| Impugte |
João Maria de Jesus Carlos
Advogada: FABIANE D´OLIVEIRA ESPINOSA |
| Impugdo |
BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A (MASSA FALIDA)
Advogado: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS Advogada: Patrizia Piccardi Camargo Penteado Advogado: PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO Advogada: Flavia Botta |
| Adm-Terc. |
ALFREDO LUIZ KUGELMAS
Advogado: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogada: Rita de Cassia Mesquita Taliba Advogada: Alessandra de Cassia Valezim Advogado: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Advogada: Naiara Insauriaga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 08/04/2010 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 815/2010 |
| 08/10/2009 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
|
| 27/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0027/2009 Data da Disponibilização: 27/08/2009 Data da Publicação: 28/08/2009 Número do Diário: 543 Página: 1021/1029 |
| 15/08/2019 |
Documento Juntado
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| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
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| 08/04/2010 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
pacote 815/2010 |
| 08/10/2009 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
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| 27/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0027/2009 Data da Disponibilização: 27/08/2009 Data da Publicação: 28/08/2009 Número do Diário: 543 Página: 1021/1029 |
| 26/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0027/2009 Teor do ato: Documentos desentranhados a disposição do interessado para retirada. Advogados(s): FABIANE D´OLIVEIRA ESPINOSA (OAB 209744/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 25/08/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
Documentos desentranhados a disposição do interessado para retirada. |
| 30/06/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 54/55: ciente da informação. Por economia processual os interessados devem valer-se das vias adequadas para obter o postulado no pedido de habilitação. Int. |
| 05/05/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 52/53 - Vistos. JOÃO MARIA DE JESUS CARLOS e MARIA PRECIOSA DOMINGUES ALCATRÃO requereram a habilitação de crédito na recuperação judicial da empresa BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, no valor de R$ 6.540,75, como quirografários. Informam que a origem do crédito são os bilhetes de passagens ns. 674.3001.323924.5.6232 e 674.3001.323924.6.0789, emitidos em 06/7/2007, representados pela ficha de pagamento n. 4404107, sendo cada bilhete no valor de EUR 617,00. Todavia, não puderam utilizar-se desses bilhetes, por responsabilidade da BRA, razão pela qual tiveram, ante a urgência da viagem, que adquirir outras, pelo valor total de EUR 2.299,72, na empresa TAP. É esse o valor que pretendem habilitar como crédito. Manifestaram-se a recuperanda, o administrador judicial e o Ministério Público pela não admissão do crédito. A manifestação dos habilitantes. É o breve relatório. Conforme anotado pelo administrador judicial, para reconhecer-se a obrigação da BRA em arcar com as despesas que os habilitantes tiveram na compra dos bilhetes na TAP, impõe-se na necessidade de eles promoverem ação de indenização no juízo comum, pois, no caso, a habilitação permitida seria somente quanto ao crédito representado pelos bilhetes de viagens a serem feitas pela BRA e não por terceira pessoa. Anote-se que o valor total do preço pago à BRA foi de EUR 1.246,00, sendo que o preço do valor total pago à TAP foi de EUR 2.299,72, ou seja, quase o dobro daquele valor, não existindo, pois compatibilidade de preços. Assim, embora até compreensível a irresignação dos habilitantes (fls. 28/30), inviável a habilitação na forma pretendida. Isto posto, INDEFIRO a habilitação de crédito requerida por JOÃO MARIA DE JESUS CARLOS e MARIA PRECIOSA DOMINGUES ALCATRÃO na recuperação judicial da empresa BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A Int. |
| 11/03/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 42 - Vistos. Fls. 39/40: Defiro o prazo solicitado. Int. |
| 17/02/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 38 - Vistos. Fls. 28/37: Manifeste-se a recuperanda, o administrador judicial e o MP. Int. |
| 22/12/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 26 - Manifestem-se os impugnantes JOÃO MARIA DE JESUS CARLOS e MARIA PRECIOSA DOMINGUES ALCATRÃO, sobre o parecer do administrador judicial. Int. |
| 11/07/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 24 - Vistos. Diga: o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil, cumprindo assim o disposto no § único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao MP. Int. |
| 30/06/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 20 - Vistos. Fls. 18/19: Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se À Recuperanda para: a) manifestar-se se está de acordo ou não com o pedido; b) informar se o crédito reclamado está lançado em seus livros. Int. |
| 09/06/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 17 - Vistos. No prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de indeferimento, providencie o impugnante a juntada aos autos de declaração de pobreza para concessão de Justiça Gratuita. Após, voltem conclusos. Int. |
| 02/06/2008 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 02/06/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2007.255180-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |