| Impugte |
Sidney Fiori Junior
Advogada: VIVIANE DE ANDRADE FRANCO GUEDES |
| Impugdo |
BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A (MASSA FALIDA)
Advogado: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS Advogada: Patrizia Piccardi Camargo Penteado Advogado: PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO Advogada: Flavia Botta |
| Adm-Terc. |
ALFREDO LUIZ KUGELMAS
Advogado: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogada: Rita de Cassia Mesquita Taliba Advogada: Alessandra de Cassia Valezim Advogado: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Advogada: Naiara Insauriaga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/08/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/08/2019 |
Documento Juntado
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| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
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| 08/01/2010 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
PACOTE 787/2010 |
| 24/09/2009 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
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| 24/08/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/08/2019 |
Documento Juntado
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| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
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| 08/01/2010 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
PACOTE 787/2010 |
| 24/09/2009 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
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| 17/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 151 - Vistos. Impugnação de crédito requerida por SIDNEY FIORI JÚNIOR e ÉRIKA COELHO FIORI em face da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, de crédito proveniente de sentença proferida no Juizado Especial Cível de Araguaína - TO, no valor de R$ 6.610,42. Juntou documentos. A recuperanda (fls. 142/143), não se opôs a inclusão do crédito e o administrador judicial (fls. 144 vº), opinou pela inclusão do crédito no total de R$ 5.687,00, como crédito quirografário. O Ministério Público (fls. 148) opinou pela inclusão do crédito. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 5.687,00, como crédito quirografário, em favor de SIDNEY FIORI JÚNIOR e ÉRIKA COELHO FIORI no quadro de credores da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Int. |
| 22/12/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 146 - Ciência aos interessados do parecer do administrador judicial e do extrato contábil. Decorrido o prazo, ao MP. Int. |
| 21/10/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 144 - Vistos. Diga: o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil, cumprindo assim o disposto no § único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao MP. Int. |
| 14/10/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 139 - Vistos. À Recuperanda para: a) manifestar-se se está de acordo ou não com o pedido; b) informar se o crédito reclamado está lançado em seus livros. Int. |
| 17/09/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 132 - Vistos. No prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de indeferimento, providenciem os impugnantes a regularização de suas representações processuais e o recolhimento das custas processuais iniciais (1% sobre o valor do crédito), observado o valor mínimo, devendo a intimação ser efetivada pelo correio, na pessoa de seu patrono, estabelecido em outro Estado. Int. |
| 15/09/2008 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 15/09/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2007.255180-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |