| Impugte |
Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados
Advogado: RAPHAEL NEHIN CORREA Advogado: FLAVIO PEREIRA LIMA Advogado: Eduardo Secchi Munhoz Advogado: Alex Sandro Hatanaka |
| Impugdo |
BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A (MASSA FALIDA)
Advogado: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS Advogada: Patrizia Piccardi Camargo Penteado Advogado: PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO Advogada: Flavia Botta |
| Adm-Terc. |
ALFREDO LUIZ KUGELMAS
Advogado: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogada: Rita de Cassia Mesquita Taliba Advogada: Alessandra de Cassia Valezim Advogado: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Advogada: Naiara Insauriaga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 28/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1902/2014 1º Volume, o 2º vol pacote 849/2010 |
| 27/10/2009 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
|
| 18/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0020/2009 Data da Disponibilização: 18/08/2009 Data da Publicação: 19/08/2009 Número do Diário: 536 Página: 1050/1056 |
| 15/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 28/03/2014 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
Pacote 1902/2014 1º Volume, o 2º vol pacote 849/2010 |
| 27/10/2009 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
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| 18/08/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0020/2009 Data da Disponibilização: 18/08/2009 Data da Publicação: 19/08/2009 Número do Diário: 536 Página: 1050/1056 |
| 17/08/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0020/2009 Teor do ato: Vistos. Impugnação de crédito requerida por MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS em face da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, de crédito proveniente honorários advocatícios e reembolso de despesas, não pagos pela impugnada. A recuperanda e o administrador judicial manifestaram-se pela inclusão do crédito, no valor de R$ 622.318,10, como privilegiado geral e R$ 7.699,94, como crédito quirografário. O Ministério Público concordou com a inclusão, pelo valor e classificação apontada acima. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 622.318,10, como privilegiado geral e R$ 7.699,94, como crédito quirografário, em favor de MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS no quadro de credores da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Int. Advogados(s): RAPHAEL NEHIN CORREA (OAB 122585/SP), FLAVIO PEREIRA LIMA (OAB 120111/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 06/08/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Impugnação de crédito requerida por MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS em face da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, de crédito proveniente honorários advocatícios e reembolso de despesas, não pagos pela impugnada. A recuperanda e o administrador judicial manifestaram-se pela inclusão do crédito, no valor de R$ 622.318,10, como privilegiado geral e R$ 7.699,94, como crédito quirografário. O Ministério Público concordou com a inclusão, pelo valor e classificação apontada acima. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 622.318,10, como privilegiado geral e R$ 7.699,94, como crédito quirografário, em favor de MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS no quadro de credores da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Int. |
| 06/05/2009 |
Juntada de Petição
Ciência aos interessados da apresentação de extrato contábil que apurou o crédito no valor de R$ 622.318,10 (privilegiado) e R$ 7.699,94 (quirografário), pelo administrador judicial. |
| 04/02/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 292 - Vistos Manifeste o administrador judicial, apresentando desde logo o extrato contábil, cumprindo assim o disposto no § único do art. 12 da Lei 11.101/2005. Após ao Ministério Público. Int. |
| 23/01/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 289 - ? Vistos. À recuperanda para: a-) manifestar-se se está de acordo ou não com o pedido. b-) informar se o crédito reclamado está lançado em seus livros. Int.? |
| 15/12/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 261 - Vistos. No prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de indeferimento, providencie o impugnante a regularização de sua representação processual. Int. |
| 04/12/2008 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 04/12/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2007.255180-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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