Advogado: Jefferson José Oliveira Rossi |
| Adm-Terc. |
Ronaldo Vasconcelos
Advogado: Ronaldo Vasconcelos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 11/08/2010 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
PACOTE Nº 614/2010 |
| 11/08/2010 |
Baixa Definitiva
Indeferida a habilitação |
| 11/08/2010 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/07/2010 |
Disponibilizado no DJE
Aguardando trânsito em julgado da decisão de fls. 8/9. |
| 13/12/2017 |
Processo Digitalizado
|
| 11/08/2010 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
PACOTE Nº 614/2010 |
| 11/08/2010 |
Baixa Definitiva
Indeferida a habilitação |
| 11/08/2010 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/07/2010 |
Disponibilizado no DJE
Aguardando trânsito em julgado da decisão de fls. 8/9. |
| 13/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2010 Data da Disponibilização: 13/07/2010 Data da Publicação: 14/07/2010 Número do Diário: 752 Página: 675/680 |
| 12/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2010 Teor do ato: Vistos. Trata-se de crédito que decorre de ação trabalhista, com acordo realizado em março de 2010, através de reclamação trabalhista que ingressou naquele ano. Contudo, a recuperação judicial em questão foi proposta em 09.08.2007. Logo, o crédito não está a ela jungida ( art. 49 da Lei Especial), regra segundo cujos termos: "Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos" Neste sentido, a jurisprudência da E. Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais, com a seguinte ementa: "Agravo. Recuperação judicial. Ação indenizatória ajuizada contra a empresa recuperanda após a data do pedido recuperatório. Demanda ilíquida que não se enquadra no art. 6º, §1º, pois não pode ter prosseguimento processo ainda não em andamento. Inaplicabilidade da reserva prevista no § 3º do art. 6º, da Lei 11.101/2005, uma vez que o crédito pretendido na demanda ilíquida ainda não é considerado existente nos termos do art. 49 da mesma lei. Inviabilidade da reserva corretamente declarada pelo magistrado. Agravo não provido".( agravo de instrumento n º 994.09.289373-0, Comarca de São Paulo, j. de 26.1.2010, Rel. Des. Pereira Calças ). Indefiro a habilitação, nada impedindo a execução direta do crédito, na Justiça competente. Int. e arquivem-se. Advogados(s): ANTONIO PLINIO FELICIANO (OAB 118465/SP), JEFFERSON JOSÉ OLIVEIRA ROSSI (OAB 216376/SP), RONALDO VASCONCELOS (OAB 220344/SP) |
| 30/06/2010 |
Decisão
Vistos. Trata-se de crédito que decorre de ação trabalhista, com acordo realizado em março de 2010, através de reclamação trabalhista que ingressou naquele ano. Contudo, a recuperação judicial em questão foi proposta em 09.08.2007. Logo, o crédito não está a ela jungida ( art. 49 da Lei Especial), regra segundo cujos termos: "Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos" Neste sentido, a jurisprudência da E. Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais, com a seguinte ementa: "Agravo. Recuperação judicial. Ação indenizatória ajuizada contra a empresa recuperanda após a data do pedido recuperatório. Demanda ilíquida que não se enquadra no art. 6º, §1º, pois não pode ter prosseguimento processo ainda não em andamento. Inaplicabilidade da reserva prevista no § 3º do art. 6º, da Lei 11.101/2005, uma vez que o crédito pretendido na demanda ilíquida ainda não é considerado existente nos termos do art. 49 da mesma lei. Inviabilidade da reserva corretamente declarada pelo magistrado. Agravo não provido".( agravo de instrumento n º 994.09.289373-0, Comarca de São Paulo, j. de 26.1.2010, Rel. Des. Pereira Calças ). Indefiro a habilitação, nada impedindo a execução direta do crédito, na Justiça competente. Int. e arquivem-se. |
| 16/06/2010 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2010 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/06/2010 |
Incidente Processual Instaurado
|
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |