| Impugte |
BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A (MASSA FALIDA)
Advogado: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS Advogada: Patrizia Piccardi Camargo Penteado Advogado: PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO Advogada: Flavia Botta |
| Impugdo |
Agf Saúde S/A
Advogado: CLAUDIO APARECIDO RIBAS DA SILVA |
| Adm-Terc. |
ALFREDO LUIZ KUGELMAS
Advogado: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogada: Rita de Cassia Mesquita Taliba Advogada: Alessandra de Cassia Valezim Advogado: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Advogada: Naiara Insauriaga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 07/04/2010 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
PACOTE 810/2010 |
| 21/09/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0045/2009 Data da Disponibilização: 21/09/2009 Data da Publicação: 22/09/2009 Número do Diário: 559 Página: 985/1011 |
| 18/09/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0045/2009 Teor do ato: Vistos. Impugnação de crédito apresentada pela recuperanda BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A contra a relação de credores apresentada pelo administrador judicial, de crédito de AGF SAÚDE S/A, no valor de R$ 351.992,23. Contestação da impugnada as fls. 19/158. Em réplica, a recuperanda informou que após nova verificação d seus livros constatou a existência do crédito relacionado pelo administrador judicial. Manifestação do administrador judicial as fls. 165, da impugnada as fls. 166/167 e do Ministério Público as fls. 168. Perdeu este incidente seu objeto, já que o crédito de AGF SAÚDE S/A é o apurado pelo administrador judicial em sua relação de credores (art. 7º da Lei 11.101/05), ou seja de R$ 351.992,23, devendo este incidente ser arquivado. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), CLAUDIO APARECIDO RIBAS DA SILVA (OAB 101418/SP) |
| 15/08/2019 |
Documento Juntado
|
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 07/04/2010 |
Arquivado Definitivamente no Arquivo Geral
PACOTE 810/2010 |
| 21/09/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0045/2009 Data da Disponibilização: 21/09/2009 Data da Publicação: 22/09/2009 Número do Diário: 559 Página: 985/1011 |
| 18/09/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0045/2009 Teor do ato: Vistos. Impugnação de crédito apresentada pela recuperanda BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A contra a relação de credores apresentada pelo administrador judicial, de crédito de AGF SAÚDE S/A, no valor de R$ 351.992,23. Contestação da impugnada as fls. 19/158. Em réplica, a recuperanda informou que após nova verificação d seus livros constatou a existência do crédito relacionado pelo administrador judicial. Manifestação do administrador judicial as fls. 165, da impugnada as fls. 166/167 e do Ministério Público as fls. 168. Perdeu este incidente seu objeto, já que o crédito de AGF SAÚDE S/A é o apurado pelo administrador judicial em sua relação de credores (art. 7º da Lei 11.101/05), ou seja de R$ 351.992,23, devendo este incidente ser arquivado. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Advogados(s): JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), CLAUDIO APARECIDO RIBAS DA SILVA (OAB 101418/SP) |
| 18/09/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Impugnação de crédito apresentada pela recuperanda BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A contra a relação de credores apresentada pelo administrador judicial, de crédito de AGF SAÚDE S/A, no valor de R$ 351.992,23. Contestação da impugnada as fls. 19/158. Em réplica, a recuperanda informou que após nova verificação d seus livros constatou a existência do crédito relacionado pelo administrador judicial. Manifestação do administrador judicial as fls. 165, da impugnada as fls. 166/167 e do Ministério Público as fls. 168. Perdeu este incidente seu objeto, já que o crédito de AGF SAÚDE S/A é o apurado pelo administrador judicial em sua relação de credores (art. 7º da Lei 11.101/05), ou seja de R$ 351.992,23, devendo este incidente ser arquivado. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. |
| 08/09/2009 |
Retorno do Ministério Público
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| 26/08/2009 |
Remessa ao Ministério Público
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| 25/06/2009 |
Aguardando Manifestação das Partes
Fls. 165: Ciência aos interessados da manifestação do administrador judicial |
| 20/05/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 161 - Vistos. Fls. 160/161: Defiro o prazo solicitado. Int. |
| 06/04/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 11 - Vistos. Nos termos do artigo 11 da Lei 11.101/05, intime-se o credor impugnado, para contestar a impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, manifeste-se a recuperanda e o Comitê de credores, se houver (art. 12 da LFRJ). Após, ao administrador judicial para apresentar o extrato contábil, nos termos do § único do artigo 12 da referida Lei. Int. |
| 04/03/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 8 - Vistos. No prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de indeferimento, forneça a recuperanda o endereço da impugnada e providencie o recolhimento da taxa para emissão da carta de citação. Após, voltem conclusos. Int. |
| 29/12/2008 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 29/12/2008 com origem no Processo Principal 583.00.2007.255180-0/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |