| Impugte |
East Trust-sub 14
Advogado: CARLOS GERALDO EGYDIO RAMEH Advogada: Naiara Insauriaga |
| Impugdo |
BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A (MASSA FALIDA)
Advogado: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS Advogada: Patrizia Piccardi Camargo Penteado Advogado: PATRIZIA PICCARDI CAMARGO PENTEADO Advogada: Flavia Botta |
| Adm-Terc. |
ALFREDO LUIZ KUGELMAS
Advogado: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas Advogada: Rita de Cassia Mesquita Taliba Advogada: Alessandra de Cassia Valezim Advogado: ALFREDO LUIZ KUGELMAS Advogada: Naiara Insauriaga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/12/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/12/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
26/08/2013 Decisão transitada em julgado - AREsp nº 362629 / SP (2013/0209380-4) |
| 05/12/2019 |
Certidão Juntada
|
| 05/12/2019 |
Documento Juntado
|
| 05/12/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/12/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
26/08/2013 Decisão transitada em julgado - AREsp nº 362629 / SP (2013/0209380-4) |
| 05/12/2019 |
Certidão Juntada
|
| 05/12/2019 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0497/2019 Data da Disponibilização: 24/09/2019 Data da Publicação: 25/09/2019 Número do Diário: 2898 Página: 937/965 |
| 23/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 879/883: Ciência às partes do v. acordão retro que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento. Certifique a z. serventia o trânsito em julgado. Após, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas legais. Intime-se. Advogados(s): Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS , JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), CARLOS GERALDO EGYDIO RAMEH (OAB 101939/SP) |
| 18/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 879/883: Ciência às partes do v. acordão retro que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento. Certifique a z. serventia o trânsito em julgado. Após, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas legais. Intime-se. |
| 10/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41068485-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2019 13:28 |
| 19/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2019 Data da Disponibilização: 19/07/2019 Data da Publicação: 22/07/2019 Número do Diário: 2851 Página: 1005-1023 |
| 17/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS , JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), CARLOS GERALDO EGYDIO RAMEH (OAB 101939/SP) |
| 16/07/2019 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o administrador judicial em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 16/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41721892-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2018 17:49 |
| 18/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41721747-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2018 17:41 |
| 18/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41721035-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2018 17:00 |
| 08/06/2018 |
Processo Digitalizado
|
| 12/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2017 Data da Disponibilização: 12/07/2017 Data da Publicação: 13/07/2017 Número do Diário: Página: |
| 11/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2017 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se por 120 dias o julgamento definitivo do recurso. Após, manifeste o agravante quanto ao julgamento do mesmo. Intime-se. Advogados(s): Patrizia Piccardi Camargo Penteado (OAB 148406/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS , JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), CARLOS GERALDO EGYDIO RAMEH (OAB 101939/SP) |
| 27/06/2017 |
Decisão
Vistos.Aguarde-se por 120 dias o julgamento definitivo do recurso. Após, manifeste o agravante quanto ao julgamento do mesmo. Intime-se. |
| 07/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2017 Data da Disponibilização: 07/03/2017 Data da Publicação: 08/03/2017 Número do Diário: 2301 Página: 710-730 |
| 07/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2017 Data da Disponibilização: 07/03/2017 Data da Publicação: 08/03/2017 Número do Diário: 2301 Página: 710-730 |
| 24/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2017 Teor do ato: Vistos.Certidão supra: manifeste-se o agravante se já houve o julgamento final do recurso. Intime-se. Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS , CARLOS GERALDO EGYDIO RAMEH (OAB 101939/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP) |
| 23/02/2017 |
Decisão
Vistos.Certidão supra: manifeste-se o agravante se já houve o julgamento final do recurso. Intime-se. |
| 15/02/2017 |
Decurso de Prazo
|
| 12/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2016 Data da Disponibilização: 12/09/2016 Data da Publicação: 13/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 12/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0348/2016 Data da Disponibilização: 12/09/2016 Data da Publicação: 13/09/2016 Número do Diário: Página: |
| 09/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0348/2016 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias a comunicação oficial do recurso.Intimem-se. Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS , CARLOS GERALDO EGYDIO RAMEH (OAB 101939/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP) |
| 09/09/2016 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias a comunicação oficial do recurso.Intimem-se. |
| 28/07/2016 |
Petição Juntada
|
| 15/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2016 Data da Disponibilização: 15/02/2016 Data da Publicação: 16/02/2016 Número do Diário: Página: |
| 15/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2016 Data da Disponibilização: 15/02/2016 Data da Publicação: 16/02/2016 Número do Diário: Página: |
| 12/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2016 Teor do ato: Vistos. Certidão supra: manifeste-se o agravante. Intime-se. Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS , JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), CARLOS GERALDO EGYDIO RAMEH (OAB 101939/SP) |
| 03/02/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 03/02/2016 |
Decisão
Vistos. Certidão supra: manifeste-se o agravante. Intime-se. |
| 24/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2015 Data da Disponibilização: 24/07/2015 Data da Publicação: 27/07/2015 Número do Diário: 1931 Página: 971 a 983 |
| 24/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2015 Data da Disponibilização: 24/07/2015 Data da Publicação: 27/07/2015 Número do Diário: 1931 Página: 971 a 983 |
| 23/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2015 Teor do ato: Vistos. Certidão supra: aguarde-se o julgamento definitivo do recurso, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS , JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), CARLOS GERALDO EGYDIO RAMEH (OAB 101939/SP) |
| 22/07/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 21/07/2015 |
Decisão
Vistos. Certidão supra: aguarde-se o julgamento definitivo do recurso, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. |
| 08/07/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2015 Data da Disponibilização: 09/02/2015 Data da Publicação: 10/02/2015 Número do Diário: 1823 Página: 736 a 756 |
| 06/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2015 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias. Intime-se. Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS , JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), CARLOS GERALDO EGYDIO RAMEH (OAB 101939/SP) |
| 15/12/2014 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se por mais 60 (sessenta) dias. Intime-se. |
| 13/12/2014 |
Decisão
|
| 04/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2014 Data da Disponibilização: 04/07/2014 Data da Publicação: 07/07/2014 Número do Diário: 1683 Página: 788/810 |
| 03/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 550/554: aguarde-se a comunicação oficial da decisão do agravo de instrumento, por 60 (sessenta) dias. Intimem-se. Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS , JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), CARLOS GERALDO EGYDIO RAMEH (OAB 101939/SP) |
| 30/06/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 550/554: aguarde-se a comunicação oficial da decisão do agravo de instrumento, por 60 (sessenta) dias. Intimem-se. |
| 28/05/2014 |
Petição e Documento(s) Juntado
|
| 14/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2014 Data da Disponibilização: 14/05/2014 Data da Publicação: 15/05/2014 Número do Diário: 1649 Página: 826/835 |
| 13/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2014 Teor do ato: Vistos. Certidão supra: manifeste-se o agravante sobre o julgamento do recurso. Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS , JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), CARLOS GERALDO EGYDIO RAMEH (OAB 101939/SP) |
| 11/04/2014 |
Decisão
Vistos. Certidão supra: manifeste-se o agravante sobre o julgamento do recurso. |
| 10/04/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2010 Data da Disponibilização: 06/07/2010 Data da Publicação: 07/07/2010 Número do Diário: 748 Página: 746 a 756 |
| 05/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2010 Teor do ato: Fls.545:Vistos. Fls.525/544: mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Anote-se o agravo e aguarde-se a decisão. Intimem-se. Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS , JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), CARLOS GERALDO EGYDIO RAMEH (OAB 101939/SP) |
| 30/06/2010 |
Proferido Despacho
Fls.545:Vistos. Fls.525/544: mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Anote-se o agravo e aguarde-se a decisão. Intimem-se. |
| 27/05/2010 |
Petição Juntada
|
| 07/05/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 04/05/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Recuperanda (Fernanda Malaquini Matos - OAB/SP 180172-E) - Fone 3141-9100 |
| 29/04/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2010 Data da Disponibilização: 29/04/2010 Data da Publicação: 30/04/2010 Número do Diário: 702 Página: 633/651 |
| 28/04/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2010 Teor do ato: Vistos. Impugnação formulada por EAST TRUST SUB 14 em face de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, em recuperação judicial, por discordar da classificação de seu crédito no quadro-geral de credores. Alegou, em síntese, que não se submete à disciplina da recuperação judicial em razão do crédito decorrer de contrato de arrendamento mercantil, nos termos do art. 199 da Lei n.° 11.101/05. Aduziu, ainda, a impossibilidade de conversão do valor do crédito em moeda estrangeira para moeda nacional sem a sua permissão. Juntou os documentos de fl. 08/26 e 55/499. A recuperanda se manifestou a fl. 28/32. O administrador judicial opinou pela improcedência do pedido (fl. 33 e 502-v). Parecer do Ministério Público a fl. 514/520. É o breve relatório. DECIDO. Os fatos relacionados ao crédito em questão estão demonstrados pelos documentos juntados, sem necessidade de maior dilação probatória, mesmo porque a controvérsia constitui matéria de direito. Portanto, passível de pronta decisão, atenta ao disposto no artigo 15, II, da Lei n. 11.101/05. A presente impugnação comporta acolhimento, nos termos da manifestação ministerial. Com efeito, o art. 199, § 2° da Lei n.° 11.101/05 estabelece que "não se aplica o disposto no art. 198 desta Lei às sociedades a que se refere o art. 187 da Lei 7.565, de 19 de dezembro de 1986". O § 1º, por sua vez, preconiza que "na recuperação judicial e na falência das sociedades de que trata o caput deste artigo, em nenhuma hipótese ficará suspenso o exercício de direitos derivados de contratos de locação, arrendamento mercantil ou de qualquer outra modalidade de arrendamento de aeronaves ou se suas partes". E o § 2° prevê se forma expressa que "os créditos decorrentes dos contratos mencionados no § 1° deste artigo não se submeterão aos efeitos da recuperação judicial ou extrajudicial, prevalecendo os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, não se lhes aplicando a ressalva contida na parte final do § 3° do art. 49 desta Lei". (grifos nossos) Assim, conforme bem salientou a ilustre representante do Ministério Público, prevalece o direito de propriedade sobre o bem, tão como o exercício de direitos derivados de contratos de arrendamento ou locação (art. 127 a 132 da Lei 7.565/86), arrendamento mercantil ou leasing financeiro (art. 137 da Lei 7.565/86), leasing operacional e qualquer outra modalidade de arrendamento, que tenha por aeronaves e suas partes. Segundo Manuel Justino Bezerra Filho, "a alteração pela Lei 11.196/2005 tornou ainda precária a situação das companhias aéreas que acaso pretendem a recuperação, pois afastou o benefício da suspensão também para quaisquer casos de locação ou para qualquer modalidade de arrendamento". Da mesma forma, inviável se mostra a conversão da moeda estrangeira para a nacional, uma vez que não restou demonstrado que a impugnante tenha concordado expressamente com a aludida conversão. Ora, o valor a ser considerado deve ser aquele disposto em dólares norte-americanos, porque não optou expressamente pela conversão, ao passo que o valor equivalente em reais que constou do edital serviu apenas de referência para cômputo do passivo, sem caráter vinculante portanto. Posto isso, ACOLHO a presente impugnação para excluir o crédito da impugnante dos efeitos da recuperação judicial, bem como para determinar que a designação monetária de seu crédito seja feita em dólares americanos. Instaurado o litígio, diante da defesa apresentada pela credora, condeno a recuperanda, ora impugnada, ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00, observado o artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. São Paulo, 16 de abril de 2010. Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS , JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), CARLOS GERALDO EGYDIO RAMEH (OAB 101939/SP) |
| 28/04/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. Impugnação formulada por EAST TRUST SUB 14 em face de BRA TRANSPORTES AÉREOS S/A, em recuperação judicial, por discordar da classificação de seu crédito no quadro-geral de credores. Alegou, em síntese, que não se submete à disciplina da recuperação judicial em razão do crédito decorrer de contrato de arrendamento mercantil, nos termos do art. 199 da Lei n.° 11.101/05. Aduziu, ainda, a impossibilidade de conversão do valor do crédito em moeda estrangeira para moeda nacional sem a sua permissão. Juntou os documentos de fl. 08/26 e 55/499. A recuperanda se manifestou a fl. 28/32. O administrador judicial opinou pela improcedência do pedido (fl. 33 e 502-v). Parecer do Ministério Público a fl. 514/520. É o breve relatório. DECIDO. Os fatos relacionados ao crédito em questão estão demonstrados pelos documentos juntados, sem necessidade de maior dilação probatória, mesmo porque a controvérsia constitui matéria de direito. Portanto, passível de pronta decisão, atenta ao disposto no artigo 15, II, da Lei n. 11.101/05. A presente impugnação comporta acolhimento, nos termos da manifestação ministerial. Com efeito, o art. 199, § 2° da Lei n.° 11.101/05 estabelece que "não se aplica o disposto no art. 198 desta Lei às sociedades a que se refere o art. 187 da Lei 7.565, de 19 de dezembro de 1986". O § 1º, por sua vez, preconiza que "na recuperação judicial e na falência das sociedades de que trata o caput deste artigo, em nenhuma hipótese ficará suspenso o exercício de direitos derivados de contratos de locação, arrendamento mercantil ou de qualquer outra modalidade de arrendamento de aeronaves ou se suas partes". E o § 2° prevê se forma expressa que "os créditos decorrentes dos contratos mencionados no § 1° deste artigo não se submeterão aos efeitos da recuperação judicial ou extrajudicial, prevalecendo os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, não se lhes aplicando a ressalva contida na parte final do § 3° do art. 49 desta Lei". (grifos nossos) Assim, conforme bem salientou a ilustre representante do Ministério Público, prevalece o direito de propriedade sobre o bem, tão como o exercício de direitos derivados de contratos de arrendamento ou locação (art. 127 a 132 da Lei 7.565/86), arrendamento mercantil ou leasing financeiro (art. 137 da Lei 7.565/86), leasing operacional e qualquer outra modalidade de arrendamento, que tenha por aeronaves e suas partes. Segundo Manuel Justino Bezerra Filho, "a alteração pela Lei 11.196/2005 tornou ainda precária a situação das companhias aéreas que acaso pretendem a recuperação, pois afastou o benefício da suspensão também para quaisquer casos de locação ou para qualquer modalidade de arrendamento". Da mesma forma, inviável se mostra a conversão da moeda estrangeira para a nacional, uma vez que não restou demonstrado que a impugnante tenha concordado expressamente com a aludida conversão. Ora, o valor a ser considerado deve ser aquele disposto em dólares norte-americanos, porque não optou expressamente pela conversão, ao passo que o valor equivalente em reais que constou do edital serviu apenas de referência para cômputo do passivo, sem caráter vinculante portanto. Posto isso, ACOLHO a presente impugnação para excluir o crédito da impugnante dos efeitos da recuperação judicial, bem como para determinar que a designação monetária de seu crédito seja feita em dólares americanos. Instaurado o litígio, diante da defesa apresentada pela credora, condeno a recuperanda, ora impugnada, ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00, observado o artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. São Paulo, 16 de abril de 2010. |
| 27/04/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 20/04/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
|
| 15/04/2010 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 06/04/2010 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
|
| 24/02/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2010 Data da Disponibilização: 24/02/2010 Data da Publicação: 25/02/2010 Número do Diário: Página: |
| 23/02/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2010 Teor do ato: Ciência aos interessados da apresentação de extrato contábil pelo administrador judicial Advogados(s): ALFREDO LUIZ KUGELMAS , JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), CARLOS GERALDO EGYDIO RAMEH (OAB 101939/SP) |
| 23/02/2010 |
Ato ordinatório
Ciência aos interessados da apresentação de extrato contábil pelo administrador judicial |
| 12/11/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0079/2009 Data da Disponibilização: 12/11/2009 Data da Publicação: 13/11/2009 Número do Diário: 594 Página: 962/971 |
| 11/11/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0079/2009 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o administrador judicial e, após, o Ministério Público. Int. Advogados(s): CARLOS GERALDO EGYDIO RAMEH (OAB 101939/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 11/11/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. Manifeste-se o administrador judicial e, após, o Ministério Público. Int. |
| 11/11/2009 |
Retorno do Ministério Público
|
| 13/10/2009 |
Remessa ao Ministério Público
|
| 03/09/2009 |
Certidão de Publicação
Relação :0034/2009 Data da Disponibilização: 03/09/2009 Data da Publicação: 04/09/2009 Número do Diário: 548 Página: 1632/1644 |
| 02/09/2009 |
Aguardando Publicação
Relação: 0034/2009 Teor do ato: Apresente a impugnante os contratos de arrendamento de aeronaves, esclarecendo seu objeto e, sobretudo, esclareça (por documentos, inclusive) sobre a posse do bem arrendado e a data de entrega. Após, ciência à recuperanda e ao administrador judicial e nova vista ao Ministério Público. Advogados(s): CARLOS GERALDO EGYDIO RAMEH (OAB 101939/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 02/09/2009 |
Despacho Proferido
Apresente a impugnante os contratos de arrendamento de aeronaves, esclarecendo seu objeto e, sobretudo, esclareça (por documentos, inclusive) sobre a posse do bem arrendado e a data de entrega. Após, ciência à recuperanda e ao administrador judicial e nova vista ao Ministério Público. |
| 18/06/2009 |
Aguardando Prazo
Ciêncvia aos interessados do parecer do administrador judicial e extratyo contábil |
| 10/03/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 27 - Vistos. Digam: a) a Recuperanda, b) o administrador judicial c) o Ministério Público. Int. |
| 16/01/2009 |
Incidente Processual Instaurado
Entrados em 16/01/2009 com origem no Processo Principal 583.00.2007.255180-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/12/2018 |
Petições Diversas |
| 18/12/2018 |
Petições Diversas |
| 18/12/2018 |
Petições Diversas |
| 22/07/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |