| Impugte |
Marcos Abdo Arbex
Advogada: MARIA REGINA ROLFSEN FRANCISCO CHEDIEK Advogado: HENRIQUE FRANCISCO CHEDIEK |
| Impugdo |
BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A (MASSA FALIDA)
Advogado: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS Advogada: Patrizia Piccardi Camargo Penteado Advogado: PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO Advogada: Flavia Botta |
| Adm-Terc. |
ALFREDO LUIZ KUGELMAS
Advogado: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogada: Rita de Cassia Mesquita Taliba Advogada: Alessandra de Cassia Valezim Advogado: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Advogada: Naiara Insauriaga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/08/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
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| 07/04/2010 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
pacote 804/2010 |
| 12/01/2010 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
deferida a inclusão do crédito |
| 24/08/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/08/2019 |
Documento Juntado
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| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
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| 07/04/2010 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
pacote 804/2010 |
| 12/01/2010 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
deferida a inclusão do crédito |
| 02/09/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0033/2009 Data da Disponibilização: 02/09/2009 Data da Publicação: 03/09/2009 Número do Diário: 547 Página: 1685/1702 |
| 01/09/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0033/2009 Teor do ato: Vistos. Impugnação de crédito requerida por MARCOS ABDO ARBEX e MARIA CLEONICE FERLIN ARBEX em face da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, de crédito proveniente de sentença proferida no Juizado Especial Cível de Araraquara - SP, no valor de R$ 19.006,36. Juntou documentos. A recuperanda (fls. 14/15), não se opôs a inclusão do crédito e o administrador judicial (fls. 21), opinou pela inclusão do crédito no total de R$ 14.621,56, considerando a data da distribuição do pedido, como crédito quirografário. O Ministério Público (fls. 20) opinou pela inclusão do crédito. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 14.621,56, como crédito quirografário, em favor de MARCOS ABDO ARBEX e MARIA CLEONICE FERLIN ARBEX no quadro de credores da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Int. Advogados(s): MARIA REGINA ROLFSEN FRANCISCO CHEDIEK (OAB 184786/SP), HENRIQUE FRANCISCO CHEDIEK (OAB 247189/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 01/09/2009 |
Decisão Interlocutória Proferida
Vistos. Impugnação de crédito requerida por MARCOS ABDO ARBEX e MARIA CLEONICE FERLIN ARBEX em face da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, de crédito proveniente de sentença proferida no Juizado Especial Cível de Araraquara - SP, no valor de R$ 19.006,36. Juntou documentos. A recuperanda (fls. 14/15), não se opôs a inclusão do crédito e o administrador judicial (fls. 21), opinou pela inclusão do crédito no total de R$ 14.621,56, considerando a data da distribuição do pedido, como crédito quirografário. O Ministério Público (fls. 20) opinou pela inclusão do crédito. Pelo exposto, inclua-se o valor de R$ 14.621,56, como crédito quirografário, em favor de MARCOS ABDO ARBEX e MARIA CLEONICE FERLIN ARBEX no quadro de credores da BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Int. |
| 26/08/2009 |
Remessa ao Ministério Público
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| 18/06/2009 |
Aguardando Prazo
Ciêncvia aos interessados do parecer do administrador judicial e extratyo contábil |
| 30/03/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 16 - Vistos. Manifeste-se o administrador judicial, apresentando, se for o caso, o extrato contábil, cumprindo assim o disposto no § único do art. 12 da Lei 11.101/05. Após, ao MP. Int. |
| 16/03/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 13 - Vistos. À Recuperanda para: a) manifestar-se se está de acordo ou não com o pedido; b) informar se o crédito reclamado está lançado em seus livros. Int. |
| 25/02/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 10 - Vistos. No prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, providenciem os impugnantes o recolhimento das custas processuais iniciais (1% sobre o valor do crédito), observado o valor mínimo. Após, voltem conclusos. Int. |
| 18/12/2008 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 18/12/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2007.255180-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |