| Impugte |
BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A (MASSA FALIDA)
Advogado: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS Advogada: Patrizia Piccardi Camargo Penteado Advogado: PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO Advogada: Flavia Botta |
| Impugdo |
Aar Parts Trading, Inc
Advogado: CARLOS GERALDO EGYDIO RAMEH Advogada: Naiara Insauriaga |
| Adm-Terc. |
Gatekeeper Consultoria Empresarial Ltda
Advogado: Rodrigo Cahu Beltrao Advogada: Flavia Botta |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/06/2023 |
Expedição de documento
Certidão - Decurso de prazo - Arquivamento |
| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40614919-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/04/2023 14:50 |
| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704 |
| 12/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 12/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 12/06/2023 |
Expedição de documento
Certidão - Decurso de prazo - Arquivamento |
| 04/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40614919-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/04/2023 14:50 |
| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704 |
| 23/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2023 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial acerca de eventual necessidade de recolhimento de custas. Advogados(s): Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), CARLOS GERALDO EGYDIO RAMEH (OAB 101939/SP), Rodrigo Cahu Beltrao (OAB 22913/PE) |
| 22/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o administrador judicial acerca de eventual necessidade de recolhimento de custas. |
| 25/01/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2086/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 12/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 2086/2022 Teor do ato: À vista dos pareceres totalmente convergentes do AJ (fls. 205/208) e do MP (fls. 226/227) - os quais adoto como razões de decidir, ante a possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem - julgo extinta a presente impugnação (art. 485, VI do CPC). Int. Oportunamente, ao arquivo. Advogados(s): Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), CARLOS GERALDO EGYDIO RAMEH (OAB 101939/SP), Rodrigo Cahu Beltrao (OAB 22913/PE) |
| 08/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
À vista dos pareceres totalmente convergentes do AJ (fls. 205/208) e do MP (fls. 226/227) - os quais adoto como razões de decidir, ante a possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem - julgo extinta a presente impugnação (art. 485, VI do CPC). Int. Oportunamente, ao arquivo. |
| 06/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41994273-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/11/2022 19:51 |
| 04/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1579/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 3594 |
| 19/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1579/2022 Teor do ato: Ciência aos interessados da manifestação apresentada pelo administrador judicial. Advogados(s): Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), CARLOS GERALDO EGYDIO RAMEH (OAB 101939/SP), Rodrigo Cahu Beltrao (OAB 22913/PE) |
| 16/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados da manifestação apresentada pelo administrador judicial. |
| 15/08/2022 |
Despacho Digitalizado
|
| 15/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1319/2022 Data da Publicação: 09/08/2022 Número do Diário: 3564 |
| 09/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41373715-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2022 16:42 |
| 05/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1319/2022 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), CARLOS GERALDO EGYDIO RAMEH (OAB 101939/SP), Rodrigo Cahu Beltrao (OAB 22913/PE) |
| 04/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento do feito. |
| 04/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1290/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3561 |
| 02/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1290/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 199/200: À Serventia. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS , JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), CARLOS GERALDO EGYDIO RAMEH (OAB 101939/SP) |
| 01/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 199/200: À Serventia. Intime-se. |
| 27/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41025830-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2022 23:52 |
| 13/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0972/2022 Data da Publicação: 14/06/2022 Número do Diário: 3526 |
| 10/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0972/2022 Teor do ato: (republicação)Vistos. Ante o tempo decorrido, manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS , JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), CARLOS GERALDO EGYDIO RAMEH (OAB 101939/SP) |
| 09/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
republicação |
| 09/06/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
(republicação)Vistos. Ante o tempo decorrido, manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 08/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0938/2022 Data da Publicação: 09/06/2022 Número do Diário: 3523 |
| 07/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2022 Teor do ato: Vistos. Ante o tempo decorrido, manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS , JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), CARLOS GERALDO EGYDIO RAMEH (OAB 101939/SP) |
| 06/06/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante o tempo decorrido, manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 02/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 31/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0564/2019 Data da Disponibilização: 31/10/2019 Data da Publicação: 01/11/2019 Número do Diário: 2924 Página: 1100-1133 |
| 25/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2019 Teor do ato: Vistos. Suspendo o presente feito por um ano aguardando a resolução do REsp nº 1548186 / SP (2014/0031862-0). Intime-se. Advogados(s): Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS , JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), CARLOS GERALDO EGYDIO RAMEH (OAB 101939/SP) |
| 16/10/2019 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Suspendo o presente feito por um ano aguardando a resolução do REsp nº 1548186 / SP (2014/0031862-0). Intime-se. |
| 15/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2019 |
Despacho Digitalizado
|
| 15/10/2019 |
Certidão Juntada
|
| 15/10/2019 |
Documento Juntado
|
| 15/10/2019 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 15/10/2019 |
Documento Juntado
|
| 29/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0386/2019 Data da Disponibilização: 29/07/2019 Data da Publicação: 30/07/2019 Número do Diário: 2857 Página: 1010/1030 |
| 26/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0386/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a agravante em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS , JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), CARLOS GERALDO EGYDIO RAMEH (OAB 101939/SP) |
| 24/07/2019 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a agravante em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 23/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40044454-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2019 16:08 |
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 23/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2017 Data da Disponibilização: 23/10/2017 Data da Publicação: 24/10/2017 Número do Diário: 2455 Página: 954 a 965 |
| 20/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2017 Teor do ato: Vistos.Ante o período decorrido, manifeste-se o agravante acerca do julgamento do recurso interposto, apontando seu trânsito em julgado, inclusive. Intime-se. Advogados(s): Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS , JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), CARLOS GERALDO EGYDIO RAMEH (OAB 101939/SP) |
| 18/10/2017 |
Serventuário
|
| 17/10/2017 |
Decisão
Vistos.Ante o período decorrido, manifeste-se o agravante acerca do julgamento do recurso interposto, apontando seu trânsito em julgado, inclusive. Intime-se. |
| 09/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2017 Data da Disponibilização: 08/02/2017 Data da Publicação: 09/02/2017 Número do Diário: 2284 Página: 1035/ |
| 08/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0034/2017 Data da Disponibilização: 08/02/2017 Data da Publicação: 09/02/2017 Número do Diário: 2284 Página: 1035/ |
| 06/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2017 Teor do ato: Vistos.Certidão supra: aguarde-se por mais 90 (noventa) dias o julgamento final do recurso. Intime-se. Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS , JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), CARLOS GERALDO EGYDIO RAMEH (OAB 101939/SP) |
| 30/01/2017 |
Decisão
Vistos.Certidão supra: aguarde-se por mais 90 (noventa) dias o julgamento final do recurso. Intime-se. |
| 16/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2016 Data da Disponibilização: 05/10/2016 Data da Publicação: 06/10/2016 Número do Diário: 2215 Página: 1174 a 118 |
| 04/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2016 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se o julgamento definitivo do Recurso Especial por 60 dias. Intime-se. Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS , JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), CARLOS GERALDO EGYDIO RAMEH (OAB 101939/SP) |
| 27/09/2016 |
Decisão
Vistos.Aguarde-se o julgamento definitivo do Recurso Especial por 60 dias. Intime-se. |
| 14/09/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2016 |
Petição Juntada
|
| 17/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2016 Data da Disponibilização: 17/02/2016 Data da Publicação: 18/02/2016 Número do Diário: 2057 Página: 774/799 |
| 17/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2016 Data da Disponibilização: 17/02/2016 Data da Publicação: 18/02/2016 Número do Diário: 2057 Página: 774/799 |
| 16/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2016 Teor do ato: Vistos. Certidão supra: manifeste-se o agravante se já houve o julgamento final do recurso. Intime-se. Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS , JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), CARLOS GERALDO EGYDIO RAMEH (OAB 101939/SP) |
| 12/02/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 12/02/2016 |
Decisão
Vistos. Certidão supra: manifeste-se o agravante se já houve o julgamento final do recurso. Intime-se. |
| 29/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2015 Data da Disponibilização: 29/09/2015 Data da Publicação: 30/09/2015 Número do Diário: 1977 Página: 793 a 805 |
| 29/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0280/2015 Data da Disponibilização: 29/09/2015 Data da Publicação: 30/09/2015 Número do Diário: 1977 Página: 793 a 805 |
| 28/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2015 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias o julgamento final do recurso. Intimem-se. Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS , JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), CARLOS GERALDO EGYDIO RAMEH (OAB 101939/SP) |
| 25/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 25/09/2015 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias o julgamento final do recurso. Intimem-se. |
| 24/08/2015 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 16/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2015 Data da Disponibilização: 16/03/2015 Data da Publicação: 17/03/2015 Número do Diário: 1846 Página: 779/814 |
| 16/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2015 Data da Disponibilização: 16/03/2015 Data da Publicação: 17/03/2015 Número do Diário: 1846 Página: 779/814 |
| 13/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2015 Teor do ato: Vistos. Certidão supra: manifeste-se o agravante se já houve o julgamento final do recurso. Intime-se. Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS , JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), CARLOS GERALDO EGYDIO RAMEH (OAB 101939/SP) |
| 05/03/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 04/03/2015 |
Decisão
Vistos. Certidão supra: manifeste-se o agravante se já houve o julgamento final do recurso. Intime-se. |
| 24/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2014 Data da Disponibilização: 24/10/2014 Data da Publicação: 27/10/2014 Número do Diário: 1762 Página: 767 a 784 |
| 23/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2014 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por mais 60 (sessenta) o julgamento definitivo do recurso. Intimem-se. Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS , JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), CARLOS GERALDO EGYDIO RAMEH (OAB 101939/SP) |
| 21/10/2014 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se por mais 60 (sessenta) o julgamento definitivo do recurso. Intimem-se. |
| 18/08/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 22/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2014 Data da Disponibilização: 22/05/2014 Data da Publicação: 23/05/2014 Número do Diário: 1655 Página: 661/670 |
| 21/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2014 Teor do ato: Vistos. Certidão supra: manifeste-se o agravante sobre o julgamento do recurso. Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS , JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), CARLOS GERALDO EGYDIO RAMEH (OAB 101939/SP) |
| 09/04/2014 |
Decisão
Vistos. Certidão supra: manifeste-se o agravante sobre o julgamento do recurso. |
| 09/04/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2011 Data da Disponibilização: 12/09/2011 Data da Publicação: 13/09/2011 Número do Diário: 1035 Página: 843/853 |
| 09/09/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2011 Teor do ato: Fl.112: Vistos. Fls.100/111: mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Anote-se o agravo e aguarde-se a decisão. Intimem-se. Advogados(s): CARLOS GERALDO EGYDIO RAMEH (OAB 101939/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS |
| 26/08/2011 |
Proferido Despacho
Fl.112: Vistos. Fls.100/111: mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Anote-se o agravo e aguarde-se a decisão. Intimem-se. |
| 25/08/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/08/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 29/07/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
LUIZ GUILHERME FELIPE HALASZ 188116 ESTAG Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: MARIA FABIANA SEOANE DOMINGUEZ SANT ANA |
| 21/07/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2011 Data da Disponibilização: 21/07/2011 Data da Publicação: 22/07/2011 Número do Diário: 999 Página: 786/805 |
| 20/07/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2011 Teor do ato: Fl.94/96: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito ajuizada pela recuperanda BRA Transportes Aéreos S/A na qual alega que o crédito da AAR Parts Trading Inc. não deve permanecer incluído da relação de credores do administrador judicial porque não existem registros da existência do contrato. Alternativamente, sustentou que tal crédito seria considerado quirografário e não extraconcursal, visto que o motor objeto do contrato de arrendamento já havia sido devolvido à impugnada antes mesmo da concessão da recuperação judicial. A AAR Parts Trading Inc manifestou-se nos autos sustentando que não está sujeito à recuperação judicial, vez que o seu crédito é decorrente de arrendamento de aeronaves ou de suas partes, conforme regra do art. 199, §§ 1º e 2º, bem como do art. 49, §3º, ambos da Lei nº 11.101/05. Requereu, assim, a manutenção do reconhecimento do crédito como extraconcursal. Juntou documentos. O administrador judicial sustentou que o crédito deve ser mantido no valor de US$ 257.375,00, mas na categoria de quirografário, vez que o contrato de leasing já havia sido extinto pela devolução dos motores, razão pela qual a dívida remanescente se tornou quirografária (fls. 87/89). O Ministério Público acompanhou a manifestação do administrador judicial (fls. 92/93). No incidente em apenso, discute-se sobre a inclusão do mesmo crédito pretendendo a credora o reconhecimento de que seu crédito extraconcursal seja listado em moeda estrangeira, conforme art. 50, §2º da Lei nº 11.101/05. É o relatório. Fundamento e decido. A impugnação da BRA não procede, merecendo acolhimento o pleito da credora AAR. Senão, vejamos. Aplica-se ao caso o disposto no art. 199, §2º, c/c o art. 49, §3º, ambos da Lei de Recuperações e Falências. Dispõe a lei que o credor que possui a condição de proprietário fiduciário ou arrendador de bens móveis e imóveis não se submete aos efeitos da recuperação judicial, prevalecendo a possibilidade do exercício do seu direito de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais. Nesse sentido, se a empresa recuperanda possui algum equipamento em razão de contrato de arrendamento mercantil, eventual plano de recuperação não impedirá que a inadimplência do contrato (que deve ser cumprido nos seus termos originais) implique na possibilidade de reintegração da credora na posse da coisa. Apenas existe a ressalva de que a retirada dos bens do estabelecimento do devedor não poderá ser realizada dentro do prazo de 180 dias, caso tais bens sejam considerados essenciais à sua atividade empresarial. E, tratando-se de empresas de aviação, a proprietária fiduciária ou arrendadora do bem (aeronave ou suas partes) poderá sempre retirar os bens do estabelecimento da devedora, não se aplicando a ressalva suspensiva. Tem-se, portanto, que o tratamento dado às empresas de aviação aérea, que na sua maioria utilizam-se de aeronaves e/ou motores arrendados, é diferenciado no sentido de que a empresa proprietária dos referidos bens poderá, independentemente da existência da recuperação judicial, exigir o crédito nos exatos termos do contrato e poderá, inclusive, retirar os bens do estabelecimento da devedora sem qualquer ressalva, em caso de inadimplência. Se o bem objeto da alienação fiduciária ou do arrendamento e que garante o pagamento da dívida já foi devolvido à arrendante antes mesmo da recuperação judicial da devedora, a dívida remanescente deverá ser calculada nos exatos termos do contrato, não se submetendo aos termos do plano de recuperação judicial. A diferenciação do tratamento das credoras fiduciárias ou arrendadoras na recuperação fiduciária consiste, basicamente, em dois fatores: a) preservação do crédito segundo o contrato e b) possibilidade de retirada do bem alienado fiduciariamente/arrendado do estabelecimento do devedor (com ou sem a ressalva da suspensão por 180 dias, conforme se trate ou não de empresa de aviação). Portanto, ainda que a entrega pretérita do bem prejudique a possibilidade de retirada do bem do estabelecimento do devedor, em nada interfere na possibilidade de cobrança do crédito nos exatos termos do contrato. Bem por isso que a Lei de Recuperações e Falências é expressa ao dizer que "os créditos decorrentes dos contratos" não se submeterão aos efeitos da recuperação judicial e "prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais". Em síntese: a devolução voluntária do bem alienado fiduciariamente/arrendado não altera a natureza do crédito que, segundo a lei, não se submete aos efeitos da recuperação judicial. Quanto à existência do crédito, ficou comprovada contabilmente, conforme parecer técnico acolhido pelo administrador judicial e pelo MP. Por fim, o valor do crédito deve ser listado em dólares americanos por aplicação direta do disposto no art. 50, §2º da Lei nº 11.101/05. Posto isso, rejeito a impugnação da BRA Transportes Aéreos S/A e acolho a impugnação da AAR Parts Trading Inc. para reconhecer que o crédito da AAR Parts Trading Inc no valor de US$ 257.375,00 tem natureza extraconcursal, não se sujeitando aos efeitos do plano de recuperação judicial. Diante da sucumbência da BRA Transportes Aéreos S/A na presente impugnação, fica condenada ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC. Intime-se. Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS , JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), CARLOS GERALDO EGYDIO RAMEH (OAB 101939/SP) |
| 13/07/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 11/07/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 08/07/2011 |
Decisão
Fl.94/96: Vistos. Trata-se de impugnação de crédito ajuizada pela recuperanda BRA Transportes Aéreos S/A na qual alega que o crédito da AAR Parts Trading Inc. não deve permanecer incluído da relação de credores do administrador judicial porque não existem registros da existência do contrato. Alternativamente, sustentou que tal crédito seria considerado quirografário e não extraconcursal, visto que o motor objeto do contrato de arrendamento já havia sido devolvido à impugnada antes mesmo da concessão da recuperação judicial. A AAR Parts Trading Inc manifestou-se nos autos sustentando que não está sujeito à recuperação judicial, vez que o seu crédito é decorrente de arrendamento de aeronaves ou de suas partes, conforme regra do art. 199, §§ 1º e 2º, bem como do art. 49, §3º, ambos da Lei nº 11.101/05. Requereu, assim, a manutenção do reconhecimento do crédito como extraconcursal. Juntou documentos. O administrador judicial sustentou que o crédito deve ser mantido no valor de US$ 257.375,00, mas na categoria de quirografário, vez que o contrato de leasing já havia sido extinto pela devolução dos motores, razão pela qual a dívida remanescente se tornou quirografária (fls. 87/89). O Ministério Público acompanhou a manifestação do administrador judicial (fls. 92/93). No incidente em apenso, discute-se sobre a inclusão do mesmo crédito pretendendo a credora o reconhecimento de que seu crédito extraconcursal seja listado em moeda estrangeira, conforme art. 50, §2º da Lei nº 11.101/05. É o relatório. Fundamento e decido. A impugnação da BRA não procede, merecendo acolhimento o pleito da credora AAR. Senão, vejamos. Aplica-se ao caso o disposto no art. 199, §2º, c/c o art. 49, §3º, ambos da Lei de Recuperações e Falências. Dispõe a lei que o credor que possui a condição de proprietário fiduciário ou arrendador de bens móveis e imóveis não se submete aos efeitos da recuperação judicial, prevalecendo a possibilidade do exercício do seu direito de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais. Nesse sentido, se a empresa recuperanda possui algum equipamento em razão de contrato de arrendamento mercantil, eventual plano de recuperação não impedirá que a inadimplência do contrato (que deve ser cumprido nos seus termos originais) implique na possibilidade de reintegração da credora na posse da coisa. Apenas existe a ressalva de que a retirada dos bens do estabelecimento do devedor não poderá ser realizada dentro do prazo de 180 dias, caso tais bens sejam considerados essenciais à sua atividade empresarial. E, tratando-se de empresas de aviação, a proprietária fiduciária ou arrendadora do bem (aeronave ou suas partes) poderá sempre retirar os bens do estabelecimento da devedora, não se aplicando a ressalva suspensiva. Tem-se, portanto, que o tratamento dado às empresas de aviação aérea, que na sua maioria utilizam-se de aeronaves e/ou motores arrendados, é diferenciado no sentido de que a empresa proprietária dos referidos bens poderá, independentemente da existência da recuperação judicial, exigir o crédito nos exatos termos do contrato e poderá, inclusive, retirar os bens do estabelecimento da devedora sem qualquer ressalva, em caso de inadimplência. Se o bem objeto da alienação fiduciária ou do arrendamento e que garante o pagamento da dívida já foi devolvido à arrendante antes mesmo da recuperação judicial da devedora, a dívida remanescente deverá ser calculada nos exatos termos do contrato, não se submetendo aos termos do plano de recuperação judicial. A diferenciação do tratamento das credoras fiduciárias ou arrendadoras na recuperação fiduciária consiste, basicamente, em dois fatores: a) preservação do crédito segundo o contrato e b) possibilidade de retirada do bem alienado fiduciariamente/arrendado do estabelecimento do devedor (com ou sem a ressalva da suspensão por 180 dias, conforme se trate ou não de empresa de aviação). Portanto, ainda que a entrega pretérita do bem prejudique a possibilidade de retirada do bem do estabelecimento do devedor, em nada interfere na possibilidade de cobrança do crédito nos exatos termos do contrato. Bem por isso que a Lei de Recuperações e Falências é expressa ao dizer que "os créditos decorrentes dos contratos" não se submeterão aos efeitos da recuperação judicial e "prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais". Em síntese: a devolução voluntária do bem alienado fiduciariamente/arrendado não altera a natureza do crédito que, segundo a lei, não se submete aos efeitos da recuperação judicial. Quanto à existência do crédito, ficou comprovada contabilmente, conforme parecer técnico acolhido pelo administrador judicial e pelo MP. Por fim, o valor do crédito deve ser listado em dólares americanos por aplicação direta do disposto no art. 50, §2º da Lei nº 11.101/05. Posto isso, rejeito a impugnação da BRA Transportes Aéreos S/A e acolho a impugnação da AAR Parts Trading Inc. para reconhecer que o crédito da AAR Parts Trading Inc no valor de US$ 257.375,00 tem natureza extraconcursal, não se sujeitando aos efeitos do plano de recuperação judicial. Diante da sucumbência da BRA Transportes Aéreos S/A na presente impugnação, fica condenada ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC. Intime-se. |
| 06/07/2011 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/05/2011 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 17/05/2011 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 18/01/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2010 Data da Disponibilização: 18/01/2011 Data da Publicação: 19/01/2011 Número do Diário: 875 Página: 887/899 |
| 17/01/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2010 Teor do ato: Fl.86: concedo à recuperanda o prazo de dez(10) dias. Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS , JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), CARLOS GERALDO EGYDIO RAMEH (OAB 101939/SP) |
| 30/12/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
IMP 17/01 |
| 29/12/2010 |
Proferido Despacho
Fl.86: concedo à recuperanda o prazo de dez(10) dias. |
| 27/12/2010 |
Conclusos para Despacho
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| 22/12/2010 |
Petição Juntada
|
| 09/11/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2010 Data da Disponibilização: 09/11/2010 Data da Publicação: 10/11/2010 Número do Diário: 829 Página: 815/824 |
| 08/11/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2010 Teor do ato: Com o apensamento do incidente 100, determinado nesta data, manifeste-se a recuperanda, administrador judicial e Ministério Público e venham para decisão conjunta. Cumpra-se. Intimem-se. Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS , JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), CARLOS GERALDO EGYDIO RAMEH (OAB 101939/SP) |
| 05/11/2010 |
Apensado ao processo
Apensado o processo 0614765-74.2007.8.26.0100/119 - Classe: Impugnação de Crédito - Assunto principal: |
| 05/11/2010 |
Remetido ao DJE
|
| 03/09/2010 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 01/09/2010 |
Proferido Despacho
Com o apensamento do incidente 100, determinado nesta data, manifeste-se a recuperanda, administrador judicial e Ministério Público e venham para decisão conjunta. Cumpra-se. Intimem-se. |
| 18/08/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 02/03/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Administrador Judicial |
| 22/02/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2010 Data da Disponibilização: 22/02/2010 Data da Publicação: 23/02/2010 Número do Diário: Página: |
| 19/02/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2010 Teor do ato: Vistos. Fls. 72/73: Ao Administrador Judicial. Int. Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS , JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), CARLOS GERALDO EGYDIO RAMEH (OAB 101939/SP) |
| 19/02/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 72/73: Ao Administrador Judicial. Int. |
| 17/12/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0101/2009 Data da Disponibilização: 17/12/2009 Data da Publicação: 18/12/2009 Número do Diário: 617 Página: 1224/1235 |
| 16/12/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0101/2009 Teor do ato: Vistos. No prazo de 10 (dez) dias, providencie a recuperanda o necessário para que o Sr. Perito Contador indicado pelo administrador judicial, tenha acesso aos dados contábeis, devendo informar nos autos a data em que os dados estarão disponíveis. Int. Advogados(s): JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), CARLOS GERALDO EGYDIO RAMEH (OAB 101939/SP) |
| 16/12/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. No prazo de 10 (dez) dias, providencie a recuperanda o necessário para que o Sr. Perito Contador indicado pelo administrador judicial, tenha acesso aos dados contábeis, devendo informar nos autos a data em que os dados estarão disponíveis. Int. |
| 28/07/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0005/2009 Data da Disponibilização: 28/07/2009 Data da Publicação: 29/07/2009 Número do Diário: 521 Página: 977/992 |
| 27/07/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0005/2009 Teor do ato: Manifeste-se o administrador judicial. Advogados(s): JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), CARLOS GERALDO EGYDIO RAMEH (OAB 101939/SP) |
| 27/07/2009 |
Ato Ordinatório - Intimação
Manifeste-se o administrador judicial. |
| 31/03/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 65 - Vistos. Fls. 63/64: Defiro o prazo solicitado. Int. |
| 06/03/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 7 - Vistos. Nos termos do artigo 11 da Lei 11.101/05, intime-se o credor impugnado (AAR PARTS TRADING INC), para contestar a impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, manifeste-se a recuperanda e o Comitê de credores, se houver (art. 12 da LFRJ). Após, ao administrador judicial para apresentar o extrato contábil, nos termos do § único do artigo 12 da referida Lei. Int. |
| 29/12/2008 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 29/12/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2007.255180-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/01/2019 |
Petições Diversas |
| 20/06/2022 |
Petições Diversas |
| 09/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2022 |
Manifestação do MP |
| 04/04/2023 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0614765-74.2007.8.26.0100 (119) | Impugnação de Crédito | 05/11/2010 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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