| Impugte |
BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A (MASSA FALIDA)
Advogado: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS Advogada: Patrizia Piccardi Camargo Penteado Advogado: PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO Advogada: Flavia Botta |
| Impugdo | Revest Auto Center |
| Adm-Terc. |
ALFREDO LUIZ KUGELMAS
Advogado: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogada: Rita de Cassia Mesquita Taliba Advogada: Alessandra de Cassia Valezim Advogado: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Advogada: Naiara Insauriaga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/08/2019 |
Documento Juntado
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| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
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| 02/06/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
PACOTE 947/2011 |
| 01/09/2010 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
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| 19/08/2010 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
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| 15/08/2019 |
Documento Juntado
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| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
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| 02/06/2011 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
PACOTE 947/2011 |
| 01/09/2010 |
Arquivado Provisoriamente em Cartório
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| 19/08/2010 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
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| 14/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0060/2010 Data da Disponibilização: 14/04/2010 Data da Publicação: 15/04/2010 Número do Diário: 692 Página: 646/654 |
| 13/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0060/2010 Teor do ato: Impugnação formulada pela recuperanda BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A ao quadro geral de credores apresentado pelo administrador judicial, alegando que o crédito de REVEST AUTO CENTER seria de R$ 1.623,71 e não R$ 142.351,91 como constou na lista de credores. Juntou documentos nas fls. 5/7. Intimada, a credora não contestou, como consta na certidão da fl. 13. Manifestação do administrador judicial na fl. 14, acompanhado de parecer contábil nas fls. 15/17. Manifestação do Ministério Público na fl. 19, verso. É o breve relatório. DECIDO. Os fatos relacionados ao crédito em questão estão demonstrados pelos documentos juntados, sem necessidade de maior dilação probatória, mesmo porque a controvérsia constitui matéria de direito. Portanto, passível de pronta decisão, atenta ao disposto no artigo 15, II, da Lei n. 11.101/05. A impugnante questiona o crédito arrolado em favor de Revest Auto Center, no entanto, não aparelha sua irresignação com qualquer documento hábil a provar o alegado. Some-se a isso o parecer contábil, extraído da escrituração contábil da recuperanda e que demonstra a existência do crédito no valor de R$ 142.351,91. Posto isso, rejeito a presente impugnação, mantendo o quadro de credores apresentado em seus termos em relação ao crédito discutido neste incidente. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS , JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP) |
| 13/04/2010 |
Proferido Despacho
Impugnação formulada pela recuperanda BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A ao quadro geral de credores apresentado pelo administrador judicial, alegando que o crédito de REVEST AUTO CENTER seria de R$ 1.623,71 e não R$ 142.351,91 como constou na lista de credores. Juntou documentos nas fls. 5/7. Intimada, a credora não contestou, como consta na certidão da fl. 13. Manifestação do administrador judicial na fl. 14, acompanhado de parecer contábil nas fls. 15/17. Manifestação do Ministério Público na fl. 19, verso. É o breve relatório. DECIDO. Os fatos relacionados ao crédito em questão estão demonstrados pelos documentos juntados, sem necessidade de maior dilação probatória, mesmo porque a controvérsia constitui matéria de direito. Portanto, passível de pronta decisão, atenta ao disposto no artigo 15, II, da Lei n. 11.101/05. A impugnante questiona o crédito arrolado em favor de Revest Auto Center, no entanto, não aparelha sua irresignação com qualquer documento hábil a provar o alegado. Some-se a isso o parecer contábil, extraído da escrituração contábil da recuperanda e que demonstra a existência do crédito no valor de R$ 142.351,91. Posto isso, rejeito a presente impugnação, mantendo o quadro de credores apresentado em seus termos em relação ao crédito discutido neste incidente. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. |
| 13/04/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
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| 06/04/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
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| 11/12/2009 |
Retorno do Ministério Público
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| 03/12/2009 |
Remessa ao Ministério Público
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| 03/11/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0073/2009 Data da Disponibilização: 03/11/2009 Data da Publicação: 04/11/2009 Número do Diário: 587 Página: 879/894 |
| 30/10/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0073/2009 Teor do ato: Ciência aos interessados da apresentação de extrato contábil Advogados(s): JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 30/10/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
Ciência aos interessados da apresentação de extrato contábil |
| 06/04/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 11 - Vistos. Nos termos do artigo 11 da Lei 11.101/05, intime-se o credor impugnado, para contestar a impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, manifeste-se a recuperanda e o Comitê de credores, se houver (art. 12 da LFRJ). Após, ao administrador judicial para apresentar o extrato contábil, nos termos do § único do artigo 12 da referida Lei. Int. |
| 04/03/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 8 - Vistos. No prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de indeferimento, forneça a recuperanda o endereço da impugnada e providencie o recolhimento da taxa para emissão da carta de citação. Após, voltem conclusos. Int. |
| 29/12/2008 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 29/12/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2007.255180-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |