| Impugte |
Luiz Alves
Advogado: REGINALDO BOUZON DE SOUZA |
| Impugdo |
BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A (MASSA FALIDA)
Advogado: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS Advogada: Patrizia Piccardi Camargo Penteado Advogado: PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO Advogada: Flavia Botta |
| Adm-Terc. |
ALFREDO LUIZ KUGELMAS
Advogado: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogada: Rita de Cassia Mesquita Taliba Advogada: Alessandra de Cassia Valezim Advogado: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Advogada: Naiara Insauriaga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 22/06/2009 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 722/2009 |
| 06/04/2009 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 19/02/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 22 - Vistos. Impugnação de crédito requerida por LUIZ ALVES em face da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, de crédito proveniente da aquisição de passagens aéreas, não utilizadas, no valor de R$ 4.565,54. A recuperanda (fls. 23/24), informou que não se opõe à inclusão do crédito pelo valor de R$ 3.978,64 e o administrador judicial (fls. 17 vº), opinou pela inclusão do crédito no valor apurado pelo perito contador (fls. 18), no total de R$ 3.978,64, como crédito quirografário. O Ministério Público opinou pela inclusão. (fls. 21), não havendo manifestação do impugnante. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 3.978,64, como crédito quirografário, em favor de LUIZ ALVES no quadro de credores da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Int. |
| 15/08/2019 |
Documento Juntado
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| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 22/06/2009 |
Remessa ao Arquivo Geral
Volume 1 arquivado no pacote 722/2009 |
| 06/04/2009 |
Arquivo Provisório
Arquivo Provisório |
| 19/02/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 22 - Vistos. Impugnação de crédito requerida por LUIZ ALVES em face da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, de crédito proveniente da aquisição de passagens aéreas, não utilizadas, no valor de R$ 4.565,54. A recuperanda (fls. 23/24), informou que não se opõe à inclusão do crédito pelo valor de R$ 3.978,64 e o administrador judicial (fls. 17 vº), opinou pela inclusão do crédito no valor apurado pelo perito contador (fls. 18), no total de R$ 3.978,64, como crédito quirografário. O Ministério Público opinou pela inclusão. (fls. 21), não havendo manifestação do impugnante. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 3.978,64, como crédito quirografário, em favor de LUIZ ALVES no quadro de credores da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Int. |
| 23/12/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 19 - ?Ciência aos interessados da juntada aos autos do extrato contábil. Decorrido o prazo, ao MP. Int. ? |
| 05/11/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 17 - Vistos. Diga: o administrador judicial, apresentando, desde logo, o extrato contábil, cumprindo assim o disposto no § único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao MP. Int. |
| 22/10/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 15 - Vistos. À Recuperanda para: a) manifestar-se se está de acordo ou não com o pedido; b) informar se o crédito reclamado está lançado em seus livros. Int. |
| 13/10/2008 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 13/10/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2007.255180-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |